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materia nº 23/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1989
Date 1989-04-14
EmentaConcede aumento de vencimentos aos funcionários Municipais, com remunerações inferiores a NCZ$. 500,00.
native_id20600

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Numer
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MoCoCA, 1, de abril de 1989.
0f. ne 388/89
Senhor Presidente,
Encarinhamos o anexo Projeto de Lei,
para apreciaçã3 dessa Douta Câm ara.
Trata-se da concessão de uma anteci￾paçãl de sa 1ários, a:s servidores mtnicipris eom um fixo de Ncz$
37,OO, para os que percebein até Ncz$ 501,00, conform: acordo fei
to com o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Mrnici-'
pal de Mlcoca pois, segundo consta do referido a:ordo, ficou es￾tipulada a data base para dissídio coletivo, para 1q de julho de
1989, quando vol,taremos a discutir sobre os nÍveis salariais da
classe do funcionalismo municipal.
A antecipação visa atender, prin:i-'
palmente, os servidrres das menores faixas de salário s q re, sem
dúvida, mais sofrem com a atual situação econômica dc PaÍs.
Aglardand: a aprovaçãc dos Nobres I
Edis,
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ão e apreço,
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reiteranos a Vossa Excelência os nossos protestos de consi 1-
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Exml.Sr.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
Df. Presid3nte da Câmara MunicipaL de
MSCO:A -SI]
Próxita S*ssãr:
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Prefei o Munic:i.pal
DESPACHO
Para o Erpediêrrle da
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PREFEITURA I\4UT.JICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETÉ DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NE43 DE /4 DE o* DE I989.
FIs. n.e 3
Proc. {, rôt
rrDispõe Sobre Acréscimo Sala- rial".
FRANCISC0 JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Muni￾cipal de M,ltocâ r
FAçO SABER, q:e a Câmara MJnicipâI de Mococa
aprovou ein Sessão da
e eu sanciono e promulg,r a seguinte LEI:
Art. ls - Fica concedido aos Funcionários Efeti
vos, Servidores Municipais contratados pelo regime.da CLT do Qua_
dro do Estatuto do Magistério púbrico Municipal, servidores rnati
vos, Pensionistas e Nom3ados em coÍissão da prefeitura Municipal,
a partir de 1e de abril de 1989, um acréscimc salarial fixo, no
varor de Ncz$ 37'00, scbre suas respectivas remunerações e demais
vantagens vige,-rtes em f 1 .0f . 89.
§ único:- Integra o presente o acréscimc salari
al o percentual que vier a ser fixado pelo Governo Federal a tÍtü
1o de reposição de salário e o valor restante como antecipação do
mesno;
Art. 2e - 0 valor fixo de Ncz$ 37,00 será conce
dido aos empregâdos com remunerações inferiores a Ncz$ 5OO,OO. -
Art, je - para atender as despesas decorrentesr
desta Lei, fica a5erto no Departanento de Finanças da prefeÍtura'
Municipal de Mococa, um crédito adicional, no valor de Ncz$ _..,.
165.900,O0, destinado a suplementar as seguintes dota;ões orçamen
tárias,
3.O.O.O - DESPESAS CORRENTES
].1.0.O - DESPESAS DE CUSTEIO
,.1.1.1 - Pessoal Civil Ncz$ 122- IO0,OO
3.1.1.3 - obrigações patronais Ncz$ ,4.2OO,OO
3.1.t-O - Serviços de Terceiros e EnDargos
,.1.3.1 - RemJnera;ões Ce Serviços pessoais Ncz$ 9.600,00
FIs. o.q
Proc.
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fIs. 02
Iíq
PREFEITURA MUi{ICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFÊITO
PROJETO DE LEI NS Di DE DE 1989.
Art. 4s - 0 crédito autorizado no arti.go anteri_
or' será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecada￾ção a ser verificado no presente exercício.
Art. 5e - Esta Lei entrará em vigor na dEta de
sua publicação, retroàgindo os seus efeitos à.te de abril de 19g9,
revogadas as disposições em contrário e vigorará até ,C.05.g9.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE ABRIL D: 1989.
