| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | Declara de utilidade Publica a SOCIEDADE DE CULTARA ARTISTICA DE MOCOCA. |
| native_id | 20658 |
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Dêe1ana tle utlllttatte 1úbI1ca a 'rSoclcalaale (lc Orltura Ârtístlca ile Hococar'.
Ârtlgo 1c - I'1ea iteclarBda de utiliitatle píUl1ca at'SOCf E
DÀrg DE CULTURÂ ÀEfIStICÀ DE líOCSCÀ.'r con s6c[ê Íresta cidadr.
Ârt1go 2s - Esta lei entrerá en vigor na alata tle cua pl
b11eação, revogadas as allsposiçõcE cn contrárd.o.
Sal-a clas Sessõea' 18 ile Âgosto dc 1.989.
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waLter J. s"o^ xavier
Vcreador
JÜSlIFICÂTTVÂ:
Ào toâar a Societlade de Cul tura Ârtlstica de llloco cr r eq
uo ôe utilittatte lúbli ca é un reconheclaento do Legi§lativo e tla -
sua preo ctpâção tte a.Lparar Eo que for pertlneatc à gul tura artisti ca no mni cíplo ,
c dentno dessc entcadilento aa da nals iusto aio
que revestir colo enti ilatle de utilltlaite pÉblica a Socieclade ale
Orl tura Àrtísti ca tle tococ a
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u:Ba enti cla tle civil ,
s eú0 fi. as lue::ati
vos, que sc propõe a exereer atiYi alaates de caráter arti.§ti. co ê -
orltural , proroven{lo pesqutsas tro esEpo tlas artcs, organi zando ex
poslções, festilrais tle xuslcaa, dc arte tle tiança o espetaorlos
teatralc, cono ainêa promoveado espetáetrlor que visaa a pre§ervaçío do folclore e aE traêlçôee popr.larcs reglouaia conô nÀclolais.
ã ula tarefa ilê raro tteepreentlineato a qnê Eê propõc e
aova cntl daile coasti. tui tla en lroaso luâícÍpÍo, por esga ra zão á tte
Bosso tleve? eonslalera-1a colr aa prerregât1vas ate Utlliilailc píb1ica.
sâ1a atas Sessões, 18 de Àgosto êG 1989.
It§PECll0 Dr. Walter tl Souza Xavi er
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ATA DÀ REUNIÃO DE zuNDAÇÃO DA SOCIEDADE
DE CULTURA ARTISTICÀ DE I'IOCOCA.
Aos vinte'e um de fevereiro de miI novecentos e
oitenta e nove, à Rua antônio Teófilo, nelo, apartamento pe
5l,nestacidadedeMococa,EstadodeSãoPaulo,realizou-se
uma reunião para a constituição do que f j-cou denomioado Sc'-
ciedade dê Cul-tura Artística de Mococa-, Achavatn-se presentes os senhores Reiner Quade. Àntônio Roberto sério, Regina
Stefla Ortiz Sério, I'larcos Dias Cunafi, llaria Ru th Martinefi
V. de Andrade Cunali, Ana Esméria Dias Vieira Guerra, Suze
llermana de Figueiiefls, Egle I'1- Luz Pra'ia Zamar ian, Edite Estevão Lima Dias, Nancy R. vidigal Leite e eu, Lúcia. À' Blandino de Lima Dias, que transcrevo a presente ata' Picou dg
terminado e aProvado por todos que esta data seria consider-a
da como a da fundação da Sociedade de Cultura Àrtística de
llococa, sociedade civil sem fins lucrativos, gue será regida
por um estatuto próprio e pela legislação pertinente aplicável e que a sede provisória da mesma seria à Rua Antônio Teó
filo, ng 1O, apartamento ne 51, nesta cidade de Mococa, até
que a Sociedade consiga uma sede própria e definitiva; Passou-se., então, a discutir o estatuto que ficou assim redigi
do:
Sociedade de Cultura Artística de MoÇoca
capítulo I
cão e Finalidades.
