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materia nº 37/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1989
Date 1989-05-18
EmentaDá nova redação ao artigo 8° da Lei n°1811 de 14/03/1989.
native_id20614

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texto original #

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0f. ns 553 / 89
Senhor Presidente,
da Lei na 18i1,
cer a aprov aç ão
sos protestos de
MoCoCA, i7 de maio de 1989.
Atendendo pleito do Sindicato do
de Petró]eo do Estado de São Paul
Trata-se da modi.ficação do Artigo
de 14 de março de 1989 que, esperamos, venha
dessa Muito Digna Edilidade.
Reiterando a Vossa Excelência os
consideração e apreço, firmamo-nos
Comér
cio Varegista de Derivados o, bem
como à reivindicação dos postos de gasol ina de nossa cidade e
facilitar o trabalho de fiscalização do setor competente desta
feitura, encaminhamos o anexo projeto de Lei para apreciação d
Douta Câmara.
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DR. JOAO BATISTA ROT TA
DD. Presidente da Câmara Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINÉTE OO PREFEI'O
PR0JETo DE LEr Ne 3 I DE / y DE O( DE 1989.
Dá nova redação ao 8e, da Lei ns 1811,
14/O3/89.
FRAISISCO ffi VIEIRA GTERRA , Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇo SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1e - 0 Artigo 8s da Lei ne 1811, de 14 de
março de 1989, passa a vigorar com a seg.Linte redação:
"Art. 8s - 0 valor do imposto será apurado men￾salmente pelo contribuinte e recolhido no 104 (décimo) dia
úti1 do mes subsequente".
Art. 2s - EsLa Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as di sposições em contrário.
PREFE]TURA MUNlCIPAL DE M DE MA]O DE 1989.
FRANC I SCO SÉ V] IRA GUERRA
Prefeit Municipal
Artigo
de
COCA,
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PrcCE§S0 Ns. 389/89 PecJEro )3 ts $s.3?/89
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lía Coraissãc de ius-iça e H.eC=çãcrCe â-eôrdo coro o § 4§ dc a::1 .63 do ?e￾g:leento lnie:'nc, íesi;,no os :,'ereâdores: Joã-. Carios de I;1e1o, ?rcf . ?ei-
:ie1do Ferrecin e lielson ll-yesrp3ra eaitir p?r'ecer âo lrojeic de lei
') ? /Âô
]ia Conissão d.e Finenças e OrÇa$êntorCe aco:'áo con o § 4e dc art,53 do
tg i-eerrt o fnternord,. signô üs Ye:'eadores: João Satista de Scuzar]Iclson
Ílves e Dr. Iúarcos CorCon l5.as, pa:'a eaitir parecer aa Projeto ile
tei -ti/?9. ClrÍ. eo 20 de junho de 1989
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eqtçs da Câxtâ a ii,?iiiiiciii?i t'+ l.,i;coi;
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Câmara Municipal de Mococa
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PARECER CoNJUNTo DAS CoMISSÕES DE:
JUSTIÇÀ E REDÀçÃo E FINANçAS E oRçAMENTo
PARECER NR.
REFERENCIA: - Projeto de Lei 37 /89 - Procêsso 389/89
INTERESSADO:- Prefeito Municipal d.e Mococa
ASSUNTO:- Projeto de Lei 37/89 - dando nova redação
181I de 14 de março de 1989, alterando o
arrecadação para mensal .
RELATOR COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDÀçÃO ;-
RELATOR COMISSÃO DE FINANçAS E ORÇAÀ{ENTO: -VET. DT.
ao artigo 89 da
