| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1989 |
| Date | 1989-05-12 |
| Ementa | Autoriza a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda, visando o incremento da arrecadação de tributos e atividades afins. |
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Desloitira unicipa f too Estado de São Daulo | Gabinete do Drefoito LO 93 bre (ão MOCOCA, 12 de maio de 1989. 0f. nº 527/89 Senhor Presidente, Em anexo, encaminhamos Projeto de Lei para apreciação dessa Douta Câmara. Com sua aprovação, estaremos autoriza dos a firmar Convênio com a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, visando o incremento da arrecadação de tribu tos, conforme cláusulas especificadas na cópia xerográfica, de uma página do Diário Oficial do Estado, que também acompanha o presente. Certos da aprovação desta propositura reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço, firmando-nos FRANCISCO QUERRA Prefeito] Municipal Exmo .Sr. DR. JOÃO BATISTA ROTTA DD. Presidente da Câmara Municipal de MOCOCA-SP Nuero: à Data | Rubrica E e ms PREFEITURA MUNICIPAL D ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 23 DE /2 DE É DE 1989. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ! aprovou em Sessão de ..cecmes cussses asso suave sa. e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal au torizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, atravês ! da Secretaria de Estado da Fazenda, visando o incremento da arre- cadação de tributos e atividades afins. Art. 29 - Fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado a abrir Crédito Adicional Especial, para atender às despe- sas decorrentes da presente Lei. Art. 39 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MQ 12 DE MAIO DE 1989. FRANCISCO JOSE VÍEIRA GUERRA Prefeito Municipal DESPACHO A(s) , Comissões EN a A Xdoa. é E s. Sessões J2. / EA! Mt me S 3h sede PROCESSO Nº, 342/89 - PROJETO DE LEI Nº,33/89 Am E N by sro 5 oie js me fode n sy | ; 3 | T7ALO prireta a é qa) Jem a + e E ESTADO DE q r São Pauto DECRETOS 2 - DECRETO N.º 26.173, DE 2? DE JANEIRO DE 1988 Autunas w Sevretatio da Parenda a sele rar convênios com municipvos paulista e a instalação dos Atendimento ao Publico ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Falo. no uso de suas arsibuições legars € da competência que he é contenda pelo amigo 4, inciso VE da Constituição Es radual, Decreus Amigo 1º — Fica o Secretário da Farendo jo à selebrar convênios cum muncipios do Estado de São Paulo visando o incremento da arrecadação de tributos estaduais é à stalação da Unidade de Atendimento au Pub Anko 2.º — Eve decreto entiará em vigor na data de sua publicação Palacio dos Bandeirantes. 22 de janesto de 15% ORESTES QUERCIA Jose Machado de Campi bulls. Sexvetatio da Fazenda Amconto Carlos Mesquita, Secretário do Governo Publicado na Secretatia de Estado do Governo. aus 22 de aneiro de 1985 Convênio celebrado enue o Estado de São Paulo e o Municipio de. visando vm remento da artesadação de tnbutos e 4 Innlade de Avendumento a Público (UAP) O Esrado de Sho Paulo, por u “urasanve denominada "Sectetatia””. neste 10 te Doutor José Machadu de Camp Filho, Hewr- usado pelo Guistrtiados auutoime densnado aurotizado pela Les municipal vênia de foaliração. que se tegeta pe são! por obreto a fr e ação do Estado e Município, pa dação de ttolnatos o saber at limpo lação de Metiadotias — IM acom panhamen ua alem da enttativa, seu boatário, beem corno da uma eles Relativos — PTB aprimuramen tar, de fare que quando a. suAO Das Obmmpações da Secretario Die 34 de joneiro — Terco 2 | Comeu a ne | hou lenmbmios 48 E da Ma “ Ponhentas “ Mateo Federal a PODER e minas o Estado € sediados mo = acompanhar é disecsonat os tabalhos fiscais com de. du de Agente Fiual de Rendas para a complementação reparatórias iniciadas pelo Municipio ditige do monicipi proceder às ve tilicações fiscais oninárias de “Pedido de Verificação Fis de Destino de Produção Rural”, formuladas pelo municipu IV — dar conhecimento ao município, de todas as ações fins originárias de denúncias formuladas por agentes mun cipa, na fotima deste convênio; V— fome do houver disponibilidade, funcio nário de seus quadios para as Unidades de Atendimento ao ico (UAI seçaom Das Obrigações do Município Cha ' la 3 * — Compete 40 Municipio: proceder o levantamento da produção agricola e pe. jo Município com perfeita identificação do produtor. 1 — proceder à levantamento dos produtores existentes: nos Municipios e não inscritos na Secretaria, cui 11 — acompanhar a regularidade do escoamento da pro. dução agricola € agropecuária quanto à emisão de documen- tação fiscal, principalmente quando houver sua dispensa no acompanhament emissão posteri “las, mercadorias, mas. com obrigação de da Produção Rural”, conforme modelo anexo, que deverá ser preenchido em relação 3 cada produtor. e em função de cada destinatário, a set apresentado no Posto Fiscal Estadual, tir messralmemt VI — manter funcionário próprio junto aos Grgdi ais NOS pratos que cominar, comunicando ao dual as integulatidades que não forem sana. vil — acompanhar, junio sos Cartórios de Notas e Oficio de Justiça da Comaria, o «utteto tecolhimento do Im. posto sobe a Ti o de em Imóveis e Direitos a eles Kelatisoo — ITIM expeddindo cenidão com o exato valor venal quando este for a base de cáleuio p bu» X = informar 20 Posto Fiscal Estadual eulatidades « abutes ande XI — eeider à Sertetatia local necenário à inalação de Unndade de Avendimento au Publico (UAP) em dependência da sede da Prelemuta Municipal ou em outto local de fácil Voblico. sem auatsquer ónus para a Sestetaria da Fa uni tes de conservação, manutenção, mpess e vtiiação do imóvel, Xi ceder servidor municipal onde não ext funcio nútio do Estado, tem tune «UAM xa nomes SEÇÃO Iv De Unidade de Avendimento so Público mento ao Pub a) Pedidos de Cel de 1 pe vos de cs EXECUTIVO 2 Eneregar nos contribuimies os livros, impremam raias de Notas Fiscais de Produtor, avisos é demam dor umentom. fazendo-o mediante protocolo ou outro métoda de tontruie 3, Receber a segunda via da Nous Fiscal de peoaburoe para encaminhamento à Prefeitura Munsspal SEÇÃO v. Das Ações Fiscais Cláusula 3 * — O Municipio, em decortnea de oem. dimento com a Inspetoria Fiscal Estadual à que exerer rurmalr tionado, poderá solicnar teslização de ação foeal. Imultado é ele e a0s Municípios hmitroles o seu acompanhamento, Parágrafo único — Para a ação foxal meordada, a Inspero tia Fiscal Estadual designará Agente Fiscal de Rendas que a realizará, SEÇÃO VI Da Infocmática Cláusula 6 * — A Secretaria « o Munição desenvoleris estudos conjuntos para a modernização da arrecadação € fuca- luzação uributária, através da iaformátua. contando para tmo com a orientação da Companhia de Procemamento de Dados do Estado de São Paulo — PRODESP. e com recursos do Pro teto CIATAMICRO. SEÇÃO VI Das Disposições Finais Cláusula 7.