| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1989 |
| Date | 1989-07-18 |
| Ementa | Autoriza o executivo a permutar áreas dos sistemas de lazer nºs.7 e 8, do loteamento chacara São Domingos, 2ª Etapa $ª Gleba. |
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Dilma Esk MOCOCA, 04 de julho de 1989. 0f. nº 806/89 Senhor Presidente, Encaminhamos o anexo Projeto de Lei, pa ra apreciação dessa Douta Câmara. As áreas de Sistema de Lazer Municipais a serem permutadas para incorporação ao Sistema de Lazer 4, locali zam-se em locais esparsos do loteamento e são de tamanho diminuto. Com a permuta o município receberá 120,86 m: a mais. As áreas serão unificadas, tornando-se no Sistema de Lazer 4, que ficarã com tamanho bem maior, localiza do em local privilegiado do loteamento São Domingos, 22 Etapa, 42 Gleba, de propriedade da G.0. Empreendimentos Imobiliários e Cons truções Ltda., facilitando a manutenção das mesmas e, consequente mente beneficiando o município. Reiterando a Vossa Excelências os nos- sos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos AteyCciosamente FRANCÃSCO | GUERRA Prefeitpb Municipal Exmo. Sr. DR. JOÃO BATISTA ROTTA DD. Presidente da Câmara Municipal de MOCOCA DESPACHO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO [is nr d. | GABINETE DO PREFEITO | Proc. sós /87 42] PROJETO DE LEI Nº 57% DE /3 DE É DE 1989. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, " aprovou em Sessão de .....zzcecerererererrerearo e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a permutar as áreas dos Sistemas de Lazer números 7 e 8, com 5.881 m?, do Loteamento denominado Chácara São Domingos, 2º Etapa- 48 Gleba, por área equivalente ou superior, que deverá ser incorpo rada à área do Sistema de Lazer nº 4, localizada no mesmo loteamen to, fazendo a respectiva unificação, conforme mapa e memorial des- critivo anexos, que ficam fazendo partes integrantes desta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder as devidas retificações e averbações que se fizerem neces sárias, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOEA, 04 DE JULHO DE 1989. FRANCISCO SÉ VIEIRA GUERRA Prefeitp Municipal Prefeitura Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO x MEMORIAL DESCRITIVO O presente memorial descritivo, destina-se a modificações que deram-se nos Sistemas de Lazer nºs. 7 e 8 e que foram incorpora dos ao Sistema de Lazer n9 4, localizados no loteamento Chácara São Domingos - 2% Etapa da 42 Gleba, de propriedade da G.0. Empreendi- mentos Imobiliários e Construções Ltda., e cuja descrição se segue: - Sistema de Lazer nº 8 com área de 623,00 m2., compreendi- dos entre as Ruas Professor Antonio Carrara, Rua V e Rua R. - Sistema de Lazer nº 7 com ãrea de 5.258,00 m2. compreendi do entre as Ruas T, Y e prolongamento da Avenida Dr. Gabriel do 6. - Sistema de Lazer nº 4 com ãrea de 477,44 m2. compreendido entre as Ruas P, S e prolongamento da Avenida Dr. Gabriel do 0. As duas áreas incorporadas ao Sistema de Lazer nº 4 e ago ra com área total de 6.479,30 m2., fica situada no prolongamento da Avenida Dr. Gabriel do Ó, Rua P, Rua S e Rua Projetada, no loteamen to Chãcara São Domingos, 2% Etapa da 432 Gleba. Mococa, 04 de julho de 1989. OLFO JESUS PONTES kriHo A n9 54954/D - 64 Região re. S Pre sf9/07 ROCESSO Nº2.563/89 - PROJETO DE LEI Nº.57/89 cimento para estudo “ id I ' F e cer em —/—[19— = oa RELATA à o prazo de dias DR ARIR Bl . com neo de... :sas vencivel em Sala vercivel msg Sala das Comissões Porma- | nentes da Câm: Municios À Seo - Ega as Comissões em p18— (ESG a cm dt Boca O A g a 7 T Recebimento para estudo e, rarecer em / enem epazo do — ray do cem prszo de m -— —— das Comissões “: nentes da Câmara Munic) de Mococa EMO id : Sola das Coe bes em o NTE Ina PRESI ão Cam to parocer em —/—[19-— com o prazo de ——— dias ; vencivel em Eno das Comissões Perma E Ja 6 = tunioipal de Mocccg : e - i PRESIDANAS o | Comissão | de nº 4 cinrare Maneciy al” de Mec E AI é Estudo de Lão Laule Mococa, 08 de Agosto de 1.989. ref.0f.331/89-CM Senhor Prefeito: Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para as providências necessárias o incluso pedido de informa ções de autoria do membro da Comissão de Justiça e Redação,- relacionado com o Projeto de lei nº,57/89. Nesta oportunidade, apresentamos à Vossa Exce 1lência protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente a o Presidente Exmo, Sr, DR. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA DD. Prefeito Municipal de à MOCOCA Cocos Manicipal de Estado de São Daule Mococa, OB de Agosto de 1.989. Do Vereador Dr. Tadeu Rezende, da Comissão de Justiça e Redação. Ao Presidente da Câmara Municipal. Assunto - pedido de informação solicita do Projeto de lei nº.57/89, autorizando permu ta de áreas dos sistema de lazer 7 e 8 do loteamento Chacara São Domingos. Dentro dos têrmos Regimentais da Casa, estamos solicitan- do do Senhor Prefeito Municipal, com respeito ao Projeto de lei nº.57/89, as seguintes informações: a) - Qual o objetivo e o interesse do Município com a rea lização da permuta objeto do Projeto? b) - Qual a razão da redução dos lotes para área 250m2, - quando o loteamento fora anteriormente aprovado com área de 300m2? c) - O redimensionamento dos lotes implicou na absorção - de alguma área verde pertencente ao município? Cordialmente es D Dr, Tadeu ie Vereador PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE FINANÇ MENIO E OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Parecer nr. Roferência- Projeto de Lei 57/L0- Processo 563/89 interessado- Prefeito Municipal de Mococa F assunto- Projeto de Lei autorizando o Executivo à permutar áreos dos sistemas de lazer nr, 7 e 8 do loteamento Chacéra São Domingos- 2a. etapa e 49, gléda, Relatores: Da Comissão de Pinanças e Orçamento- Verendor Nto Fran- cisco Coelho. ssão de Obras e Serviços Públicos - Vereador Ne pe de Com son Espanha. O Projeto de Lei 57/89 aqui examinado de princípio péca por deixor de estar acompanhado e instruído com determinações de ordem legal ,que dizem respeito as atribuições de “Finanças e Obras, a saber: E 1º- o artigo 1º do projeto, não define como devia os permutantes, apenas menciona o Executivo de um lado, faltendo o ou- tro que poderia ser pessoa fisica ou juridica. 2º- não cumpre ainda e matíria a determinação do ar- tigo 63 da Lei Orgânica dos HKunicípios,cujo texto desse artigo é pe- remptório ao dizer: "4 alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, sera sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas: I- quando imóveis dependerá de autorização legisla- tiva e concorrência, dispensada esta nos seguintes dasos: B- permuta", O Projeto não cumpre essa disposição legal, que é a ep ação do laudo de avaliação das áreas a serem permutadas. Compre ainda acrescentar a existência do uma situnção nebulosa da permuta pretendida, por não estar esclarecido se a área que a Prefeitura pretende trensacionar, já pertence 2o dominio:públi - Projeto de Lei 57/89- co;nesse caso seria en necessaria anuência legis la retornar ao patrimonio municipal,per obscr a posterior permuta. Diante dess ações que apontamos,nosso parecer é pela REJEIÇÃO &o projeto nos seus expressos têrmos. Sala das Comissões,04 de agosto de 1989 TRAB amena! E nto Francisco Coelho Nelson Espanha Relator da Comissão de Finanças Relator da Comissão de Obras DO PROJEZO Salá dás Comissões, 04 ásogto de 1989 Jose Fompéo Corradi Halo Kapieiro Secretério Kembro Comissão de Obras e serviços Públicos Sala das Comiss = Presidente Secret — Fls. n.º )/ Pror Dalila E Ro - at de ca Rémaro Data ; [ru 108 | dl jotp LARA Vi E o MOCOCA, 16 de agosto de 1989. Of. nº 979/89 Senhor Presidente, Vimos, pelo presente, solicitar a Vos- sa Excelência, a retirada da pauta e consequente devolução a esta Prefeitura, do Projeto de Lei nº 57/89, para efetuarmos novos estu dos sobre a matéria. Reiterando a Vossa Excelência os nos- sos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos FRANCÂSCO GUERRA Prefeitp Municipal Exmo.Sr. DR. JOAO BATISTA ROTTA DD. Presidente da Câmara Municipal de MOCOCA-SP “ Cote A. cgpal de [pata Cotado co Lão Dale Mococa, 18 de Agosto de 1.989. ref.0£.333/89-cH Senhor Prefeito: Em atenção ao vosso ofício nº.979/89, de 16 do corrente mês, estamos juntando ao presente em devolução o projeto de lei nº.57/89, encaminhado à Câmara Municipal, através do ofício nº.806/89. Sem outro motivo, ao ensejo transmitimos-lhe nossas respeitosas saudações. Atenciosamente ST neto Rotta ERES dente Exmo, Sr. DR. FRANCISCO JOSÊ VIEIRA GUERRA DD. Prefeito Municipal de HOCOCA