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materia nº 54/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1989
Date 1989-06-03
EmentaAutoriza contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade da administração.
native_id20646

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A"[i*t" lo Qnhito ill,'
MoCoCA, 30 de junho de 1989.
0f. ns 194/89
Senhor Presidente,
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei.,
para apreciação dessa Douta Câmara.
Estamos solicitando, com a apr ov aç ão
dos Senhores Vereadores, autorizaÇão para contratação de pessoal,
por tempo determinado, para atender a necessidades da administra
ção , quando ocorrerem as hipóteses previstas nos incisos I e II
do referido Projeto de Lei, que fogem às previsões constantes, I
do quadro de pessoal da municipalidade, por sua condição de exce
pcionalidade.
Reiterando a Vossa excelência os nos
sos protestos de consideração e apreço, fi rmamo- no s
Ate cl0sa ente
FRANC I
Prefeit
c0 UERRA
Exmo . Sr.
DR. JOAO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
Municipal
CÁMARA Í!,IUI'JICIPAL
OCOC^
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Rub?io.
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' Numcro l 0ete
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
Fls. n-e 3
Prcc JsD @
DE MOCOC
CTABINETE DO PREFEIÍO
PROJETO DE LEI NE g + DE 4 DE 1989.
FRANCISCo JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municj.pal de
Mococa,
a Câmara Municipal de Mococa, apro￾DE o'3
FAÇO SABER, que
vou em sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
-tI
Art. 1e - Fica o Executivo Municipal autorizadc a
realizar contratação de pessoal, por tempo determinado, rrar seguin
tes hipóteses:
I - Atender a termos de convênios, acordo 
'
ou ajuste para a execução de obras e
prestação de serviços, durante o perÍodo
de vigência do convênio, acordo ou ajus
te;
II - Execut.ar programas especiais de traba-,
tho instituÍdos por Decreto pelo prelei
to, para atender necessloades conj untu￾rais que demandem a at.uacão da Murricipa
lidade;
Parágrafo único: - Não se instituirá programa e spe
ci al de trabalho, que se inclua na área de competêncie dos órgãos
existentes na estrutura administrativa da prefeitura, ressalvados '
os casos de emergências ou de calamidade pública;
Art. 2q - As contratações com llase nesta l_c..i sê_
rão real.izadas na forma prevista pelo arL. it43 s 1q da C.L.T. e
dependerão da exj.stência de recursos orÇamerrtáric,,s.
Art. fs - 0 saIário do pessoal contratêdo no regi
me instituído por esLa Lei será o mesmo f.i.xado para o car.go ioên_
tico ou asseme.Ihado, integrante do Quâdro de Cargos É [m[,re(,r,5 (lr)
Município. 1-.':!i ^Q!-,19
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5ta :qq
Í'ls. o-e
Proc.
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
DE MOCO A
f 1s. 02
PROJETO DE LEI NS DE DE DE 1989.
Parágrafo único:- Na contratação de pessoal para cum
prir jornada de trabalho diversa do pessoal da prefeitura, os salár i
os serão aumentados ou reduzidos na mesma proporção.
- Art.4e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua'
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL EMO cA, ,0 DE JUNHo DE 1989.
FRANCISCO J 5É VlEIRA GUERRA
Prefei o Municipal
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PROJETO DE LEI X"54189
Sala da
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Câmara Municipal de Mococa E ls. s.s
rroc. J62 89
COI,IISSÃO DE JUSTIçÀ E REDAÇÃo
PARECER NC.
RErEREÍ{CIA3-projeto de Lei 54l89
INTERE SS ADO t - prefej-to Municipal de Mococa
RELATOR t - ysreador - Dr.Walter De Souza Xavier
AssuilTo s - proj eto de r,eí 54/gg - autoriza a contratação de pessoal por
tempo determinado, para atender a necessidade da administra￾çao -
Cooo RElatot da pr.aante oat6rla, ap6a estudos detaLhados dr
proposltura, que eraoinada dentro dos aspactos exigldos por dlaposlçãe
Begimantals da Casa, beo como aua procedência s fundamentoe, resolvo -
acolhe-la como sB sncontra redlgida, axarando parecor FÂUORAUEL à sua
aprou ação.
