.EIrl,I
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
CAf,ii.?-+ i:"ruNtctPA ;... a ?.3Co CA F:; í§c oLO
íiATA
lalo3lr4
PODER LEGISI.{TIVO
PROJETO DE LEI N' I 2024.
'úInstitui o "Abril Grená" como mês de prevenção de
saúde bucal no município de Mococa e dá outras ú(q providências."
de 2024, aprovou o Projeto de Lei n' /2024 de autoria do vereador José Roberto
Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arí 1'- Fica instituído o "Abril Grená", como mês de prevenção de saúde bucal no Município de
Mococ4 a ser referenciado, anualmente, no mês de abril, passando a integrar o Calendiário de Eventos
Oficiais do Municipio.
Art 2'- O mês "Abril Grenif'poderá contar com atividades com os seguintes objetivos:
Ediffcio "DÍa EsúeÍ de Figu€ircdo Ferraz"
PraçaMarechal Deodoro, 26 Ceífo- CEP: 13.730-047-Mococa/SP
RUBRiCA
Telefone (19) 3656{002 - cofiârolarnosoca.sp.les.bt
de
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia
Parágrafo único. Fica dedicada a última semana do mês de abril para a intensificação de ações de
promoção de saúde bucal e prevenção de doenças bucais.
I - Conscientizar a população da importiincia de manter uma higiene bucal adequada, ter uma
alimentação saudrível e se abster do tabagismo, firmos variados e bebidas alcoólicas para eütar doenças
bucais;
II - Promover ações educativas e preventivas que ajudem a reduzir a incidência de doenças bucais como
qírie dentiiria, gengivite, doenças
periodontais e câncer bucal;
III - Orientar a população sobre a má oclusão e a importância do diagnóstico precoce pâra evitar seu
agravamento, e do aleitamento matemo na prevenção dos disturbios de oclusão;
lV - Fazer orientações sobre o bruxismo e a halitose;
V - Orientar a população sobre consultar um cirurgião-dentista regularmente para prevenção, e a
importância do diagnóstico precoce, além do pronto tratamento de doenças bucais;
.@r- PODER LEGISIÁTWO
VI - Orientar sobre métodos de pÍoteção específica contra as doenças bucais;
VII - Orientar sobre meios de reabilitação quando necessário;
VIII - Elevar a consciência saniüíria da população sobre o câncer bucal, principalmente sobre os fatores
que podern levar à doença;
IX - Promover atiüdades de educação pâra prevenção e diagnóstico precoce de doenças bucais e doenças
sistêmicas causadas por problemas bucais;
X - Realizar ações de detecção precoce do câncer bucal, entre oúras doenças.
Art 3o - Para atender os objetivos do artigo 2", a sociedade civil, por meio de membros da comunidade,
instituições de ensino, ONGs, profissionais de odontologia e APCD Mococa (Associação Paulista de
Cirurgiões Dentistas), poderão realizar eventos relacionados aos temas.
Art 4o - Fica instituída a logomarca da campaúa "Abril Grenií", conforme símbolo anexo.
Art 5' - O poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber
ArL 60 - Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação.
Mococ4 12 de março de 2024.
- Vereador/PSD
EdiÍicio "Dra. Esther d€ Figueiredo FerÀz
Praça Mmechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-M7 - Mocrcâ/SP
Telefone ( I 9) 3656{002 - confafo ii:noüoca sD lee.bÍ
CÂuene MUNICIPAL DE MoCoCA
i-ãIl Ê
CÂMARA MI.]NICIPAL DE MoCoCA
PODER LEGISI,ATTVO
ANEXO:
Logomarca da campanha "Abril Grená"
GRENA
MÊS DE PBTUEÍ{0A0 DE 00EÍ{0AS BUCATS
ABRIL .J
Edificio "Dra Eslher de Figueiredo FeÍraz"
Praçá Mare.hal Deodom, 26 - Cenúo CEP: 13.730447 - Mococâ/Sp
Telefone (19) 3656-0002 - coütato3lllqlijgEgú
CÂMARA MUNICIPAL DE MoCoCA
PODER LEGISI-ATIVO
JUSTIFICATIVA
Nobres pares,
Com meus cordiais cumprimentos, permito-me pleitear o valioso apoio de Vossas
Excelências para aprovação deste projeto de lei que institui o "Abril Grená" como mês de prevenção de
saúde bucal em nosso município.
A proposta em questito visa atender a uma necessidade premente da nossa comunidade,
que carece de uma maior conscientização e orientação sobre a importância da saúde bucal. Sabemos que
a saúde bucal é fundamental para o bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos, e é dever do poder
público promover ações que contribuam para a prevenção de doenças e a promoção da saúde.
Ao instituir o "Abril Grená" como mês de prevenção de saúde bucal, estaremos dedicando
um período específico do ano para intensificar as atividades educativas e preventivas relacionadas à
saúde bucal. Isso inclui conscientizar a população sobre a importância da higiene bucal adequad4 uma
alimentação saudável e a prevenção de hábitos prejudiciais como o tabagismo e o consumo excessivo de
álcool.
Além disso, o projeto prevê a realizaçío de ações educativas e preventivas, como
orientações sobre doenças bucais comuns, como cárie dentária e gengivite, e a importância do
diagnóstico precoce para o tratamento eficaz. Também serão promovidas atividades de detecção precoce
do câncer bucal, visando aumentar a conscientização sobre essa doença e seus fatores de risco.
Destaco ainda que a sociedade civil, por meio de membros da comunidade, institüções
de ensino, ONGs e profissionais de odontologia, será incentivada a participar ativamente do "Abril
Grená', contribuindo para a realização de eventos relacionados aos temas propostos no projeto de lei.
Portanto, solicito aos nobres colegas vereadores que apoiem e aprovem este projeto de lei,
reconhecendo sua importância para a promoção da saúde bucal e o bem-estar da população de Mococa.
A implementação do "Abril Grená" como mês de prevenção de saúde bucal será mais um passo
significativo na melhoria da qualidade de vida dos nossos munícipes.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e
contar com o valioso apoio de todos nesta importante va.
Mococ4 I 2 de março de 2024.
TO
Edrficio "DÍÀ Esúer de Figueiredo FcrÍaz"
haçn Marechal Deodoro, 26 Centro - CEP: 13-730{47 - Mococâ,/Sp
Telefone ( 19) 3656{002 - contato , mococa.sp les hr