| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal o encaminhamento de um Projeto de Lei que Cria o Programa "Kit Lanche", destinado aos pacientes e acompanhantes transportados para tratamento de saúde em outros municípios. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO MINHE-SE A QUEM DE Data Rubrica DIREITO Us 25 103 12024 A ad UILHERME DE SOUZA GOMES Presidente INDICAÇ ÃO Nº 13 /2024. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito o encaminhamento de q um Projeto de Lei que Cria o Programa "Kit Lanche", destinado aos pacientes e acompanhantes transportados para tratamento de saúde em outros municípios. EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que Cria o Programa "Kit Lanche", destinado aos pacientes e acompanhantes transportados para tratamento de saúde em outros municípios. Segue anexo modelo (minuta) do Projeto de Lei. JUSTIFICATIVA A importância do presente Projeto de Lei é notória, tendo em vista que muitos pacientes transportados para outros municípios sofrem com a alimentação irregular encontrada em lanchonetes, bares e lojas de conveniência existentes em postos de combustíveis durante a viagem. Muitos sequer têm condições financeiras para comprar alimentos. Acredito que com a implantação deste Programa poderemos minimizar o desconforto das viagens, bem como os gastos com alimentação dos pacientes que viajam fora do nosso município para diversos tipos de tratamento de saúde, proporcionando-lhes mais conforto e dignidade. Diante do exposto acima, solicito a atenção especial do Executivo quanto ao indicado acima. arço de 2024. fui > vaia ia Vereador É Vereadora Prof. Batata - Vereador/REPUBLICANOS CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Poder Legistativo VEREADOR NILTON CESÁR GREGHI — PROFESSOR BATATA ANEXO PROJETO DE LEI Nº » DE 2024 Fica autorizado o Poder Executivo de Mococa a criar o programa "Kit Lanche Alimentação", aos pacientes e acompanhantes transportados para tratamento de saúde em outros municípios e dá outras providências. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia — de de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº /2024, indicado pelo Sr. Vereador Nilton César Greghi, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Mococa a criar o programa "Kit Lanche Alimentação", como forma de ampliar políticas sociais no município. Art. 2º O programa "Kit Lanche Alimentação" consiste no fornecimento de um Kit lanche alimentação ao paciente e acompanhante, transportados a outros municípios para tratamento de saúde. $ 1º O benefício de que trata a presente Lei, somente será ofertado ao paciente usuário do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Mococa, SP, bem como ao acompanhante, na hipótese de indicação médica de acompanhamento do paciente. 8 2º Compete ao médico da Unidade, analisar e justificar a necessidade do acompanhamento, de acordo com o caso e as condições do paciente. 8 3º Somente será admitido o fornecimento de Kit Lanche Alimentação para o acompanhante nos casos de cirurgia de médio e grande porte, nos casos de paciente menor de idade, de idosos acima de 60 anos ou paciente impossibilitado em razão da doença, de adotar por seus próprios meios as providências necessárias ao seu tratamento. Art. 3º Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social, com auxílio de nutricionista, determinar os produtos que farão parte do Kit Lanche Alimentação. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Poder Legistativo VEREADOR NILTON CESÁR GREGHI - PROFESSOR BATATA Parágrafo Único: O Kit Lanche Alimentação de que trata o caput deste artigo, deve assegurar uma alimentação balanceada e de acordo com a patologia que o paciente apresenta. Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Secretaria de Assistência Social a montagem e distribuição dos Kits Lanche Alimentação ao setor responsável pelo transporte dos pacientes. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber, a presente lei. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º A presente lei passa a vigorar a partir de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em sentido contrário. Sala das Sessões, em 25 de março de 2024. VEREADOR NILTON CESÁR GREGHI PROFESSOR BATATA (Republicanos) pads CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Podes Legislativo VEREADOR NILTON CESÁR GREGHI - PROFESSOR BATATA JUSTIFICATIVA A criação do programa "Kit Lanche Alimentação" é uma medida essencial para garantir o bem-estar e a dignidade dos pacientes e seus acompanhantes que necessitam se deslocar para outros municípios em busca de tratamento de saúde. Esta iniciativa visa suprir uma lacuna importante no atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade durante o deslocamento para procedimentos médicos. É evidente que muitos pacientes enfrentam dificuldades financeiras e logísticas durante essas viagens, sendo obrigados a passar longos períodos sem acesso a uma alimentação adequada. Além disso, a falta de recursos para compra de alimentos durante o trajeto pode gerar desconforto físico e emocional, prejudicando ainda mais o estado de saúde e a recuperação dos pacientes. Ao instituir o programa "Kit Lanche Alimentação", o município de Mococa estará cumprindo seu papel de promover o acesso à saúde de forma integral, garantindo não apenas o tratamento médico adequado, mas também condições dignas durante todo o processo. Essa medida contribuirá para reduzir os impactos negativos das viagens para tratamento de saúde, proporcionando mais conforto e segurança aos pacientes e seus acompanhantes. Além disso, é importante ressaltar que o programa "Kit Lanche Alimentação" está alinhado com os princípios da humanização no atendimento à saúde, valorizando o cuidado integral com o paciente e sua família. Ao assegurar uma alimentação adequada durante o deslocamento, estamos demonstrando sensibilidade e compromisso com o bem-estar daqueles que mais precisam de apoio em momentos delicados de suas vidas. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Poder Legislativo VEREADOR NILTON CESÁR GREGHI - PROFESSOR BATATA Portanto, diante da importância e urgência dessa medida, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que certamente trará benefícios significativos para a população de Mococa. Sala das Sessões, em 25 de março de 2024. VEREADOR NILTON CESÁR GREGHI PROFESSOR BATATA (Republicanos)