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materia nº 31/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1989
Date 1989-05-12
EmentaDispõe sobre o quadro de pessoal, estrutura administrativa e dá outras providências.
native_id20608

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Qn,l,i[ura, -/ft￾MOCC.__Â
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Qn[in"le 3o Q"nN"ito rl,,
Nume ro Dr te
/21§ rcq
Rub rioe
59/
MococA, 1l DE MAIO DE 1989.
0f. n9 521/89
Senhor Presidente,
Encaninharnos o anexo Projeto de Lei, pa
ra apreciação dessa Douta Câmara.
Con sua aprovação, estaremos adequandor
as norrnas nunicipais à nova Constituição Federal . Regularizando o
funcionanento de alguns setores da nunicipalidade, uma vez que I
existem as funções, nas não os cargos. Há tarnbén, a regularizaçãol
da cessão de funcionários para outros organismos, no interesse do
Município.Contratação tenporária, para fazer frente a situações I
emergenciais (intervenção na ClÍnica, cobertura de férias, etc.).
Cono se nota, são providências necessá￾rias para regularização do funcionamento adninistrativo da Prefei￾tura e de s envo lvirnento do nosso plano de Governo que, estanos cer￾tos nerecerão a aprovação dessa i'luito Digna Edilidade.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmano-nos
At ent e
FRAN CO GUERRÁ
Pre fe it Municipal
c10 s
i
i
I
Exno . Sr .
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Cânara i'íuni'cipa1 de
MOCOCA
*ü.9M
DE MOCOCA
l
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9 DE
FRÁt{CIscO JOsE vrEÍPA GUERRÁ, Prefeito Municipal
de Mococa,
F^CO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou ern Sessão de
e eu sanciono e pronulgo a seguinte LEI:
cos , pelo prazo náximo de 90 (noventa) dias, para atender a neces￾intere!se pútri.ã.
JI /L w í or,tgeg.
Dispõe sobre o quadro de
nessoal. estrutr.Ea adJrli￾iúrtrrtirm e dá outras '
proviilênci as .
Art. 19 - 0s Departanentos ' criados pela
lei h9 1.700 de 11/Og/87 ficam transforrnados en Secretárias i'lunici￾pais.
Art. 29 - 0s ernpregos em Comissão de Di￾retor de Departanento, constantes do Anexo I da Lei n9 1'763' d'
30/07 /88, ficân transfornados em Secretãrios i'Íunicipais'
Art. 39 - Ficam criados 13 (treze) enpre
gos en Comissão que passan a integrar o Anexo I da Lei n9 1'763 de
s0/ 07 / 88.
Art. 49 - Ficam criados os empregos per￾manente, constantes do Anexo II da presente Lei, que passÍun a fa￾zer parte integrante do Anexo II da Lei nP 1'763 de 30/07/88'
Art. 59 - Ficam alterados, conforme Ane￾xollldapresenteLei,onumerodevagasdosempregosPernanentes
constantes do Anexo II da Lei n9 I'763 de'30/07/88'
Art. 69 - Fica o ExeqUtivo Municipal ag
torizado, quando houver interesse ' a efetuar comi s s ionarnento de
servidor público, com ou seur prejuÍzo de sua remuneração' a entida
tles públicas lôcais, Be outros nrunicÍpios' ou estado-s 
'
Ârt. 79 - Fica o Executivo i*{unicipal at6
31 /12/89, autorizado a realizar contratações de empregados públi-'
s idade temporária de. excbPcional
! r'.
.:
I
?pc Ji4o úq
DE MOCOCA
fls. 02
GABINETE DO PREFEIÍO
PROJETO DE LEI N9 DE DE DE 1989.
PSEFEITURA MUNI CIPAL DE A, 11 DE MAIO DE 1989.
FRANCI SCO Év IRA GUERRA
Prefeit Municipal
(s) (omlssoss uAIJl."-
Q,*rl
§- (nÍ!( /u s- ltg?g
PREFEITURA MUNIC!PAL
ESTADO DE SÃO PAULO
0rsPIc[0
A
-
FIs. E'e
Ârt. 89 - As despesas decorrentes da in
plantação da presente Lei correrão por conta das dotações pr6pri￾as consignadas'no orgamento vigente, podendo ser suplementadas se
necessãrio.
