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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaDispõe sobre o Programa Municipal de Castração Social de animais de pequeno porte no município de Mococa e dá outras providências.
native_id20402

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Câmara Municipal de Mococa
PODERLEGISLATryO
PR(LrETo DE LEr tt " )s1 I zoz+.
CAMÀRA MUNICIPA
- MOGOCA -
.pIsPôE soBRE o pRocR.âMA
urmcrPAL oo castneçÃo socrlL DE
AIrruâJs DE PEQUETÍO PORTE NO uuaucÍpro DE u(rcocA p pÁ outnes pRovtoÊrctÂs."
FAçO SâBER, que a Cânara Itruniclpal dc Mococa, em Sessão rea)izada
no dia _ de de 2024, aprovou o projeto de Lei
n"-Qi5-/2024, de autoria do vereador Thiago José Colpani e eu sanciono
e promu§o a segr.rinte [ri:
PROJETO DE LEr N" /2024
CAPITULo I - DA DENoMINAÇÃo, DoS oB,ETIVoS E DA
FINALIDADE
AÉ. 1" Fica instituído o programa Municipal de Castração Social
de Animais de Pequeno Porte no Município de Mococa, com o objetivo de:
I - Reduzir a população de animais errantes no município;
II - Diminuir o número de casos de zoonoses;
III - Promover a posse responsável de animais;
IV - Proteger a saúde pública e o bem_estar animal.
AÍt,2 O Programa Municipal de Castração Social de Animais de
Pequeno Porte terá como Íinalidade:
FROTOCOLO
N U MERO
oãnq
DATA
,cr \Ol,l 14
RUBRICA
tô
l
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISTÁTIVO
I - Realizar a castração gratuita de alimais de pequeno porte
pertencentes a famílias de baixa renda;
II - Identificar os animais castrados por meio de microchip;
III - Promover campanhas educativas sobre posse responsável de
an1ma1s.
CAPITULO II - DOS BENEFICTARIOS
Art. 3" São beneficiários do programa Municipal de Castração
social de Animais de Pequeno Porte as famílias de baixa renda residentes no municÍpio de Mococa que comprovem renda familiar per capita igual ou
inferior a 2 (dois) salários mínimos.
CAPÍTULO III - DAS PARCERIAS
Ârt.
com
40 A Prefeitura Municipal de Mococa
clinicas veterinárias privadas para a
poderá firmar
realização das parcenas
castrações.
AÉ. 5o As clínicas veterinárias parceiras do programa deverâo:
I - Oferecer gratuitamente a mão de obra para a realizaçáo das
castrações;
II - Fornecer à prefeitura Municipal de Mococa a relação dos
animais castrados, contendo a data da castrâçâo, o número do microchip e a
identificação do animal;
III - Manter em suas dependências um espaço adequado para a
recuperação dos animais após a castração.
CAPÍTULO IV- DOS RECURSOS
AÍt. 6" Os recursos para a execução do programa Municipal de
Câstrâçáo Social de Animais de pequeno porte serão provenientes de:
)
Câmara Municipal de Mococa
FODER LEGISLÂTIVO
I - Dotações orçamentárias próprias da prefeitura Municipal de
Mococa;
II - Convênios com entidades públicas ou privadas;
III - Emendas parlamentares.
CAPÍTULO V- DO MONTTORÂMENTO E AVALTAÇÃO
Art. 7 Â prefeitura Municipal de Mococa será responsável pelo
monitoramento e avaliaçáo do programa Municipal de castraçáo sociar de Animais de Pequeno porte.
Ârt. 8" A avaliaçáo do programa deverá considerar os seguintes
indicadores:
I - Número de animais castrados;
II - Redução da população de animais eÍTântes;
III - Diminúção do número de casos de zoonoses;
IV - Nível de satisfação dos benefrciários do programa.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
&t. I Este projeto de Lei entra em úgor na data de sua publicaçáo.
Art. l()e Revogam_se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
JustlÍlcativa
A proliferação de animais errantes em Mococa configura um
problema de saúde pública e de bem-estar animal. A falta de controle
reprodutivo gera:
2. Responsabilidade Social e Posse Responsável:
O programa visa atender famílias de baixa renda que não podem
arcâr com a câstração de seus animais, promovendo:
Igualdade de acesso: possibilitando o controle populacional de
animais em comunidades menos favorecidas.
Posse responsável: Incentivando a posse responsável e a guarda
com cuidado e compromisso.
3. Combate ao Abandono e Identificação Animal:
A iniciativa buscâ combater o abandono de animais por meio da:
Identifrcação microchip: Todos os animais castrados seráo
identificados com microchip, permitindo a responsabilização dos tutores em
caso de abandono.
Conscientização educação: Campanhas educativas
conscientizaráo a populaçáo sobre a posse responsável e a importância da
identilicação animal.
4. Reconhecimento e Valorização das Clínicas parceiras:
e
4
1. Controle Populacional e Bem-Estar Animal:
Excesso de animais nas ruas: Aumento do risco de zoonoses
como raiva, leptospirose e leishmaniose, além de acidentes de trânsito e
âtaques a pessoas.
Sofrimento animal: Animais errantes são frequentemente vítimas
de fome, doenças, mâus-tratos e abandono. A castraçâo contribú pÉrra â
saúde e o bem-estar animal, diminuindo o risco de doenças e
comportamentos indesej áveis.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISIâTIVO
O programa visa reconhecer e vaToitz.ar as clinicas veterinárias
que aderirem à ação social, por meio de:
Divulgação e reconhecimento: Reconhecimento público pelas
contribuições à saúde pública e ao bem-estar animal
Incentivo à participaçáo: Incentivando outrâs clinicas a se
unirem à iniciativa.
5. Beneficios Socioeconômicos:
O programa trará beneficios socioeconômicos para o municÍpio,
como:
Reduçáo de custos: Diminuiçáo dos custos com recolhimento,
tratamento e controle de animais errantes.
Promoção da saúde pública: Redução do risco de zoonoses e
doenças transmitidas por animais.
Estímulo à economia local: Geração de renda para clinicas
veterinárias participantes e para o setor pet.
Conclusão:
O Programa Municipal de Castração Social de Animais de
Pequeno Porte em Mococa é uma iniciativa essencial para a saúde pública, o
bem-estar animal e a responsabilidade social. Através da castraçáo, da
identificaçâo animal, da educação e do reconhecimento das clínicas
parceiras, o programa busca construir um município mais saudável,
responsável e com melhor qualidade de vida para todos.
Plenárlo Venêrando Rlbeiro da Sllva, 1 5 de lro ile 2024.
DR. THIACIO
Ve
)

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