| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Indica ao Exmo. Sr. Prefeito o encaminhamento de um Projeto de Lei que visa a criação do Fundo Municipal de Esportes (FME) em nosso município. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO Número Data Rubrica DU M,03po24 E SOUZA GOMES esidente INDICAÇÃO Nº 99 /2024. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito o encaminhamento de um Projeto de Lei que visa a criação do Fundo Municipal de Esportes (FME) em nosso município. EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida, encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que visa a criação do Fundo Municipal de Esportes (FME) em nosso município. JUSTIFICATIVA O esporte desempenha um papel fundamental na promoção da saúde, integração social e desenvolvimento individual e coletivo. A criação de um Fundo Municipal de Esportes proporcionará meios para o financiamento de iniciativas e programas voltados para o fomento e incentivo à prática esportiva, tanto de base quanto profissional, em Mococa. Os recursos provenientes do FME poderão ser destinados a projetos que promovam a construção e manutenção de instalações esportivas, a realização de eventos, o suporte a atletas locais, a formação de equipes esportivas, entre outras ações que contribuam para o desenvolvimento do esporte em nossa cidade. Dessa forma, ressalto a importância de se criar esse instrumento legal, possibilitando a captação de recursos específicos para a área esportiva, visando aprimorar e fortalecer as atividades esportivas no município. OF Bob - Vereador/PSD Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº / 2024. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE MOCOCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Prefeito Municipal: ART. 1º — Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de Mococa, instrumento de captação e financiamento das políticas públicas municipais de Esportes, de natureza contábil especial. ART. 2º - O FME tem por finalidades: I- Apoiar os segmentos de esportes e lazer, com base no pluralismo, na diversidade, nas vocações e no potencial de cada comunidade, preferencialmente os segmentos esportivos e de natureza social e de fortalecimento das identidades locais; II - Estimular o desenvolvimento do Esporte no município, nas áreas urbana e rural, de maneira características de cada comunidade, as diretrizes e prioridades do Plano Municipal de Esporte, definidas pelo Conselho Municipal de Esportes - COMEL; HI - Incentivar a pesquisa e divulgação das manifestações esportivas e de lazer locais, de modo a mapear e estimular os conhecimentos e práticas das comunidades tradicionais e diversos agentes envolvidos nas suas ações; IV - Financiar ações de manutenção, conservação, ampliação e recuperação de bens esportivos, materiais e imateriais do município; V - Apoiar movimentos que buscam a formação de grupos e entidades, ligados a área de Esporte e Lazer; Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO VI - Valorizar as ações dos diferentes grupos, entidades e agentes formadores de Esporte e Lazer locais; VII - Incentivar a captação de recursos de empresas — privadas e estatais nacionais, bem como de organismos internacionais, estabelecendo parcerias públicas - privadas para o financiamento de ações de Esporte e Lazer, patrocínio de entidades e eventos; VIII - Requerer o repasse de percentuais de recursos para o esporte da União e do Estado, proporcionalmente ao índice de FPM e ICMS diretamente ao município; IX - Apoiar projetos, programas e atividades, de acordo com as diretrizes deste Sistema, em uma ou mais linhas de ações nas dimensões de esporte de participação e lazer, esporte educação, esporte de rendimento, inclusive o para desporto, a saber: a) estudo e formação através de capacitação, atualização, especialização e aperfeiçoamento de agentes que atuam na área de Esporte e Lazer; b c) programas de divulgação e de circulação de bens e produtos, Inclusão Social e de Promoção de Saúde; — promovendo também intercâmbio, com outros municípios, Estados e países; d) construção, reforma e adaptação / manutenção /ampliação de = infraestrutura esportiva e de lazer -— espaço físico e equipamentos; e) programas de esporte e lazer voltados para grupos sociais -— especiais; f) implementação de equipes representativas do município; £) jogos escolares Municipais de Ensino e comunitários; h) treinamento técnico e subsídios para formação de atletas — amadores; Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO i) subsídios para transporte e estada de atletas e equipes, para representação do Município; ART.3º — Constituem receitas do Fundo Municipal de Esportes: I. II. II. VII. VIII. x. Dotação orçamentária própria do Município; Contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações de setores públicos e privados, nacionais ou internacionais; Resultados de convênios, contratos ou acordos, celebrados com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais e ajustes; Transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do Estado ou da União, na forma da Lei; Recursos oriundos de repasses de loterias, de acordo com as Leis referentes ao esporte; Recursos resultantes de locações de espaços físicos de Lazer e Esporte na proporção de 50% da renda líquida em parceria com a Secretaria Municipal de Esportes; Exploração comercial em eventos esportivos e de lazer; Lei Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer; Outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, possam ser destinados ao FME, rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das aplicações de seus recursos; Recursos extraorçamentários. 8 1º - Os recursos do Fundo integrarão o orçamento do Município, com dotação própria; 8 2º - Os recursos do Fundo são depositados em estabelecimento oficial, em conta corrente denominada Fundo Municipal de Esportes; Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO 83º - A cada final de exercício financeiro, os recursos repassados ao FME, não utilizados, são transferidos para utilização no exercício financeiro subsequente; ART. 4º — Os recursos do Fundo Municipal de Esportes na proporção de percentual conforme o Art. 06 a serem destinados a projetos, apresentados por pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, inscritos no Cadastro Esportivo e de Lazer do Município, mediante editais próprios. ART.5º — É vedada a aplicação de recursos de Fundo Municipal de Esportes em: I. Construção ou conservação de bens imóveis, despesas de capital que não se refiram à atividades próprias de Esporte e Lazer; IH. Projetos, cujo produto final ou atividades sejam destinados somente a interesses particulares; HI. Projetos que beneficiem exclusivamente seu proponente, na qualidade de sociedade com fins lucrativos, seus sócios, membros ou titulares; IV. Programas, projetos ou atividades ligadas, diretamente ao desporto profissional, que não atendam suas categorias de base, nenhum cunho social ou comunitário. ART. 6º - Serão destinados 50% (cinquenta por cento) do Fundo Municipal de Esportes exclusivamente a Projetos, programas e Ações de promoção e de Desenvolvimento do Esporte do Município conforme o art. 04 de lei; 48% (quarenta e oito por cento) serão destinados a Projetos Esportivos diversos, previsto no Plano Municipal de esportes e 2% (dois por cento) serão destinados ao Conselho Municipal de Esportes para custeio administrativo, aquisição de equipamentos e capacitação de seus membros. PARÁGRAFO ÚNICO - Os projetos apresentados deverão, obrigatoriamente, identificar uma Comissão interna de controle social, para atgocA Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO fiscalizar sua execução, além do Conselho Municipal de Esportes e Lazer cumprir a sua finalidade de fiscalizador. ART.7º — Os projetos concorrentes devem ter o seu principal local de produção e execução no município. ART. 8º - Os projetos que pleiteiam obter financiamento junto ao FME devem ser apresentados em formulário próprio, datado e assinado pelo proponente, de acordo com as normas a serem regulamentadas no Edital. ART. 9º - O Fundo Municipal de Esportes de Mococa terá como gestor o Titular da Pasta Municipal à qual se vincula e será administrado, conjuntamente, com o Conselho Municipal de Esportes. 8 1º - O gestor do Fundo Municipal de Esportes obriga-se a dar publicidade às ações e controles do fundo, bem como a prestação de contas ao Conselho Municipal de Esportes, sempre que solicitado. 8 2º - Fundo Municipal de Esportes integrar-se-á à proposta Orçamentária do Município. 8 3º - O saldo positivo do Fundo Municipal de Mococa apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo. ART. 10º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.