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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaAltera a Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, e dá outras providências.
native_id20526

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T09:43:42.159917-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0
2024-04-01T15:41:07.517243-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Câmara Municipal de Mococa
Altera a Lei Complementar no 486, de 09 de
novembro de 2016, e dá outras providências.
PODER LEGIS I.{TÍVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'00712024.
: cÂruana MUNTctPA I - MOGOCA -
;PROTOCOLO
NUI\4ÊRO DATA RUBRICA
06oo i5lollr{ @
o PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a câmara Municipal de Mococ4 em sessão
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Ârt. ro. Esta Lei comprementar altera as disposições contidas nos anexos I, II, III e IV
da Lei complementar n" 486, de 09 de novembro de 2016, que dispõe sobre cargos, estrutura
orgânico-administrativa e gestão de pessoal da câmara Municipal de Mococa e dá outras
providências.
Art' 20. Extingue-se a função gratificada de Encarregado de patrimônio, constante do
anexo IV da Lei comprementar no 496, de 0g de novembro de 2016, passando suas atribuições a
integrar as do cargo de Contador Legislativo.
aÉ. 30. Fica arterado o Anexo I da Lei complementar n" 4g6, de 09 de novembro de
2016, no que se refere à atribuições do cargo de Técnico Legisrativo e contador Legisrativo,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Edi ffcio ,,Dra.
Praça Marechal Deodoro, 26
Telefone ( 19) 365
Esther de Figueiredo Ferraz,'
Centro - CEP: t3.730-047 - Mococz/Sp
6-0002 - www'mococ.[sp.leg.br
Pâg- 1 de 14
realizada no dia- de de 2024, aprovouo projeto de Lei Complementar no
6fttzoz+'de autoria da Mesa Diretor4 nos termos do artigo 40 da Lei orgânica do Município e eu
t
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISIÂTryO
Anexo I - DAS ATRIBUIÇOES DOS CARGOS
Descrição sintética: Realização das tarefas pertinentes à secretaria legislativa.
Descrição atralitica:
l) Manter e organizar arquivo por ordem de assunto e
nominal por autores, bem como índice geral de todos os
processos;
2) Prestar informações aos servidores, aos Vereadores e ao
público em geral a respeito da tramitação de
documentos de seu interesse;
3) Assistir ao Diretor de secretaria na preparação das atas
das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e
especiais, transcrevendo-as e arquivando-as nos
registros próprios;
4) Expedir convocações e controlar prazos das Comissões
e dos respectivos relatores, mantendo informado o
Presidente, Membros da Mesa e demais Vereadores no
que for necessário;
5) Elaborar e digitar requerimentos, moções, indicações e
outras proposituras, e controlar o prazo de envio de
respostas a estes;
6) Prestar assistência operacional durante as sessões da
Câmara Municipal, auxiliando o Presidente,
Membros da Mesa e demais Vereadores no que for
necessário;
7) Organizar expedientes recebidos e proceder à relação
para as sessões plenárias;
8) Alimentar o sistema eletrônico de processo legislativo;
Pi/€.2 de 14
EdiÍicio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz,'
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centm - CEp: 13.730-047 - Mococâ/Sp
Telefone (19) 365ó-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Câmara 
t
Municipal de Mococa
PODER I-EGISIÁTIVO
9) Redigir e expedir, extema e intemamente, oficios de
interesse dos vereadores;
l0) Proceder ao arquivamento de documentos recebidos e
expedidos pelos parlamentares em pastas individuais;
I I ) Pesquisar e realizar levantamento de dados paÍa suporte
à atividade legislativa dos parlamentares;
12) Orientar os parlamentares quanto à viabilidade na
propositura de matérias legislativas.
cor{DrÇÔEs DE
TRABALHO: Carga horária de 8 horas diiirias e 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
a) ldade mínima de l8 anos.
b) Segundo grau completo.
RECRUTÂMENTO: O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu
provimento.
xÍvus:
I - Segundo grau completo.
ll - Curso superior, com acréscimo de l0o/o (dez
por cento) sobre a remuneração brísica.
III - Pós-graduação "lato sensu" na iíre4 com
acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a
remuneração básica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na área, com
acréscimo de 30Yo (trinta por cento) sobre a
remuneração básica.
