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materia nº 47/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 1989
Date 1989-06-23
EmentaDa nova redação ao artigo 2 ª da lei 1533 de 04-10-84 - ( Guarda Municipal).
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MOCOCA, 23 de junho de 1989.
Of. n9 757/89
Senhor Presidente,
Encaninharnos o Anexo Projeto de Lei, pa￾ra apreciação dessa Douta Cânara.
0 inciso III, do Artigo 49, de 31 .12.69,
dispõe: rrAo MunicÍpio conpete concorrentenente con o Estado: prover
sobre a defesa da flora e da fauna ...".
Há un intenso despertar da defesa da eco
1ogia, pois na sua ânsia de progresso e outros interesses, dos nais
variados, o honen ten agredido a natureza, de maneira desordenada e
provocando desequilÍbrios ecológicos que vên prejudicando nossa vi￾da harrnônica no planeta. DaÍ a 'razão de prestarnos t ambém a nossa
colaboração, pois 6 rnuito importante a preservação de nossos manan￾ciais, de todo o patrimônio natural do municÍpio.
Certos de que a propositura nerecerá a
unânine aprovação dessa Digna Edilidade, reiteranos a Vossa Excelên
cia os nossos protêstos de consideração e apreço, firnando-nos
Ate c10s ente
E:«no. Sr.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Cànara Municipal de
MOCOCA - SP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
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OAAINETE DO PREFEITO
PROJETO DE TEI N9 4lope\ DE ( DE 1989.
FRANCISC0 JoSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de
de Moco ca,
FAÇO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Cânara Municipal de Mococa, apro￾promulgo a seguinte LEI.
Art. le - O arLigo 2e da Lei nç 1553, de 04 de ou
tubro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redrção:
'rArt. 2a - A Guardl Municipal é órgão da Ad,ninls_,
tração Municipal destinado a colaborar cr.tm a policia Estadual no
serviço de segurança do MunicÍpio, seJa ele de ordem pessoal ou
patrimonial, exercendo a vigilância nas vias e logradouros púb1i_
cos, socorrer a população nos cascs de necessidade, especialmente
no perÍodo noturno, beir como adotar e executar medidas destinadas'
à preservação, em sentido ampIo, do patrimônio.natural do municÍ-'
pio".
Art. 2s - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua pubJ.icação, revogadas as disposições em con t rár io.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO 23 DE JUNHO DE -I 989.
FRANCISCO J Év EIRA GUERRA
Prefeit Municipal
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PR00ES50 Nt. 504/89 PROSETO DE LEI N"4?/A9
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nentes da Câma-a MuniciPal
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PARECER ilE.
R EFER EÍTC I A: -
I NTERE S5 ADO ! .
RELATOR 3.
ASSUNTO! -
Câmara Municipal de Moco p..c".5/
comrssÃo oE JUSTIÇA e ReonçÍ0.
PROJETO
PREFEITO
DE LEI N"4?Id).
FIUTIICIPAL DE }IOCOCA
ROTTA.
redação ao artlgo 2r da Lg!. lg5l dc 04-10-84
Í,tuntcl,pal )
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G uard a
DR
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(
Cono Relator da presente oatárLa, ap6s estudos detalhados da
propositura, que examlnada dentro dos aspectos exigidos por diaposlçõe
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, rosolvo -
acolhe-ra como sE encontra redigida, exarando par6cer FAU0RAUEL à sua
apr ovação.
Sala drs Conlssães1 03 dt Agosto da 19g9.
Dr R otta.
APROUADO O PARECER DO RELATOR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
Sala das Coolssões, 14 da Agosto dc 19g9.
Dr. Haltgr dc Souza Xavier.
Dr. Tadeu R end
I
PARECER I{0.
REFERENCIA:.
INTERESSADOt.
RELATOR 3.
ASSUNÍOs -
Câmara Municipal de M
contsslo oE eouclÇÃ0, cULTURA, snrjor r Ass. socIAL
Cono Relator da presante oatárÍa, ap6e estudos dEtalhados da
proposltura, que examlnada dcntro dos aspectos exlgidos por diaposlçãe
Regimentals da Casa, ben como eua procedência e fundamentoer r€eolvo -
acolhE-la como s€ encontra rediglda, axarando par€cer FAUORAUEL à sua
apr ovação.
Sala drs Conlssãaa, 20 de julho de 1.989.
PROJETO DE LEI NE.4?I89
PREFEITB MUN.ICIPAL DE I.IOCOCA
DR. LTALTER DE S0UZA XAUIER.
Dá nova redação ao artigo 29 da lei
(truarda Plunlcipal).
1551 de 04-10-84
Dr. Ualtar a Souza Xavi er.
d 0,ft
APROUADO O PARECER DO RELATOR DE FAUORAUEL A PR OP OS ITURA
. D.9
Prcc.íO
Sale das Coeiasãaa, 20 de julho de 1.989.
Tr
Prof. Reinaldo Ferracin.
Nêide F alarini.
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EaZ Z 9*. ,4.é
..Zr"o"*
Fls. n.e p,uí0/r9
,Hococa, 04 de Setembro de 1.989.
reF.0F. t69/sg-cn
Senhor PreFelto:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelênc1a, para
as provldências cabívels o expediânte abaixo relacionado a a￾provado em Sessão Ordinária desta Casa, realizada no dt.a 19 do
corrente mÊs.
AUToGRAFO Ne.49/Ag - ProJeto ds lel ne.r9/89.
(De autoria do Vareador Dr. Marcos Cordon Dias)
ílUTocRAF0 Ns.50./89 - Projeto de lei ne.4r/89.
(De autorla do Uereador Dr. Marcos Eordon Dlas)
AUT0GRAFO Ne.51,/89 - Projato de lei ns.4?/89.
AUToGRAFo Ne.52/89 - ProJeto de lei ne.49/89.
(De autoria do Veraador Dr. Jair Carlos Pereira
Rotta)
AUT0GRAFo Ne.rr/89 - ProJeto de lei ne.5O/89.
(De autoria do Vereador João Batista de Souza)
AUTUGRAFo lle.54/89 - Projeto de lei ne.6l/89.
(De autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezànde).
NEste fellz ensejo, apresentamos-Ihe os protestos
de elevada estlma e distinta consideração.
Atenciosamente
ão Batlsta a
Presidente
Exmo. 5rr
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
6*rou- ,4- JZ"o".
E*á s.
AUTOCRAFO NE 51 DE 1 aAa
Projeto de Iei ne.47/89
Art. 1e - 0 artigo 2e da Lei ns 1553, íle 04 de ou
tubro de 1984, passa a vigorar com a seguinte red:ção:
"Art.2e - A cuardi Municipal é órgão da Adrninls-'
tração Municipal destinado a colaborar cr.rm a PoIÍcia Estadual no
serviço de segurança do MunicÍpio, seJa ele de ordem pessoal ou
patrimonial, exercendo a vigilância nas vias e Iogradouros púbti￾cos, socorrer a população nos cascs de necessidade, especialmente
no período noturno, bern como adotar e executar medidas destinadasr
à preservação, em sentido ampIo, do patrimônio.natural do municí-'
piott.
Art. 2e - Esta LeÍ entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Munlcipal da Mococa, 04 dE Setembro de 1.989.
Dr. s ta R o
,9-z .4,"á
o
Presidente
N son AIves
Secretario
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