FRANC I SCO ]SÉ VIEIRA GUERAA
Prefe o.Municipal
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PROCESSO ne.242/89 PROJETO DE LEI ?19.2'/A9
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Para a Ordern do Dia
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Proc
aQ
PARECER CON]UÍTTO DAs c0Í'rI ss0E5 DE:
JUsTICA E REDACãO
F INANCAS E ORCAT.1ENTO NJ'j;*o
er-LA
vúfr^ PÂRECER ÍII8:.
REFERENCIA!- Projeto de Leí 2r/Ag
IIiITERESSAD0:- Prefeito llunlcipal de Flococa
ASSUÍ{T0:- concEdg aunento de uencinentos aoa funcionárioc ounlclpala, r
con remuneraçães lnferiores a NCZl500r0O.
RELAToRES:- uersador - Dr. Jair carros pErEira Rotta - couiesao da Jus￾t1ça1
Ugreador - Il.to Francieco Coelho - Comissão de Flnanças a
8rç amen to.
Ânarisando o projeto de Lei zr/99 que concede acráseimo sara￾rlal fixo aos servidorea municipals à partir de le de abrÍl deste, quan
to ao aspecto legal não exÍste impedimento quanto à sua aprovação.
Quanto ao prisma financairo, antendemos não haver objeção tag
bám, de vêz qu€ o rêeurso apontado á ,átiao para â flnalidade.
Todavia quanto ao márito Jurgaoros ser necEssárÍa uma co!!igBn
da, não para eliminar 6 tnJustiça cometida pe).a propositura, mas pelo r
menos para amenizar o tratananto díspar coD que fora atingldr deternÍ￾nada classe da s erv id oras.
Dado esse enfoque se faz necessári.a a apresentação de uara I
emenda su essiva o art o 2e do ro eto renunerando-se os demai.s ar￾tigos.
Não dasconh.csmos o márito do projeto em atandEr os servidore
dE Falxar salariais u,Enora', araE não podenos como legisladorâs desconhe
cE! â Escgsaidads em atander a cLassa dos sEtvidorga coso uro todore nãi dlvidida em compartimentos estanques, gerando discrimlnação no trato sa larial, como atá ocasionando conflito entre referâncias.
Do ponto de vlsta financEiro, a daspesa qre será acrescida ao projeto 6 irris6ria, não aendo portanto ábice para sua aprovação.
Considerada a emenda apresentada, somos pela aprovação do pro jeto.
\;^k),
E
Dr. Jalr
Safa df Conlfeãear 24 de
i":fl op"#ro..,
RalaTár
abril de 1.989
Ilto Francisco Coelho
ReLator
tLa-^.,--;
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I
./a
Câmara Municipai de Mococa
t'ls. a.o
n
Proc. !
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PAfrr r:a IÊ.
RLFi',.:,:IA:-
INTiie35ÃD0: -
fiELÂTOR:.
ASSUNTO: -
JüsrlçÀ E REnÀÇÃo
PEoJnno D5 tEI fre.23/89
PEEFSITO UÚIÍICIPÂI DE I[O@CÂ
DR. JÁÍA CâRLOS PXREIRÂ MTTÀ
Concetle aurento cie vencimento aoa fiineionárlos Muni ci￾pais, con renuneração inferiores a sC28500r00:
Coma Relator da presente matéria, apos estudos dEtalhados cia
Droocsj LL.a, gue ext-minacia cientro dos aspectos exigirios por disposiçães
i=gi::,er..:is da aasa, b€o comc sua eroceriência e Fundamentos, r ..olvo -
:=slhe-ia coÍrlc sâ en:..rn'.re rediçida, exarando parecer FAu0RAui. à sua
SaLa das -c*ie:õesr20 de Abril de 1.989.
tC> êla
Ja a Rotta
,.;-i..IUADO O PÂRECER DO RELÂTOR DE FÂVORi.,:i- A PR0PCT:TURA
24 de âbril de 1.989.
Ir. iYal t e:' vi er
Dr. taCEu B
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I
Câmara Municipal de Mococa
Fls. n.e í
nroc. 2{) Á
PARECER Ng.
RÊFERENCIÂ:-
IrrTERESSAD0:-
RELATOR: -
ASSU§TO:.
