| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1989 |
| Date | 1989-03-01 |
| Ementa | Dispõe sore a criação de Fundo Pró-Esporte Amador do Município de Mococa. |
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MOCOCA, 28 de f.eve re 1Io e
Of. nP 228/89
Senhor Pres idente ,
Encarninharnos o anexo Projeto de Lei, pa
ra apreciação dessa Douta Cânara.
0 referido Projeto de Lei l:ispõe sobre
a criação do Fundo Pró-Esporte Amador do Município, que estará subordinado ao Departamento de Esportes, Recreação e Turisnto e que
tem como objetivo, como está inserido em seu artigo .l 9, mobili.zar'
a comunidade e arrecadar fundos destinados a apllcação ern todas as
rnodalidades esportjvas anadoras do trlunicÍpio, pois é nossa inten-r
ção oferecermos todo o apoio ãs agremiações e atletas anadores, pa
ra o des envo lviinent o fÍsrco, principalnente das crianças e jovens,
bem como para que tenhamos condições de formarmos equipes que re-l
presentem, condignamente o none de Mococa, de tantas tradições nos
esportes.
Sem outÍo particular, reafirnanos a Vos
sa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço.
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Exmo.Sr.
DR. JOÃO BAT]STA ROTTA
DD. Presidente da Cârnara Municipal de
MOCOCA-SP
CO GUERRA
Muni cip a1
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PROJETo DE LEr N9 oq DE o / DE 3
DE I 989.
Dj-spõe sobre a criação de Frmdo lbõ-Esporte Anador do I\t nicípio de llccoca.
ERANCISCO JOSE YIEIRA CAERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FtrÇO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Cânara Municipal de Mococa, apro
t,
p ronu 1go a seguinte LEI:
Art. 1e - Fica criado junto ao Departamento de Es
pories, Recreação e Turismo da prefeitura Municipal de Mococar o
Pundo Pró-Esporte Amador do Municipio, com o objetivo ile mobi-1izar a
comunidade e arrecadar fundos dêsti,nados a aplicação em todas as moCalidades esportivas Àmad.oras do Município.
Àrt. 2a - O Funilo será dirigido pela Comissão pr6
-Esporte Àmador, através do seu presidente e tesoureiro, e pelo dire
tor do Departamento de Esportes, Recrêação e Turismo.
Art. 39 - São atribuiçôes do Eundo:
I - Rêalizar levantamento das principais ne
cessidades, prioridades e aspirações d.a comunidaoe no gue tange ao ,
Esporte Amador do l4unicípio;
II - Levantar recursos humanos, materiais, '
financeiros, e outros mobilizáveis, da comunidade.
III- Definir e encaminhar soluções possÍveis
para os problemas levantados.
fV - Valorizar, estimular ê apoiar iniciativas da comunidade voltadas para o Esporte Àmador local.
\, - Promover atribuições e atuar integradamente com ativj-dades privadas voltadas ao Esporte Àmador.
VI - Receber: doaçôes de terceiros e dar destinação própria nas atividades Esportivas Àmadoras.
Àrt. 4e - Compete ao Diretor de Esporte, tomar to
das as medi-ôas administrativas, financeiras e orçamentária para gestão do Fundo.
r-rREFErruRA MUr.rcrPAL D r-,#M
".'::HT::.:i:"'"
.i PREFEITURA IúUl..ülClPAL DE [/rO
ESTADO DE SÀO PAULO
GABINETÊ DO PREFEITO
+
f is. O2
DE DE DE I989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC DE FEVEREIRO DE 1989.
FRANCISCO JOS
Pre feito
VIEIRA GIIERRÂ
uni cip a1
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PROJETO DE LEI N9
Parágrafc único:- À conta Bancá:,ia do Funoo pró-
-Esporte Amad.or do I"lunicípio, será movimentada conjuntamenie pero
presi-dente da comissão e pe10 diretor do Departamento ôe Esportes I
Recreação e Turismo.
Art. 59 - Constituirão receitas do Fundo pró-Esporte Amador do Municipio:
I - Contribuiçôes e donatj-vos de pessoas ,
fisicas ou jurídicas de direito público e privado.
fI - Auxilios, subvenções ou contribuições.
III- Vinculações de receitas municipaís cabíveis.
IV - Receitas oriundas de aplicações no mer
cado d.e capitais -
V - Carteirinhas de sócios de Conjunto po_
1i-Esportivos Municipais.
VI - Taxas de contribuições trimestrais dos
Conjuntos PoIi-Esportivos do },tunicípio.
VIi- Arrecadações provenientes do Trenzinho
da Alegria.
VIII- Àrrecadações provenientes de uso do ,
Trenzinho da Alegria em ocasiões de aniversários.
IX - Taxas cobrad.as de visitantes dos con_'
juntos Pola-Esportivos do tuunicípio.