Art. 99 - Esta Lei retroage seus efei-r
tos à 19 de naio do corrente ano, revogadas as disposições ern
contrário.
DE--
r.2 5
l*c aq -Íroc ü
6c a PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADo oe sÃo Peut-o
GAB'NEÍE DO PREFEITO
ANEXO I (Aditanento)
DOS EMPREGOS EM COMISSÃO CRIADOS
DENOMINAÇÃO REFERÉNCIA
QTD.
0l Fiscal Avali ador
24 Enc ar re ado de Comuni cação
31
01 o
33 Coordenador de Te atro e Mus eus 0'r
Coordenador de Es ortes 01
JJ
33 Coordenador de Trans orte Urbano 01
Coordenailor @ontq 1õ 1CO 33
er
33
01 Coordenador do Parque l'írnicipal de Eryosições e
'rJos6 André de Lirndl
Assistente Finance i ro 33
do Setor de Cont ro Ie 33 En car re ado
01
ão e Alimentação 39 01 úpfe da Seção de llutriç
Chefe da Se ão de Ens ino 39 01
39 01 Chefe da Seção de Cultura
t,t
24
01
OI
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)
0 t6q
Fls. n-q
Prcc.
PREFEITURA MUNICIPAL D M0c0 A
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
DOS EMPREGOS PERIVANENTES CRIADOS
QTD. DENOMINAçÃO AMPLI,TUDE DE
VENCIMENTO
01 Nutricionist a 31 a42
01 Pintor Letrista 12 a23
01 Ho rt e 1ão 08 a 19
)
I
I
I
I
I
) úq
Fls. n.e
Prcc
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
ANEXo I I I
DOS EMPREGOS PERMANENTES QUE TIVERAM SEU
NUMERO DE VAGAS ALTERÂDOS
DE PARA DENOMINAçÃO
30 40 Motorista II
06 10
Enferme i ra
0'r 02 Psicó1ogo
04 06
P adei ro
30 35 Servente
04 08
Te lefonista I 6 hs p/ dia
05 07
Mecânico I
Pn0cESS0 Ns.140,/89 PROJETC DE LEI NE.]1./89
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? .l/ôr V'r.Lr
0.v, tz/t at.,,,/
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S:i3 JO óé R)/r êc L, \,1 ,f
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t 1r 0r tl
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Despacho: De acôr'tlo coo o § 4e do art. 63 6o Rggiloeato rlterno,
<lesigno os Vereaalôres: §eLde FaLarlnir l{e].sor Á}ves e Nelsoa Xspan_ ha, para eoÍtir pareeer ao hoSeto dle Lei y_/89, ne Conisssão Ae Finaneas. - Caoara lIuniclpal, 12 ile Junho de 19g9
orf"' si tlente aryJ" .4*u aA*, ?*u 9.q,,Í o 6.ttt a*- êr, /; o,'o
§ "lr@F 0 Yf . -T*d^ J-(- V a/4 4/Íz
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Fls.
Proc
o., ?
Câmara Municipal de Moc *o'81
CoMISSÃo DE JUSTIçA E REDAÇÃO
Ref.- Vóto em separado do Vereador Dr.Tadeu Rezend.ê, ao Projeto de Lei
3t/ 89 .
Embora concordando com o Nobre Relator da
Projeto amparo legat, face a legislação pertinentê,
quanto ao mérito a mesma tratativa, pelas razões que
matêri.a , de
o mesmo não
passamos a
ter o
recebe
exPor:
A elevação de modo geral de todos os Departamentos da Prefeitu
ra à nivel de Secretaria, estaria provocando uma geração de despesas de '
ta1 monta ou um corte no nÍvel salarial dos servidores, face as determi-'
nantes da Constituiqão Federal, com relaÇão ao parâmetro fixado de gastor
com pessoal, mesmo ainda porque nem todos os Departamentos nêcessitam se
rem nivelados como secretarias.
Com relação ao Departamento de Saúde elevado ã nivel de secre￾taria, situação prevista na Lei orgânica dos Municipios, no seu artigo 41
inciso I, tem plena justificação tendo em vista a amPlitudê de ação da I
área de saúde, implantada face a municipalização desse serviço no municí
pio e a complexidade cle sua ação, que requer também maior autonomia no de
desempenho de suas funções.
