| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | Passa a integrar o Departamento de Serviços Urbanos a unidade do Parque Municipal de Exposição e Lazer " José André de Lima" |
| native_id | 20655 |
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MoCoCA, 1-l de agosto de 1989.
0f. ne 981/89
Senhor Presidente,
A unidade do Parque Municipal de Expo s i
ções e Lazer, criada pela Lei na 1361 , de i3 de julho de l9BO, posteri.ormente denominada ,'José André de Lima", não integra nenhum dos
Departamentos do quadro da Prefeitura. Com a aprovação do presente
Projeto de Lei, que ora submetemos à apreci.ação dessa Douta Câmara,
a mesma passará a integrar-se ao Departamento de Serviços urbanos a
quem caberá a sua administração geral, a coordenação do Fomento I
Agropecuário, bem como a promoção de eventos realizados no 1oca1,
reguJ.amentando-se o seu funcionamento, dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura.
Reiterando a Vossa Excelência os nos s os
protestos de consideração e apreço, fi rmamo - no s
At n c.1 ente
FRAN SCO UERRA
Prefei o Municipal
Exmo . Sr.
DR. JOAO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP lotÍi9Yg_,
DTSP Icfl0
A(s) (orxi.r:i,:
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Para o E rPediênte da
Prórima Sessâo
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Fls. n.P 3
PREFEITURA MUN!CIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍÊ DO PREFEITO
PROJETO DE LEl N9 ti DE l, DE 8 DE 1ege.
FRAI{CISCO J05É VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAço SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de
e eu saneiono e promulgo a seguinte LEr:
Art. le - Passa a integrar o Departamento
vlços Urbanos a unidade do Parque Municipal de Exposlções
"José André de Lima", criada pela Lei Municipal ne 1 .161 ,
de junho de 1980.
Art . 2s - Ao Departamento de Servlços Urbanos ca
berá a administração geral do Parque, coordenando todas as atividades aIi desenvolvidas, inclusive o Fomento Agropecuário a promo
ção de eventos realizados no local.
Art. ls - As atribuições do titular do cargo de
administrador do Parque serão conferldas por Decreto.
Art. 4e - 0 Chefe do Executivo fixará por Decreto as formas e os valores dos preços públicos a serem recolhidos'
por particulares,quando do uso das dependênclas do Parque.
Art. 5e - Esta Lei entrará em vlgor na data de
sua publicação, revogadas as disposlções em contrário.
PREFEITURA MUNIClPA DE 0 cA, 17 DE AGoSTo DE 1989.
FRANCIS JOS VIEIRA GUERRA
Municipal
de Ser
e Lazet
de lt
Pre ito
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l-Is. n.ç
'i rcc.
ProcEsso ro. 616/89
'PaceJlinrento
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PnoJsro DE rEr xe.63/89
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Comissões í2t,
3i)-e_ ,,",a+,
de *-J§--- diâ i
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6PrOV AçAO.
APROUADO O PARECER
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Câmara MuniciPal de Mo D.9
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contsslo og Jusrrç a neolçIo
PâRECER I{9.
RETEREIICTAS. ?ROJEIO DE TET frg.63/89
INTERESSADOI.
"REFETTO
!ÍUIÍICIPAI DE }!OOCA
RELATORI. DR. 'fIAITER DE SOUZÁ TÂVTER
ASSUT{TO:- Passa a tntegrar o Depa rtan eato de Serviços llrbanos a
unL ilade do Parque lluni ei pa1 de Expoelçõcs e Í,azer José
Âoilré ite Llla.
Sala drs Conlssãee t 25 de Agosto de 1.989c
Dr. lTalter de Souza Xavie r
DO RELATOR DE FAU ORAUEL A PROPOSITURA
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cono Ralator da presente oatárÍa1 ap6s estudos dElallh'ados da,
proposltural qua eranlnada dsntro dos aspactos exJ'9ldos por dlsposlçãe
Raglmentals da Casa, beo como sua procedãncla e Pundamànüoa' rEeolvo -
acolhe-la como sa sncontrâ redlglda, Exarando Paracor FAUoRAUEL à" ' cÚà
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Sala das Coolseãea1 28 de Àgosto de 1.989.
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att2a,
I\íococal 19 de Setenbro de 1,989'
ref . of .404,/89_0Í
Senhor ?refelto:
Estanos passantlo às' nãos tle Yossa Ecelêneia,
para as proviclênelas cabírreis o expedliênte abalxo relaclonado e aprovarlo en Sessão Ortlinárla desta Casa, reall zadra no -
dia 15 do corents mês.
AUIOGRÀI0 Ne.55/89 - ProJeto
ÂüTOGRAFO Ne.56/89 - ProJeto
ÀIIIOGRÀIO No.57/Bg - Projeto
ÀUTooEÂEo Ne.58/89 - projeto
(De autorla do Vereador Dr.
Xavler).
Valeno-nos clo ensejo, manifestando à Yossa -
Excelência as expressões de nossa el evaala estima e conslaleraçao.
Át en ci o sam ent e
Satista Rotta
si ilen e
kmo. Sr.
DR. I'RÀtrfiSCO JOSE YISIEII GUERRA
DD. Prefeito Munlcl pal tle
IIO00CA
tte lei rs.63/89.
de lei ne.64/89.
cte lei ns.6S/99.
cle 1ei. ns .66/89. .
I[a1ter d.e Éôuza
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i'ls. a.p
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AUTOGRÂFO N' 55DEI 949
Projeto de lei ne.63/89
Art. 1e - Passa a integrar o Departamênto de Ser
viços Urbanos'a unidade do Parque Municipal de Exposlções e Lazer
"José André de Lima't, criada pela Lei Municipal ne 1.361t de 17
de junho de 1980.
Art. 2e - Ao Departamento de Servlços Urbanos ca
berá a admlnistração geral do Parque, coordenando todas as ativtdades a1i desenvolvidas, lnclusive o Fomento Agropecuário a promo
ção de eventos realizados no local.
Art. 3e - As atribuições do titular do cargo de
administrador do Parque serão conferidas por Decreto.
Art. 4e - O Chefe do Executivo fixará por Decreto as formas e os valores dos preços públicos a serem recolhldos'
por partlculares,quando do uso das dependênclas do parque.
Art. 5e - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Munlcipal dc ltococa, I8 da Setembro dc 1.989.
Dr. Jo ta R otta
Pr Eal,d anto
lson AlvEs
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Secretario
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