Dr.Walter de Souza Xavier
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAUEL
Re lator
A PROPOSITURA
Sala das Coaisa6ea, o4 de julho dê 1.989
Dr Jair tta
res I ente
I
5a1a des Conlssãear 04 de julho de 1-989
Câmara Municipal de Mococa w
,l íls. n r
Froc. ffi
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAITIENTO
PARECER NR. -
REFERENCIA: - Projeto de Lei 54l89
INTERESSADO:- Prefeito Municipal de itlococa
RELATOR: - Vereador - José Pompeo Corradi
ASSUNTo;- Projeto de tei 54/89 - autoriza a contratação
tempo aleterminado, para atender a necessidade
propositura,
mento quanto
de pessoal por
da AalministraÇãc
como Relator da presente matéria, após estudos detalhaalos dê
quanto ao aspecto financeiro,a princÍpio não vemos impedi-'
à sua aprovação, todavía quanto ao mérito julgamos ser ne-'
cessária a apresentação de alguns reparos que fazemos em forma das se- '
guintes Emendas:
Emenda nr. 1- Substitutiva ao inciso I do artígo I9, que pas￾sa a ter a sêguinte redação:
I- atender a termos de convánios para a execução de obras e
prestação de serviços, d.urante o perÍodo tle vigência dos mesmos, desde '
que autorizados por leí específica.
Emenda nr. 2- Substitutiva ao inciso tI do artigo Ia
- substitua-se a expressão: - Decreto pel-o Prefeito, pela pa￾lavra Lei -
Emenda nr. 3- Aditiva, acrescentando
a palavra contrário: -"em especial a 1ei
ao artigo
995 de 26
4a
de
a expressao
março de I apos
L973.
As precauÇôes tomad.as na forma
com o desejo de acompanhar mais de perto o
exercend.o assim a Casa, na sua plenitude o
tem sobre o Executívo.
Sala das Comissões, 04 julho de 1.989
José omp o Corradi
das emendas apresentadas, são
trabatho da AdministraÇão,
da eito de fiscalização que
Relator
APROVADO O PARECER DO RELATOR COM AS EMENDAS APRESENTADÀS
Sala das Comissões, 04 de j ulho de 1.989
zX^n .-;,.
Ilto Francisco Coelho
Presidente.
Êl§g.r' tó
19
é-#
Fls. a.s I
6**u- §T) 81
&aZ z .9;" .4*á
t{ococa, }0 de Sulho de 1.989.
reF.0f . ,O'2llA9-Clti
Senhor P refeitot
Estaoos passando às mãos de Uosga Excelância, pa￾ra as provldÊnclag cablveLa o expedlãnte abalxo relaclonado e -
aprovado en Sassão Extraordlnárla desta Casa, realizada nô dla ?
do correntc nâa.
AUT0GRAFo Nr.r4lg9 - ProJeto da lel ne.46/99-
AUToGRÂFO No.r2lq9 - ProJeto de lal ns.5L/s9-
AUToGRAFO Ne.16/89 - ProJEto de lei ne.52/89-
AUT0GiÂFo $..r?lg9 - proJeto de lei r.c.ir/Ag-
(Aprovado con Enenda)
AUToGRAFO Ne.18,/89 - projato de lei ne.54/Bg-
(Aprovado con Ensn(6)
AUToGRAFo Ne.r9/99 - projeto de lal nc.5S/gg-
(Aprovado com Eoenda)
Sem outro notlvo, ao enaeJo transmi timog-lh a nos￾sas raspeitosaa saudaçãas.
AtEncl osamentg
4
Dr Ba sta Rotta
PresidentE
J
I
Exmo. Sr.