º — O munkipão obmerruá a vedação de apreende mercadorias ou documentos € à impede pe nalidade, por serem pereatrvas don Agentes Foram de Rendas do Estado, € a cobrança de Quaisquer taxas ou emulumentos em nado das verificações previstas no presente cosvénao, bem como o sigilo impasto pelos artigos 198 € 199 do Código Tn dutário Nacional Cliumula 8º — A Secretaria da Faucoda. snes da Coordenação da Adminimnção Tnbutária (CAT) expedas normas e exlarecimentor'visando a bos exceção deme cont no E, por estarem de acordo firmam o presense convênio em ja de val toe na pecsenca das vem emunhas ado ama São Paulo” de Secrétário da Parenda Prefeito Municipal Testemunhas es 2 deroas Convênio celebendo come o Estaho de Shy Paulo € o Munmipa de - voando o incremento da armecadação de erbumm O Estado de São Paulo, por sus Sevtexara da fusemis doravante denominada ""Secrersia ”. meme ato reperucoeada por seu titular, Doutor Job Ma had de Campos Fino des dameme autorizado pelo Gorernados do Esado. «onlueme Decteton* o Municipeo de « doravaaer de nominado “Município”. repenentado pelo Prríciro Musa pal, Se utonitado pela ley usar vá « lirmam o preseate convém de fimcalsza ão. su tenerá pelas claúnulas seguintes SEÇÃO! Do Obiero e Fins Clhusula 1.º — O presente comem tem pos sdbucro a fr tação de critérios « nocmas de ação do Estado € Musa somo. pe ra incremento da arrecadação de unbusos. a saber 44 Imponto de Circulação de Mercadorias — 1 mca penhemento da produção agrogevbna, além da cxtracaa. mes é consequente eefleus undutário. Ico vcemo is omoe — ITINE apevmnea memos dem «atamrvm em ema que, quando nes vm aleme modes o veda ca oe vemal reli à rrainlande somebitroa ta ho eme tave onaalom deter emem 1 trodane siçton Das Obeueçõões da Sevrrencoe Chomilo 79 Compre b Sar e vom emento de mv o er mem forme a qe iron rmemento de alado she tenho vm ineo vm tmido é senbiádos no mtos begalmem ads pelo Mun tpm ea do mumaírio. para prosanter da ve nas de “penbado ste Venda autos Fra de Desimo de Prstição Rural", foemladtas pelo meia ip. Ww onhevimento ao munscips, de onavmárias te dem al ferias po a o. ma fera dee com MI agem ações Ham ora eária do Muni stçÃom Das Obrigações do Município Cláusula 3.º — Compete ao Municipio 1 proceder o levantamento da proulução aptlcuta e pes io com perfeita idenvilicação do produtor; tl — proceder o levantamento dos produtos existentes ms Municípios e não inserivos da houver sum dispersa com obrigação de acompanhamento das meto emissão ponerior; IV — apor, à catimbo, âmito pelo Município, do a exitarsua al Estadual, “Pedido de Verilicação Fiscal de Denino conforme modelo anexo, que deverá ser nehvido em telação a caula produtor, e em função de cal ser apresentado no Posto Fiscal tio funcionário próprio junto nos Grãos de trânsito, para acompanhamento da exatidão dos dados carla trais € recolhimentos do Imposto solte a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA; lat os propietários dus velculos a sanat as texularidades fiscais nos pratos que cominar, comunicando ao Pono Fiscal Estad das, VII — acompanhar. junto aos Canórios de Notas Ofício de Justiça da Comarca, o cortero tecolhimento do Im- Bens Imóveis e Direitos a eles Re. ivos ITBI, expedindo certidão com o exato valor venal quando este for a base de cálculo pata o pagamento do IX — promover o cadastro de valotes venais para (ins ex. vio de seu território, pata fins de fixação da base de cálculo do Yegicena de transações imobiliárias, urbana € rural, den- x Ponto Fiscal Estadual, as eventuais pelo Município, principalmente os poi 1 supleviv as campanhas de pro. moção tributária promovidas pela Secrei a da Fazenda, bado, 23 jan. 1968 sução IV as Ações Finca 4.º — O Muni, em des a inca aus à a elee aos Municipios e ado Alo = Pára al pero: al dlesintará Agene Hiscal de Keiulas que à realizará: suçãOV Da Informática liração «om a orientação da Companhi do listado de São Paulo — PROL to CIATA-MICKO. mo de Dados ! e com recuraos do Proje. ção VI Das Disposições Plnais Cláusula 6.