&liíicio "Dra. Esther de Fizueiredo Ferr:azt'
Praça Marechal Deodoro. 26 . Cenro - aE p: 13.710-047 - Mococa/S p
Telefone (19) 3656-0002 www.mococa.sp.leg.br
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t
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISIATTVO
Descrição sintética:
Supervisão e execução das tarefas de ordem
contiíbil e orçam entiiria.
Descrição analítica:
I - Organizar os elementos necessiírios à
elaboração da proposta orçamen!íria da Câmara
Municipal para ser incluída no projeto do
orçamento geral do Município.
2 - Controlar a execução do orçamento em todas
as fases, promovendo o empenho prévio das
despesas, anulando os empenhos e suplementando
dotações, quando necessário.
3 - Encaminhar ao Departamento de Finanças da
Prefeitura Municipal o balancete mensal para fins
de apropriação das despesas da Câmara Municipal
na contabilidade geral; praticar as rotinas relativas
ã tesouraria, inclusive progÍamações financeiras e
conciliações bancárias entre outros.
Pág. 4 de 14
EdiÍicio "Dra. Esúer de Figueiredo Ferraz,,
Praça Marechal Deodoro, 26 - CentÍo - CEp: l3_730-047 - Mococa/Sp
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa_sp.leg.hr
Câmara Municipal 
t
de Mococa
PODER LEGISI-ATIVO
4 - Realizar depósitos e retirar talões de cheques
para movimentação das contas bancá,rias da
Câmara Municipal.
5 - Prover sobre a liquidação das despesas, emitir
ordem de pagamento e efetuar os pagamentos da
Câmara Municipal.
6 - Seguir todas as normas expedidas pelo
Colegiado de Contas, auxiliando a Presidência na
prestação das contas e se responsabilizando pelo
fomecimento dos dados contábeis exigidos pela
legislação em vigor.
7 - Responder pelos serviços de tesouraria do
Legislativo Municipal e executar tarefas afins.
8 - Processar as informações referentes
Patrimônio da Câmara Municipal de Mococa;
ao
9 - Controlar os bens móveis e imóveis nos
registros necessários e legais
l0 - Gerenciar software de registro do patrimônio
e sua manutenção com insergão e exclusão de
dados, nos termos da Lei.
Ediffcio "Dra- Esther de FigueiÍedo Ferraz..
Praça Marechal Deodoro. 26 Centro - õFp: 13.130-047 - Moc.crsP
Telefone ( l9) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISIÁTIVO
C0NDIÇÕESDE
TRÂBALHO:
Carga horríria de 8 horas diárias e 40 horas
semanats
REQTIISITOS PARA
PROVTMENTO:
a) Idade mínima de 2l anos.
b) Bacharel em Ciências Conúbeis.
RECRUTAMENTO:
NÍ\T,IS:
I - Graduação em Contabilidade.
II - Pós-graduação "lato sensu" na iírea, com
acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a
remuneração básica.
III - Mestrado e/ou doutorado na áreq com
acréscimo de 30%;o (trinta por cento) sobre a
remuneração básica.
Art 2". Fica alterada a denominação do cargo de Recepcionista para Assistente
Administrativo, passando a ter as atribuições constantes do Anexo I - DAS ATRIBUIÇôES Dos
CARGOS, da Lei complementar no 486, de 9 de novembro de 2016:
Anexo I - DAS ATRIBIIÇÔES DOS CARcos
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo FerraT"
Praça Marechal Deodoro. 26 - Centro - CEp: 1j.730-047 - Mococa,isp
Telefone ( 19) 3656-0002 wuw.mococasp.leg.br
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O cargo é efetivo e depende de concurso público
para o seu provimento.
erBlãr]IÇÔs§: a§§l§Íetrtê Àdúiúistrsti"o
Câmara Municipal 
t
de Mococa
PODER LEGI S I.A,TIVO
Descrição sintética:
Atendimento ao público, gestlio documental e apoio
administrativo.
