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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos municipais da Prefeitura Municipal de Mococa.
native_id20545

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T12:13:54.302320-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0
2024-04-08T12:07:30.184807-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0

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PREFEITURA MTJNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Of. n" 197/2024 Mococ4 27 de Março de2024
Excelentíssimo Seúor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos,
e com fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos
do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
Complementar que dispõe sobre a concessão do reajuste salarial aos
empregados públicos municipais da Prefeitura de Mococa.
O índice aplicável corresponde a 5,0% (cinco por
cento), acima, portanto, do índice inflacionario dos últimos 12 meses,
tratando-se de reajuste real e encontra respaldo no orçamento vigente.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de
mais elevada estima e consideração.
GÂMARA MUNICIPA
- MOCOGA -
Atenciosamente,
EOUARDO asjn.do deroímâ drgriât
RIBEIRO poÍEDuAnmmsElno
BARlsoN; I 58646 f H}á:ltrf"'
48841 l5:tl6!e {3tx,'
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
PROTOGOLO
NUMERO
ô655
R UB RICA
@
DATA
slal o3\r\
Exmo. Sr
E
PREFEITURA MT]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
GUILI#RME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
lÊ:l a I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIÀL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" XXX DE 27 DE MÀRÇODE2Oz4
Dispõe sobre o reajuste salaisl dos empregados
públicos municiptis da Prefeitwa Manicipal de
Mococtt.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito
Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão Ordinríria rcalizada, em no dia
_ de de2024, aprovou Projeto de Lei
Complementar n" OOg 12024, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa" Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. lo. Esta Lei Complementar concede reajuste
salarial aos empregados públicos da Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 2'. Fica concedido aos empregados públicos
municipais da Prefeitura Municipal de Mococa reajuste salarial de 5,00%
(cinco por cento) sobre as suas remunerações, a paúir de 0l de março de
2024.
PREFEITURA MUNICTPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
AÍ. 3o. O reaj uste salarial de que trata o artigo 20
será extensivo a todos os empregados públicos municipais contratados pelo
regime da Consolidação das Leis Trabalhistas ou por prazo determinado,
enquadrados ou não no Quadro Permanente da Prefeitura de Mococa.
Art. 4'. As despesas decorrentes da execução
desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria, constantes
no orçamento vigente e suplementadas, se necessiírio.
Art. 5". Esta Lei Complementar entrani em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 2024.
AÍ. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURÁ MUNICIPAL DE MOCOCA,27 DE MARÇO DE 2024.
EDUAf,DO 
RIBEIRO ^tror,oêídDden.t po.tDoÂnooltÉmo
eenrsor.r'r sml6a fm;lffi '
8841 t532o2 {r!0.
Eduardo Ribeiro Barison
Prefeito Municipal
PREFE 1TURA DE MocoCAJSP
Por cênto sobre
Púb SecretaÍta ltuntcipal dê Adm lntstÍaçáo Irca
Totâ obi a lor I Previ sto do eto
R5 3.535.114,50
R5 3 78S 622,12
R5 3 785 62
RS 3.535.314,50
RS
[5timâdo a 2024
astimado Ía2025
stimado paía 2026
MPACTO SOBRE A RECEITA coRR ENTE
Rece ita Coíre nte Liquide
s l9ri 81l. 710.oc
5 294 8 l l 770 o0
RS 294.873.770,00
I{TÁR
íntêiros)
I M PACTo oRçAM E Io-FINAI{cEIRO
I c pn t dr .t Compl OBJE?O Câlcu lar pacto Financei 10 l/00)
RÊÀJUSTE SAUTRIAL 5,OO% (
2í)24.
RS 11.106.ssg,13
RS 3 78S 622.:2
IDA
Previsào de Custo
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2026
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Vàlor RS Sálêíao 8àsê I?tn = RS3.84r.a RS3.6s8. 541 I 1 RSr82.92 7 I6
Oe 182.927,16 Sa tãíiais RS 793 .RS 714_65 .,54 R579.25 3,2 7 Rs 79.25!.27 RS 792.53, l3e 5aláíio
R5 21.848,37 RS 218.483.69 1/3 de Féri.s
R5 7.282,72 RS 72.A2'r.r7 FGTS
Encã sociais RS829 RS 22.722.30 RS 227.22 3,04 .450, 1 7
= RS39.a97,63 Rt 39.497.63 3
Total do Exercício: RS 353.531,4s R5 3.s3s.314,50
EXE 2025
Mensal Valoí RS a4L-470,27 _ 558.543,11= sálârío Bas 1 2 mesês) 742_927 15 R $2.927.16 RS 2.195 125,92
27
D is 5.ld is =Rs791799,8 I 714. ,RS 65., 54 Rs79.2 RS 79.253,27 R5 951019,24 l3e Salá.io
1/l RS 21.848,37 R5152 938,58 de FéÍiâr
R5 7 2A7.12 R5 50.979, FGTS
Socia RS 22 722,30 RS 159.056,13 I R5829.450, 1 7 R5789. 952,24 R539.497,63 R5 39.497.63 RS 276.483.4r
Totel do Exercício: Rs 353.531,45 R§ 3.785.622,32
EXE to 2026
€s a
Sálâíio ãâse 12m Mensal Valor RS
De
= RS3.841.4 10 543, 1 I Rsr82 927,l 6 RS 182.927 ,16 2 195.125,9, 5 5a là riâi R 793 799 R5 7 14.65.,54 R519 2a 3.21
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r/3 de Fêrl.a
FGTS
RS /.23:.72 R5 50 979,04
t Soci RS829 R5 t2.722 30 R5159.05613 .450,1 7 R5 789.9s2,24 s39.497 6l R5 39.497,63
Total do Exêrcicio: Rs 3s3.531,4s Rs 3.78s.622,32
Mocoe, 15 dê meíço dê 2024
Secretário
Vitoíino
de Finaíça5
MUNICTPAL

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