As demaj-s alterações feitas ao projeto e que enseja a aPresen￾tação de um Projeto S.ubstitutivo, são determinantes de outra visão que
tem o Legislativo, com relação a criação de cargos, onde entendle ser ne-'
cessário o enxugamento da máquina Àdministrativa, substituindo-se a quan￾tidade pela qualidad.e, fator também j.mportante Para se aplicar uma melhor
polÍtica salarial remunerando-se condignamente, todos os servidores muni￾cipais, indistintamente de classificação profissional.
Essa é a razão pela quat estamos eliminando ilo Projeto o Ane￾xo I (Aditamento) - Dos Empregos êm Comissão criados e mantendo os Empre￾gos Permanentes crj.ados pelo Anexo II, que passa a ser o I e a alteração'
do número de vagas - Anexo III, que passa a ser Anexo II.
Estamos ainda a1têrando a vigência da tei, por ser inconcebí-'
vel uma matéria tratando de criação de cargos,ter a retroativitlatle prete
dida.
Dentro desse enfoque é que somos forÇados à apresentação de
projeto substitutivo, vasad.o nos seguintes têrmos:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 31/89
tl j-spõe sobre alteração na
êstrutura Administrativa I
e no quad.ro de Pessoal￾um
t
Lei, o
da Lei
número
1763 de
ver interesse,
prejuizo de sua
Câmara MuniciPal de Mococa i /0
Artigo 1a- o Departamento de Saúde criado pêla têi 1700 CIe
1I de setembro de 1987, fica transformado em secretaria da Saúde'
Parágrafo Único- o emprego em Comissão de Diretor de DePar
tamento da saúde, constante do Anexo I da Lei 1763 de 30 de julho de 198
fica transformado em cargo cle Secretário Municipal'
Artigo 29- Ficam criados os empregos permanentes, constan-r
tes do Anexo T d.a presente Lei, que Passa a fazer parte intêgrante
xo II da Lei 1763 de 30 de julho de 1988.
do Àn
Artigo 3a- Ficam alterados conforme Anexo II da Presentê
ile vagas dos empregos permanentes, constantes do Anexo II
30 de julho de 1988.
Artigo 4a- Fica o Executivo llunicipal autorizado quando ho
â efêtuar comissionamento de servidor público, com ou S
remuneração, a entidades públicas locais.
Artigo Exêcutivo Municipal até 31 de dezembro d 5s- Fica o
1989, autorizado a realizar contratações de ernpregados públicos' pefo I
prazo máximo de 90(noventa) tlias, para atender a necessidade temporária'
de excepcional interesse público.
Artigo 6a- As desPesas
te Lei correrão Por conta clas dotações próprias, or Ç ament
vigente, podendo ser suPlementadas se necêssarao'
Artigo 7a- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Public
ção, ficando revogailas as disposições em contrário'
SaIa ilas Comissõe 23 de maio de 1989
Dr. uRe
d.ecorrente s tla implantação
consignadas no
d.a prese
Câmara Municipal de Mococa
eolatsslo ,E JII$riÁ e aar.ECãc
Pare cer :::' .
neferância- hoieto ite lei 31./e9- Pocesso 340/8-q
intere ssado-Pre fe it o ilLrnic.ipal ile Hococa
aasuato- ilispõe sobre
' de pessoal e
Relator - Yereatlor llr.
alte:'eção âa est'r'utura À ân i*ist!'at iva. , quetlrc
à: ' outras p:'ovidencie s.
',1âl-te r de Souza iavi.er
Coeo Relator ttc projeto en que stão, exa-c inaila a pr
;osituz'a à 1uz da 1ega11daâe ?- nesrxe nãc ap:'eseatar nenhu.n ó'!:ice quan￾t o à sue a.proração .
tuarto ac nér'ito leva nogso §esrac entendinentoruma
vez cue baseaàos nas ponc.eraçães do Exeeuti.;o ea sue 4ensaEe6 eacrmln
hativa,se .iustiÍice :üena6ente a alteraçãc na sstrut'üre ,lCrnisistrati￾va nos moldes p:'opost o s, onile áeve-se ccnpree::de:' que ilentro Ca anpli
rntle ilê ênearêôs logica*ente ilecov're a criação d.e novos +Ellreõos.
