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materia nº 27/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1989
Date 1989-04-28
EmentaDispondo sobre a instituição da "Semana do rio Pardo".
native_id20604

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DE DE
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dispondo sobre
"Semana do Rio
a instituição da
Pardo rr 
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Artígo 19- Fica instituida "Semana do Rio pardo" a ser
realizada no mês de jünÉo e drlBg?e a,,semana do Meio Ambiênte,,.
Artigo 29- À Prefeitura Municipal nomeará uma Comis-'
são Especial para cuidar d.o evento, ofj,cializando-se programa_r
ção em coraboração com a secretaria do Meio Àmbi-ente e demais ,
entidade interessad.as na defesa e prêservação do nio pardo.
Artigo 3e- O poder Executivo fica autorizado a firmar
Convênios com orgãos estad.uais, munj-cipais e demais entidades ,
civis interessadas na ampla defesa da Bacia hídrica do Rio par_
do.
Artigo 4q- Esta tei entrará em vigor na data de sua,
publ icaç ão-,,revogadas as disposições em contrário.
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JUSTIFI CATIVA
crandes civilizações floresceram às margens de rios:
Mesopotania , Antigo Egito, as grandes culturas Europeias que
legaram ao mundo muitos conhecimentos e princÍpios seculares d.e justiça, paz e amor.
Foi debruÇado nos caprichosos meand.ros do Rio pardo ,
que Euclides da cunha escreveu com a erudição dos sábios ',os ser
tões " .
O Rio pardo tão antigo como a propria Terra, com seus
35 milhões de anos, na sua si.nuosidade perfeita entrecortando ,
inúmeros municipios paulistas merece a sua preservação ambiental- À conservação de sua margens, várzeas e matas ciLia_,
res compõe ecossistema quê se completa, dando continuidade a vi
da aquática e silvestre, que deve a todo custo ser respêitada ,
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para a salvaguarda das gerações futuras, como exemplo e ponto r
de resitência, procurando conciliar desenvolvimento econômico e
preservação ambiêntal.
Assim sêndo nada mais do que a apresêntação desta pro
positura, gue a casa temos certeza saberá acolher com sabedoria.
sara das s§ssões, A a" âtrir de 1989. /\ it - tt--- l\^;-\i-L) Dr. Jaír c"+S pérêira Rotta
Veread.or .
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Câmara Municipal de Mococa Prcc. aq{
C0t4ISSÃO OE JUSrrÇA E REDÀÇÃo
PARECER NO.
REFERENCIA!- projero de Le;. 27/89
INTERESSAD0T- Vereador Dr. Jair Carlos pereira Rotta
RELAT0R:- Vereador Dr.Walter de Souza Xavier
ASSUÍ'|T03- dispondo sobre a instituição da "semana do Rio Pardo"
Como Relator da presente natárÍa, ap6s estudos detalhados da
proposltura, que examl.nada dentro dos aspectos exlgidos por disposlçãe
Regimentais da Casa, bem como sua procedãncia e fundamentos, resolvo -
acolhe-Ia como sB encontra redigida, exarando parecer FAVORAUEL à "ua
Dr. WaIte de Souza Xavier
Rel-ator
APROVÂDO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAUEL A PROPOSITURA
Sala das Conlssães, gg de io tle 1.989
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Dr.Ja T rI Pereira Rotta
es idente
Dr. Sérgio Re nde Carvalho
mbro.
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5a1a das Comissães, 05 de maio de 1.989
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ref. 0f.20?/ag- c$.
flococa, 29 de malo de 1.989
Senhor Pr efei to:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelân
cia, para as providâncias cabívais, o expedl.enta abalxo rela￾cionado e aprovado em Sessão 0rd1nária desta Casa, realizadar
no último dla 26 do corrsnte mÊs.
AUÍdGRAF0 Na. 22/Bg - proJeto de Lsl l8/g9
.. AUT6GRAFo Ns. 2r/Bg - projeto de Lei z5/ag
( De autor.ia do Vereador Dr.João Eatista
Rotta ).
AUTóGRAF0 Ne. 24/Bg - projeto de Lei 27/Bg
( De autoria do Vereador Dr.Jair Perelra
R otta ).
AUT6CRAF0 Ne. 25/A9 - Projeto de Leí 28/89
( De autoria do Vereador Dr. João B:atista
R otta ).
AUTdGRAFo Ne. 26/a9 - projeto de Lel Ja/gg
( Aprovado com Emencla ).
Ao ensejo desta apre:ent:qos à Vossa Exce￾IÊncia protestos de elevada estima e consideração.
A tencl os aÀ en te,
DR. O BATISTÂ RC
res nte.
E xmo. St.
Dfl. FRI.NCISCO JOsf VIEIRA GUERRA
DD. PreFei to l,lunicipal de
H0c0cí1.
€,ízzzaza 'Z--o7*/ /.
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AUTOGRAFO NA. 24 DE 1.989
ProJeto de tei ne 27/89
dispondo sobre a Institulção da
n Semana do Rio Pardort.
Artigo lc - Fl.ca lnstltulda rrsemana do Rio Pardotr a
ser realizada no urâs de Julho . ap6" a rsEmana do Heio AmbientE[.
Artigo 20 - A PrefEltura Municlpal no."urá uma ComÍs
são Especial para cuidar do evento, oficlallzando-se programação
em colaboração com a Secrataria do Heio AnbientE e demais entida￾des interessadas na defesa e Pres€rvação do Rlo Pardo.
Artigo 19 - 0 Poder Executivo Fica autorizado a Pir￾mar Conv!nlos com orgãos estadualsl municipals e demais entidades
civis interessadas na ampla defesa da Bacla hÍdrlca do Rlo Pardo.
Artlgo 4p - Esta Lei entrará em vigor ng data de sua
publlcação, revogadas as disposlçães em contrário.
Cãmara l{unicipal de llococa, 29 dE Malo de 1.969.
a o atista R otta
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