X - ouaisquer outras receitas gue lhe possam ser destinadas.
Àrt. 6a - Todos os recursos arrecadados deverãol
ser contabilizados pelo próprio fundo, gue emitirá mensalmente um
barancete demonstrativo das receitas e das despesas do mês anterior.
Art. 7s - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PNOJRTO DE IET N9.09,/89
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@u^oro -l'Lnniripol gn /il
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ococa
ref.ol.oEg/8r-clt.
flococa, II da março de 1.989
Ssnho! Pr efei tol
Encaminho à Vot"a Excelâncial para ar davidar
providânciar, o incluso padÍdo de informações ÍorÍrulado pelo Nobre Uereador Dr. Jair CarIss Persira Rottal relacionado ao projeto de Lci gue tramitando nesta Casa' racebeu o
nx .o9l 89 .
Con or protestoc de Estima c consideração'
lo oãs-lgtlsta Rotta
P resici ente.
g r'1s. Sro
DR. FRANCISCO JO5É UIEIRN GUERRA
D.D. Prefeito !'luniciPal de
@.
/^
,LqM
í€)i,.,i «ttz u'ZurrrbV r/ /.
á*,/. /. .7.;. .V1.â
I Cr' ,'-.í Dr.--i-aií'ó=a"*oi?
Ralator a Presidente da
R ed ação.
Comissão dB Justiçâ
,4,"o.o
of.c.J,/R.
Do Relator da Comissão de Juatiça a Redação.
Ae Sr. Presidente da Cãmara tlunicipal.
Âssunto:- informação Eolicita do 5r. Prefcicom relação ao Projeto de Lei A9/89, dispondo sobrê a criação dE Fundo p1i-;gpsj!3 Ân6-
dor.
Co! baEe sto dispotiçães Ragiuentais para apreciação cono
Relalor do Proj.to de Lei 09/ A9, acima reíerenciado estou aolici-t
tando do Sr. Freleito lvlunicipal, as seguintes informaçães:
I- coa referência ao artlgo 29 do ProJêtg, corno
nada a Diretoria dcsse fundo?
2- co6 ralação ao artigo 5e psrguntamos:
s- inciso IV - nreceltas oriundas de a9licaçães
de capitaisí, perguntaroa sarão as reeitas aPlicadas do
fundo ou não?
b- com refErência ao inoiso X, perguntamos quaia
saâ outras rgceltas?
J- existe a19o esquematizado Pala se aferir qual
dade de esporte a qual será {gcado recursos naioree?
4- haueria a possibilidade de fazer essa citação
dEcrescente?
Gordi alnente rl ..
SAra d esig
no ne!cado
pr6prio I
serf.am es
a nl:alipor o rd er:
áÍÉ1ra Rotte
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Fls .r:r.ç
Froc. í
l'tococa, l0 de março de 1.989
, ,., ,1.
Q nnlnil*n" /il unicipaL ococ a
8rlo8o 8" éao
qa-'r:.).;oLo
Q"h".t" l" Q*l"tL il[r
MOCOCA, 27 de m
0f. n9 343/89
Exmo. Sn.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Cârnara Municipal de
MOCOCA - SP.
Numcro üe re R u§,
i4e tl t8?
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&!" á1
!i.
Senhon Presidente,
Em atenção ao OfÍcio 080/89-CM, de 13
de março de 1989, çlue nos encaminha pedido de inforrnações do Senhor Veneadon Relator da Comissão de Justiça e Redação, com rela
ção ao Projeto de Lei nP 09/89, cumpre-nos informar o segui'nte:
1 - A dir"etoria do Fundo sená comPosta Por membros da 0onissão hóEsponte Amadon, a1iás, já nomeada por Decreto.
2 - à- Eventualmente, dispondo de dinheino em caixa e não tendo
pronta aplicação. 0 inciso IV abre a possibilidade de, querendo ,
admi.nistnan esta receita de nodo a não comoe-l-a Pela inf lação. F,s
te procedimento á comum e usual. As neceitas aplicadas serão as
do próprio fundo.
b)- Outras neceitas, no caso, podem ser elencadas ãs contnibuições indiretas, tão comuns r e que não podem ser definidas como
doações.
3 - Pretendemos afocar: l?ecursos para todas as modalidades esportivas, claro, preservando àquelas de maior interesse e que ginar
dentno das nossas possibilidades.
4 - Não temos condições de citan, no momento' esta ordem de inter
esse, sendo certo que preservaremos os existentes e necessánios.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos protestos de conside::ação e apreço' finmamo-nos
At ent e
FRAN SCO GUERRA
Prefe it Munic ipal
Junte-se ao Proce§so
28-03-89
nca
Presi deat e
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Câmara Municipal de Mo
comrssÃo ol Jrrsrrçr r neorçfo
PARICER NE.
