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materia nº 13/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal o encaminhamento de um Projeto de Lei que Cria o Programa "Kit Lanche", destinado aos pacientes e acompanhantes transportados para tratamento de saúde em outros municípios.
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
MINHE-SE A QUEM DE
Data Rubrica DIREITO
Us 25 103 12024 A ad
UILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente
INDICAÇ ÃO Nº 13 /2024. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito o encaminhamento de
q um Projeto de Lei que Cria o Programa "Kit
Lanche", destinado aos pacientes e acompanhantes
transportados para tratamento de saúde em outros
municípios.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de
ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio
da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que Cria o Programa "Kit Lanche",
destinado aos pacientes e acompanhantes transportados para tratamento de saúde em outros municípios.
Segue anexo modelo (minuta) do Projeto de Lei.
JUSTIFICATIVA
A importância do presente Projeto de Lei é notória, tendo em vista que muitos
pacientes transportados para outros municípios sofrem com a alimentação irregular encontrada em
lanchonetes, bares e lojas de conveniência existentes em postos de combustíveis durante a viagem. Muitos
sequer têm condições financeiras para comprar alimentos. Acredito que com a implantação deste Programa
poderemos minimizar o desconforto das viagens, bem como os gastos com alimentação dos pacientes que
viajam fora do nosso município para diversos tipos de tratamento de saúde, proporcionando-lhes mais
conforto e dignidade.
Diante do exposto acima, solicito a atenção especial do Executivo quanto ao
indicado acima.
arço de 2024.
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vaia ia
Vereador É Vereadora
Prof. Batata - Vereador/REPUBLICANOS
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Poder Legistativo
VEREADOR NILTON CESÁR GREGHI — PROFESSOR BATATA
ANEXO
PROJETO DE LEI Nº » DE 2024
Fica autorizado o Poder Executivo de
Mococa a criar o programa "Kit Lanche
Alimentação", aos pacientes e
acompanhantes transportados para
tratamento de saúde em outros
municípios e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia
— de de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº /2024, indicado pelo
Sr. Vereador Nilton César Greghi, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Mococa a criar o programa "Kit
Lanche Alimentação", como forma de ampliar políticas sociais no município.
Art. 2º O programa "Kit Lanche Alimentação" consiste no fornecimento de um
Kit lanche alimentação ao paciente e acompanhante, transportados a outros
municípios para tratamento de saúde.
$ 1º O benefício de que trata a presente Lei, somente será ofertado ao
paciente usuário do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Mococa,
SP, bem como ao acompanhante, na hipótese de indicação médica de
acompanhamento do paciente.
8 2º Compete ao médico da Unidade, analisar e justificar a necessidade do
acompanhamento, de acordo com o caso e as condições do paciente.
8 3º Somente será admitido o fornecimento de Kit Lanche Alimentação para
o acompanhante nos casos de cirurgia de médio e grande porte, nos casos
de paciente menor de idade, de idosos acima de 60 anos ou paciente
impossibilitado em razão da doença, de adotar por seus próprios meios as
providências necessárias ao seu tratamento.
Art. 3º Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social, com auxílio de
nutricionista, determinar os produtos que farão parte do Kit Lanche Alimentação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Poder Legistativo
VEREADOR NILTON CESÁR GREGHI - PROFESSOR BATATA
Parágrafo Único: O Kit Lanche Alimentação de que trata o caput deste
artigo, deve assegurar uma alimentação balanceada e de acordo com a
patologia que o paciente apresenta.
Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a
Secretaria de Assistência Social a montagem e distribuição dos Kits Lanche
Alimentação ao setor responsável pelo transporte dos pacientes.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber, a
presente lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º A presente lei passa a vigorar a partir de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Sala das Sessões, em 25 de março de 2024.
VEREADOR NILTON CESÁR GREGHI
PROFESSOR BATATA
(Republicanos)
pads
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Podes Legislativo
VEREADOR NILTON CESÁR GREGHI - PROFESSOR BATATA
JUSTIFICATIVA
A criação do programa "Kit Lanche Alimentação" é uma medida
essencial para garantir o bem-estar e a dignidade dos pacientes e seus
acompanhantes que necessitam se deslocar para outros municípios em busca
de tratamento de saúde. Esta iniciativa visa suprir uma lacuna importante no
atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade durante o deslocamento
para procedimentos médicos.
É evidente que muitos pacientes enfrentam dificuldades financeiras
e logísticas durante essas viagens, sendo obrigados a passar longos períodos
sem acesso a uma alimentação adequada. Além disso, a falta de recursos para
compra de alimentos durante o trajeto pode gerar desconforto físico e emocional,
prejudicando ainda mais o estado de saúde e a recuperação dos pacientes.
Ao instituir o programa "Kit Lanche Alimentação", o município de
Mococa estará cumprindo seu papel de promover o acesso à saúde de forma
integral, garantindo não apenas o tratamento médico adequado, mas também
condições dignas durante todo o processo. Essa medida contribuirá para reduzir
os impactos negativos das viagens para tratamento de saúde, proporcionando
mais conforto e segurança aos pacientes e seus acompanhantes.
Além disso, é importante ressaltar que o programa "Kit Lanche
Alimentação" está alinhado com os princípios da humanização no atendimento
à saúde, valorizando o cuidado integral com o paciente e sua família. Ao
assegurar uma alimentação adequada durante o deslocamento, estamos
demonstrando sensibilidade e compromisso com o bem-estar daqueles que mais
precisam de apoio em momentos delicados de suas vidas.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Poder Legislativo
VEREADOR NILTON CESÁR GREGHI - PROFESSOR BATATA
Portanto, diante da importância e urgência dessa medida, conto
com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que
certamente trará benefícios significativos para a população de Mococa.
Sala das Sessões, em 25 de março de 2024.
VEREADOR NILTON CESÁR GREGHI
PROFESSOR BATATA
(Republicanos)

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