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← Mococa (SP)

materia nº 67/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1989
Date 1989-08-18
EmentaDispõe sobre prcelamento do sólo urbano em zona residencial Comum, os lotes terão área mínima de 125 m².
native_id20659

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PROJETO DE LÜÁL DE I8
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dispãe sobre parcelanento do
s61o urbano 6m zona que !sp6
ciflca.
ARTIGO It - Noe parcalanentos do s61o urbâno loeallzados na
2ona Rasidencial Coçun, paDa flns conerciais, prestadorcs dt scrvi￾gos c rcsideneiaie, oe lotes tarão área nÍnlma ée 125n2 (cento e vin
tê r cinco metros quadrados), e frcntc mÍniaa da 5n (cinca natrcs).
ARÍIGO 2r - Esta Lei antrará an vigor na data ds sua publicg
ção, rrvogadas as disposÍçãcs em csntrário.
Sala das Seasães, 18 da agosto da 1989.
Ne sp anh a
U ar sad or.
- considâlando o alto custo do preço da tcttenos no mcrcado
losblliário, razão que inpedc pelsoas da parcos recutaos sonhar co!
a. sua caa6 própria, vrnos na foraa da nolsa proposltura uaa manal,ra I
da nÍnlnrizar o graEd probloma do granda aáftctt habltaclonal qu;
enfrenta o municÍpio; ura v6z que ur lota ssrvlrá a dols lntarcssa￾d os;
- considerando a nEsna argumantação pâta o estabelacimento
de paqueno cooárci.o, quE cor os latss padronlzados flcaria lmpossl￾bilitado da ser exercido;
- considclando sar o projeto da grandr alcancc sácl.al, pois
rasolvs coo ura solução bar slnplista a falta dc aspaço, cvita abar
tura dc novos loteanentos, psrrltindo o projcto a ocupação dos aspa
ços u€gos e ociosos da cldada, para pcrol.tlr a canstrução da casas
popularcs, o qu" í mals inportanüo por conta a !Ísco do proprietá-l
rlo, o que evJ.ta sêu 6nvolvinanto con erprástinos c courpllcaçãas bu
rocráticas que iaso sripre acaD!ata.
- considErando qus multos poderão objêtà! qu6 s propositura
podará ferir o aspecto urbanÍstico da cidade, onde argunentamos va￾mos dal.xar casa i axtravagãncia r', para quando tenharos já aaao uo
táto para todos os pals de famÍlias nocoqusnscs, ântas urga soLueio
nar e d!.ninulr o dáflclt habltaclonal no aunlcÍpio, .ss. 6 o nosso
prlarordlal obJetivo.
SaIa das Seesães, l8 dc agosto de 198!.
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Írlalson Espaoha - V srgador.
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JUSTIFICATIVÂ
PAoCESSO Xe. 620/89
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PrcJãI'O DE TEt fr9,67/89
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Eaz /" .7-z .4*á
Çro.at2az P-
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Mococa, 06 de Setenbro tle 1.989.
ref.0f.385189-cE[
Senhor Prefelto l
Ât enci o saBent e
ista Rotta
en
Droo. Sr.
DR. FRATCIS@ JOSÊ VIgtAA GÍT'ERNA
DD. Prefetto llunicipal dc
uomcÁ
Estanos passantlo às nãos cle Yossa Êccetêncla1-
para as provl tlêncl as neceesártas os inclueos peditlos dc infog
naçõee de autorla alo eeúbro <la Conlssão de Justlça e Redação,
relaclonados con oa Projetos ate lei nqs.'[2 c 6l/89.
Nesta oportunldadle, apresentamos a Yossa &(ce￾lêncla protesto s de el cva ila estina e tllstlnta consi tleração .
5 FIs. a.o
ltLrO tfl
6o-".uo,-Zn-o:"72*/ /.
Ea/ /, g-, ,4*á
acêezz
Ilocooa, lO de Âgosto de 1.989.
Do Vereaclor Dr. Iadeu Rezende
Ào Ermo. Sr. Presiclente da Cânara lúun1ci￾pa1 .
Âssunto- fnfornagões sollcita clo Sr. Pre￾felto llfuniclpal eobre o ProJeto tle lei ng
67 /89.
Col base eo disposj.tlvo Reglmentsl aLa Casar estou
sollcltanalo tlo Sr. Prefelto lúunldpal , 
atrav6s do Depa"tanen￾to de Engenharla, una nanlfestação t6cnlca sobrc a vtablltals￾de ou não do ProJeto tle lei ds.67/89r (c61l14 anera)' pars ês￾te Vereador colher subsÍtllos para exarar parecer nessa propo￾eitura que trarl ta na Conisgão cle Justlça e Rectação.
Cordialnente subscreve
Dr. Ta 'Re 
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T cAMÀIlA MUt,il'.lt'Au
8,lolo 8" dao
@n[i,rh 8o lP
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I rel"il
MOCOCA, 22 de setenbro de 1989.