DenominaÇão, Natureza, Sede, DuraÀrt. Ie - À Sociedade de CuLtura Artística de
Mococa é uma sociedade civil, brasileira, sern fins lucrativos, com sede à Rua Àntônio Teófi1o, ne l-0, apartamento ne5!
foro na cidade de Mococa, de duração indeterminada, âmbito de
ação em todo o território nacional-, que se reqe pelo presenl-e estatuto e pela legislação pertinente apJ-icável.
2s - objetivo Soc i al
À Sociedade tem por f im, digo, objeti
vo exercer atividades de caráter altístico e culturaf <le acortlo com o Àr-Ligo II e seus- parágr afos da t 9í l5O5 cle O2-O7
-86, pr in,,- j l:,altnc'nte no qüe diz: '
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a- desenvolver Pesquasas no campo das art e
da cultura i
b- organizar cursos e exposições relativas às
artes e à cultura;
c- promovêr festivais de música. de arte, de
dança e esPetáculos teatrais;
d- promover espetáquJ-os que PreserveJn o folclore e as tradições populares regionais e nacionais'
capítulo rr Dos Associados
Àrt. 3e - A Sociedade é constituída de,
associados verdadéiramente comprometidos com
Gerais e deAssembléia Gedo Art. 8e;
se estiverem
no ml
nimo, dez s eus
ideais -
§ le - os que participaram da pri-meira Àssembléia e aprovaram o presente estatuto são
considerados me.rnbros f undadores.
§ 2e - o ingresso dos demais membros se dará
por decisão do Conselho Deliberativo, desde
que autorizado por aquele mediante pedido for
ma1 dos interessados e devidamente apresentados por cima dos seus nernbros.
Àrt. 4s - Os associados têm direitos e deve'
conforme descrito abaixo:
§ le - São Direitos dos Àssociados:
s- participarem dê eleições coro direito-.a voto, tanto para eleger como para ser'eleito a
cargos eletivos do Conselho Deliberativo e da
Diretoria, desde que obedeçam às demais exigências;
b- participarem das Assernbléias
mais atividades da sociedade;
c- solicitarem a convôcação da
raL Extraordinária, nos termos
d- somente terão direito a voto
presentes à assembléia;
e- participarem ou serem nomeados pela Diretoria para a corlposição dos DepartãÍnentos e
ou outro evento que venha a acontecer.
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§ 2e - São deveres dos Àpsociados:
c- comparecerem no mínimo a g 0g6 das reuniões
anuai s.
Àrt. 5e - Todo e qualquer associado poderá, se
assim desejar, solicitar, por escrito seu desligamento.
Àrt. 6e - gualquer assdciado poderá ser ex_ cluido da Sociedade pelo Conselho Consultivo, fundamentado no
descumprimento de urna ou mais das alíneas acima.
capítul-o lrr Da Admi n i stra Ção
assémbIéia
anos.
Art. 7e - São órçrãos diretores da
Geral, o Conselho Deliberativo eLeita
entidade, a
por quatro
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I Àrt. ge _ À Àssgnbléia Gera1. órgão soberano da Sociedade é formada pela totalidade dos sócios, reunin_
do-se em caráter ordinário anualmente ou em caráter extraor_ dinário, tantas vezes quantas forem necessárias, por convoca_
ção da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou por solicitação escrita de metadê dos sócios.
§ te - À convocação das Assembléias será fei_
ta pelo'presidente da Sociedade ou seu- ..subs- tituto imediato, em seus inrpedimentos, com uma antecedência mínima de 0g(oito) dias.
§ Zg - Às Assembléias funcionarão com o quo_
rum da metade de seus mernbros mais um, ero pr: meira convocação e com qualquer número decor ridos os trinta minutos da primeira convocação.
§ :g _ As decisões serão pe1a maioria dê voto
dos presentes.
