CAMARA MUNI CIPA oc oc A PR OT OG OL o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
SECRETARIA MUMCIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
NUMER o
()60r/
DATA
"25t|c3t24 fr
R UBRiCA
OÍ. n" 17812024
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar que trata de alteração
da quantidade de vagas de emprego de Encanador, previstas na Tabela A, do Anexo
ll, da Lei no 2.075, de 04 de abril dê 1991.
lsso porque, atualmente, constam apenas 2 vagas de
emprego público de Encanador, previstos na Lei no 2.02511991. No entanto, a
Prefeitura de Mococa possui em seus quadros, 3 encanadores concursados, o que foi
apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de São paulo, após o envio do euadro
de Pessoal encaminhado pela Municipalidade pelo sistema AUDESp.
Trata-se de lapso oconido há vários anos e que, somente
agora, foi constatado, sendo necessária sua regularização formal, para atendimento
ao Princípio da Legalidade.
Atenciosame
o Municipal
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
Prefei
Mococa, 20 de Março de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI'MCIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEt COMPLEMENTAR N.r# DE 20 DE MARçO DE 2024
)cx
Altera a Tabela A, do Anexo ll, da Lei no 2.075,
de 04 de abril de 1991.
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada em no dia _ de _ de
2024, aprovou Projeto de Lei Complementar no _
12024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa,
Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 10. Esta Lei Complementar altera a Tabela A do
Anexo ll, da Lei no 2.075, de 04 de abril de 1991.
Art. 20. Ficam ampliadas as vagas do seguinte emprego
público municipal, constante na Tabela A, do Anexo ll, da Lei no 2.O7Stg1, da seguinte
forma:
Emprego Quantidade de Vagas
Atuais
Quantidades de
Vagas
Encanador 02 03
Art. 30. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposiçóes em contrário.
PREFETTURA MUNtCtpAL DE MOCOCA,20 DE MARÇO DÊ2024.
IBEI
Prefe Municipal
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de
Mococa, Estado de São Paulo,