0f. ns 1115/89
Em atenção ao pedido de informações do
Senhor Vereador, membro da Comissão de Justiça e Redação' com re￾Iação ao Projeto de Lei n 42/8 , cumpre-nos informar o seguinte:
cho de rua entre a Avenida da Sau
dade e a Rua Barão de Monte Santo, denomina-se ainda Rua Capitão
MigueI Ferreira e segundo a Lei ne 1.3o5 de 21 ,12.78, localiza-se
na Zona Residencial Especial' com usos permitidos R1 - R2 - C'l -l
c2-5'l -s2-É1 -82.
Informamos que, quanto ao pedido de in
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formações referentes ao Projeto de Lei
-se em estudos nos Departamentos compe
Reiterando a Vossa ExceIência os nos￾sos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
§ Ate nte
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67/ , 
o mesmo encontra
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ten es.
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CO UERRA
Mun icipal
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)sài FRAN
Prefe
Exmo . Sr.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
Senhor Presidente,
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tüt ffi CÂMÂire LtL,.r., ri--À._
9,"1 EL I u ra, /ilutLLcLPa, L dvÍ
8"lo8o 8" dao
Qoli*h lo I
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Excelência os
mo-nos
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nos￾Junts-se ao
PDocaBso.
c.n.5l Lolag
/ 3/r í l/alfl
MOCOCA 04 DE OUT
0f. ne 1156 / 89
Senhor Presidente,
Em atenção ao pedido de informações do
Senhor Vereador, membro da Comissão de Justiça e RedaÇão, com re￾IaÇão ao Projeto de Lei ne 67/89, cumpre-nos informar o seguinte:
Pelo presente, informo a Vossa Excelên
cia, que ouvidos os Departamentos Municipais competentes, após
análi.se acurada do Projeto de Lei ns 67/89, todos foram favorá--'
veis à propositura do Nobre Vereador Nelson Espanha.
Isto porque existem inúmeros loteamen￾tos na cidade, implantados de forma inadequada e ofieiosa, e que
são anteriores às Leis que regulam o parcelamento do so.lo urbano,
que necessitam de regularização, pois neles é onde se concentra '
o maior número da população de baixa renda, que necessita de áre￾as menores, para edificar suas casas tipo popula3.
Todavia, entende a AdministraÇão Muni￾cipa1, que a Lei a ser implantada deveria restringir o desdobro e
fracionamento de lotes, não os permiti.ndo em áreas nobres e regu￾larmente aprovados pe 1o município.
Com a devida vênia do Nobre Vereador ,
temos que o Projeto é bastante singelo, mas que poderia ser com￾pletado com artigos que viessem atender àqueles que necessitam do
desdobramento proposto, preservando-se, ao mesmo tempo, o interes
se urbanístico e a feição originaJ. dos loteamentos então aprova-l
dos.
.)
SOS
Reiterando
protestos de consideraÇão e apreç
Ate
Exmo . Sr.
DR. JOAO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara
ente
FRAN SCO GUERRA
Prefeit Uuniàtpa:.
c10s
firm
OS
Municipal de Moc oc a
Presldanta
:
FÂRECER flr. -
REFERÊiICIA:.
INTERESSÂOO:.
RELATOR:
ASSUNTO!
|R0JETO OE LEt 6?18'
}IELSOII EsPÂÍ{HÂ
UERETOOR - ôi. TÀDEU REZEÍ{OE
Dtapãa soba. parcrlarento do s61o uDbano m Zona Rosldag
etal Corur, oa lotas tarão árra rÍnha dt L25 t2.
qu
e antagônico, faca as pondcraçãcs quB aprrs!ntarss asaio vaza￾Câmara Municipal de Mococa
COÍ.1ISSIO DE JUSTIçA E REDAçIO
obadacer norcas sanitárlas e mêsmo cunprir o
seria negar a cvldência do bom. senso;
I
lrcn
nha, quaato à
Exarinando a proposltura do Nobra Vcraador fleIson Espa-l
lorça c seu aspccto legal a nasma não enecja nonhum Ímpe
dirento à sua aprovação, todavia quanto ao n8rito nosso posiclo
nananto
das3
- consldltaado a cxistâncla da Lel l.??5 dr 19 dc satso￾bro dc 1.râ7, qua tratando do nesno agsunto pernito o patcalaneato 60
s6lo urbano cor áraa mínÍna da 125 n2, mas qur trulto prudcntcnente o
lagislador tãvê o cuidado dc apenas dar cssa favoraclnento aos lotas-l
mentos Já aprovados, nas ainda sonentc para lotas locados sn zoara resl
dsncial conun, Lnclusiva dsfinldo no sau artigo 2tr qu. os interassa-l
dos no parcelananto dispunhan de un prazo inprorrogávsl da 60 diae pa￾râ Rêqusror csse bene?Ício, que a LeL L.?751!? proplciavar ê r6sno a3-
sin para_ corrlgir situaçEcs prí-existcatcs, dando oportunidadê pala a
ragularização a todos indi s tin taaenta.
