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materia nº 57/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1989
Date 1989-07-18
EmentaAutoriza o executivo a permutar áreas dos sistemas de lazer nºs.7 e 8, do loteamento chacara São Domingos, 2ª Etapa $ª Gleba.
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Dilma
Esk
MOCOCA, 04 de julho de 1989.
0f. nº 806/89
Senhor Presidente,
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei, pa
ra apreciação dessa Douta Câmara.
As áreas de Sistema de Lazer Municipais
a serem permutadas para incorporação ao Sistema de Lazer 4, locali
zam-se em locais esparsos do loteamento e são de tamanho diminuto.
Com a permuta o município receberá 120,86 m: a mais.
As áreas serão unificadas, tornando-se
no Sistema de Lazer 4, que ficarã com tamanho bem maior, localiza
do em local privilegiado do loteamento São Domingos, 22 Etapa, 42
Gleba, de propriedade da G.0. Empreendimentos Imobiliários e Cons
truções Ltda., facilitando a manutenção das mesmas e, consequente
mente beneficiando o município.
Reiterando a Vossa Excelências os nos-
sos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
AteyCciosamente
FRANCÃSCO | GUERRA
Prefeitpb Municipal
Exmo. Sr.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA
DESPACHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO [is nr d. |
GABINETE DO PREFEITO | Proc. sós /87 42]
PROJETO DE LEI Nº 57% DE /3 DE É DE 1989.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, "
aprovou em Sessão de .....zzcecerererererrerearo
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a permutar as áreas dos Sistemas de Lazer números 7 e 8, com
5.881 m?, do Loteamento denominado Chácara São Domingos, 2º Etapa-
48 Gleba, por área equivalente ou superior, que deverá ser incorpo
rada à área do Sistema de Lazer nº 4, localizada no mesmo loteamen
to, fazendo a respectiva unificação, conforme mapa e memorial des-
critivo anexos, que ficam fazendo partes integrantes desta Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a
proceder as devidas retificações e averbações que se fizerem neces
sárias, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOEA, 04 DE JULHO DE 1989.
FRANCISCO SÉ VIEIRA GUERRA
Prefeitp Municipal
Prefeitura Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
x
MEMORIAL DESCRITIVO
O presente memorial descritivo, destina-se a modificações
que deram-se nos Sistemas de Lazer nºs. 7 e 8 e que foram incorpora
dos ao Sistema de Lazer n9 4, localizados no loteamento Chácara São
Domingos - 2% Etapa da 42 Gleba, de propriedade da G.0. Empreendi-
mentos Imobiliários e Construções Ltda., e cuja descrição se segue:
- Sistema de Lazer nº 8 com área de 623,00 m2., compreendi-
dos entre as Ruas Professor Antonio Carrara, Rua V e Rua R.
- Sistema de Lazer nº 7 com ãrea de 5.258,00 m2. compreendi
do entre as Ruas T, Y e prolongamento da Avenida Dr. Gabriel do 6.
- Sistema de Lazer nº 4 com ãrea de 477,44 m2. compreendido
entre as Ruas P, S e prolongamento da Avenida Dr. Gabriel do 0.
As duas áreas incorporadas ao Sistema de Lazer nº 4 e ago
ra com área total de 6.479,30 m2., fica situada no prolongamento da
Avenida Dr. Gabriel do Ó, Rua P, Rua S e Rua Projetada, no loteamen
to Chãcara São Domingos, 2% Etapa da 432 Gleba.
Mococa, 04 de julho de 1989.
OLFO JESUS PONTES kriHo
A n9 54954/D - 64 Região
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ROCESSO Nº2.563/89 - PROJETO DE LEI Nº.57/89
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Estudo de Lão Laule
Mococa, 08 de Agosto de 1.989.
ref.0f.331/89-CM
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência,
para as providências necessárias o incluso pedido de informa
ções de autoria do membro da Comissão de Justiça e Redação,-
relacionado com o Projeto de lei nº,57/89.
Nesta oportunidade, apresentamos à Vossa Exce
1lência protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
a
o Presidente
Exmo, Sr,
DR. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de à
MOCOCA
Cocos Manicipal de
Estado de São Daule
Mococa, OB de Agosto de 1.989.
Do Vereador Dr. Tadeu Rezende, da Comissão
de Justiça e Redação.
Ao Presidente da Câmara Municipal.