DR. FRANCISCO JOSÉ UIEIRA 6UERRA
DD. Prefeito llunicipal de
r,t0c0cA
I íIs. a'P
OCACCZ
q
í5D 8? €**o .-Z--»7*/ 4
E*z /" .?-z .4*á
Artigo lc - Flca o Executivo Municipal autorlzado a realizar
contratação de passoal, por tempo determlnado, nas segulntes hipóte
sês:
I - Atender a ternos de convânios pala a exacução de obras -
e prestação de servlços, duranta o período da vigãncia -
dos mesmos, desde que autorizados por 1ai especÍFica.
II - Executar programas especiais de trabalho lnsbituÍdos por
leJ,p para atender nEcessidades conjunturais que damandem
a atuação da trtunlclpalidade;
Parágrafo Único - Não ae instttuirá programa €spaclal d e tra
balho, que ss inclua na área de competencia dos 6rgãos existentes na
estrutura adminlstrativa da Prefeltura, ressalvados os casos da emer
gânciae ou de cglamtaaOe púUttcaj '
Artigo 29 - Âs contrataçães com base nesta Iei serão realiza￾das na Forma prevl.sta pelo art. 4ôf § le da C.L.T. e dependerão da -
existância de recursos orgamentári os.
Artigo le - 0 Salário do passoal contratado no regime instl -,.
tuído por esta lei ssrá o mesmo Êixado pala o cargo Ídântico ou asse
melhado, Íntegrante do Quadro de Cargos e Empregos do ttunicÍpio.
Parágrafo Únlco - Na contratação de pessoal para cumprÍ! jor￾nada de trabalho div€r9a do passoaL da preFeitura, os salários serão
aumentados ou reduzidoa na nesma proporção.
Artigo 4e - Esta lel entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as dÍslrosiçães am conürário, am Especial a lei 995 de
26 de março de 1.973.
Câmara llunlcipal de llococa, l0 de Julho de 1.9g9.
Dr. J oao Batista Rotta
Prasidente
Ne son Alves
(
Secretario
AUTOGRÀFO Nq. ]B DE 1.989
Projeto de Lei ne.54/Bg
G's. a.P l0 gfl '§s
Zámtazzz,-Z*-;.y''*/'/"
EaZ Z ,9;. '4"á
oeac
Artigo Is - Flca
contratação de Pessoal,
se3:
AUTOGRAFO Ne. ]8 DE I.989
Frojeto de lei na.5t/a9
o Executivo Municipal autorizado a realizar
por tempo datermlnado, nas ssgulntes hipótg
I - Atender a termos de convênios parâ a execução dE obras -
e prestação de servlços, durante o período de vigãncia -
dos meemos, desde que autorizados por lai espetÍfica'
II - ExEcutar programas especiais ds trabalho instituÍdos por
1eI , para atender necessldades conjunturaJ's que demandem
a atuação da Munl clPal I dad e i
Parágrafo Único - l'lão sa instltuirá Programa aspeclal d e trg
balhol que 9s inclua na ár,a de competencia dos árgãos existEntEs na
estrutura admlnistrativa da Prefeltura, ressalvados os casos da eme!
gânciaa ou dÉ calamidade Púul1ca;
Artl go 2s ' As contrataçães com bass nesta }el serão reâIlza￾das na forma prevista pelo art. 44] § to aa c'L'T' e dependerão da -
Existância de recursos orçamentárlos.
Artigo lc - 0 salário do passoal contratado no rsglms instl -'
tuído por esta 1Bl sêrá o mesmo fixado para o cargo idãntlco ou asse
melhado, lntegrante do Quadro de Cargos e Empregos do HunlcÍplo'
Parágrafo Único - Na contretação de pessoal para cumpril ior￾nada de trabalho diversa do pessoal da PreFeitura, os salários serão
aumentados ou reduzidoa na mêsma proporção.
Artlgo 4c - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadae as disposições em contrário, Bm esPecial a lel 995 de
26 de março da 1.977.
Câmara t4unlcipal da lvlococa, 10 da lulho de I'989'
a B a ta Rotta
PresldenLe
Ne1son Alv es
Secretario
iDA Xo rrruel ApRo[ADA
CONI T A

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