| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992 e dá outras providências. (Retirado pelo autor) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO [WWW Of. nº 092/2024 Mococa, 14 de fevereiro de 2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que trata da alteração da Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992. O objetivo do presente Projeto de Lei é o de ampliar e readequar a jornada de trabalho dos Professores da Re Municipal de Ensino. A ampliação e adequação da jornada de trabalho di professores é uma medida de interesse público fundamental para assegurar uma educação de qualidade em nosso Município. A qualidade da educação é crucial para o desenvolvimento da sociedade, a formação cidadã dos alunos e a promoção de oportunidades igualitárias. Portanto, é do interesse público que os Professores tenham condições adequadas para desempenhar suas funções e contribuir efetivamente para o processo educacional. Ademais, com base na Lei nº 11.738/2008, que regula o piso salarial dos professores, é estabelecido que a jornada de trabalho deva ser composta por, no máximo, 2/3 (dois terços) da carga PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO horária para a realização das atividades de interação com os alunos. Infelizmente, essa exigência não tem sido cumprida nas escolas municipais, o que implica em descumprimento da legislação vigente e compromete a qualidade do ensino oferecido. Há inclusive, diversas determinações da Justiça do Trabalho no sentido de que a Prefeitura de Mococa cumpra essa exigência legal. Atualmente, a carga horária dos professores da rede infantil é insuficiente. Ao respeitar a jornada de trabalho atual e destinar 1/3 do tempo para atividades extraclasse, cada turma de alunos fica sem professor por, no mínimo, 3 horas e 20 minutos. Isso gera um déficit significativo de horas de ensino em uma escola, demandando a contrata: de novos professores para preencher essas lacunas. No entanto, substituição temporária prejudica a continuidade do ensino, sendo mais vantajoso e eficiente ampliar a carga horária dos professores existentes. Ao ampliar a carga horária dos professores, proporciona-se mais tempo para a realização de atividades extraclasse, como preparação de aulas, encontros com pais e reuniões pedagógicas. Essas atividades são essenciais para melhorar a qualidade de ensino, individualizar o acompanhamento dos alunos e reduzir as desigualdades educacionais. Para garantir uma melhor organização do tempo de trabalho dos professores, é indispensável que a legislação contemple a especificação clara e precisa das horas destinadas às Horas de Trabalho PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Pedagógico Coletivo (HTPC), Horas de Trabalho (HTP) e Atividades Extraclasse (estudo, planejamento e avaliação). Essa especificação permitirá o cumprimento adequado das atividades pedagógicas, individualizadas e de preparação, promovendo uma maior qualidade de ensino e reduzindo as desigualdades entre as escolas e os alunos. À Prefeitura de Mococa tem enfrentado processos judiciais trabalhistas em relação ao cumprimento da jornada de trabalho dos professores, resultando em custos elevados de multas e horas extras. Ao alinhar a jornada de trabalho dos professores com as diretrizes estabelecidas pela legislação, promove-se a estabilidade jurídic financeira do município, evitando despesas desnecessárias e asseguran cumprimento dos direitos trabalhistas dos professores. A ampliação e adequação da jornada de trabalho reflete o compromisso com a valorização da educação e o fortalecimento do sistema educacional municipal. Ao garantir melhores condições de trabalho aos professores, proporciona-se um ambiente propício para o desenvolvimento do ensino e o alcance de uma educação de qualidade para todos os estudantes. Diante do exposto, a presente proposta de Projeto de Lei visa garantir a ampliação e adequação da jornada de trabalho dos professores com o objetivo de promover uma educação de excelência, respeitando as exigências legais e atendendo aos interesses públicos de PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO valorização da educação e igualdade de oportunidades para todos os estudantes. Desta forma, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um importante avanço para a educação municipal de Mococa, Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais elevada estima e consideração, Prefeito Municipal Exmo. Sr. GUILHERME DE SOUZA GOMES Presidente da Câmara Municipal Mococa, SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEINº ,DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992 e dá outras providências. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada em no dia de de 2024, aprovou Projeto de Lei nº 12024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Esta Lei altera o artigo 11 da Lei nº 2.2 de 18 de agosto de 1992. Art. 2º. O artigo 11 da Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: Ártil. A jornada semanal de trabalho dos ocupantes dos empregos públicos de docentes e especialistas em educação que atuam na Rede Municipal de Ensino serão as seguintes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO 1 - Professor da Educação Infantil: 30 (trinta) horas semanais, compreendendo atividade em sala de aula e atividade extraclasse, sendo: a) Horas de trabalho com alunos: 20 (vinte) horas semanais; b) Horas de atividade extraclasse: 10 (dez) horas semanais, assim distribuídas: () Horas e Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC): 02 (duas) horas; (ii) Horas para