Assunto - pedido de informação solicita do
Projeto de lei nº.57/89, autorizando permu
ta de áreas dos sistema de lazer 7 e 8 do
loteamento Chacara São Domingos.
Dentro dos têrmos Regimentais da Casa, estamos solicitan-
do do Senhor Prefeito Municipal, com respeito ao Projeto de lei
nº.57/89, as seguintes informações:
a) - Qual o objetivo e o interesse do Município com a rea
lização da permuta objeto do Projeto?
b) - Qual a razão da redução dos lotes para área 250m2, -
quando o loteamento fora anteriormente aprovado com
área de 300m2?
c) - O redimensionamento dos lotes implicou na absorção -
de alguma área verde pertencente ao município?
Cordialmente
es D
Dr, Tadeu ie
Vereador
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE FINANÇ
MENIO E OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Parecer nr.
Roferência- Projeto de Lei 57/L0- Processo 563/89
interessado- Prefeito Municipal de Mococa
F
assunto- Projeto de Lei autorizando o Executivo à permutar áreos dos
sistemas de lazer nr, 7 e 8 do loteamento Chacéra São Domingos- 2a.
etapa e 49, gléda,
Relatores: Da Comissão de Pinanças e Orçamento- Verendor Nto Fran-
cisco Coelho.
ssão de Obras e Serviços Públicos - Vereador Ne
pe
de Com son
Espanha.
O Projeto de Lei 57/89 aqui examinado de princípio
péca por deixor de estar acompanhado e instruído com determinações
de ordem legal ,que dizem respeito as atribuições de “Finanças e
Obras, a saber: E
1º- o artigo 1º do projeto, não define como devia
os permutantes, apenas menciona o Executivo de um lado, faltendo o ou-
tro que poderia ser pessoa fisica ou juridica.
2º- não cumpre ainda e matíria a determinação do ar-
tigo 63 da Lei Orgânica dos HKunicípios,cujo texto desse artigo é pe-
remptório ao dizer: "4 alienação de bens municipais, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, sera sempre
precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas:
I- quando imóveis dependerá de autorização legisla-
tiva e concorrência, dispensada esta nos seguintes dasos:
B- permuta",
O Projeto não cumpre essa disposição legal, que é a ep
ação do laudo de avaliação das áreas a serem permutadas.
Compre ainda acrescentar a existência do uma situnção
nebulosa da permuta pretendida, por não estar esclarecido se a área
que a Prefeitura pretende trensacionar, já pertence 2o dominio:públi
- Projeto de Lei 57/89-
co;nesse caso seria en
necessaria anuência legis
la retornar ao patrimonio municipal,per
obscr
a posterior permuta.
Diante dess ações que apontamos,nosso parecer
é pela REJEIÇÃO &o projeto nos seus expressos têrmos.
Sala das Comissões,04 de agosto de 1989
TRAB amena! E
nto Francisco Coelho Nelson Espanha
Relator da Comissão de Finanças Relator da Comissão de Obras
DO PROJEZO
Salá dás Comissões, 04 ásogto de 1989
Jose Fompéo Corradi Halo Kapieiro
Secretério Kembro
Comissão de Obras e serviços Públicos
Sala das Comiss
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Presidente Secret
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Fls. n.º )/
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Dalila E Ro -
at de ca Rémaro Data ; [ru 108 |
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MOCOCA, 16 de agosto de 1989.
Of. nº 979/89
Senhor Presidente,
Vimos, pelo presente, solicitar a Vos-
sa Excelência, a retirada da pauta e consequente devolução a esta
Prefeitura, do Projeto de Lei nº 57/89, para efetuarmos novos estu
dos sobre a matéria.
Reiterando a Vossa Excelência os nos-
sos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
FRANCÂSCO GUERRA
Prefeitp Municipal
Exmo.Sr.
DR. JOAO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
“
Cote A. cgpal de [pata
Cotado co Lão Dale
Mococa, 18 de Agosto de 1.989.
ref.0£.333/89-cH
Senhor Prefeito:
Em atenção ao vosso ofício nº.979/89, de 16
do corrente mês, estamos juntando ao presente em devolução
o projeto de lei nº.57/89, encaminhado à Câmara Municipal,
através do ofício nº.806/89.
Sem outro motivo, ao ensejo transmitimos-lhe
nossas respeitosas saudações.
Atenciosamente
ST neto Rotta
ERES dente
Exmo, Sr.
DR. FRANCISCO JOSÊ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
HOCOCA

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