Àrt. 9e - Compete à assembléia Geral:
a- eleger os membros do Conselho Detiberativo;
b- aprovar as diretrizes da entidade, alvos a
serem alcançados e estratógias a serem segui_
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aprotàr anuallnente as ativi<lades da *,." oü)l
a- acatarer as deliberações da Diretoria, bem
como das essembléias Gerais;
b- zelarem pelo bom nome e interesse da Socie
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Àrt. lOe - Conpete ao Conselho Deliberativo:
a- nomear e./ou dimitir a Diretoria, distinta
dos membros do Conselho:
F aprovar a admissão e,/ou demissão de associados;
c- acompanhar e assessorar e controlar as atividades da Diretoria;
d- convocar, em caráter extraordinário, a As
DLer.a;
da
autorLzar a alienação de imóveis e
soci edade.
bens
Àrt. ].Ls - À Diretoria é formada por:
-Diretor Presidente;
-Diretor Vice-Presidente i
-Diretor Secretário;
-Diretor Financeiro.
Àrt. L2e - compete à Diretoria:
a- conduzir a entidade na realização de seus
objetivos estatutários;
b- planejar e .sutmeter ao Conselho Delj.berativo e às Àssenrbléias Gerais as atividades,
digo, as diretrizes da entidade, bem como al
vos e e.stratégias a serem adotadas, executan
do-os após aprovação;
c- criar e/ou extingnrir Departamentos que se
fizerem necessários para o bom andamento da
Soci edade;
d- nornear e exonerar do cargo os chefes dos
Departàmentos e ou tros;
e- adrnitir, administrar e demitir
rios;
f- adrninistrar os rêcursos e bens da
de;
g- tratar Çe todos os casos omissos
te es l-a tuto.
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§ único - A entidade se obriga mediante a
assinatura conjunta de dois de seus dirg
tores, sendo eles o presidente e o financeiro, ou de üm deles em conjunto com um
procurador devidamente constituído.
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Art. 13e - Compete ao Presidente:
a- representar a entidade, ativa e
siva, judicial e ext.ra judi cialmen te;
b- convocar as Assernbléias Gerais e
niões da Diretoria;
pasreuc- assinar documentos relativos à aguisição de imóveis e outros bens sociais, na
forma do § único do Àrt. 12e.
Art. 149 - Compete ao Vice-Presi.dente astodas as atividades da entidade o presidente e, no
ausência, substituí-Io.
sessorar em
caso de sua
Àrt. I5e - Compête ao Sêcrêtário:
a- sêcretariar as reuniões da Diretoria,
do Conselho Deliberativo e das Assenibléias
Gerais;
b- cuidar dos l-ivros de Correspondência
da entidade;
c- substitui.r o Vice-Presiilente em
ausências ou impedimentos.
suas
Di sposicões Gera is
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Capítu1o Iv -
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Art. 16e - Compete ao Diretor Financeiro:
a- administrar as finanças da eotidade,dos
respectivos livros e registros;
b- efetuar e receber pagamentos, assinando em conjunto com o presideote;
c- movimentar contas bancárias em nome da
entidade, tudo assinado conforme s único
do Art. l2e.
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rado em esseÍüréia JII ll'";.::::i::::::"":;:"':":::"::::
conste "ReforÍra de Estatutos", sendo contudo inalterável no
que diz respeito a seus fins lucrativos, bem como o disposto
nos Artigos 18e e 19e.
Art. I89 - A entidade não remuoera,
distribui lucros de qualquer natureza a seus associados e
seus diretores.
Por ser verdade transcrevo esta ata,
vai por mim e por todos os presentes assinada.
nêm
a
que
Art. 19e - Os Diretores e mernbros da entidade não respondem individual ou'subsidiariamente pelas obrigações por eJ-as contraídas.
Art. 20e - À dissolução só poderá ocorrer por voto de 3/4 de seus me:rúrros em AsseÍib1éia especial -
mente convocada para esse fim e o seu:patrimônio, respeitados os direitos de terceiros, se destinará a uma ou mais entidades sem fins lucrativos do mrnicípio.
Àpós a leitura da redação final do estatuto e sua devida aprovação, passou-se à eleição da Diretoria da Sociedade, que ficou assim constituída, conforme rege
o Art. LLe:
-Diretor Presidente: I{aria Ruth l'1. V. de
Andrade Cunali.