º — O Municipio observará a vedação de aprecrnão de mercadorias ou documentos e s imponição de pes es, nor setem privativas dos Agentes fncis de Rendas do lado, e a cobrança de quaisquer taxas ou emolumentos em travão das verificações Iuevistas no presente convênio, bem gomo o lilo impto pelo aros 194 199 do Código Tri dutário Nacional Clhusuta 7.º — A Secretaria da Fazendo, ravés da Coordenação da Adminintação Tributária (CAT), expedirá normas e esclarecimentos, visando a bos execução deste comi nio, E por estarem de acordo firmam o presente convênio em. vias ale igual tevr na presença das testemunhas abaixo asini das São Paulo, de Secretário da Fazenda Prefeito Municipal de Testemunhas: = 2— de vous, SECRETARIAS DE ESTADO “Secretaria do Governo Economia e Planejamento iveso Servico Arion Carlos Mesquita ee Frederico Mothuos Maucuecheli Despacho do Vice Governador, em cxenkio no cao de Gore: eador GESTO e COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO Reulicação do D O, de 3 ed ORÇAMENTÁRIA, iene” “ Re poco SRS: — SOL crepe Resliao de DO det a la 1 — CPO, de 4. el ASSESSORIA TÉCNICA DO GOVERNO - in de Mec o US a Md as DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNOS Poeuidade de Melina — USP Despachos do Dim Tao, 21.4 o ON Ace ni oo Rem la ips vs sig 2: La FU DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO pues imatção ça “MD Departamento de Bios e Obra Públicas — DOM Tuloemcano de Lchução Regio intocessado Proceno TESTAR Maria CarmemombardiMalavogia eram 1857485 Gimaro Camas Se Caralho: cassar NESPAB Lua Wandaney da Moura tesgor Da Coordenadoria de Anitência Técnica Integral — CAT u ! SEE! Gentoo Gonteon E] Ea par fis do disposto no arg 90 é seu pardgrito Único, do De. Emo 9 343, de 13-77, os remistnos dos veleulos locado contentes dos seguiates contrato, Departamento de Estradas de Rodagem — DER Comnto — Omnando Qro Etr q er Sms 1) 7 = sand: de mort tem a dino no ato 9 + da e e MN79 (e 68 EC 2A do ani 31 do seulimemio apeom Pelo Devteto 36 938, de 24:12:86 seuinte inc á Dado Cancelamento Procenso Regiao Inaransado ar MMATAIPS 13BRGIZ Lui Caos de Campos Bicudo (de acordo com o dispono no parágralo Único do amigo 51, do Deeto 9.343, de 1.2-3:77, ou regintos dos veleulos locados dos se- inte contratos do Departamento de Estradas de Rodagem — DER, Contato enuron amy 1.º DELEGACIA DE ENSINO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Rua Jorge Ordonhes, 58, Vila Planalto São Bernardo do Campo Tomada de Preço 14/87. SUP 3433/87. Croedenadoa de Acto eso lição e de a e ts A Cotovia de Acta Tomada de Preços 1118. lb pcs fondo Jltndor da SBC auto dead: na Et a o lo Minde na Iva le 1 AL Cal Mondo comoam 36 Inc tdalei gal já Ripa e Severo Móro Sergio Duere GABINETE DO SECRETÁRIO Nesudoa deram Clmlça função de serviço público para efeito denenbuição de pro-labor "o na O Sexseávio da Junia com fundamento no Decreto 20.940/83, Para cleo de aibuição de “pro-ubore" de que Lei 10 168/68, fica clicada 1 função de serviço ico de Chele de Seção Tenda, relerência 13, da Eca de Ven. memo À da pel Le Copie ia do Cento de Co 2 parto Qnica do Berta 10 CS08) Anigo 2.