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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaDispõe sobre a criação da Feira Gastronômica da Praça da Matriz, e dá outras providências.
native_id20458

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T15:45:15.355325-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

3rô
CÂMARA MT,NICIPAL DE MoCoCA
PODER LEGÍSt.{TIVO
PROJETO DE LEIN',) 45 I 2024.
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..i: G GA .
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,:'j"3ÇOLO "Dispõe sobre a criação dâ Feira Gastronômica da
Praça da Mâtriz, e dá outrâs providênciâs."
ls lolt)4
FAÇO SÀBER que a Câmara Municipâl de Mococs, em Sessão realizada no dia 
-
de de 2024, aprovou o Projeto de Lei n'qã2024 de autoria do YeÍeador José Robeío
Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ârt lo - Fica criada a "Feira Gastronômicâ e Cultural da Praça da Matriz", evento promovido pelo
Prefeitura Municipal, poÍ intermedio da Secretaria de Cultura e Turismo, com apoio do Conselho
Municipal de Turismo (COMTUR). a qual visa fomentar o turismo local, bern como proporcionar lazer
à populaçâo de Mococa e região.
ArL 2" - A Feira tem poÍ objetivo fomentar o turismo, promover a cultur4 a gastronomia local e regional
e será realizada aos úbados, na Praça Marechal Deodoro.
ArL y - A realização da Feira Gastronômicâ e Cultural da Prâça da Matriz sená de responsabilidade da
SecÍetaria Municipal de Cultura e Turismo, com o apoio do Conselho Municipal de Turismo
(COMTUR), que deverão estabelecer as diretrizes e regulamentações neces§ária§ para sua execuçâo.
ArL 4'- Serâo incentivados a participaÍ da Feira os produtores locais de alimentos, artesaoato, artes
plásticas, música e demais manifestaçôes culturais, bem como entidades assistenciais e estab€lecimentos
comerciais do município entre outros.
RUBRICA
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Ediflcio "üa Eíher d€ Fi$rliÍedo Fêt ã/'
Pra! Macchsl DÊodoÍo, 26 - C€otro - CEP: I 3.730{x7 - MococdsP
Telefom (19) 36Ífl2 - coD8toa rnocfrr s. l.! b'
I?rr!
ArL 5'- A participaçâo dos feirantes estaÍí sujeita a cadastro previo e regulamentação esp€cífic4
visando garantir a qualidade dos produtos oferecidos, a segurança alimentar e o ordenamento do espaço.
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CÂMARA MT,NICIPAL DE MoCoCA
PODER LEGISI-{TIVO
Art 6'- A Prefeitura Municipal de Mococa fica autorizada a destinar recursos orçamentários para a
realizaÉo e promoção da Feira GastÍonômica e curtural da praça da Matriz, bem como buscar parcerias
com entidades públicas e privadas para sua viabilizaçâo.
AÉ. 7' - o Poder Executivo Municipar regulamentará no que couber, çnr meio de Decreto, a pres€nt€
Lei, em até 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art 8o - Esta Lsi entra em vigor na data de sua publicação.
Mococ4 15 de março de
Bob / PSD
Ediffcro'DrÀ Esth€Í de Frgu€úedo fcrraz.
Pr4á L,lârechâl DeodoÍo, 26 - Centro -CEp. t3.7jG047_ Moclcalsp
Tel€fone ( 19) 36564002 - contaro4rys!!! :L!!L
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CÂMARA MT]NICIPAL DE MoCoCA
PODER LEGIST.{TIVO
JUSTIFICATIVA
Nobres pares,
Com meus cordiais cumprimentos, permito-me pleiteâr o valioso apoio de Vossas
Excelências para aprovação deste projeto de lei que cria a Feira Gastronômica e cultural da pÍaçâ da
Matiz.
A pÍoposta visa c-riar um espaço de encontro e celebração da nossa rica cultura locâl e
regional, bem como promover o tuÍismo e o comércio em nosso município. A Feira Gastronômica e
cultural seni realizada semanalmente aos sábados, na tradicionat praça do coÍeto, e contará com a
paÍticipação de produtores locais de alimentos, artesanato, artes pliisticas, musica e demais manifestações
culturais.
Entendo que a promoção deste evento é de suma importância para fonarecer a identidade
cultural d€ Mococa, proporcionar lazer e diversâo pam nossa populaçâo, além de aaair visitantes de
ouhas localidades, o qu€ consequentemente impulsionará o comércio local e o desenvolvimento turistico.
Destaco ainda que a Íealização da Feira Gâsnonômic€ e Cultural contaní com o apoio da
secretaria Municipal de cultura e TuÍismo, em conjunto com o conselho Municipal de Turismo
(coMTUR), que serão responúveis por eíóelecer as diretrizes e regulamentações necessárias para sua
execução, garantindo assim a qualidade dos produtos oferecidos, a segurança alimentar e o ordenamento
do espaço.
PoÍtanto, p€ço o apoio de todos os colegas vereadores para a aprovação desle importante
projeto de lei, que c€rtamente contribuiú para a promoção cultural e desenvolvimento socioeconômico
de Mococa e região.
Agradeço desde já pela atenÉo e mlaboração de todos, reiterando votos de estima e
consideraçâo.
Respeitosamente,
Mococa, 15 de março de 2024.
Bob / PSD
Ediflcio 'DrÀ EsúeÍ de FigüeirEdo FeÍÍãz"
ha§â MâreclEl DeodoÍo, 2ó - CáEo - CEp 13.730-047 _ Mococa§p
TelefoDe ( 19) 3656-0002 - contaro ,i m(,coca sp ter br

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