| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1989 |
| Date | 1989-05-12 |
| Ementa | Dá denominação de Praça do Advogado entre Av. Dr. Gabriel do `O e as ruas Cap. Antonio Fernandes e Antonio Anzaloni. |
| native_id | 20612 |
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PROJETO DE LEI NO J) DE DE
dá denominação de
gado à logradouro
"Praça do Advo
que especifica
Artigo 1o- O fogradouro compreendido entre a Avenida'
Dr.Gabriel do Ó e as Ruas Capitão Antonio Fernand.es pinheiro e Anto
nio Ànzaloni, passa a denominar-se: rrPraÇa do Advogado".
Artigo 2s- Esta Lei entrará em vigor na alata ale sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SaIa das Sessões, de maio de 1.989
Dr. Sérgi u zende
Vereador.
JUSTI F I CATIVA
Estí escrito à págína 94 da Constituição da Repúb1ica
Federativa do Brasil-, no seu artigo 133:,,O advogado é indispensável
ã administração da JustiÇa, sendo invioláveI por seus atos e mani-'
festações no exercÍcj-o da profissão, nos limites da Lei".
Profissão consagrada na Carta Magna, destaque constir
tucional tle inteira justiça, a uma nobilitante profissão que permanece em vigitia permanente com relação a aplicabilidade das leis e
a distribuição da j ustiça.
Como poderia a cidad.e homenagear todos seus ilustres,
passados, presêntes e futuros advogados, senão através dessa inicia
tiva, dênominando o local onde se encontra o prédio nr.1203, o novo
e majestoso edifÍcio do Forum de: rrPRAÇA DO ÀDVOGADOI,.
Consagradas as afiniilailes, que sendo o Estádio a Casa
alo Esportista, o Hospital a Casa do Médico, o Templo a Casa do ReIi
gioso, o Forum é por Excelência a Casa d.o Advogado.
É nesse 1oca1 que trabalham os advogados, uns com a
experiência dos anos acumuladas, outros pagando por um noviciado, '
mas todos embuídos de um só objetivo: a busca da aplicabitidade da
justiça, basead.a na retidão das 1eis.
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SaIa das Sessões, 12 maio de 1.989
Dr . Sérgio T u
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É nesse local que os gradiloquentês oradores, eruditos tribunos estudiosos d.as coisas do direito, empolgam nos Tribu-r
nais do Juri, outros sem talvez essa mesmâ empolgação e eloquência
prestam na vetustez das salas de aud.iências, relevantes serviços I
até mesmo gratuitamente, em defesa dos injustiçados.
É portanto homenageando esses profissionais das leis
que nos veio à lembrança, atribuir a esse logradouro ond.e esta loca
Iizado o prêdio do novo Forum de: "PRÀÇA DO ADVOGADO".
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Vereador.
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PRocEsso Nc.t44l89 PRO]ET3 DE LEI NC.'5fA9
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Proc.
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Câmara MuniciPal de Moco
cor4lsSÃO DEJusriçA r nionçEo
PARECER IIO.
REFERENCIA!- pR0JET0 DE LEI tts.15/99
INTERESSAD0T- DR. SER6Io taóru REZENDE
RELAT0R:- DR. IAIR CARLOS PERTIRA RoTTA
ASSUNTO:- Dá denominação de Praça do Advogado
do ó e as luas Cap.Antonio Fernandes
Enirê a Av. Dr. Gabriel
e Antonio Anzaloni
Como Relator da presente oat6rla, ep6a estudos detalhados da
proposltura, que eramlnada dcntro dos aspectos exlgidos por dlsposlçães
Regimentals da Casa, bgm como sua procedância e fundanentos, resolvo -
acolhe-1a coÍno se êncontra redtgldal exa!ando ParEc€r FAUORAUEL à sua
apr ovaçâo.
Sala drs Conlssãesr 19 de maio da 1.989.
Dr. J 1r s Pereira Ê ota
APROUADO O PARECER DI] EELATOR OE FAUORAUEL A PRt]POSITURA
.§
Sala das Comlssãea1 ZZ de naío de 1.989.
Dr. l.Jalter de Souza Xavier
Dr. Sergl
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ezende
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l'lr. t.:
hoc.
/. ococaz
Eaá /, ,9-z .4*/"
t{rcrcll 15 de Junhr de 1.989
r!f.0f.24r/89-Cíí
Sanhu lrefei tr:
Estaors passandl às oãos da Urssa Exca}âncial
par. as provldinclas cabivels o axpadiente abalxo rtlacionado c
aprovado eo Scrsão 0rdlnária desta Casal rsalizada no dla 09 p.
passado. \
^uTdGRÂFo
Nr.2?l8g - PrrJetr da Iai nr.?a/8a
(dr autoria d. v!!.adoD Ântonlnc da Silua).
^UTdGRAF0
N..?8/89 - PrrJetr de lei il.L7189
AUT6GRÂF0 j$.2gl89 - ProJeto dr IEi n'..24/89
(Aprrvadr con anenda)
ÂuTÚGRAFB ?l).ro/89 - ProJoto dr lei aa.ro/89
AUTÚGRAFo Nt.rI/89 - Projete dr lei ú.r2/89
ÂUTÚGRAF0 |te.tzlag - PrcJato dc lei il-tr/89
AUT6GRAT0 w.r1/ag - PrrJeto dE lei n'.,5lg9
(do autorla do Usraedor Dr.Tadeu Rezendc).
lrleata oportunidadc, aprlsantanoe à Vogsa ExcelÊoc1a prrtastos da ElEvada estina a dlatlnta crnsideração.
AtencÍssanante
aao atlsta
Pr tc
€ror*u*
Exno. Sr.
DR. FRÁiICIsCO JOsÉ UIEIRA GUERRA
DD. Prsfeitc HunlciPal dr
H0c0cA.
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ocêt2az
ÂUIOGRAtro Ira DE1 C,
ProJeto de lei ne.3r/89
Dá clenominação de Praqa rio Advogacio
à logradouro gue especifl ca.
Àrtigo tE - O logra douro compreendido entre a Âvenida
nr. Gabriel tlo Õ e as Ruas Capltão Ântonlo Fernandes Pinheiro
e Antoni,o Anzalonl.i
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passa a denominar-se: r'Praça tlo Àtlvogado'L
Ârtigo 2e - nsta 1d. entrará em vigor na ciata tle sa pu
blicação, revogatlas as tllsposições ern contrário.
Cânara tfunicipal tle Mococa, 12 de Junho rie 1.989.
Dr. Jo Satlsta Rotta
Presi dent e
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Nelson Alves
S e cretario
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