º — O valo do “pro-tabore a ser pago no luncion que Iesepenha oa Wit a desempenhar a função de Je que veta e Tsaluçã será ada attavts de sis cs. “As Seconemes da execução deste resotu- do Ati 1 codes pedi coma no rent Resoluções de 21-48 . Hnonerando * e Alvarenga, do cutmo de Juis de Cane: à redido, Joe Bento dino e tomate de Paabie mento ão to de Quito 197 93 do caga le ih Aee, Pp Rogamaunhd, RG 10.412 1994, do a je Crnaamemas lo 1 suledisuio do diui Andi, do cargo de suplente de Jute de Cam de nuplen- sede da comarca de Dracena, ago de Supleme de Juir de de ea tomate de Minh Casamentos do dd e Nomesndo: + ; nom Donivete Johan. RO 7 893.115, par So Mermanho do Campo, Macho Puto tlm inltuido, deja enpresso metes memo Di Tiely Lupes Meier eira Net Eva da Silva Manos neprijeta de lei As muestões deverão ser apresentadas pela Cl eu j “Amtegranero de tes da Lei 4), de 27 de desembeu de 1972, que cuide. compras e alienações da Adlmininiação Estadual Aengalsdo 49 tutivos lho lobo pela Comida por mm UM aadecimentos Comdenados, Di Caros Dr, Geroldo de Campus Parheco. Dr Str cer o canto de 4 (Catameman do disto de Quiltim, amunt € vuumar de hu de Co Ciquera rabo é dando mova redação du dponções or Com é do aomiseimanto du create calêncio, é tro ve ma pe Empaetção de Motivos tato Gliga de tistafho, aoonmidra pria/anátioo o per artigo nº 2900/46 “E9h Anmliada. teeicomen: Ridtuacanta Jutidica da Rejado dy R$y Paulo i=4 DONS de 47.47.70 4 govugada a nt 9. de 47.47.94] COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº, REFERENCIAS = DE LEI N2,33/89 INTERESSADO: - F TO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR: - DR. JAIR CARLOS PEREIRA ROTTA ASSUNTO: - Autoriza a celebrar convênio com a Secretaria da Fazenda, visando incremento da arrecadação de tributos. Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação, Sala das Comissões, 19 de maio de 1,989, APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, 22 de meio do 1,989, Dr. Walter de “ouza Xavier Dr. Tadeu Câmara Municipal de Mococêr's: º* + MA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº, REFERENCIAS = INTERESSADO:- p RELATOR: - IT ZIERD ASSUNTO: - Autoria a celebrar convênio com a Secretaria da Fazenda visando incremento da arrecadação de tributos. Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação, Sala das Comissões, 19 de maio de 1,989 = [Dm ITALO MAZIERO APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, 22 de maio da 1,989, Ilto Francisco Ecelho eee . e Jose Pompso Corradi Cara Minicipal de Estado de Lã Dude Mecsca, 15 de junho de 1.989 ref. 0f.243/89-CM Senher Prefeite: Estames passande às mãos de Vessa Excelência, para as providências cabiveis o expediente abaixe relacionado e aprovado em Sessão Ordinária desta Casa, realizada no dia 09 p. N AUTÓGRAFO Nº.27/89 - Prejeto de lei nº,78/B8 (de autoria de Vereador Antenine da Silva). AUTÓGRAFO Nº.28/89 - Projeto de lei nº,17/89 AUTÓGRAFO Nº,29/89 - Projeto de lei nº.24/89 (Aprevade com emenda) AUTÓGRAFO Nº,30/89 = Prejeto de lei nº.30/89 AUTÓGRAFO Nº,31/89 - Projeto de lei nº,32/89 AUTÓGRAFO Nº,32/89 - Projeto de lei nº.33/89 AUTÓGRAFO Nº.33/89 - Prejeto de lei nº.35/89 (de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende). Nesta oportunidade, apresentamos à Vossa Ex- celência pretestos de elevada estima e distinta consideração. passado. Atenciosamente ii DE: Batista Rotta Preside Exmo, Srs DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA DD. Prefeite Municipal de MOCOCA, 64 Manizipal de Estado de São Daule AUTOGRAFO Nº. 32 DE 1.989 Projeto de lei nº.33/89 Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal au torizado a celebrar Convênio com o Estado de. São Paulo, atravês ! da Secretaria de Estado da Fazenda, visando o incremento da arre- cadação de tributos e atividades afins. Art. 29 - Fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado a abrir Crédito Adicional Especial, para atender às despe- sas decorrentes da presente Lei. Art. 39 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, '12 DE JUNHO DE 1.989. DR. JOÃO-BATISTA ROTTA pp ALVES SECRETARIO