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materia nº 33/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1989
Date 1989-05-12
EmentaAutoriza a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda, visando o incremento da arrecadação de tributos e atividades afins.
native_id20610

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Desloitira
unicipa f too
Estado de São Daulo |
Gabinete do Drefoito
LO
93
bre (ão
MOCOCA, 12 de maio de 1989.
0f. nº 527/89
Senhor Presidente,
Em anexo, encaminhamos Projeto de Lei
para apreciação dessa Douta Câmara.
Com sua aprovação, estaremos autoriza
dos a firmar Convênio com a Secretaria da Fazenda do Governo do
Estado de São Paulo, visando o incremento da arrecadação de tribu
tos, conforme cláusulas especificadas na cópia xerográfica, de
uma página do Diário Oficial do Estado, que também acompanha o
presente.
Certos da aprovação desta propositura
reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração
e apreço, firmando-nos
FRANCISCO QUERRA
Prefeito] Municipal
Exmo .Sr.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
Nuero: à Data | Rubrica
E
e
ms
PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 23 DE /2 DE É DE 1989.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, !
aprovou em Sessão de ..cecmes cussses asso suave sa.
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal au
torizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, atravês !
da Secretaria de Estado da Fazenda, visando o incremento da arre-
cadação de tributos e atividades afins.
Art. 29 - Fica o Poder Executivo Municipal auto-
rizado a abrir Crédito Adicional Especial, para atender às despe-
sas decorrentes da presente Lei.
Art. 39 - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MQ 12 DE MAIO DE 1989.
FRANCISCO JOSE VÍEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
DESPACHO
A(s) , Comissões EN a
A Xdoa. é E
s. Sessões J2. / EA!
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3h sede
PROCESSO Nº, 342/89 - PROJETO DE LEI Nº,33/89
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ESTADO DE
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São Pauto
DECRETOS 2
- DECRETO N.º 26.173, DE 2? DE JANEIRO DE 1988
Autunas w Sevretatio da Parenda a sele
rar convênios com municipvos paulista
e a instalação dos
Atendimento ao Publico
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São
Falo. no uso de suas arsibuições legars € da competência que
he é contenda pelo amigo 4, inciso VE da Constituição Es
radual,
Decreus
Amigo 1º — Fica o Secretário da Farendo jo à
selebrar convênios cum muncipios do Estado de São Paulo
visando o incremento da arrecadação de tributos estaduais é à
stalação da Unidade de Atendimento au Pub
Anko 2.º — Eve decreto entiará em vigor na data de
sua publicação
Palacio dos Bandeirantes. 22 de janesto de 15%
ORESTES QUERCIA
Jose Machado de Campi bulls. Sexvetatio da Fazenda
Amconto Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo. aus 22 de
aneiro de 1985
Convênio celebrado enue o Estado de São
Paulo e o Municipio de. visando vm
remento da artesadação de tnbutos e 4
Innlade de Avendumento a
Público (UAP)
O Esrado de Sho Paulo, por u
“urasanve denominada "Sectetatia””. neste 10 te
Doutor José Machadu de Camp Filho, Hewr-
usado pelo Guistrtiados auutoime
densnado
aurotizado pela Les municipal
vênia de foaliração. que se tegeta pe
são!
por obreto a fr
e ação do Estado e Município, pa
dação de ttolnatos o saber
at limpo lação de Metiadotias — IM acom
panhamen ua alem da enttativa, seu
boatário, beem corno da
uma eles Relativos — PTB aprimuramen
tar, de fare que quando a.
suAO
Das Obmmpações da Secretario
Die 34 de joneiro — Terco
2 | Comeu a
ne | hou lenmbmios 48
E da Ma “
Ponhentas “
Mateo Federal a
PODER
e minas o Estado € sediados mo
= acompanhar é disecsonat os tabalhos fiscais com de.
du de Agente Fiual de Rendas para a complementação
reparatórias iniciadas pelo Municipio
ditige do monicipi proceder às ve
tilicações fiscais oninárias de “Pedido de Verificação Fis
de Destino de Produção Rural”, formuladas pelo municipu
IV — dar conhecimento ao município, de todas as ações
fins originárias de denúncias formuladas por agentes mun
cipa, na fotima deste convênio;
V— fome do houver disponibilidade, funcio
nário de seus quadios para as Unidades de Atendimento ao
ico (UAI
seçaom
Das Obrigações do Município
Cha
'
la 3 * — Compete 40 Municipio:
proceder o levantamento da produção agricola e pe.
jo Município com perfeita identificação do produtor.