Descrição analítica:
l) Atendimento ao público fornecendo informações
solicitadas pessoalmente e através de ligações
telefiônicas, e-mail e aplicativos de mensagens;
2) Receber e direcionar as solicitações dos vereadores aos
setores peÍinentes e incumbir-se da transmissão de
avisos e comunicações oficiais através de aplicativo de
mensagens;
3) Receber, protocolar, escaneaÍ, arquivar e encaminhar
ao setor competente, documentação e correspondência
recebida pela Câmara Municipal de Mococa;
4) Colher assinaturas e encaminhar ao setor de destino
documentação e conespondârcia expedida pela
Câmara Municipal de Mococa;
5) Verificar diariamente o e-mail geral da Câmara
Municipal de Mococa" respondendo e direcionando as
mensagens aos setores pertinentes;
6) Atendimento e realização de ligações teleônicas,
mantendo atualizado o relatório de controle em
formulário apropriado;
EdiÍlcio "Dra- Esther de Figueiredo Ferr.az'.
Píaça Marcchal Deodoro. 2ó - Centro - C Ep: 13.730-04? Mococa,/Sp
Telefone ( l9) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Pâs,. 7 de 14
Câmara 
t
Municipal de Mococa
PODER LEGISIÁTIVO
7) Zelar pelo equipamento tele6nico e de comunicação,
comunicando defeitos e solicitando s€u conserto e
manutenção, para asseguÍar o perfeito funcionamento;
8) Manter listas telefônicas atualizadas para facilitar
consultas;
9) Realizar o controle e solicitaçilo de materiais de
consumo de escritório (sulfite, envelopes, toners de
impressora e afins);
l0) Organizar e manter atualizada a agenda de reuniões e
eventos;
ll) Desempenhar atividades administrativas de
intermediário e prestar apoio adminisúativo
setores da Câmara Municipal de Mococa;
nível
aos
l2) Prestar apoio durante as reuniões e eventos realizados
no prédio da Câmara Municipal de Mococa;
13) Auxiliar nas Sessões, Audiências Públicas e eventos
promovidos pela Câmara Municipal de Mococa;
14) Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à
informação da Câmara Municipal, principalmente os
relacionados a transparência;
15) Outras atividades relacionadas à atividades
administrativas da Câmara Municipal.
EdiÍicio "Dra- Esther de FigueiÍ€do Feraz.'
Praça Marechal Deodoro. 26 - Ceíúo - CEp: 13.730-O4? Moooca/Sp
Telefone (19) 3óJ 002 - wul,v.mococâ.sp.leg.br
Páe. 6 de 14
t
PODERLEGISIÁTWO
Art. 40. Fica alterado o Anexo II Lei complementar n" 4g6, de 09 de novembro de
2016, que passa a vigorar sob a seguinte redação:
QUANTIDADE DENOI{TNAÇÃO REFERÊNCIÂ
SALARIAL
0l Assistente Administrativo
COIYDIÇÔES DE
TRÂBALHO:
Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
REQTIISITOS PARÂ
PROVIMENTO:
a) Idade mínima de l8 anos.
b) Segundo grau completo.
RECRUTAMENTO: O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu
provimento.
NÍvEIs
I - Segundo grau completo.
II - Curso superior, com acréscimo de l0o/o (dez
por cento) sobre a remuneração brísica.
lll - Pós-graduação "lato sensu" na área, com
acréscimo de 207o (vinte por cento) sobre a
remuneração básica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na áreq com
acréscimo de 30%o (trinta por cento) sobre a
remuneração biísica.
Edificio.'Dra. Esther de Figueiredo Ferraz..