correção elaboração de atividades dos alunos: 05 (cinco) horas; Gi) Horas de Trabalho Pedagógico Li Escolha (HTPLE): 03 (três) horas, 1 - Professores de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), com jornada semanal de 30 horas: 30 (trinta) horas semanais, compreendendo aula e atividades em sala de aula e atividades extraclasse, sendo: a) Horas de trabalho com alunos: 20 (vinte) horas semanais; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO b) Horas de atividades extraclasse: 10 (dez) horas semanais, assim distribuídas: () Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC): 02 (duas) horas; (ii) Horas para correção elaboração de atividades dos alunos: 05 (cinco) horas; Gii) Horas de Trabalho Pedagógico Livre Escolha (HTPLE): 03 (três) horas. HI - Professores de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), com jornada semanal 40 horas: 40 horas semanais, compreende; aula e atividade em sala de aula e atividade extraclasse, sendo: a) Horas de trabalho com alunos: 26 (vinte e seis) horas semanais; b) Horas de atividade extraclasse: 14 (quatorze) horas, assim distribuídas: () Horas e Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC): 02 (três) horas; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Gi) Horas para correção elaboração de atividades dos alunos: 08 (sete) horas; (iii) Horas de Trabalho Pedagógico Livre Escolha (HTPLE): 04 (quatro) horas. IV - Professor do Ensino Fundamental I: 30 (trinta) horas semanais, compreendendo aula e atividade em sala de aula e atividade extraclasse, sendo; a) Horas de trabalho com alunos: 20 (vinte) horas semanais; b) Horas de atividade extraclasse; 10 (dez) semanais, assim distribuidas: () Horas e Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC): 02 (duas) horas; (ii) Horas para correção elaboração de atividades dos alunos: 05 (cinco) horas; (iii) Horas de Trabalho Pedagógico Livre Escolha (HTPLE): 03 (três) horas. V - Professor do Ensino Fundamental Il: a remuneração será por hora-aula, sendo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO a) Horas de trabalho com aluno: hora atribuída; b) Horas de trabalho extraclasse: proporcional à hora atribuída, assim distribuídas: (i) Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC): 02 (duas) horas; (ii) Horas de Atividade extraclasse: proporcional à hora atribuída; (iii) Horas de Trabalho Pedagógico Livre Escolha: proporcional à hora atribuída. VI - Professor substituto: a) Horas de trabalho com alunos: 13 (tr. horas; b) Horas de trabalho extraclasse: 07 (sete) horas, assim distribuídas: i) Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC): 02 (duas) horas; ii) Horas de Atividade Extraclasse: 03 (três) horas; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO iii) Horas de Trabalho Pedagógico Livre Escolha (HTPLE): 02 (duas) horas. Parágrafo 1º. O Professor ocupante de atividade no Ensino Técnico, em razão da extinção do curso no qual lecionava, deverá completar na mesma ou em outras unidades escolares do Município, a jornada a que estiver sujeito, mediante exercício da docência da disciplina, área de estudo ou atividade que lhe é própria ou, ainda, de disciplinas afins para as quais estiver legalmente habilitado, observadas as seguintes regras de preferência: a) quanto à unidade escolar: em primeiro | aquela em que se encontre lecionanado; b) quanto à disciplina: em primeiro lugar a que lhe é própria. c) verificada a impossibilidade de se completar a jornada nos termos deste parágrafo, o docente ministrará aulas de outras disciplinas para as quais estiver habilitado, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO 82º Os professores Especialistas de Educação passam a compor o mesmo grupo do inciso V desta Lei. 83% As horas de trabalho extraclasse, mencionadas nas alineas 'b' dos incisos 1 a VI do artigo 11, devem ser utilizadas para: I - Preparar a sala de aula antes e depois das entradas e saídas dos alunos; 1 - Planejar aulas; HI - Participar de encontros com pais, coleg alunos; IV - Participar de reuniões pedagógicas e didáticas; V - Elaborar relatórios e documentação pedagógica, quando solicitado pela coordenadoria e/ou diretoria; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO VI - Participar de reuniões individuais e/ou coletivas conforme a demanda da unidade escolar; 84º O rol de que trata o parágrafo 3º é exemplificativo, não limitando outras atividades inerentes ao emprego público que também possam ser realizadas durante o trabalho extraclasse. 85º. Todas as atividades deverão ser executadas nas dependências da instituição de ensino na qual o docente leciona, Art. 3º As despesas decorrentes implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentá próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos LA, 11-B e seus parágrafos e 11-C da Lei nº 2254 de 18 de agosto de 1992. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO =—[[D"""000— PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE FEVEREIRO DE 2024 íbeirô Barison Câmara Municipal de Mococa - SP - Mococa - SP | | | | | | |] | | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000230 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02024/02/14000230 Número / Ano 000230/2024 Data / Horário 14/02/2024 - 16:25:30 Ofício nº 092/2024 - Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei nº 2.254, de 18 de agosto de Assunto 1992, e dá outras providências. Interessado | Prefeitura Municipal de Mococa - Secretaria Municipal de Governo - Gabinete do Prefeito Natureza Administrativo Tipo . Documento Oficio Número 13 Páginas Emitido por |) Naiara