| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa Municipal de Castração Social de animais de pequeno porte no município de Mococa e dá outras providências. |
| native_id | 20402 |
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Câmara Municipal de Mococa PODERLEGISLATryO PR(LrETo DE LEr tt " )s1 I zoz+. CAMÀRA MUNICIPA - MOGOCA - .pIsPôE soBRE o pRocR.âMA urmcrPAL oo castneçÃo socrlL DE AIrruâJs DE PEQUETÍO PORTE NO uuaucÍpro DE u(rcocA p pÁ outnes pRovtoÊrctÂs." FAçO SâBER, que a Cânara Itruniclpal dc Mococa, em Sessão rea)izada no dia _ de de 2024, aprovou o projeto de Lei n"-Qi5-/2024, de autoria do vereador Thiago José Colpani e eu sanciono e promu§o a segr.rinte [ri: PROJETO DE LEr N" /2024 CAPITULo I - DA DENoMINAÇÃo, DoS oB,ETIVoS E DA FINALIDADE AÉ. 1" Fica instituído o programa Municipal de Castração Social de Animais de Pequeno Porte no Município de Mococa, com o objetivo de: I - Reduzir a população de animais errantes no município; II - Diminuir o número de casos de zoonoses; III - Promover a posse responsável de animais; IV - Proteger a saúde pública e o bem_estar animal. AÍt,2 O Programa Municipal de Castração Social de Animais de Pequeno Porte terá como Íinalidade: FROTOCOLO N U MERO oãnq DATA ,cr \Ol,l 14 RUBRICA tô l Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISTÁTIVO I - Realizar a castração gratuita de alimais de pequeno porte pertencentes a famílias de baixa renda; II - Identificar os animais castrados por meio de microchip; III - Promover campanhas educativas sobre posse responsável de an1ma1s. CAPITULO II - DOS BENEFICTARIOS Art. 3" São beneficiários do programa Municipal de Castração social de Animais de Pequeno Porte as famílias de baixa renda residentes no municÍpio de Mococa que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos. CAPÍTULO III - DAS PARCERIAS Ârt. com 40 A Prefeitura Municipal de Mococa clinicas veterinárias privadas para a poderá firmar realização das parcenas castrações. AÉ. 5o As clínicas veterinárias parceiras do programa deverâo: I - Oferecer gratuitamente a mão de obra para a realizaçáo das castrações; II - Fornecer à prefeitura Municipal de Mococa a relação dos animais castrados, contendo a data da castrâçâo, o número do microchip e a identificação do animal; III - Manter em suas dependências um espaço adequado para a recuperação dos animais após a castração. CAPÍTULO IV- DOS RECURSOS AÍt. 6" Os recursos para a execução do programa Municipal de Câstrâçáo Social de Animais de pequeno porte serão provenientes de: ) Câmara Municipal de Mococa FODER LEGISLÂTIVO I - Dotações orçamentárias próprias da prefeitura Municipal de Mococa; II - Convênios com entidades públicas ou privadas; III - Emendas parlamentares. CAPÍTULO V- DO MONTTORÂMENTO E AVALTAÇÃO Art. 7  prefeitura Municipal de Mococa será responsável pelo monitoramento e avaliaçáo do programa Municipal de castraçáo sociar de Animais de Pequeno porte. Ârt. 8" A avaliaçáo do programa deverá considerar os seguintes indicadores: I - Número de animais castrados; II - Redução da população de animais eÍTântes; III - Diminúção do número de casos de zoonoses; IV - Nível de satisfação dos benefrciários do programa. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS &t. I Este projeto de Lei entra em úgor na data de sua publicaçáo. Art. l()e Revogam_se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATTVO JustlÍlcativa A proliferação de animais errantes em Mococa configura um problema de saúde pública e de bem-estar animal. A falta de controle reprodutivo gera: 2. Responsabilidade Social e Posse Responsável: O programa visa atender famílias de baixa renda que não podem arcâr com a câstração de seus animais, promovendo: Igualdade de acesso: possibilitando o controle populacional de animais em comunidades menos favorecidas. Posse responsável: Incentivando a posse responsável e a guarda com cuidado e compromisso. 3. Combate ao Abandono e Identificação Animal: A iniciativa buscâ combater o abandono de animais por meio da: Identifrcação microchip: Todos os animais castrados seráo identificados com microchip, permitindo a responsabilização dos tutores em caso de abandono. Conscientização educação: Campanhas educativas conscientizaráo a populaçáo sobre a posse responsável e a importância da identilicação animal. 4. Reconhecimento e Valorização das Clínicas parceiras: e 4 1. Controle Populacional e Bem-Estar Animal: Excesso de animais nas ruas: Aumento do risco de zoonoses como raiva, leptospirose e leishmaniose, além de acidentes de trânsito e âtaques a pessoas. Sofrimento animal: Animais errantes são frequentemente vítimas de fome, doenças, mâus-tratos e abandono. A castraçâo contribú pÉrra â saúde e o bem-estar animal, diminuindo o risco de doenças e comportamentos indesej áveis. Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISIâTIVO O programa visa reconhecer e vaToitz.ar as clinicas veterinárias que aderirem à ação social, por meio de: Divulgação e reconhecimento: Reconhecimento público pelas contribuições à saúde pública e ao bem-estar animal Incentivo à participaçáo: Incentivando outrâs clinicas a se unirem à iniciativa. 5. Beneficios Socioeconômicos: O programa trará beneficios socioeconômicos para o municÍpio, como: Reduçáo de custos: Diminuiçáo dos custos com recolhimento, tratamento e controle de animais errantes. Promoção da saúde pública: Redução do risco de zoonoses e doenças transmitidas por animais. Estímulo à economia local: Geração de renda para clinicas veterinárias participantes e para o setor pet. Conclusão: O Programa Municipal de Castração Social de Animais de Pequeno Porte em Mococa é uma iniciativa essencial para a saúde pública, o bem-estar animal e a responsabilidade social. Através da castraçáo, da identificaçâo animal, da educação e do reconhecimento das clínicas parceiras, o programa busca construir um município mais saudável, responsável e com melhor qualidade de vida para todos. Plenárlo Venêrando Rlbeiro da Sllva, 1 5 de lro ile 2024. DR. THIACIO Ve )