br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 20/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1989
Date 1989-03-31
EmentaFixa o novo perímetro urbano da sede do Município e de seus Distritos.
native_id20597

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 14

Drofsitura Municipal TIE RM ovos o |
Estado do São ero Data | Rupros |
Gabinete do D
pt
MOCOCA, 29 de
of. nº 351/89
Senhor Presidente,
Encaminhamos, para apreciação dessa Dou
ta Câmara, o anexo Projeto de Lei, que visa fixar o novo perímetro"
urbano da cidade e dos Distritos de Igaraí e São Benedito das Arei-
as, de acordo com demarcações nas plantas e descrições que fazem
parte do mesmo.
Existe urgência na aprovação desse novo
perímetro urbano, para atender solicitação do I.B.G.E., para o de-
senvolvimento de seus trabalhos com relação ao recenseamento de
1990, mesmo sabendo-se que tal perimetro urbano deverá ser ajustado
com o Plano Diretor em elaboração, isto porque a atual legislação, "
que o fixa, &ê datada de 29 de agosto de 1978, sendo certo que a ci-
dade teve considerável desenvolvimento desde a promulgação daquela!
lei, não refletindo mais a realidade do Município.
Aguardando a aprovação dessa Nobre Edi-
lidade, reiteramos a Vossa Excelência, os nossos protestos de consi
deração e apreço, firmando-nos
a ii” amente
|
n
FRANCISCO GUERRA
prefeito Municipal
DESPACHO
Exmo. Sr,
DR. JOÃO BATISTA ROTTA Als) Comissões, cc77yce,
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
PROJETO DE LEI Nº 4 DE 3/ DE 3 DE 1989.
Fixa O novo perimetro urbano
da sede do Município e de
seus Distritos.
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-"
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '
'aprovon'Em: SGS5ãO: dE! suas meras Zona FENSA
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica estabelecido o novo perimetro ur
bano da cidade de Mococa e dos Distritos de Igaraí e são Benedito
das Areias, conforme a linha demarcatória traçada na planta anexa,
a qual, rubricada pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara e pe
lo Diretor de Obras, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 29 - A Zona de Expansão Urbana (ZEU) da ci
dade de Mococa, sede do Município, serã de 2.000 (dois mil) me-
tros da linha demarcatória do perímetro urbano.
Art. 39 - Nos Distritos de IGARAÍ e SÃO BENEDI-
TO DAS AREIAS a Zona de Expansão Urbana (ZEU) serã de 500
(quinhentos) metros do perímetro urbano, respeitando-se as divi-
sas dos Municípios limitrofes.
Art. 49 - A Zona Rural (ZR) é toda área situada
além das zonas de expansão até alcançar os limites dos Municípios
de Tapiratiba, São José do Rio Pardo, Casa Branca, Tambaú, Cajuru,
Cássia dos Coqueiros no Estado de São Paulo e Monte Santo de Hi
nas, Arceburgo e Guaranésia no Estado de Minas Gerais.
Art. 59 - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as dis A
al a Lei nº 1282, de 29 de agosto d
ições em contrário., em especi
1978.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA 29 DE MARÇO DE 1989. da
Prefeito Municipal
E qi PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
q ESTADO DE SÃO PAULO ae [A
GABINETE DO PREFEITO À Pio: E! 54
ANEXO = 1 Nirntognt
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOCOCA - 1989
O perímetro urbano da cidade de Mococa tem
seu início no cruzamento da cerca que limita a Rodovia SP-340 ,
na sua margem direita, sentido Mococa - Minas Gerais, com a cer
ca que limita a Rodovia Josê Catalani (estrada vicinal Moc-80,Mo
coca - São Benedito das Areias), na sua margem esquerda, senti-
do Rodovia SP-340 - Mococa. Daí segue a cerca que margeia a Ro-
dovia Josê Catalani no sentido Rodovia SP-340 - Mococa. Dai se-
gue a cerca que margeia a Rodovia Josê Catalani no sentido Rodo
via SP-340 - Mococa, numa distância aproximada de 1.420 metros
até encontrar o lado direito da Avenida João Batista de Lima Fi
gueiredo, junto ao Ribeirão do Meio, daí deflete à esquerda num
ângulo de 749 30' aproximados e segue pela referida avenida, -
acompanhando o córrego água acima, numa distância aproximada de
368 metros; daí deflete à esquerda num ângulo aproximado de 429
. 00! e segue numa distância aproximada de 1.400 metros até encon
trar o cruzamento da Avenida Presidente Castelo Branco com ini-
cio da antiga estrada Mococa - Arceburgo e a estrada para o Cam
po Experimental do Estado; daí deflete à esquerda num ângulo -
aproximado de 29 30' e segue numa distância aproximada de 125
metros; dai deflete à direita num ângulo aproximado de 479 30' e
segue numa distância aproximada de 1.890 metros até encontrar o
entroncamento das estradas Moc-020 (Mococa - Igaraí) e Moc-030-
(acesso às Chácaras do Vale); daí segue pela cerca que margeia
o lado esquerdo da Moc-030 numa distância aproximada de 1.567 me
tros até encontrar o fim do loteamento do condomínio "Chácaras-
do Vale", à direita da referida estrada, fazendo divisa com a
propriedade de Domingos Bianchesi; daí deflete à direita em um
ângulo aproximado de 1139 00' e segue pela cerca que divide as
"chãcarasdo Vale" com a propriedade de Domingos Bianchesi numa
distância aproximada de 778 metros até atingir a margem da es-
trada velha alí existente; daí deflete à direita num ângulo apro
ximado de 1259 00' e segue uma distância de 35 metros, daí de-
flete a esquerda num ângulo aproximado de 1439 30' e segue uma
distância aproximada de 80 metros; daí deflete à direita num
ângulo aproximado de 859 00' e segue a cerca que divideas Cháca
rasdo Vale com a propriedade de Geraldo Paganini numa distância
de 68,5 metros, daí deflete à direita num ângulo aproximado de
719 30! e segue uma distância aproximada de 293 metros, dai de-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 02
GABINETE DO PREFEITO É
ANEXO - 1
flete à direita num ângulo aproximado de 1129 30' e segue uma
distância aproximada de 70 metros, daí deflete à esquerda num
ângulo aproximado de 1039 00' e segue uma distância de 67 me-
tros até encontrar o Córrego da Barra Feita, daí deflete à di-
reita e segue o referido córrego, água acima numa distância de
138 metros; daí deflete à esquerda num ângulo aproximado de 699
15' e segue uma distância aproximada de 265 metros; daí defle-
te à direita num ângulo aproximado de 1269 00' e segue uma dis
tância de 117 metros; daí deflete à esquerda num ângulo aproxi
mado de 879 e segue numa distância de 267 metros até encontrar
a cerca que limita a estrada Moc-030 pelo seu lado esquerdo no
sentido Chácaras do Vale - Mococa; daí deflete à esquerda e se
gue nessa estrada, no mesmo sentido, uma distância aproximada-
de 843 metros, até encontrar a cerca da Cooperativa dos Cafei-
cultores da Zona de Mococa; daí deflete à esquerda num ângulo
aproximado de 969 e segue nessa direçaô, à distância de 50 me-
tros; daí deflete à esquerda num ângulo aproximado de 119 30' e
segue nessa direção a distância de 90 metros; daí deflete à es
querda num ângulo aproximado de 139 e segue nessa direção uma
distância de 57 metros até encontrar o Córrego do Açude; daí de
flete à direita num ângulo aproximado de 449 e segue nessa di-
reção numa distância aproximada de 615 metros, até encontrar o
final da Rua Domiciano Custódio Dias; daí deflete à esquerda -
num ângulo aproximado de 109 e segue pela cerca que passa pelos
“ finais das Ruas Clodoaldo dos Santos Figueiredo, Jayme Rehder e
Fernando Cassimiro Bianchesi numa distância de 245 metros; daí
deflete à direita num ângulo aproximado de 119 30' e segue nes
sa direção numa distância de 1.150 metros até encontrar o final
da Av. dos Reis Magos pelo seu lado direito; daí deflete à es-
querda num ângulo aproximado de 639 e segue nessa direção numa
distância de 80 metros até encontrar as cercas que limitam a
ârea da Prefeitura Municipal de Mococa; daí deflete à esquerda
num ângulo aproximado de 79 e segue passando pela cerca da área
da Prefeitura, paralela a Rua Nicolau Paione, numa distância de
875 metros até encontrar o cruzamento da cerca de divisa da pro
priedade de Vitor Menechino com a cerca de divisa da antiga Fa
zenda Nova; daí deflete à direita num ângulo aproximado de 719
53' e segue pela cerca da divisa da antiga Fazenda Nova com
faixa de proteção hídrica da COHAB II numa distância de 203 me
tros até encontrar o Córrego Lambari; daí deflete à direita e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 03
GABINETE DO PREFEITO [Rr Í
segue pelo referido córrego, água abaixo, pela sua margem direi
ta numa distância aproximada de 1.140 metros até encontrar a
cerca que limita a estrada SP-340 pelo lado direito sentido Ca-
sa Branca - Mococa; daí deflete à direita e segue pela cerca da
referida Rodovia numa distância de 1.280 metros; daí deflete à
esquerda num ângulo aproximado de 559 40' e segue pela cerca do
lado direito da mesma rodovia no mesmo sentido numa distância -
aproximada de 1.800 metros; daí deflete à esquerda num ângulo -
aproximado de 429 00' e segue nessa direção, passando pela 1li-
nha demarcatória de propriedade da Cooperativa dos Produtores de
Leite da Região de Mococa numa distância aproximada de 875 me-
tros até encontrar a confluência da Rodovia Manoel Barbosa com
a Rua Lourival Furlan; daí deflete à direita e segue pela Rua
Lourival Furlan numa distância de 980 metros até encontrar acer
ca no final dessa rua; daí deflete à direita em um ângulo apro-
ximado de 1079 30! e segue numa distância de 505 metros; daí
deflete à esquerda em um ângulo aproximado de 1069 30' e segue
numa distância aproximada de 120 metros, passando pelas depen-
dências da Associação Recreativa dos servidores Municipais de
Mococa, até encontrar o Córrego Água Nova; daí deflete à direi-
ta e segue pelo referido córrego, água abaixo numa distância -
aproximada de 1.250 metros até encontrar o Córrego Lambari; daí
deflete à direita e segue pelo referido Córrego Lambari, âgua
acima numa distância aproximada de 110 metros até encontrar o fi
nal da Rua José Luiz Fogarin; dai deflete à esquerda num ângulo
aproximado de 389 00' e segue nessa direção numa distância apro
ximada de 875 metros passando pela propriedade do Avisco Avicul
tura Comércio e Indústria S/A. até encontrar a antiga estrada Mo
coca - Cajuru; dai deflete à direita e segue pela referida es-
trada, pela sua margem esquerda, sentido Cajuru - Mococa, numa
distância aproximada de 490 metros até encontrar a cerca que de
limita a Rodovia SP-340 pelo seu lado direito, sentido Mococa-
Minas Gerais; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a re-
ferida cerca numa distância aproximada de 2.297 metros, até en-
contrar o cruzamento da cerca que limita a Rodovia Josê Catala-
ni ( estrada vicinal Moc-80, Mococa - São Benedito das Areias ),
pelo seu lado esquerdo, sentido são Benedito das Areias - Moco-
ca, ponto onde teve início esta descrição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO - 1
MOCOCA, 29"de, março de 1989.
|
À |
N
NA,
FRANCISCO JO: É VIEIRA GUERRA
Prefeito'Municipal
JOÃO BATISTA ROTTA
Presidente da
Câmara
“op
— LOU —
GERSON) DOS SANTOS MESQUITA
Diretor de Obras
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO F
GABINETE DO PREFEITO | 18% la do
ANEXO = 11 o
DESCRIÇÃO DO CAMINHAMENTO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE
IGARAÍ NO MUNICÍPIO DE MOCOCA DE 1989
o perímetro urbano de Igaraí, tem início
na margem esquerda do Rio Canoinhas, na altura onde inicia o
ramal de acesso à Mococa e à Minas Gerais; daí deflete à direi
ta seguindo o Ribeirão do Peixe; daí deflete à esquerda numa
distância de 90,00 m. até a confrontação das Ruas Lucindo Bar
reto e Josê Franceschi; daí segue em linha reta passando pela
rua que dá acesso ao cemitério, numa distância de 290,00 m. ;
daí deflete à esquerda em ângulo de 849 45' numa distância de
280,00 m. até a Rua Nossa Senhora da Luz; daí deflete à direi
ta em ângulo de 889 45' numa distância de 290,00 m. até a mar
gem esquerda do Ribeirão do Moinho; daí deflete à esquerda -
acompanhando o dito Ribeirão até a sua foz, o Rio Canoinhas ;
daí deflete à esquerda seguindo sempre o Rio Canoinhas pela
sua margem esquerda até o ponto inicial, fechando o perímetro.
MOCOCA, 2% dê março de 1989.
( h
|
VÁ
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
|
|
JOÃO BAFISTA ROTTA
aa
Presidente da —
GERSON SANTOS “e lg
Diretór de Obras
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO as
GABINETE DO PREFEITO Í q
ANEXO =III [re 184/89 p
DESCRIÇÃO DO CAMINHAMENTO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SÃO
BENEDITO DAS AREIAS NO MUNICÍPIO DE MOCOCA DE 1989
o perímetro urbano de São Benedito das Arei
as tem início na altura da Rua Calimério Gomes, onde inicia o ra
mal que da“acesso à Mococa; daí deflete à direita em linha reta
numa distância de 40,00 m.; daí deflete à esquerda em ângulo re-
to numa distância de 290.00 m. passando pelas Ruas Dr. Alvim Hor
cades e Dr. Livramento Barreto; daí deflete à esquerda em ângulo
reto numa distância de 660 m.; daí deflete à esquerda em ângulo
reto numa distância de 290,00 m., daí deflete à esquerda em ângu
lo reto numa distância de 120,00 m.; dai deflete à direita em ân
gulo reto numa distância de 150,00 m.; daí deflete à esquerda em
ângulo reto numa distância de 160,00 m. até a Rua Rosa Martins ;
daí deflete à direita numa distância de 200,00 m.; dai deflete à
esquerda numa distância de 210,00 m.; daí deflete à esquerda nu-
ma distância de 340,00 m.; daí deflete à direita numa distância
de 150,00 m. até o ponto inicial, fechando o perímetro.
MOCOCA,
FRANCISCO | JOSÉ VIEIRA GUERRA
prefeito Municipal
A ROTTA
Presidente da
Câmara
(5 parte
GERSON DOS/ SANTOS MESQUITA
Diretor de Obras
uia S2O5SIWOT; Sep ejes
af po tenta soe
i a denio
cet |
68/02*5N INT SG OIT LONA
68/v8T *
oN OSsTOMId
=. a —
Câmara Municipal de Mococa
PARECER Nº,
REFERENCIAS -
INTERESSADO: -
RELATOR: = DR. WALTER Di
ASSUNTO: - Fixa o novo perimetro urbano da séde do Município e de
seus Distritos.
PREFEITO MU
ix
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL a sua
aprovação,
Sala das Comissões, 12 de Abril de 1,989,
Dr. Walterlde Souza Xavier
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 2! de Abril de 1,989,
[see
Dr. Jair Carlos Pereira Rotta
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER Nº,
REFERENCIAS PROJZTO DE LEI Nº,20/89
INTERESSADO: = PREFEITO MUNTIPAL DE MOCOCA
RELATOR: =
ASSUNTO: -
ixa o novo Perimetro urbano da séde do Município e de
t
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL a sua
aprovação,
Sala das Comissões, 12 de Abril de 1,989,
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 25 de Abril de 2.989,
Ceeomene Mnicipal de Hhoecem
Citado de São Tanto (aos Th
ref.0f.194/89-CM.
Mococa, 18 de maio de 1.989
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelên
cia, para as providências cabíveis, o expediente abaixo rela-"
cionado e aprovado em Sessão Ordinária desta Casa, realizada '!
no último dia 18 do corrente mês.
AUTÓGRAFO Nº.17/89 - Projeto de Lei 13/89
AUTÓGRAFO Nº.18/89 - Projeto de Lei 14/89
AUTÓGRAFO N9.19/89 - Projeto de Lei 19/89
(com emenda aditiva ao artigo 19)
AUTÓGRAFO Nº.20/89 - Projeto de Lei 20/89
(com emenda aditiva ao artigo 1º).
Ao ensejo desta apresentamos à Vossa Exce
lência protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Exmo.Sr.
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA.
Cesticáica Minizipal de AHocioçiã
Estado de Lo Diaule
AUTÓGRAFO Nº.20 DE 1.989
Projeto de Lei 20/89
fixa o novo perímetro urbano da
sede do Município e de seus Dis
tritos.
Artigo 1º- Fica estabelecido o novo perímetro urbano
da cidade de Mococa e dos Distritos de Igaraí e São Benedito '!
das Areias, conforme linha demarcatória traçada na planta anexa
e anexos I, II e III, documentos rubricados pelo Prefeito, Pre-
sidente da Câmara e pelo Diretor de Obras, ficando os mesmos fa
zendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º- A Zona de Expansão Urbana (ZEU) da cidade
de Mococa, sede do Município, será de 2.000(dois mil) metros da
linha demarcatória do perímetro urbano.
Artigo 3º- Nos Distritos de Igaraí e São Benedito das
Areias, a Zona de Expansão Urbana (ZEU) será de 500 (quinhentos
metros do perímetro urbano, respeitando-se as divisas dos Muni-
cípios limítrofes.
Artigo 49- A Zona Rural (ZR) é toda área situada além
das Zonas de Expansão, até alcançar os limites dos Municipios"
de Tapiratiba, São José do Rio Pardo, Casa Branca, Tambaú, Ca-
juru, Cássia dos Coqueiros no Estado de São Paulo e Monte San-
to de Minas, Arceburgo e Guaranésia no Estado de Minas Gerais.
Artigo 59- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Lei nº 1282, de 29 dé agosto de 1978.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA,18 DE MAIO DE 1.989
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
Presidente
NELSON ALVES
Secretário.

open original →