COItlISSÃO Dí I'INÂNÇÂS E ORqÀI!31[1O
?noJlro !E tsr trg.23189
PÀÉE[ts IuumcrpÂt nE MooocÀ
IITO FR§CISCO COELEO
Conceale au:sento tle venciuento aos
pais, com remuneração inferiores/
fuacionários lfrrni ci￾a I{Czt 500,00
Cono Relator da cresen:e raatéria, arás estudos detalhados de
propositura, que Bxas:iRada dentro dos aspectos exigidos por disposições
R=gimentais cta Casa, beo eomo sua procedância e Êundamsntose !êsolvo -
acolhE-Ia eomo se aneontRa redigida, exarando parecer FAUORAVEL à srra
aF r ov aÇâo.
jala das [.oín! ss oes , 20 de Àbrt1 de I.989.
z!*^nup-,
Ilto Franclsco Coelho
;.PH3UAD0 0 FÂRECER DU RELATOR Da FAU0RAVEL A Pi:'-;;l;URÂ
3ala das iori: e Abr11 d
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José P peo Corradi
f talo IrIa zi ero
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FIs. o.o Y
2\) B1
2CZ2C' aêcca,
f{ococa, 0l de l'lalo de 1.989.
reF. oF.I??,/89-cM
Senhor PreleLto:
Estamoe passando às mãos
ra as providâncias cabivEls o expedlãnte
provado em Sessão 0rdinár1a desta Casa,
passado.
AUToGRAF0 No.1r,/89 - Susbstltutlvo ao projeto de
l€1 nr.15/89
AUT0GRAr0 Nl.lá./89 - ProJeto de lel nr.2L/89-
AUTOGRAF0 N).L5/89 - Projato de lsl ne.22/99-
(da autoria do Uereador Dr. Salr Carlos Perel￾3E Rotta).
\ AUF06BAF0 ill.L6/89 - ProJeto dE lei nr.2r/99-
(Aprovado com ernend a)
Í{esta oportunldadcl apreaentamos à Vossa ExcE￾lãncla protestoc de elevada estlma e dlstinta oonsideDâção.
A tenci otamenta
Or. J oa lst a
Presld anto
Exmo. §r.
DR. FRANCISCO J05É UIEIRA GUERRA
DD. Prefelto llunlcJ.p a1 da
MOCOCA
€o,, ,,4-*oy*/ ,/"
E*/" 4 ,9-" ,4*á
de Vossa ExceJ.ância, pa￾abaixo relacionado a a￾reallzada no dla 28 p. -
;
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Fls. n.e /0
Prcc
6orrr.r* .-Z--rry-/ ./,
E*/. /" .7;. .4-/.
dcêeaz
AUTóGRAFo N4.16 DE 1.989
Projeto de Leí 23/89
"Dispõe Sobre Acréscimo Sa
1aria1".
Àrtigo 19- Fica concedido aos Funcionários Efetivos, Ser
vidores Municipais contratados pelo regime da CLT do Quadro do Es￾tatuto do i'lagj-stério púbtico Municipal, Servidores lnativos, Pensi
onistas e Nomeados em Comissão da Prefeitura Municipal, a partir '
de I9 de abril de 1989, um acréscimo salarial fixo, no valor de
Ncz$ 37,00, sobre suas respectivas remuneraÇões e demais vantagens
vigentes em 31.03.89.
5 Único - Integra o presente o acréscimo salarial,o per
centuar que vier a ser fixado pelo Governo Federal a títuIo tle re￾posição de salário e o valor restante como antecipação do mesmo￾Artigo 29- Para atender as despesas decorrentes desta I
Lei, fica aberto no Departamento ale Finanças da Prefeitura Munici￾pa1 de Mococa, um crédito adicional, no valor de Ncz$165.900,00, I
destinado a suplementar as seguintes dotaÇões orçamentárias.
3. O. O. O - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL Ncz$ 122.100,00
3.1.1.3 - OBRTGAçÕES PATRONATS Ncz$ 34.200,00
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.1 - REI\,IENBÀçÔES DE SERVTçOS PESSOAIS NCZ$ 9.600,00
Àrtigo 39- O crêdito autorizado no artigo anterior, será
coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser
verificado no presente exercício.
Artigo 4a- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-'
blicação, retroagindo os seus efeitos à la de abril de 1989, revo￾gadas as disposições em contrário e vigorará até 30.06.89.
P NTE .
A
SON ALVES
DR.
NE
SECRETÁRIO .
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE MÀIO DE ]..989
BATISTÀ

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