-Diretor Vice-Presidente: Edite Estevão
Lima Dias.
-Diretor Finaoceiro: Antônio Roberto Sério.
-Diretor Secretário: Lúcia A. Blandino
de Lima Dias.
Nada havendo mais a tratar foi, então.con
siderada fundada a Sociedade pelos merüros que suhscrevem esta presênte ata e que serão considerados seus sócios fundadorês, a partir de então.
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da Ordem dos Àdvogados do Brasil (Lei 4.D.5 de 2'l/04/63), inserido pela Lei 6.884 de O9/12/8O, c.c. o prov. 9,/Bl da Corregedoria Geral da ilustiça "vj r:to" este docuraento para os efeitos legais. üoco"a, 21 de fevereiro de I 989.,,
Paulo "*@"%.-.'^ Celso de Carvalho Pu
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EEFEREilCIAS- PFOJET§ DE tEt N9.66/89
IITERESSADOI. DBr WAITER DE SOUZÂ XÂVIER
RELATORT- DR. JAIR NOTTÀ
ASSU|{TO:- Declara tiê utr.lidade 1úbIica a Àssoclagã
Ârtlstica tle Moeoca.
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de Cultura
Cooo RelatOr da presente oatárlar ap6a estudos dEtalhados dl
proposÍtura1 que eranlnada dentro dos aspectos exl9ldos por disposlçãe
Begimentals da Casal beo como sua procadãncla e fundaoEntoe, resolvo -
acolhE-Ia como 9a €ncontra redigldal exarando psroc€a FAUoRAUEL à sua
Sala drs Conlssãea1 25 tle Àgosto dc 1.989.
O.{qâ a
Dr r Rot ta
APFOUADO O PARECER OO REL ATOR DE FAUORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Coolasãaa1 28 de Agosto oe 1.989.
Dr. Walter de Souza Xavi er
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€*,o, 'Z--o7*/ .Z /. acêc aü
E*/, /, .7;, .4*/.
tríococa, 19 de Setembro de 1.989.
ref .of .404,/89-mrl
Senhor Prefelto:
Estauos passantlo às' mãos de Yossa §xcelência,
para as provlctênelas cabíveis o expedlênte abalxo relaclonatlo e aprovado en Sessão Ordinár1a desta Casa, reallzada no -
di8 15 clo corrente .mês.
ÂUTOGRAI'O Ns.55/89 - ProJeto cte lei *.63/89.
ÂU?osRÁIo Ns.56/89 - ProJeto tle lei ns.64/89.
ÂUroGEÀIo §0.57/89 - Projeto cte 1ei r.s.65/89.
ÂUTOGfiÁI0 Ne.58/89 - ProJeto cte 1ei ac.66/89..
(De autorla tlo Yereaclor Dr. rYalt er de Sôuza
Xavler).
Valemo-nos tlo enseJo, manlfestantlo à Yossa -
Drcelência as expressões ale nossa el êvatlâ estima e conslderaçâo .
At en ci o gament e
Dr. o sta
esi ilent e
kmo. Sr.
DR. FRÀIICISCO JOSÊ VIETR]T GUENNA
DD. Prefeito Munlclpal tle
}IOCOCA
Roata
€orrro,o 'Zuurzy'*/ r/r ,Zo"o"*
8*/" .L ,9z ,4,á
Fis. n'e
81
ÀUTOGRAIIO N9 5I nE 1.989
Ârtigo Is - Fiea declarada de'uttltclade públ-ica a"SOClE
DÀDE DI cUllIrRÂ ÂntISfICA DE MOCOCA', con sétle nesta ci'la'le.
Artlgo 29 - Esta lel entrará en vigor na cla ta tla sua pu
b1-icação , revogatlas as tllsposlções en contpári.o.
Cânara ItÍuni cipal' tle Mococa, 18 tle Setembru -de 1,989.
tista Rotta
i tlen
llel so n Alves
Secretarlo
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ProJeto cte lei *.66/89
Declara de utilldade púb11ca a "SOCIEDÀ
DE DE CUITURÂ ÀRIISTICÀ DE }ÍOCOCA".