1 — proceder à levantamento dos produtores existentes:
nos Municipios e não inscritos na Secretaria,
cui
11 — acompanhar a regularidade do escoamento da pro.
dução agricola € agropecuária quanto à emisão de documen-
tação fiscal, principalmente quando houver sua dispensa no
acompanhament
emissão posteri
“las, mercadorias, mas. com obrigação de
da Produção Rural”, conforme modelo anexo, que deverá ser
preenchido em relação 3 cada produtor. e em função de cada
destinatário, a set apresentado no Posto Fiscal Estadual, tir
messralmemt
VI — manter funcionário próprio junto aos Grgdi
ais NOS pratos que cominar, comunicando ao
dual as integulatidades que não forem sana.
vil — acompanhar, junio sos Cartórios de Notas e
Oficio de Justiça da Comaria, o «utteto tecolhimento do Im.
posto sobe a Ti o de em Imóveis e Direitos a eles
Kelatisoo — ITIM expeddindo cenidão com o exato valor venal
quando este for a base de cáleuio p bu»
X = informar 20 Posto Fiscal Estadual
eulatidades «
abutes ande
XI — eeider à Sertetatia local necenário à inalação de
Unndade de Avendimento au Publico (UAP) em dependência
da sede da Prelemuta Municipal ou em outto local de fácil
Voblico. sem auatsquer ónus para a Sestetaria da Fa
uni tes de conservação, manutenção,
mpess e vtiiação do imóvel,
Xi ceder servidor municipal onde não ext funcio
nútio do Estado, tem
tune
«UAM
xa
nomes
SEÇÃO Iv
De Unidade de Avendimento so Público
mento ao Pub
a) Pedidos de Cel de 1
pe vos de cs
EXECUTIVO
2 Eneregar nos contribuimies os livros, impremam raias
de Notas Fiscais de Produtor, avisos é demam dor umentom.
fazendo-o mediante protocolo ou outro métoda de tontruie
3, Receber a segunda via da Nous Fiscal de peoaburoe para
encaminhamento à Prefeitura Munsspal
SEÇÃO v.
Das Ações Fiscais
Cláusula 3 * — O Municipio, em decortnea de oem.
dimento com a Inspetoria Fiscal Estadual à que exerer rurmalr
tionado, poderá solicnar teslização de ação foeal. Imultado é
ele e a0s Municípios hmitroles o seu acompanhamento,
Parágrafo único — Para a ação foxal meordada, a Inspero
tia Fiscal Estadual designará Agente Fiscal de Rendas que a
realizará,
SEÇÃO VI
Da Infocmática
Cláusula 6 * — A Secretaria « o Munição desenvoleris
estudos conjuntos para a modernização da arrecadação € fuca-
luzação uributária, através da iaformátua. contando para tmo
com a orientação da Companhia de Procemamento de Dados
do Estado de São Paulo — PRODESP. e com recursos do Pro
teto CIATAMICRO.