Pmça Marcchal Deodoro. 26 - Centro - CEp: 13.?30-047 - Mococa/Sp
Telefone ( I9) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Pís..9 de 14
Câmara Municipal de Mococa
6
Câmara Municipal de Mococa
06 6
0l Contador Legislativo t2
02
Art.5o Fica alterado o Anexo III da Lei complementar n 496, de 09 de novembro de
2016, referente à tabela de referências salariais dos servidores da Câmara Municipal de Mococa,
que passa a vigorar sob a seguinte redação:
ANEXO III - TABELA DE REFERÉNCIÂS SALARIAIS DOS SERVIDORES
AÍ.60. As despesas decorrentes da presente Lei comprementar correrão por conta de
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
TABELADE REMT]NERA o -2024
REMUN. BASE Nível II Nível III Nível IV
I R$ 1.953 5 R$ 2.148,58 Rs 2.578,29 R$ 3.3s1,78
2 R$ 2.584,43 R$ 2.842,87 Rs 3.41 1,44 R$ 4.434,88
3 RS 3.018,36 R$ 3.320,20 R$ 3.984,24 R$ 5.179,51
4 BS 3.097,25 R$ 3.406,98 R$ 4.088,37 R$ 5.314,88
5 R$ 4.983,48 R$ 5.48r,83 R§ 6.578,19 R$ 8.5s1,65
6 RS 5.21l 89 R$ s.733,07 R$ 6.879,69 R$ 8.943,60
? RS 5.239,40 R$ 5.763,34 RS 6.916,0r R$ 8.990,81
8 R$ 5.2 9t Rs 5.793 ,60 RS 6.952,32 RS 9.038.01
Rs 5.858 58 R$ 6.444,44 R$ 7.733,33 RS 10.053.33
l0 R$ 6.450,32 Rs 7.09s,35 R$ 8.s r4,43 R$ l 1.068,7s
l 0.l R§ 6.45 2 _ 8$ 7.740,39 RS 10.062,50 II R$ 7.49t 73 RS 8.990,07 R$ l L687,09
t2 R$ l 1.778,22 RS 15.311,68
Edilicio "Dra. Eslher de figueiredo Ferraz..
Praça Marechal Deodoro. 2ó - Cenrro õfp: l3.z:O_O+Z MococrSP
Telefone ( l9) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Pás. l0 de l4
PODER LEGISIÁTIVO
Técnico Legislativo
Procurador Jurídico t2
REF.
9
R$ 9.815,18
AÍ. 7". Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação, revogando_
se as disposições em contrário.
Câmara Municipal 
t
de Mococa
PODER LEGISIATTVO
Plenário Venerando Ribeiro da 25 de março de 2024.
sÉRGIo MIeUELTN AD
lo Secretário
APROVA o
Em ]9' oiscussão
CLA DIVINO BOCH
Vice - presidente
RUIZ
2' Secretária
l.(OVADO
GOMES
PAIjLO
óuV^( t*" t
E scussao por.ff4!-!l[5
o3 t0 -r9
,
& Soirza GotB
Presidente
L i
Gones
Ediíicio "Dra. Esrhcr de Figueiredo Ferraz"
Praçá Marechal Deodoro. 26 Centro . CEp: 13.?30-047 - Mococâ,/Sp
Telefo[e ( l9) 3ó56-0002 - rwr,v.mococa_sp.leg.b,r
Páe. ll de 14
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISIÁTIVO
JUSTIFICATIVA
Nobres pares,
Considerando a relevância das atividades desempenhadas pelos Técnicos Legislativos
nesta Casa e reconhecendo a necessidade de valorização e justa remuneração para esses servidores,
propomos esta matéria como continuidade do processo de valorização da categoria. cujo início
remonta à gesüio da última Mesa Diretor4 quando foi oportunizado a eles o acesso ao desempenho
das fu nções grarifi cadas.
Observa-se uma defasagem salarial considerável entre os Técnicos Legislativos e outras
categorias dentro deste Corpo Legislativo. Apesar da importlincia fundamental para a eficiência dos
trabalhos atinentes à atividade fim deste órgão, os Técnicos têm permanecido em uma posição de
menor visibilidade. Sabemos da relevância de todos os setores para o funcionamento desta Casa e
entendemos que a valorização desses profissionais é essencial para fortalecer a equipe como um
todo.
Além das atribuições técnicas estaberecidas pera Lei comprementar n" 4g6, de 9 de
novembro de 2016, os Técnicos Legislativos também desempenham funções de assessoria política,
como a elaboração de normas de interesse dos vereadores e a produção de expedientes direcionados
a autoridades, atividades que ultrapassam o escopo original do cargo, exigindo um constante estado
de prontidão e sobreaviso.
Nesse sentido, acreditamos que o presente projeto não apenas corrigirá a defasagem
salarial, reconhecendo o valor e a importância desses servidores para o pleno funcionamento desta
Casa Legislativq ao passo que normatiza os serviços adicionais já prestados.
Edificio "Dra. Esrher de FigueiÍedo Ferraz..
