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crir[rtRrt MUNTCTPAL DE MococA
PODER LEGISIATIVO
PRoJEToDERESoLUÇÁoN. OL ,de2é de de2024.
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- ítitlCOCA - Dispõe sobre a possibilidade de qualquer órgõo paríiddrio
municipal solicitar as dependências da Câmara Municipal
de Mococa para reuniões partiürias no ano de 2021.
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DATA
24to)l )tt
A Mesa da Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia . de de2024,
apÍovou Projeto de Resolução n' Q2, 12024, de autoria da Mesa Diretor4 e ela promulga a
seguinte:
Art. 1'Dispõe sobre a possibilidade de qualquer órgão paÍidrírio municipal solicitar as
dependências da Câmara Municipal de Mococa para reuniões partidrírias no ano de 2024.
Art. 2' Fica auto izada a ur.ílizzção da estrutura fisica da Câmara Municipal para a realização
de reuniões partidririas por qualquer órgão municipal partidirio devidamente registrado no
Tribunal Superior Eleitoral e organizado no município de Mococa até 1910712024, incllusive.
AÍ. 3o A solicitação para a utilização da estrutura da câmara municipal para reuniões
partidririas deverá ser formalizada pelo presidente do órgão municipal, ou procurador,
através de offcio dirigido à Secretaria da Câmar4 com antecedência mínima de 01 semana
em relação à data pretendida para realização do evento.
Edificio 'DÍa. Esther de Figueiredo Fenaz'
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Têlefone (1 9) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
RUBRICA
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RESOLUCÃO
Art. 4" A concessão do espaço para rcalização das reuniões paÍidrírias estará condicionada
à disponibilidade da câmara municipal, não podendo prejudicar o regular funcionamento das
atividades legislativas e administrativas do órgão.
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CÂTvIITRA MI.]NICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISI/,TIVO
Art. 5o A concessão do espaço para realização rías reuniões partidrárias respeitani a ordem
de solicitações, inclusive em relação a outros pedidos formulados envolvendo o uso do
espaço, podendo apenas um único pedido ser formulado por vez.
ArL 6o - A utilização da estrutura da câmara municipal para reuniões partidárias deverá
respeitar as normas intemas da instituição, bem como zelar pela conservação do patrimônio
público, ficando o solicitante responúvel por eventuais danos.
Art. 7o - O uso do espaço se destina exclusivamente para reuniões, não podendo ser utilizado
para filmagens, fotografias e/ou para a produção de qualquer conteúdo midiático.
Art. 8" - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contriírio.
Câmara M
2' Secretária
6 ereiro de 2024.
DE SO GOMES
Pres
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ADRIXÀ.PEftIANEZ RUIZ
CLA N DIVINO BOCH
Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
l' Secretário
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EdiÍicio "Dra. Esther de Figueiredo Fenaz"
Praçâ Marechal OeodoÍo, 26 - Centro - CEP: 13.730{47 - Mococa/SP
Telefone (19) 365ffi002 - www.mococa.sp.leg.bÍ
CÂMARA MIINICIPAL DE MoCoCA
PODER LEGISIATIVO
O presente projeto de resolução visa promover a isonomia e a equidade entÍe os partidos
políticos no acesso a espaços pra realização de reuniões partidáLrias, em conformidade com o
princípio democrático e os preceitos estabelecidos na legislação eleitoral.
Ocorre que a Lei das Eleições, em seu art. 73, I, veda a cessão ou uso de bens públicos em
beneficio de candidatos, partidos políticos ou coligações. A intenção de tal dispositivo é busca
preservar a igualdade de condições entre os competidores durante o processo eleitoral, de modo
que a utilização das estruturas dos predios públicos não favorece um determinado partido em
detrimento dos demais.
No entanto, a realização de reuniões partidrlrias é uma atividade essencial para o funcionamento
das agremiações politicas e para o debate democrático, sendo fundamental garantir que todos
os partidos tenham acesso adequado a espaços paÍa esse fim. Ademais, a legislação eleitoral foi
omissa ao não fixar um pmzo para tal vedação, de modo que deve o Poder Público regulamentar
o uso dos espaços, a fim de assegurar a isonomia entre os competidores.
A Câmara Municipal, como espaço de representação democrática e debate político, apresentase como um local adequado para a realizzçào de reuniões partid.írias, dada a sua natuÍeza
pública e a sua função de promover o diálogo entre os diversos atores políticos locais. Ademais.
é um local que passou por diversas reformas para garantir acessibilidade.
O presente projeto propõe autorizar qualquer órgão partiúirio municipal a solicitar o uso da
estrutura fisica da Câmar4 desde que previamente solicitado, ficando o deferimento sujeito a
disponibilidade e respeitando a ordem de solicitações. Indic4 ainda como data limite para essa
permissividade o dia de 1910712024, ocasião em que a legislação permite o uso dos espaços
públicos para a realizaçào de convenções paÍidrá.ria.
A Câmara Municipal de Mococa. em razÃo de sua estrutura fisica, com ampla acessibilidade,
recebe recorrentes pedidos de uso do espaço público para atividades diversas: eventos
educacionais, reuniões de conselho, treinamentos do Poder Público e ações congêneres. Recebe
também diversos pedidos de Partidos Políticos para reuniões de cuúo político.
EdiÍicio 'Dra. Esther de Figueiredo FeÍraz"
Praçâ Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.73GM7 - Mococa/SP
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PODER LEGISLATIVO
Portanto, ao attoizar a utilização da estrutura da câmara municipal para reuniões partidririas,
esta resolução busca assegurar que todos os partidos políticos tenham acesso igualirário a
espaços públicos para exerceÍem suas atividades políticas, contribuindo para o fortalecimento
do sistema democrático e para a promoção de um ambiente eleitoral mais justo e transparente.
Câmara Municipal de Mococa,26 de fevereiro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente
CLA NDIVINOBOCH
Vice-Presidente
t,
AI) RUIZ PAULO SÉRGIO MIQUELIN
2o Secretária l' Secretário
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Edifício 'Dra. Esther de Figueiredo Ferraz'
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA