| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1989 |
| Date | 1989-03-31 |
| Ementa | Fixa o novo perímetro urbano da sede do Município e de seus Distritos. |
| native_id | 20597 |
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Drofsitura Municipal TIE RM ovos o | Estado do São ero Data | Rupros | Gabinete do D pt MOCOCA, 29 de of. nº 351/89 Senhor Presidente, Encaminhamos, para apreciação dessa Dou ta Câmara, o anexo Projeto de Lei, que visa fixar o novo perímetro" urbano da cidade e dos Distritos de Igaraí e São Benedito das Arei- as, de acordo com demarcações nas plantas e descrições que fazem parte do mesmo. Existe urgência na aprovação desse novo perímetro urbano, para atender solicitação do I.B.G.E., para o de- senvolvimento de seus trabalhos com relação ao recenseamento de 1990, mesmo sabendo-se que tal perimetro urbano deverá ser ajustado com o Plano Diretor em elaboração, isto porque a atual legislação, " que o fixa, &ê datada de 29 de agosto de 1978, sendo certo que a ci- dade teve considerável desenvolvimento desde a promulgação daquela! lei, não refletindo mais a realidade do Município. Aguardando a aprovação dessa Nobre Edi- lidade, reiteramos a Vossa Excelência, os nossos protestos de consi deração e apreço, firmando-nos a ii” amente | n FRANCISCO GUERRA prefeito Municipal DESPACHO Exmo. Sr, DR. JOÃO BATISTA ROTTA Als) Comissões, cc77yce, DD. Presidente da Câmara Municipal de MOCOCA-SP PROJETO DE LEI Nº 4 DE 3/ DE 3 DE 1989. Fixa O novo perimetro urbano da sede do Município e de seus Distritos. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-" pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ' 'aprovon'Em: SGS5ãO: dE! suas meras Zona FENSA e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica estabelecido o novo perimetro ur bano da cidade de Mococa e dos Distritos de Igaraí e são Benedito das Areias, conforme a linha demarcatória traçada na planta anexa, a qual, rubricada pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara e pe lo Diretor de Obras, fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 29 - A Zona de Expansão Urbana (ZEU) da ci dade de Mococa, sede do Município, serã de 2.000 (dois mil) me- tros da linha demarcatória do perímetro urbano. Art. 39 - Nos Distritos de IGARAÍ e SÃO BENEDI- TO DAS AREIAS a Zona de Expansão Urbana (ZEU) serã de 500 (quinhentos) metros do perímetro urbano, respeitando-se as divi- sas dos Municípios limitrofes. Art. 49 - A Zona Rural (ZR) é toda área situada além das zonas de expansão até alcançar os limites dos Municípios de Tapiratiba, São José do Rio Pardo, Casa Branca, Tambaú, Cajuru, Cássia dos Coqueiros no Estado de São Paulo e Monte Santo de Hi nas, Arceburgo e Guaranésia no Estado de Minas Gerais. Art. 59 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis A al a Lei nº 1282, de 29 de agosto d ições em contrário., em especi 1978. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA 29 DE MARÇO DE 1989. da Prefeito Municipal E qi PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. q ESTADO DE SÃO PAULO ae [A GABINETE DO PREFEITO À Pio: E! 54 ANEXO = 1 Nirntognt DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOCOCA - 1989 O perímetro urbano da cidade de Mococa tem seu início no cruzamento da cerca que limita a Rodovia SP-340 , na sua margem direita, sentido Mococa - Minas Gerais, com a cer ca que limita a Rodovia Josê Catalani (estrada vicinal Moc-80,Mo coca - São Benedito das Areias), na sua margem esquerda, senti- do Rodovia SP-340 - Mococa. Daí segue a cerca que margeia a Ro- dovia Josê Catalani no sentido Rodovia SP-340 - Mococa. Dai se- gue a cerca que margeia a Rodovia Josê Catalani no sentido Rodo via SP-340 - Mococa, numa distância aproximada de 1.420 metros até encontrar o lado direito da Avenida João Batista de Lima Fi gueiredo, junto ao Ribeirão do Meio, daí deflete à esquerda num ângulo de 749 30' aproximados e segue pela referida avenida, - acompanhando o córrego água acima, numa distância aproximada de 368 metros; daí deflete à esquerda num ângulo aproximado de 429 . 00! e segue numa distância aproximada de 1.400 metros até encon trar o cruzamento da Avenida Presidente Castelo Branco com ini- cio da antiga estrada Mococa - Arceburgo e a estrada para o Cam po Experimental do Estado; daí deflete à esquerda num ângulo - aproximado de 29 30' e segue numa distância aproximada de 125 metros; dai deflete à direita num ângulo aproximado de 479 30' e segue numa distância aproximada de 1.890 metros até encontrar o entroncamento das estradas Moc-020 (Mococa - Igaraí) e Moc-030- (acesso às Chácaras do Vale); daí segue pela cerca que margeia o lado esquerdo da Moc-030 numa distância aproximada de 1.567 me tros até encontrar o fim do loteamento do condomínio "Chácaras- do Vale", à direita da referida estrada, fazendo divisa com a propriedade de Domingos Bianchesi; daí deflete à direita em um ângulo aproximado de 1139 00' e segue pela cerca que divide as "chãcarasdo Vale" com a propriedade de Domingos Bianchesi numa distância aproximada de 778 metros até atingir a margem da es- trada velha alí existente; daí deflete à direita num ângulo apro ximado de 1259 00' e segue uma distância de 35 metros, daí de- flete a esquerda num ângulo aproximado de 1439 30' e segue uma distância aproximada de 80 metros; daí deflete à direita num ângulo aproximado de 859 00' e segue a cerca que divideas Cháca rasdo Vale com a propriedade de Geraldo Paganini numa distância de 68,5 metros, daí deflete à direita num ângulo aproximado de 719 30! e segue uma distância aproximada de 293 metros, dai de- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 02 GABINETE DO PREFEITO É ANEXO - 1 flete à direita num ângulo aproximado de 1129 30' e segue uma distância aproximada de 70 metros, daí deflete à esquerda num ângulo aproximado de 1039 00' e segue uma distância de 67 me- tros até encontrar o Córrego da Barra Feita, daí deflete à di- reita e segue o referido córrego, água acima numa distância de 138 metros; daí deflete à esquerda num ângulo aproximado de 699 15' e segue uma distância aproximada de 265 metros; daí defle- te à direita num ângulo aproximado de 1269 00' e segue uma dis tância de 117 metros; daí deflete à esquerda num ângulo aproxi mado de 879 e segue numa distância de 267 metros até encontrar a cerca que limita a estrada Moc-030 pelo seu lado esquerdo no sentido Chácaras do Vale - Mococa; daí deflete à esquerda e se gue nessa estrada, no mesmo sentido, uma distância aproximada- de 843 metros, até encontrar a cerca da Cooperativa dos Cafei- cultores da Zona de Mococa; daí deflete à esquerda num ângulo aproximado de 969 e segue nessa direçaô, à distância de 50 me- tros; daí deflete à esquerda num ângulo aproximado de 119 30' e segue nessa direção a distância de 90 metros; daí deflete à es querda num ângulo aproximado de 139 e segue nessa direção uma distância de 57 metros até encontrar o Córrego do Açude; daí de flete à direita num ângulo aproximado de 449 e segue nessa di- reção numa distância aproximada de 615 metros, até encontrar o final da Rua Domiciano Custódio Dias; daí deflete à esquerda - num ângulo aproximado de 109 e segue pela cerca que passa pelos “ finais das Ruas Clodoaldo dos Santos Figueiredo, Jayme Rehder e Fernando Cassimiro Bianchesi numa distância de 245 metros; daí deflete à direita num ângulo aproximado de 119 30' e segue nes sa direção numa distância de 1.150 metros até encontrar o final da Av. dos Reis Magos pelo seu lado direito; daí deflete à es- querda num ângulo aproximado de 639 e segue nessa direção numa distância de 80 metros até encontrar as cercas que limitam a ârea da Prefeitura Municipal de Mococa; daí deflete à esquerda num ângulo aproximado de 79 e segue passando pela cerca da área da Prefeitura, paralela a Rua Nicolau Paione, numa distância de 875 metros até encontrar o cruzamento da cerca de divisa da pro priedade de Vitor Menechino com a cerca de divisa da antiga Fa zenda Nova; daí deflete à direita num ângulo aproximado de 719 53' e segue pela cerca da divisa da antiga Fazenda Nova com faixa de proteção hídrica da COHAB II numa distância de 203 me tros até encontrar o Córrego Lambari; daí deflete à direita e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 03 GABINETE DO PREFEITO [Rr Í segue pelo referido córrego, água abaixo, pela sua margem direi ta numa distância aproximada de 1.140 metros até encontrar a cerca que limita a estrada SP-340 pelo lado direito sentido Ca- sa Branca - Mococa; daí deflete à direita e segue pela cerca da referida Rodovia numa distância de 1.280 metros; daí deflete à esquerda num ângulo aproximado de 559 40' e segue pela cerca do lado direito da mesma rodovia no mesmo sentido numa distância - aproximada de 1.800 metros; daí deflete à esquerda num ângulo - aproximado de 429 00' e segue nessa direção, passando pela 1li- nha demarcatória de propriedade da Cooperativa dos Produtores de Leite da Região de Mococa numa distância aproximada de 875 me- tros até encontrar a confluência da Rodovia Manoel Barbosa com a Rua Lourival Furlan; daí deflete à direita e segue pela Rua Lourival Furlan numa distância de 980 metros até encontrar acer ca no final dessa rua; daí deflete à direita em um ângulo apro- ximado de 1079 30! e segue numa distância de 505 metros; daí deflete à esquerda em um ângulo aproximado de 1069 30' e segue numa distância aproximada de 120 metros, passando pelas depen- dências da Associação Recreativa dos servidores Municipais de Mococa, até encontrar o Córrego Água Nova; daí deflete à direi- ta e segue pelo referido córrego, água abaixo numa distância - aproximada de 1.250 metros até encontrar o Córrego Lambari; daí deflete à direita e segue pelo referido Córrego Lambari, âgua acima numa distância aproximada de 110 metros até encontrar o fi nal da Rua José Luiz Fogarin; dai deflete à esquerda num ângulo aproximado de 389 00' e segue nessa direção numa distância apro ximada de 875 metros passando pela propriedade do Avisco Avicul tura Comércio e Indústria S/A. até encontrar a antiga estrada Mo coca - Cajuru; dai deflete à direita e segue pela referida es- trada, pela sua margem esquerda, sentido Cajuru - Mococa, numa distância aproximada de 490 metros até encontrar a cerca que de limita a Rodovia SP-340 pelo seu lado direito, sentido Mococa- Minas Gerais; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a re- ferida cerca numa distância aproximada de 2.297 metros, até en- contrar o cruzamento da cerca que limita a Rodovia Josê Catala- ni ( estrada vicinal Moc-80, Mococa - São Benedito das Areias ), pelo seu lado esquerdo, sentido são Benedito das Areias - Moco- ca, ponto onde teve início esta descrição. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ANEXO - 1 MOCOCA, 29"de, março de 1989. | À | N NA, FRANCISCO JO: É VIEIRA GUERRA Prefeito'Municipal JOÃO BATISTA ROTTA Presidente da Câmara “op — LOU — GERSON) DOS SANTOS MESQUITA Diretor de Obras PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO F GABINETE DO PREFEITO | 18% la do ANEXO = 11 o DESCRIÇÃO DO CAMINHAMENTO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE IGARAÍ NO MUNICÍPIO DE MOCOCA DE 1989 o perímetro urbano de Igaraí, tem início na margem esquerda do Rio Canoinhas, na altura onde inicia o ramal de acesso à Mococa e à Minas Gerais; daí deflete à direi ta seguindo o Ribeirão do Peixe; daí deflete à esquerda numa distância de 90,00 m. até a confrontação das Ruas Lucindo Bar reto e Josê Franceschi; daí segue em linha reta passando pela rua que dá acesso ao cemitério, numa distância de 290,00 m. ; daí deflete à esquerda em ângulo de 849 45' numa distância de 280,00 m. até a Rua Nossa Senhora da Luz; daí deflete à direi ta em ângulo de 889 45' numa distância de 290,00 m. até a mar gem esquerda do Ribeirão do Moinho; daí deflete à esquerda - acompanhando o dito Ribeirão até a sua foz, o Rio Canoinhas ; daí deflete à esquerda seguindo sempre o Rio Canoinhas pela sua margem esquerda até o ponto inicial, fechando o perímetro. MOCOCA, 2% dê março de 1989. ( h | VÁ FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal | | JOÃO BAFISTA ROTTA aa Presidente da — GERSON SANTOS “e lg Diretór de Obras PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO as GABINETE DO PREFEITO Í q ANEXO =III [re 184/89 p DESCRIÇÃO DO CAMINHAMENTO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SÃO BENEDITO DAS AREIAS NO MUNICÍPIO DE MOCOCA DE 1989 o perímetro urbano de São Benedito das Arei as tem início na altura da Rua Calimério Gomes, onde inicia o ra mal que da“acesso à Mococa; daí deflete à direita em linha reta numa distância de 40,00 m.; daí deflete à esquerda em ângulo re- to numa distância de 290.00 m. passando pelas Ruas Dr. Alvim Hor cades e Dr. Livramento Barreto; daí deflete à esquerda em ângulo reto numa distância de 660 m.; daí deflete à esquerda em ângulo reto numa distância de 290,00 m., daí deflete à esquerda em ângu lo reto numa distância de 120,00 m.; dai deflete à direita em ân gulo reto numa distância de 150,00 m.; daí deflete à esquerda em ângulo reto numa distância de 160,00 m. até a Rua Rosa Martins ; daí deflete à direita numa distância de 200,00 m.; dai deflete à esquerda numa distância de 210,00 m.; daí deflete à esquerda nu- ma distância de 340,00 m.; daí deflete à direita numa distância de 150,00 m. até o ponto inicial, fechando o perímetro. MOCOCA, FRANCISCO | JOSÉ VIEIRA GUERRA prefeito Municipal A ROTTA Presidente da Câmara (5 parte GERSON DOS/ SANTOS MESQUITA Diretor de Obras uia S2O5SIWOT; Sep ejes af po tenta soe i a denio cet | 68/02*5N INT SG OIT LONA 68/v8T * oN OSsTOMId =. a — Câmara Municipal de Mococa PARECER Nº, REFERENCIAS - INTERESSADO: - RELATOR: = DR. WALTER Di ASSUNTO: - Fixa o novo perimetro urbano da séde do Município e de seus Distritos. PREFEITO MU ix Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL a sua aprovação, Sala das Comissões, 12 de Abril de 1,989, Dr. Walterlde Souza Xavier APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, 2! de Abril de 1,989, [see Dr. Jair Carlos Pereira Rotta Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PARECER Nº, REFERENCIAS PROJZTO DE LEI Nº,20/89 INTERESSADO: = PREFEITO MUNTIPAL DE MOCOCA RELATOR: = ASSUNTO: - ixa o novo Perimetro urbano da séde do Município e de t Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL a sua aprovação, Sala das Comissões, 12 de Abril de 1,989, APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, 25 de Abril de 2.989, Ceeomene Mnicipal de Hhoecem Citado de São Tanto (aos Th ref.0f.194/89-CM. Mococa, 18 de maio de 1.989 Senhor Prefeito: Estamos passando às mãos de Vossa Excelên cia, para as providências cabíveis, o expediente abaixo rela-" cionado e aprovado em Sessão Ordinária desta Casa, realizada '! no último dia 18 do corrente mês. AUTÓGRAFO Nº.17/89 - Projeto de Lei 13/89 AUTÓGRAFO Nº.18/89 - Projeto de Lei 14/89 AUTÓGRAFO N9.19/89 - Projeto de Lei 19/89 (com emenda aditiva ao artigo 19) AUTÓGRAFO Nº.20/89 - Projeto de Lei 20/89 (com emenda aditiva ao artigo 1º). Ao ensejo desta apresentamos à Vossa Exce lência protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Exmo.Sr. DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA DD. Prefeito Municipal de MOCOCA. Cesticáica Minizipal de AHocioçiã Estado de Lo Diaule AUTÓGRAFO Nº.20 DE 1.989 Projeto de Lei 20/89 fixa o novo perímetro urbano da sede do Município e de seus Dis tritos. Artigo 1º- Fica estabelecido o novo perímetro urbano da cidade de Mococa e dos Distritos de Igaraí e São Benedito '! das Areias, conforme linha demarcatória traçada na planta anexa e anexos I, II e III, documentos rubricados pelo Prefeito, Pre- sidente da Câmara e pelo Diretor de Obras, ficando os mesmos fa zendo parte integrante desta Lei. Artigo 2º- A Zona de Expansão Urbana (ZEU) da cidade de Mococa, sede do Município, será de 2.000(dois mil) metros da linha demarcatória do perímetro urbano. Artigo 3º- Nos Distritos de Igaraí e São Benedito das Areias, a Zona de Expansão Urbana (ZEU) será de 500 (quinhentos metros do perímetro urbano, respeitando-se as divisas dos Muni- cípios limítrofes. Artigo 49- A Zona Rural (ZR) é toda área situada além das Zonas de Expansão, até alcançar os limites dos Municipios" de Tapiratiba, São José do Rio Pardo, Casa Branca, Tambaú, Ca- juru, Cássia dos Coqueiros no Estado de São Paulo e Monte San- to de Minas, Arceburgo e Guaranésia no Estado de Minas Gerais. Artigo 59- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1282, de 29 dé agosto de 1978. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA,18 DE MAIO DE 1.989 DR. JOÃO BATISTA ROTTA Presidente NELSON ALVES Secretário.