REFERENCIA!- ProJeto de Lci a..O9/a9
INTERESSÂDOi- prefclto ltualcipal de Í{ococa
RELÂT0R:- uereador - or. 3alr carlog Perel,ra Rotta
Assul'lT0: - dirpãe gobrc a criagão dc Fundo Pr6-Esporte trador do ttuoteípt
dc lloc oca.
Como Helator da presenta matária, após estudos detalhados da
propositura, que examisada dentro ries aspecLos exigidos por disposiçães
Regimentais da Casa, bs$ como sua proeedência e fundamentos, resolvo -
acolhe-Ia como se encont!a redigida, Exa!ando pa!êcBr FAUBRAUEL à sua
aprov açao.
5aIâ Clas L or:r.!- s s oeg Y{ üargo dc t.9!9
.§rQ, e
Dr. Jai r arl ira Rotta
APROUADO O PARECER DO RELATOR DT FAUORAUEL A
R cl ato r.
PROPOSITURÂ
n.q
Proc.
Sala das Ccnissães, a!â\o.zo-effn'
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l:ls. o.s I Câmara Municipal de Moco g t 'íT
comlssÃo oe FINAxç^s E onçAÍ.rENTo
PARICER N9.
REFERENcIA:- ProJrto dc Lei a..S9la)
INTTRESSADB!-Frefeito Ftunicipal íc lltococa
qeLATOR!- Uereador - Italo llazÍoro
l55UtlT0:- dispãe aob!. a crirção dc Fundo Pr6-Esportc Ânador do t{ualcÍplo dc llococr.
CoEro Relator da presEnta matÉria, ap6s estudos detalhados de
propositura, que examinada deniro dos aspectos exigidos por disposlçães
âegimentais da Casa, beo como sua proce, ência e Fundamentosl lesolvo -
acolhe-la eomo se encontra redigida, exarando par,-;er FAUORAUEL à sua
aproL,açao.
SaIa cjas Ccmissões, e* üarço dc l.9tt
Saia das Co*issãe:, e+ üarço d: I.tt!
I lto Francis oelho
Presi e
Joa6 P ompe Corradl
Secretário.
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I talo llazl,ee o
i clat or
APROUADO O PÂREEER DO RELATOR DE FAVORAUEL A PROPOSITURA
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Câmara MuniciPal de Mo
cotltssÃo o: eoucrçfo, cuLTU;Â, srúoe E ÂsS. SocIÂL
PARiCÉR NE.
REFEREhICI&:- ProJcto dc Lei i..OrlE
INTIRESSADBT- )rcfeito llr.rnici;al dc llococa
R!LAT0R:- Ucreador - Dr. §aIter dc Souue Xavier
ASSUt T0:- dis;ãe .obre â criação do Fundo Pr6-Esporte Ânador do trlunlcÍpi
de llococa.
Coero Reiator da presenta eiaLária, ap6s est dos detalhados da
proposituraT QuB 6xamináda dentro doe aspeelos exigidos por
Regimentais cia Casa, bsm eomo sua procedância e fundamentos
acolhe-Ia como se sncontra redigida, exarando parecer FÂV0R
aprov açao.
3a1a das Comissães, i,+ Ílarço de l.tt9
Dr. !,lal ter c 1ar
elator
APR OV AD: C PÂRECER DO RELATOR DE FÂUORAVEL A PROPOSITURA
dispos iç6e
r Eesol"o -
AVEL à suâ
Sala i=s iociissoest &'{- nargo de l.9t!
Rri nal.d o
Sec
Ferracin
tário
l{eidc F Iarini
Fls. n.e //
Proc. 81-,
Itlembroe
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Çrírrroz*
Eoaâ á .7;" .4-á
Iíococa, 18 de ÁbriI de 1.9E9.
ref.0f.13ll89-cl,{
Senhor Prefeito:
Estanos passando às nãos cle Yossa Drcelência,
para as provi clências cabÍvels o expediênte abaixo relaeiona
tlo e aprovado en Sessão Ordinária desta Casa, realizada no
dia 14 do corrente nês.
AU?ocRÀr0 r{e.10189 -
pro jeto de Iel ns.O7/89
AUTOGEÁI() Ne.11/89 -
prujeto tte tel ne.O9/A9
AUfOGRÂIO Ye.12/89 - Projeto de 1ei ns.12/89
(Autorla do Vereador Eelnaldo Ferracin)
Na oportunidade, apresentanos à Vossa Erce _
1ênela protestos de eL evatla estlraa e tlistinta constderação.
Ât e nci o sam entê
IiàJIs-rrnotta
/,,
.Drmo. Sr.
