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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDetermina a instalação de guarda-volumes nas agências bancárias de Mococa e dá outras providências.
native_id20329

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T10:37:30.040209-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA M UNICIPA MO G OG A
Câmara Municipal de M
PODERLEGISIÁTTVO
PRoJETo DELEI y" o2Z I 20/24.
Ddennlnq. a tnstalação de gtoltda-tnlulrlres nors
agênclas balncólrias de Mococa e dâ outras
prooldênclas.
reaTizada no dia _ de de 2024, aprovou o Projeto de Lei
AÍt. 1" Ficam as agências bancárias dotadas de porta com
detectores de metais obrigados a manter unidades de guarda-volume à
disposiçáo de seus usuários.
Art. 2(, O guarda-volume mencionado no art. 1" deverá:
I - estar posicionado junto ao locat de acesso, anteriormente às
portas de que trata o art. 1" desta lei;
II - ter chaves individuais que possurm ficar com o usuário, enqua,to
perÍnanecer dentro do estabelecimento;
III - corresponder ao número compaúvel com o fluxo de pessoas
previsto para o estabelecimento em questáo.
AÍt. 3o Durante todo tempo de atendimento do consumidor e
usuá'rio de serviços bancários que tenha se utilizado do guarda-volumes, os
objetos por ele depositados estaráo sob a responsabilidade da agência
bancária.
PRO TOG oLo
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessáo
Í1"-12024, de autoria da Vereadora priscila Gonçalves:
i
DATA
tclo>lal- %
N
O26f
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISI-ATTVO
AÍt. 4" É concedido o pÍazà de 90 (noventa) dias, contados da data
de publicaçáo desta Lei, para que as agências bancárias se adequem ao
disposto nos artigos l" e 2".
Art. 40 O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará
agência bancária infratora, as seguintes sanções administraúvas:
à
I - advertência, na primeira infraçáo, e notificaçáo com prz\zo para
cumprimento;
Art. 5" Compete aos agentes públicos vinculados ao pROCON
Municipal, a fiscalização ao disposto nesta ki, por ato próprio ou mediante
denuncia comprovada.
Art. 6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, g de fevereiro de 2024.
u
PRISCILA GiO
Vereadora/PATRIOTA
1
II - multa no varor de 1o (dez) UFM-s (unidades Fiscais do Município
de Mococa) na segunda infração, a ser aplicada em dobro a partir da terceira
infração.
lt 1
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISI.ATIVO
Justilicativa
Excelentíssimos(as) Colegas Edis,
Apresento à apreciação desta Casa o projeto de Lei que versa sobre
a obrigatoriedade de as instituições financeiras instalarem guarda-volumes
em suas Agências Bancárias.
O propósito central deste projeto consiste na implementação de
armários guarda-volumes posicionados estrategicamente antes das portas
equipadas com detectores de metais nas agências bancárias. Trata-se de uma
medida simples, de custo acessível, úsando facilitar o acesso dos usuários aos
estabelecimentos bancários, permitindo que estes depositem seus pertences
com segurânça antes de adentrarem às agências.
E indubitável que atualmente é desconfortáver para os cidadáos se
senürem compelidos a expor seus objetos pessoais e de varor como forma de
comprovar sua integridade. Em muitas situações, isso acarreta
constrangimentos diante de terceiros, infringindo a privacidade do indiúduo.
Entretanto, reconhecemos a necessidade de empregar medidas de verificação
e de detectores de metais para assegurar a integridade e a segurança dos
frequentadores das agências, os quais, porventura, possam estar suscetÍveis
a situações de risco durante suas transações bancárias.
Nesse contexto, contamos com o apoio dos nobres colegas Edis para
a aprovação deste projeto de ki. Acreditamos firmemente que suâ
implementaçáo trará beneficios signiÍicativos para o bem-estar e a comodidade
dos usuários e consumidores dos serviços bancários, preservando, ao mesmo
tempo, a segurumça das agências bancárias, sem implicar em custos onerosos
para as Instituições Financeiras.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Agradeço a atençáo de todos e coloco-me à disposiçáo para eventuais
esclarecimentos ou ajustes necessários.
Atenciosamente,
Vereadora/PATRIOTA
4
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PRTSCEA C&Úçd,vrS

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