PÍaça Marechal Deodoro. 26 - Cenrro - Õep, t3.Z:04+f _ Mo"o"rlsp
Telefone ( l9) 365ó-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Pá,f.. l2 de 14
A falta de perspectiva de ascensão dentro da carreira tem contribuído para a desmotivação
dos servidores, como evidenciado pela recente exoneração voluntária de um funcionário dessa
categoria. Entretanto, é notiível o esforço deles em buscar constante aprimoramento e conhecimento
para atender com excelência às demandas práticas de suas atividades.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISTATIVO
Ademais, a proposta de redenominação do cargo de Recepcionista para Assistente
Administrativo na Câmara Municipal de Mococa fundamenta-se na necessidade de refletir com
precisão as atribuições abrangentes desempenhadas por esse profissional. Atualmente, as
responsabilidades ultrapassam os limites tradicionais de recepção, incorporando tarefas
administrativas cruciais, tais como atendimento ao público, gestão documental, controle de
comunicações, apoio em eventos e suporte aos setores da instituição. A designação de Assistente
Administrativo alinha-se de maneira mais precisa com a diversidade e complexidade das funções
exercidas, proporcionando uma descrição mais abrangente e precisa da contribuição desse
profissional para a eficácia dos servigos prestados no setor.
outÍossim, a relação percebida entre as atribuições da função gratificada de Encarregado
de Recursos Humanos e a natureza do cargo de Contador Legislativo nos leva a abranger aquelas a
este.
A criação de mais um cargo de procurador jurídico na câmara Municipal de Mococa é
justificada por diversas razões importantes:
a) Demanda crescente: com o aumento das demandas legais enfrentadas pela câmara
Municipal, é crucial ter recursos humanos adequados para lidar com esses desafios. A
criação de um segundo cargo de procurador jurídico garantiria uma distribuição mais
equitativa do trabalho e permitiria uma resposta mais eficiente às necessidades legais
do órgão.
b) complexidade Jurídica: A legisração municipar está se tomando cada vez mais
complexa, exigindo expertise jurídica especiarizada para interpretá-la corretamente e
aplicá-la de forma adequada. Ter um segundo procurador jurídico permitiria uma
análise mais aprofundada e precisa das questões legais enfrentadas pela Câmara
Municipal.
c) Redugão de Sobrecarga: Atualmente, com apenas um procurador jurídico, pode haver
uma sobrecarga de trabalho, o que pode resultar em atrasos e falta de atenção aos
detalhes. A criação de um novo cargo ajudaria a aliviar essa sobrecarga, gamntindo que
as questões legais sejam tratadas de forma mais eficiente e eficaz.
EdiÍicio "Dra. Esúer de Figueiredo FerÍaz.. PÍaça Marechal Deodoro,26- Cenrro CEp: 1j.730-047 Mococa/SP
Telefone (19) 3656{002 ü,\À,rv.mococa.sp_leg.br
Páe. 13 de 14
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISI-ATIVO
d) Resposta Ágil: Com um segundo procurador jurídico, a Câmara Municipal estaria
melhor posicionada para responder rapidamente a questões legais emergentes,
consultas e contenciosos, garantindo que os interesses do órgão sejam protegidos de
maneira oportuna.
e) Prevenção de Conflitos de Interesse: Ter mais de um procurador jurídico permite uma
separação clara de funções e reduz o risco de conflitos de interesse. Além disso,
proporciona redundância e resiliência caso um procurador esteja ausente ou
indisponível por qualquer motivo.
Pelo exposto, solicitamos o imprescindível apoio dos nobres colegas para a aprovação
desse importante projeto, que visa aprimorar a prestação dos serviços na câmara Municipal de
Mococa.
Atenciosâmente,
Venerando Ribeiro da Silva, 25 de março de 2024.
PAULO S RGIO MIQUELIN
lo Secretário
CLA N DTVINO BOCH
rce-p residente
AI) RUIZ
2' Secretária
SO
te
GUILHE MES
Pás. 14 de 14
EdiÍlcio "Dra- Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: t 3.730-04? - Mococrsp
Telefone ( 19) 36560002 www.mococa-sp.leg.br
Em resumo, a criação de um segundo cargo de procurador jurídico na Câmara Municipal
de Mococa é uma medida necessária para garantir uma resposta eficaz as demandas legais crescentes
e complexas enfientadas pelo órgão, promovendo assim a eficiência e a traÍlspaÍência em suas
atividades.

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