DR. ERA}IfiSCO JOSÊ VIUEA GUERFJT
DD. Prefelto !.Íunicipal de
u0coqÂ
Presl te
Fls. o.e /
Proc. 11-
(67.,,,,,2,. ,.2r,,,;'7,r/ ,/ J/2.
2'"iL,.l ,l .C/o'. ,'V),,/
Fl:,.. o.a tt
AUTOGRAF O Nr. I ID 1.989
ProJeto de lel no.O9/99
Dlspãa sôbre a criação dE Fundo Pró-Esporte Amador do Munl- cÍpio de Mococs.
Art. 1a _ Fica criado junto ao DeDart.amento de Es portes, Recreação e Turismo da prefeitura l,lunicipal de l.lococa r o
Fundo Pró-Esportê Àmailor do Municipio, com o objetivo de mobilizar a
cor'unidade e arrecadar fundos destinados a apricação em todas ãs mo- daliiades' esportivas funadoras do Municipio.
Art. 2ç _ O Fundo será o-iricido Dela Comissâo
-EsDorte JtÍrador, através do seu presidcnte e :esoureiro, e pelo
tor do DeDar-.amento dê Esportes, Recr-eação e Turismo. Àrt. 3e _ São atribuiçô._s do Fundo:
I - Realizar I evantamento Cas principats
cessiiades, priori-Cades e ascirações da comunidaoe no oue tanqe ao
EsDorte Àmador do lrlunicipio;
II - Levantar l-ec-ursos humarros, nateriais, Ítna:rce:-ros, e outros mobilizár,eis, de contunic;ie.
III- Definj.r- e L-n\-iimini:a:: soluÇões pcssivcis
os r',rob1er.as levantãdos.
fV - \raio.i:Jr, cstimr:lar e eooi.ar iniciati_
ia conunidade voltêdas pare o EsDorte -\nôdor locaI.
\, - Pr-ontr-r'.-r- ;:Lrilrui_çires e aiuar
[.e:ite cotr ativid:âes prir-adas vLaf ri:i;s üo I.j:_po]-te irmacor.
VI - Reccirc-r. iol,çr-,,,s rjc terceiros
tinação prôpr-ia nas atir.idades Esgorti\.;s .\n.1dor-às.
Prc
Q.]. re
oas
tão
intcc::i:=-
e oâr cesnedii:.s
Fundo.
Art. 4a - Compcte ao I)i rL-tor de Es-norte,
ai.ninistrativas, fin.-rnceiras a o.a-*unarrru as
dc
t cir.= r tc
pàra oes-
'árr.,,rrrrr,.//urrr./.r/ ./
Í'"*rr/,, ,l -C4" .4,rrá
F ls. a.e I
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F ls.2
. T'arãgrafc úr,ico:- .À. corrta Barrcá:::a do Funrj__ pró_ -ís-'p'Í'Le Àraoor oc MUnicípio, serã nro\'lnrerrtadc conjun+-arien.e pelc presii€nte da Comissão e pelo diretor do lJepôrtarrrento oe Espor:tes ,
kecr-ea ção e Turi smo.
Àrt. 5e _ CoIlstituirão receitas oo Funoo pró_Es_
porte .P-.nador do l,!unicipio:
i - Corrtt:ibutçõcs e donâtivos de pesso:s ,
físicas ou iur-ídj-cas de direito púb1ico e privaoc.
II - AuxÍlios, subvenções ou contribuições.
III- Vinculaçôes de receitas municipais ca_
IV Receitas oriundas de aplicaçôes no cado de capitais.
l' - Cartei:rinhas de sócios de Coniunto Fc_ 1i-Esportivos Liunicipais.
\iI - Tôxes de contribuiÇôes trimestl:ais dcs Conjuntos poli-Esportivos do }lunicípic.
\/f i- Àrrecaa.aõo= provenientes do Trenzinho da À1eoria.
\if II- Al:rêca,iações protenientes de uso do ,
Trenzinho ca Àiegria em ocasiões de aniversários.
IX - Taxas cobradas de t,isitantes dos co;.r_, juntos Fol L -EsDor t irros cc I,1u...:icíoio.
l: - Quaisquer outras receitas oue the Dossem sei iestinadas.
Àrt. 6e _ Todos os t:L_cursos arrecadados oe'erãc,
ser contabilizados pei-o próprio iunoo, <7ue emitirá mensalmente un balancete .emonstrati'o das receitas e ias despi-sas do mês anterior. Àrt. 7ç _ Estê L:i cnt r-ará en \,igor na data oe
sua publicação, rei'og.:das as cisp,cs:çôcs .:rn contrário.
Câmara tlunici.pal de llococa, I? de AbriI de 1.9g9
Dr. João Eatista Rotta
Presidente
,- );i,-,,'i'i.'.r
NeIson Alves
Secrotírio.
AUTOGRAFO NO. II OE I.989