SEÇÃO VI
Das Disposições Finais
Cláusula 7.º — O munkipão obmerruá a vedação de
apreende mercadorias ou documentos € à impede pe
nalidade, por serem pereatrvas don Agentes Foram de Rendas
do Estado, € a cobrança de Quaisquer taxas ou emulumentos
em nado das verificações previstas no presente cosvénao, bem
como o sigilo impasto pelos artigos 198 € 199 do Código Tn
dutário Nacional
Cliumula 8º — A Secretaria da Faucoda. snes da
Coordenação da Adminimnção Tnbutária (CAT) expedas
normas e exlarecimentor'visando a bos exceção deme cont
no
E, por estarem de acordo firmam o presense convênio em
ja de val toe na pecsenca das vem emunhas ado ama
São Paulo” de
Secrétário da Parenda
Prefeito Municipal
Testemunhas
es
2
deroas
Convênio celebendo come o Estaho de Shy
Paulo € o Munmipa de - voando
o incremento da armecadação de erbumm
O Estado de São Paulo, por sus Sevtexara da fusemis
doravante denominada ""Secrersia ”. meme ato reperucoeada
por seu titular, Doutor Job Ma had de Campos Fino des
dameme autorizado pelo Gorernados do Esado. «onlueme
Decteton* o Municipeo de « doravaaer de
nominado “Município”. repenentado pelo Prríciro Musa
pal, Se utonitado pela ley usar
vá « lirmam o preseate convém de fimcalsza ão. su
tenerá pelas claúnulas seguintes
SEÇÃO!
Do Obiero e Fins
Clhusula 1.º — O presente comem tem pos sdbucro a fr
tação de critérios « nocmas de ação do Estado € Musa somo. pe
ra incremento da arrecadação de unbusos. a saber
44 Imponto de Circulação de Mercadorias — 1 mca
penhemento da produção agrogevbna, além da cxtracaa. mes
é consequente eefleus undutário. Ico vcemo is
omoe — ITINE apevmnea memos dem «atamrvm em
ema que, quando nes vm aleme modes o veda ca
oe vemal reli à rrainlande somebitroa ta ho
eme tave onaalom deter emem 1 trodane
siçton
Das Obeueçõões da Sevrrencoe
Chomilo 79 Compre b Sar
e vom emento de mv o
er mem forme
a qe iron rmemento de alado she tenho vm
ineo vm tmido é senbiádos no
mtos begalmem
ads pelo Mun tpm
ea do mumaírio. para prosanter da ve
nas de “penbado ste Venda autos Fra
de Desimo de Prstição Rural", foemladtas pelo meia ip.
Ww onhevimento ao munscips, de
onavmárias te dem al ferias po a
o. ma fera dee com
MI agem
ações Ham ora
eária do Muni
stçÃom
Das Obrigações do Município
Cláusula 3.º — Compete ao Municipio
1 proceder o levantamento da proulução aptlcuta e pes
io com perfeita idenvilicação do produtor;
tl — proceder o levantamento dos produtos existentes
ms Municípios e não inserivos da
houver sum dispersa
com obrigação de
acompanhamento das meto
emissão ponerior;
IV — apor, à catimbo,
âmito pelo Município,
do a exitarsua
al Estadual,
“Pedido de Verilicação Fiscal de Denino
conforme modelo anexo, que deverá ser
nehvido em telação a caula produtor, e em função de cal
ser apresentado no Posto Fiscal tio
funcionário próprio junto nos Grãos de
trânsito, para acompanhamento da exatidão dos dados carla
trais € recolhimentos do Imposto solte a Propriedade de
Veículos Automotores — IPVA;
lat os propietários dus velculos a sanat as
texularidades fiscais nos pratos que cominar, comunicando ao
Pono Fiscal Estad
das,
VII — acompanhar. junto aos Canórios de Notas
Ofício de Justiça da Comarca, o cortero tecolhimento do Im-
Bens Imóveis e Direitos a eles Re.
ivos ITBI, expedindo certidão com o exato valor venal
quando este for a base de cálculo pata o pagamento do
IX — promover o cadastro de valotes venais para (ins ex.
vio de seu território, pata fins de fixação da base de cálculo do
Yegicena de transações imobiliárias, urbana € rural, den-
x
Ponto Fiscal Estadual, as eventuais
pelo Município, principalmente os
poi 1 supleviv
as campanhas de pro.
moção tributária promovidas pela Secrei
a da Fazenda,
bado, 23 jan. 1968
sução IV
as Ações Finca
4.º — O Muni, em des
a inca aus à
a elee aos Municipios
e ado Alo = Pára
al pero:
al dlesintará Agene Hiscal de Keiulas que à
realizará:
suçãOV
Da Informática
liração
«om a orientação da Companhi
do listado de São Paulo — PROL
to CIATA-MICKO.
mo de Dados
! e com recuraos do Proje.