sistema quinzenal
Marcos Cordon Dias
Lei
de
Analisando o Projeto em guestão, quanto a sua legalidade, não'
vemos impeilimento na sua aprovação, uma vez que se trata de alteração na
sistemática de arrecadação com realção a data do imposto, que incide so￾bre combustíveis de que trata a Lei 1811 de 14 de março de 1989.
ouanto ao mérito, apêsar de ser reivindicação dos postos ale ga
zolina, portanto partê interessada, todavia racionalmente também entende
mos gue a nova sistêmática na cobrança do tributo em questão, se torna '
mais simplificada, inclusive para a própria fj-scalização.
Mas merece reparo a redação dada ao artigo 8e do Projeto gue'
diz: é recolhido no l0o(décimo) dj-a úti1 do mês subsequente, o que causa
estranheza essa j-mposição, para que o tributo seja preci-samente recol-hi￾do no l-oe dia úti1.
Para a devida corrigenda d.essa redação, estamos proDondo uma '
emenda substitutiva, passando o artigo 8a a têr a seguinte redação:
"O valor do imposto será apurado mensalmente pelo contribuj-nte e recolhi
do atê o IOa(décimo) ilia do mês subsequente".
Acatada essa emenda nosso parecer é pela aprovação do projeto'
ora exami-nado .
21 de junho de 1989
Mar Côrdon
SaIa das Comissões,
,- Zl^^"-<--.
nelatár Comissão Justiça
Dr.
Re fator akc issão Finanqas
APROVADO O PÀRECER DOS RELÀTORES COÀ'T A EMENDA PROPOST
Sa 1a as Comissóes, 22 de junho de 19 9
c-dê
massao na ças
o Jus IÇA
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Dias
Jrtstt-çar/
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[oeoct, 08 ilc Aaosto tle 1.989.
ref .Of .332,/89-W
Eetanoa passando àe lãos cle Yoesa &celêncla,
Ixuia as provlilêoclag cabívcig o erpedl entc abaixo relaclona￾tlo c aprovatlo en Seseão Ordlnária desta Casa, reallzada ao -
dl. 04 do corrente nãs.
ÀUIOcRÂrc xe,40/89 - Projeto ile Ici ae.37/89
( Aprovado com enentla )
ÂUtocnÂrc Ne.4l/89 - PnoJeto tte lel \e.4L/89
ÂIrIOoRÂFo N0.42/89 - ProJeto tle 1ei ^0.44/89 (Dc autorla doa Vereaalor eB l{elale Falarl.nl e
NeLaon Espanhe).
AUIOGEÀIO W.13/89 - ProJoto tle lel r,0.45/89
(De autoria dos YereadoreE lÍeltle FaLa r:tnl e
lÍelon Espaaha).
lteeta oportunldaile, apreseutaoos à Yosse E￾celâncla protestos cle elevada estlua e ttlstlnta consi tlcre -
çao.
Âteacioaanente
gta Rotta
Presl tleu tc
Í ts. n.P ú
Senhor Prefeitot
Eno. Sr.
DR. PRÀIÍfiSOO JOSÊ VIETNÀ CUEREA
DD. Prefclto lÍuniclpa1 tlc
u0@cA
i ls- n.ç
€oo"or* ./
íÍaz /" .7;. ,4-/.
Dá lrlova Redação so Ârt1go 8c
da Lel nr.1811 , 
d.e l4/o3/89.
Àrtlgo 1e - O artigo 8e (la tel ne.1811 r de 14 ile Darlo ale
1989, passa a vigorar com a seg:r:.1ntc redação: rÂrtlgo 89 - O valor do lnposto será apurado aensalmente
pelo contrlbulnte c recol,hido at6 o lOe (aléctoo) d1a do nôg subse
quentel!
Ârtlgo 29 - Egta Lei entrará en vJ.gor na tlata de gua pub{
cação, tevogadas as disposlçõcr em contrárlo.
CÂrnan üuniclpal de Iúococa, 08 tl6 lgosto ac 1.989.
tlsta Botta
Pr€si e
a!*
Ne1 n ÂIvcg
S e cretarlo
I
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. //....., M
ÂUTOGRAIO IYg.4O DE 1.989
ProJeto de lei ae37/89

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