Tcdavia ente::'fe este :ie1etô!' que âc Pojeto devan
se:' íeitcs âois repa:'osrquê o faze:ios na fcrca das seguintes F.nenàas:
3]{EHD.q -r!i;.Sl!1-§f{§ f. i
- Ro anexo I- Dos Eop:'egos em Coelssão Criatlosra clenoni￾nação ' arquetetot' pessa â ser: rCoortlenedor âe Proje-
-:
'!Íi!) <!m 'r"! !Íí ?it r h -út:MiJJi ou:)ai -rf u.r. 
'
l {Ã rJ.. É
-no aaexo I-los Eop:'egos eIlt Conissão Criadosra C.enosina￾ção àe "íoorCeneêor 0{or:to1ôgico" passa a ser t' CoorC-eaa￾ío-r de Se uüe n 
.
Feitos es3e3 reBaros nô .Ânexo Í do ?rôietorsoaos pê
ia aprovaçãc da natárj.a ta1 qual cono se encontra reà1giêa.
Saia das Coni,:sões,^ 2i de neio de 1989
Làí Dr' ''le'" te:' Fe Scuzâ I?".''ier
3e1at or
-t!!?OY.riDO C F,àii:iS? ]C i'iL:rTCRrCC,li .iiS tjl,:ntDlS
Sllli1,lfÁ:. Sale das C,:nislães, Zl de :raio-1989
air Rotta
0q
It
&o
Fls. n.e
Prcc.
obs. vóto ea separado e contrírio do 'Ferêeiêr D:'. taâeu Bezende
I
ÂNEXO I
DOS EMPREGOS PER..\ÍANENTES CRIADOS
QTD. DENOI\,ÍI NAÇÃO AMPLI.TUDE DE
VENCIMENTO
01 Nutricionist'a .:a ^ ^',
01 Pintor Letrista 11 ^ 1'7
01 Ho rt e 1ão âa o 1O
/2,irttor,t L' J(unicipal dc Jíocr'ca
c'sl'r(1o(/c'-i'1"/-)'7111t' 
Y::i6e
I
I
I
I
Fls. a.c
Prcc. t6?
gôrnara ,X(unicipal de ,n6ococa
(stado de ôao Paulo
ÂNEXO I I
DOS EMPREGOS PER}ÍANENTES QUE TIVERA}1 SEU
NUI'ÍERO DE VAGAS ALTERATCS
P.AP.A
50 40
DEN0l,'Íi NACÃ0
I\Íotorista I I
0ó 10 En fcrme i ra
01 0: Ps i có 1o go
04 0ó Padeiro
Servente 30
ó hs p,/ dia 04 c6 Te lefonist a I
0-5 07 I'Íecânico I
"Ã
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AunRr ML;i{i'*lnl^ L
Qn,!,iL*n, Â_ anlc L PcL
8"lo8o 8" da" I
PRÇlOCOLO
@"li*h l' I
il1il
Nunroi t8 Ruo r
q/( Wq o rn
of. n9 789/89
Senhor Presidente,
Pelo presente, solicitaunos a Vossa Ex_
celência, a retirada da pauta e devolução a esta prefeitura, do
Projeto de Lei t9 31 /89, para novos estudos sobre a matéria￾Sendo só para o momento, na oportunida
dê reiteramos a vossa Excerência os nossos protestos de conside￾ração e apreço.
At io nte
FRAN UERRA
Pre fe it Munic ipal
Exmo. Sr.
DR. JOÃO BATTSTA ROTTÀ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA
oe3FACHO
ediênte
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Pata o ErP s"$"eo. f/ 04 -r,--,"
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À,IOCOCA, 29 de junho de 1989
4
6**r* -Z*-,.7*/ /"
%az á .9;. .4*/.
['lococa, 06 de Junho da 1.989.
t ef .o? ,292/ 89-cn
Senhor P reFelto:
Em atenção ao vosso ofício ns.?89/89, de ?9 de
29 da Junho do corrente anol estamos juntando ao presente am
davolução o projeto de lEi n).rL/89t encaminhado à Câmara Mu￾nicipal, atravós do ofício ns.r2l/89.
Ualemo-nos do enseJo, rnanifegtando à Uossa Ex￾celância as expressãês dB nossâ elevada Estima e consideração
A tenc i osamentE
o Batist ta
Presid ente
Exmo. 5r.
DR. FRANCISEO J05É VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito MunlclPal .de
N0c0cA
Fls. n.P lÇ
,lEq.

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