ção VI
Das Disposições Plnais
Cláusula 6.º — O Municipio observará a vedação de
aprecrnão de mercadorias ou documentos e s imponição de pes
es, nor setem privativas dos Agentes fncis de Rendas
do lado, e a cobrança de quaisquer taxas ou emolumentos
em travão das verificações Iuevistas no presente convênio, bem
gomo o lilo impto pelo aros 194 199 do Código Tri
dutário Nacional
Clhusuta 7.º — A Secretaria da Fazendo, ravés da
Coordenação da Adminintação Tributária (CAT), expedirá
normas e esclarecimentos, visando a bos execução deste comi
nio,
E por estarem de acordo firmam o presente convênio em.
vias ale igual tevr na presença das testemunhas abaixo asini
das
São Paulo, de
Secretário da Fazenda
Prefeito Municipal de
Testemunhas:
=
2—
de vous,
SECRETARIAS DE ESTADO
“Secretaria do Governo
Economia e Planejamento
iveso Servico
Arion Carlos Mesquita ee Frederico Mothuos Maucuecheli
Despacho do Vice Governador, em cxenkio no cao de Gore:
eador GESTO e COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO
Reulicação do D O, de 3 ed ORÇAMENTÁRIA,
iene” “ Re poco SRS: — SOL crepe Resliao de DO det a
la 1 — CPO, de 4. el
ASSESSORIA TÉCNICA DO GOVERNO - in de Mec o US a Md as
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNOS Poeuidade de Melina — USP
Despachos do Dim Tao, 21.4 o ON Ace ni
oo Rem la ips vs sig 2: La FU DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
pues imatção ça
“MD Departamento de Bios e Obra Públicas — DOM Tuloemcano de Lchução
Regio intocessado Proceno
TESTAR Maria CarmemombardiMalavogia eram
1857485 Gimaro Camas Se Caralho: cassar
NESPAB Lua Wandaney da Moura tesgor
Da Coordenadoria de Anitência Técnica Integral — CAT
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par fis do disposto no arg 90 é seu pardgrito Único, do De.
Emo 9 343, de 13-77, os remistnos dos veleulos locado contentes dos
seguiates contrato,
Departamento de Estradas de Rodagem — DER
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(de acordo com o dispono no parágralo Único do amigo 51, do
Deeto 9.343, de 1.2-3:77, ou regintos dos veleulos locados dos se-
inte contratos do Departamento de Estradas de Rodagem — DER,
Contato
enuron amy
1.º DELEGACIA DE ENSINO
DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Rua Jorge Ordonhes, 58, Vila Planalto
São Bernardo do Campo
Tomada de Preço 14/87. SUP 3433/87. Croedenadoa de Acto
eso lição e de a e ts A Cotovia de Acta
Tomada de Preços 1118. lb pcs fondo Jltndor da
SBC auto dead: na Et a
o lo Minde na Iva le 1 AL Cal
Mondo comoam 36 Inc tdalei gal já Ripa e
Severo
Móro Sergio Duere
GABINETE DO SECRETÁRIO
Nesudoa deram
Clmlça função de serviço público para efeito
denenbuição de pro-labor "o na
O Sexseávio da Junia com fundamento no Decreto 20.940/83,
Para cleo de aibuição de “pro-ubore" de que
Lei 10 168/68, fica clicada 1 função de serviço
ico de Chele de Seção Tenda, relerência 13, da Eca de Ven.
memo À da pel Le Copie
ia do Cento de Co 2 parto Qnica do Berta 10 CS08)
Anigo 2.º — O valo do “pro-tabore a ser pago no luncion
que Iesepenha oa Wit a desempenhar a função de
Je que veta e Tsaluçã será ada attavts de sis cs.
“As Seconemes da execução deste resotu-
do Ati 1 codes pedi coma no rent
Resoluções de 21-48 .
