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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal da República.
native_id20372

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-29T14:28:11.394970-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 4 0
2024-02-29T13:58:27.390476-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 4 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" Oó. de 21 de fevereiro de 2024.
CAMARA MUNTCIPA
- MOCOCA - Dispõe sobre a revisllo geral anual dos subsídios dos
vereadores cla Cámara Municipal de Mococa, nos
lermos do art. 37. inciso X da Constltuição Federal da
República.
FAÇO SÀBER que a Câmara Municipal de Mococa em sessão realizada no dia _ 
de
de 2024, aprovou o Projeto de Lei Complementar noQÇ /2024, de autona
da lr{esa Diretora" e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. l" Fica concedido a revisão geral anual do subsídio dos vereadores
da Câmara Municipal de Mococa nos temros do artigo 37, inciso X da Constituição da
República, mediante o acÉscimo de 4,62%o (quatro virgula scsscnt& e dois por cento)
sobre os respectivos subsídios.
Art, 2' As despesas decorrentes da execução desta lei conerão à conta
das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessiírio.
Art. 3o Esta Lei Complementer entraÍá em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em conhário.
Ediflcio "Dre. Esther ds Figuêirêdo Ferraz'
Prâça Marechal DeodoÍo, 26 - Cêntro - CEP: 13.730{47 - Mococa/§P
Telêfone (19) 3656-0002 * vrww.mococa.so.lêo.bI
1
PROTOCOLO
NUMERO
o 3Áq
RUBRICA
b
PODER LEGISLATIVO
OATA
26totlú
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISI-ATIVO
PleniiLrio V .da Sil 2t iro de 2024.
PATi SÉRGIO MIQUE
l" Secretário
DE SO ZA MES
Prcsidente
AD Â Rt]IZ
2' Secretária
2
EdiÍicio 'Dra. Esthêr dg Figusiredo FerÍaz"
PÍaça MaÍechal Oeodoro, 26 - Cêntro - CEP: í3.73G047 - Mococa/SP
TeleÍone (í9) 3656-0002 - wwÍ/.mococa.ss.leq.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISIATIVO
,,USTIFICATIVA
O referido Projeto de Lei Complementar tem a finalidade de reajustar os
subsídios dos Vereadores, píIra que sejam atendidas as determinações contidas na Carta
Magna, a qual assegura aos detentores de mandatos eletivos a revisão geral anual prevista
em lei.
Notadamente, nos precisos termos do Artigo 37, X, e Art. 39, § 4", ambos da
Constituiçâo Federal, assim se determina:
*Art. 37 - A administração pública diretâ e indirete de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, morelidade,
publicidade e, também, ao scguinte:
I - .......
.X - â remunersção dos scn idores públicos e o subsidio de que trata o §
4'. do art, 39 somente poderâo ser íixados ou alterados por lei específica'
observada a iniciativa em cada caso, lssegurada revisão geral anual,
sempre nâ mesma data e sem distinção de índices." (grifo nosso)
"Art.39
§ .ú' - O membro de Podcr, detentor de mandato eletivo, os Ministros de
Estado e os secretários Estaduais e Municipais serâo remunerados
exclusivamente por subsidio Íi:tado em parcela única, vedado o acréscimo
de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outrâ espécie remunerâtórir, obedecido, em qualquer
caso, o disposto no art.37, X e XI." (grifo nosso)
J
EdiÍicio 'Drâ. EgthêÍ dô Figuoir.do F6rÍaz'
PÍaça Marechal Deodoro, 26 - Contro - CEP: 13.73GO47 - Mococs/§P
Teleíone (19) 365&0002 - wi{u/.mococa.so.lso.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
A própria CF assegura" através do seu art.37, X, revisão geral anual à
remuneração dos servidores públicos e aos subsídios dos agentes políticos, sempre na
mesma data. e sem distinção de índices. desde que alterados por lei especifica, observada
a iniciativa privativa em cada caso. A revisão geral anual não corresponde a qualquer
majoração, que se sabe estar vedada durante toda a legislatur4 em respeito ao princípio
da anterioridade.
Tal re'r,isão, por decorrer de lei específica de iniciativa privativa, possibilita à
cada Poder, Legislativo ou Executivo, estabelecer os índices de revisão dos subsídios de
seus agentes políticos e das remunerações dos servidores ciÍcunscritos à sua esfera de
responsabilidade administrativq assegurando a adequação daqueles índices aos
parâmetros legalmente estabelecidos e privilegiando a independência entre os Poderes.
O índice aplicado para a revisão geral anual neste projeto foi o IPCA - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). Trata-se simplesmente de revisão constitucional, que nos 12 meses de
2022 ficou em 4.62%o (qtatro vírgula sessenta e dois poÍ cento).
Ratificamos que, baseados nos dispositivos constitucionais, e na lei
municipal, encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar para análise e
apreciação por este Douto e soberano Pleniário.
Diante destas ue se o lená'io.
DE SOUZA OMES
Presidente
4
ficati
Edificio'Dra. Esther de Figueiredo FerÍaz"
Praça Mâíeohal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Íeleíone (19) 3656-m02 - uNJw môcôca.sp.lêg.bI
PAULO
PODER LEGISI-ATIVO
sÉRGIo MI LIN AD RUtZ
l'Secretário 2" Secretária
5
Edifício "DÍa. Esther de Figueúedo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/§P
TeleÍone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
CÂMARA MI.]NICIPAL DE MOCOCA

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