| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Insere o Parágrafo 3° ao art. 2° da Lei 4.127/2011 para dispor sobre o horário de funcionamento de trailers de comida, food trucks e estabelecimentos similares. |
| native_id | 20503 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
cj' ::':' i ".:UNICIPA
r 'a-i!,CA -
.:coLo
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISIÁTTVO
PRoJEro DE LEr x @.,11 zozt.
Insere o Parágrafo 3" ao art. 2" da Lei 1.127/201I para dispor
sobre o horário de funcionamento de trailers de comida, food
trucl« e estabelecimentos similares.
r-*
c59r l"rrloltú
dia _ de
do vereador Nilton cesar Greghi (Professor Batata), e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AÍ. l'O art.2" da Lei 4.12712011passa a vigorar acrescido do seguinte paúgrafo
30:
"Parágrafo 3" Fica estabelecido que os trailers de comid4 food trzc*s, barracas de
comida, quiosques móveis e estabelecimentos congêneres poderão funcionar até
03h00, ficando vedada apenas a venda de bebidas alcoólicas a partir das 00h00.-
Plenrírio Venerando Ribeiro da Silva" _ de mau.ço de 2024.
NILTO CESAR HI
Professor Batata - UBLICANOS
1
RUBRICA
b
EdiÍicio "Dra. Esther de Figueiredo Fenaz'
Praçâ Marechâl Deodoro, 26 - Centro - CEp: .13.730{47
- Mococa/Sp
Telefone (19) 3656-0O02 - www m .sD.leo.br
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa" em Sessão realizada no
_ de 2024, aprovou o projeto de Lei n"12lJ_J2024, de autoria
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A presente proposta de emenda à Lei 4.1271201I é flrndamental para suprir uma
lacuna normativa que até então não havia sido contemplada. Os trailers de comid4food truck,
banacas de comid4 quiosques móveis e estabelecimentos similares, por sua natüeza itinerante
e dinâmica repÍesentam uma vertente importante do setor gastronômico, proporcionando não
apenas opções alimentares variadas, mas também contribuindo para a economia local e
fomentando a cultura culiniíria.
Entretanto. a legislação vigente não especifica claramente os horários de
funcionamento desses estabelecimentos, o que tem gerado incertezas e dificuldades
operacionais para os empreendedores deste ramo. Considerando que muitos desses
estabelecimentos têm como público-alvo os frequentadores de eventos noturnos, festivais,
feiras e áreas de lazer que se estendem até altâs horas, toma-se imperativo estender o honírio
de funcionamento desses estabelecimentos até as 3h00 da manhã.
É importante ressaltar que a restrição à venda de bebidas alcoólicas a partir das
00h00 se justifica pelo compromisso com a segurança pública e a promoção de hábitos
saudáveis, evitando o consumo excessivo de álcool durante as horas avançadas da noite. Dessa
forma, esta emenda busca equilibrar a liberdade de empreendimento com a responsabilidade
social, garanündo um ambiente seguro e propicio ao desenvolvimento econômico e social do
município. Assim, a presente Foposta visa proporcionar maior clareza jurídica e estimular o
crescimenlo desses empreendimentos, ao mesmo tempo em que zela pelo bem-estar da
comunidade e pela ordem pública.
Atenciosamente,
/V(
NILTON CESARGREGHI
Professor Batata - Vereador/REPUBLICANOS
2
EdiÍicio 'Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730{X7 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococâ.sp.leo.br
Câmara Municipal de Mococa
PODERLEGISTÂTWO
JUSTITICATIVA