Hnonerando *
e Alvarenga, do cutmo de Juis de Cane:
à redido, Joe Bento dino e tomate de Paabie
mento ão to de Quito 197 93 do caga
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Pp Rogamaunhd, RG 10.412 1994, do
a je Crnaamemas lo 1 suledisuio do diui
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do cargo de suplente de Jute de Cam
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sede da comarca de Dracena,
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nom Donivete Johan. RO 7 893.115, par
So Mermanho do Campo,
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memo Di Tiely Lupes Meier
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Eva da Silva Manos
neprijeta de lei
As muestões deverão ser apresentadas
pela Cl eu j
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da Lei 4), de 27 de desembeu de 1972, que cuide.
compras e alienações da Adlmininiação Estadual
Aengalsdo 49 tutivos
lho lobo pela Comida por
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Comdenados, Di Caros
Dr, Geroldo de Campus Parheco. Dr Str
cer o canto de
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(Catameman do disto de Quiltim, amunt € vuumar
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Ciquera
rabo é dando mova redação du dponções
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calêncio, é tro
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pe Empaetção de Motivos
tato Gliga de tistafho, aoonmidra pria/anátioo
o per artigo
nº 2900/46 “E9h Anmliada. teeicomen:
Ridtuacanta Jutidica da Rejado dy R$y Paulo i=4
DONS de 47.47.70 4 govugada a nt 9. de 47.47.94]
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº,
REFERENCIAS = DE LEI N2,33/89
INTERESSADO: - F TO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR: - DR. JAIR CARLOS PEREIRA ROTTA
ASSUNTO: - Autoriza a celebrar convênio com a Secretaria da Fazenda,
visando incremento da arrecadação de tributos.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação,
Sala das Comissões, 19 de maio de 1,989,
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 22 de meio do 1,989,
Dr. Walter de “ouza Xavier
Dr. Tadeu
Câmara Municipal de Mococêr's: º* + MA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº,
REFERENCIAS =
INTERESSADO:- p
RELATOR: - IT ZIERD
ASSUNTO: - Autoria a celebrar convênio com a Secretaria da Fazenda
visando incremento da arrecadação de tributos.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação,
Sala das Comissões, 19 de maio de 1,989
= [Dm
ITALO MAZIERO
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 22 de maio da 1,989,
Ilto Francisco Ecelho
eee
. e
Jose Pompso Corradi
Cara Minicipal de
Estado de Lã Dude
Mecsca, 15 de junho de 1.989
ref. 0f.243/89-CM
Senher Prefeite:
Estames passande às mãos de Vessa Excelência,
para as providências cabiveis o expediente abaixe relacionado e
aprovado em Sessão Ordinária desta Casa, realizada no dia 09 p.
N
AUTÓGRAFO Nº.27/89 - Prejeto de lei nº,78/B8
(de autoria de Vereador Antenine da Silva).
AUTÓGRAFO Nº.28/89 - Projeto de lei nº,17/89
AUTÓGRAFO Nº,29/89 - Projeto de lei nº.24/89
(Aprevade com emenda)
AUTÓGRAFO Nº,30/89 = Prejeto de lei nº.30/89
AUTÓGRAFO Nº,31/89 - Projeto de lei nº,32/89
AUTÓGRAFO Nº,32/89 - Projeto de lei nº.33/89
AUTÓGRAFO Nº.33/89 - Prejeto de lei nº.35/89
(de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende).
Nesta oportunidade, apresentamos à Vossa Ex-
celência pretestos de elevada estima e distinta consideração.
passado.
Atenciosamente
ii DE: Batista Rotta
Preside
Exmo, Srs
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeite Municipal de
MOCOCA,
64 Manizipal de
Estado de São Daule
AUTOGRAFO Nº. 32 DE 1.989
Projeto de lei nº.33/89
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal au
torizado a celebrar Convênio com o Estado de. São Paulo, atravês !
da Secretaria de Estado da Fazenda, visando o incremento da arre-
cadação de tributos e atividades afins.
Art. 29 - Fica o Poder Executivo Municipal auto-
rizado a abrir Crédito Adicional Especial, para atender às despe-
sas decorrentes da presente Lei.
Art. 39 - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, '12 DE JUNHO DE 1.989.
DR. JOÃO-BATISTA ROTTA
pp
ALVES
SECRETARIO

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