PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MIIITICIAL DE GOYERNO
GABII\TETE DO PRE 'EITO
OÍício no12212024
Mococa, 27 de fevereiro de 2024.
Sênhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epígrafe, cuja matéria versa sobre a
necessidâde da adequação das dotações orçamentárias, relativas à Lei no 5.21212023 -
Orçamento Anual, para adequações necessárias nas despesas orçamentárias.
O projeto de lei autoriza a abertura de crédito especial, com as despesas orçamentárias
correspondentes, em razão de Emenda Parlamentar Operação no 0í082789-75 - Convênio no
928501 - Deputado Federal Roberto de Lucena.
Constitui o objeto da Emenda Parlamentar a pavimentação asfálticâ da Rua Dr. José
Thiago de Siqueira Junior.
O recurso da Emenda Parlamentar destinado para o projeto é de R$ 283.41 1,63 (duzentos
e oitenta e três mil quatrocentos e onze reais e sessenta e três centavos) e este é o valor que
inicialmente será inserido no orçamento, conforme documento anexo. A solicitação de autorização
de abertura até o limite de R$ 286.313,73 (duzentos e oitenta e seis mil trezentos e treze reais e
setenta e três centavos), considera eventuais correções monetárias que ocorrerão durante o
período em que o recurso estiver disponível e que futuramente será necessária a devolução e ou
a utilização no projeto e o recurso solicitado de contra partida.
Conclusa a presente explanação, solicitamos de Vossas Excelências a boa acolhida da pÍesente matéria, por conter ações que agregam valores, proporcionando uma melhor qualidade
de vida aos nossos munícipes.
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e respeito.
Atenciosamente,
RIBEIRO BARI
Municipal
Excelentíssimo Senhor
GUILHERTTIE DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de
Mococa - SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIÀ MUIVCIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
"Autoriza a abeÉura de crédito adicional especial e dá
outras providências."
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em
sessáo ordinária realízada no dia de_de 2024,
aprovou o Projeto de Lei no........-_,,/2024, de autoria do
Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.lo - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São paulo,
âutorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçâmento do exercício Íinanceiro de 2024, no
valor de R$ 286.3'13,73 (duzentos e oitenta e seis mil trezentos e treze reais e setenta e três
centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e
econômica aberta:
07 - SM DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
07.01 - MANUTENÇÃO SM DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
'r5.452.0062.1002
- TMPLEMENTAÇÃO DE PAV|MENTAÇÃO E RECAPEAMENTO 4.4.90.51.00-Obraselnstataçôes (Ficha )............................R$283.411,63
FONTE DE RECURSO: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vincutados cÓDlco DE APLTCAÇÃO: 1000055 - convenio g28501
- tmptantação pav. Asfatt. Vias urbanas
cÓDlco DE APLIoAÇÃo: 'Í0000s5 - convenio g28so'l
- lmplantação pav. Asfalt. Vias urbanas
Art 29 - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 10 desta Lei será coberto parte com o recurso financeiro oriundo de crédito especial e parte com o recurso financeiro
proveniente das anulações parciais e/ou totais das seguintes dotaiÉes do orçamento vigente:
07 - SM DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
07,01 - MANUTENÇÃO SM DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA ''t5.452.0062.1002
- TMPLEMENTAÇÃO DE pAVtME NTAÇÃO E RECAPEAMENTO
4.4.90.51 .00 - Obras e lnstalações (Ficha ) R$2
FONTE DE RECURSO: 01 -Tesouro
O7.OO - SM DE ENGENHARIA E INFRAEST.URBANA
07.01 - MANUT S.M DE ENGENHARIA E INFRAEST.URBAN ,15 452 0062 2O,I O - MANUTENCAO DA DIRETORIA DE OBRAS
1],991190_-_9brisacões Patronals (ficha t5B)......... R$ 2.e02,10
FONTE DE RECURSO: 01 -Tesouro cóDtco DE ApLtcAçÃo: 1 100000 - Gerat
Art. 30 - Para cumprimento do disposto nesta Lei, O poder Executivo fica
PROJETO DE LEI NO . DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
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PREFEITURA MI]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]MCIAL DE GOYERNO
GABIIIETE DO PREFEITO
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações
ora implementadas.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
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