- considô!ândo qu. a L.al !.??5lSt, aáo pernitia o patca￾lamEnto para fins comerclais, e qur o projeto aqui axaninado alán dc r
pcrnltlr o parcclanento do s61o urbano "o" ár". nínira d; 125 12 PrDa
fl.ns rasidancÍais, ainda conccdc a ocsna permlssão para fins sonarcl.-r
ais, que no nosso entendincnto ainda agrava nals a situação prá-axls-r
tentc, ondeS
a- sa cstaria inconsequ en temente cstlmulado o aparec!.nen
to de cortl.ços na cldadc, como tambán se estarla permitindo a regular!
zagão de muitos parcclamentos llegals, surgl.dos dlants da incapacÍdadc
do podor dc fiscalLzação da Prcfcitura, e qua não represanta un proble
ma dc ordem coletiva, nas sim da casos tuporádlco"!
b- o p6rcãIanento nos moldas preconÍzadoe pelo proJetos r
sEria tanbáo um incentivo à especulação inobtliárta, onda o espccula￾dor se locupletarla multiplicando saus lotgs e vendando matadc pelo t
prcço da ua3
a extensão do benefício desse parcelamento tambár
estaríaaos estabelecendo o caosr não se tendo as
anto
C- Com
para flns comerci al.s,
nÍní;as condiçães em
go da obras, portanto
segue fl. 2
c6ag
M
Fls n.e <T
Câmara Municipal de M 8q
?L.2
- considarando não pod.r o lagÍslativo trabalhar novLdo r
por scntt.nentali smo r nam asr chantageado da quc o alcance socl.al do I
alt
or t
roJeto
1o, á
p
c
fala aaÍs
ledo engan
o do que as normaa prlnárias da um urbanismo cabo
que tcnos a coragen dc, apontando ellninar uíc!-
os, obJetl.vando a construção
funcional a nais ag r ad áv eI.
Dianta dasee
a. e que gonos pela rsJelçao
de uoa Ítlococa pclo mcnos urbani s ticâBrntê
anfoqua, qua francamênt! rsta os apontafidorr
do Projeto 6?lAr.
S ala das Cooltsães, 5 da agosto dc 1. tl!.
Dr. Ta ez n
ReIa ofr
APROVADO O PÂRECER DB RELATOR PELA REJEIçíO OO PNO:TT0
Sala das Conlseões1 1l de setem bro da 1.989.
Sacretlrio.
-[,t.1).,t/ Dr. Jair R otta
Prasidcnte.
I
Or. lralter tialter Xavier de Souza
,,y
aprovaçâo.
a,, l0 Câmara Municipal de Mococa 
: N 6{
CottIsSÃO oE Eoucrçfo, cuLTURl, srÚof r rsslstÊt{clr S0CIÂL
PARECER ]iIC.
REFERETúCIAt- PRoJETo DE LEI tt.. 6?la,
IÍ{TERESSADOt - I{ELSON ESPAIIHA
RELATIRt- ll€IDE FÂLÂRII{I
ASSUÍ{Í0:- Dlspãe aobrc parcc}ananto do s61o utbano
ct al Conur, os lotcs tcrão áraa nínloa da
cr Zona R gsid sn￾L25 n2.
Cono Rel,ator da presenta matárla, após estudos detalhados da
proposltura, que axanlnada dentro dos aspactos exigidos por dlaposÍçõe
Regimantals da Casa, bEo como sua procedância e fundamantos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida, exarando Pa!Ec6! FAU0RAUEL à sua
Sala das Conlssãea, 11 de seteobro de 1.98!
ilÊidã F I arlni
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
V@u Ut^-";z. *
Br. l,lalter da Souza Xaviar
Prsf. Rcinaldo F attacln
Efiffi
I
5a1a das Coolssães1 3l dc agosto da l.!g!.
aprouaçao.
APROUADO
Fls. n.s It
Câmara MuniciPal de Mococa I'rcc 64.
PARECER NC.
REFEREI'ICIA!- PROJETO DE LEI N.. 6?I19
INTERE SSADO I - T{ELsON ESPÀt.lHA
RELATORS- ]OãO CARLOS DE I,IELO
A55Ul{Í0:- Dtspãe aobr. parcolamanüo do s61o urbano ec Zona Rcsidcn￾clal Coounl os lotcs tcrão átca nÍnina dc L29 n2'
Como Relator da presente matárlal ap6s estudos detal'hados da
proposlturar Que exaolnada dentto dos acpectos exlgidos por dlaposlçõe
Regimentals da Casa, beo Como sua proced'encia e fundamentoel reSolvO -
acolhe-Ia como s6 encontra redigida, exarando parecEr FAUORAUEL à sua
Sala das Conlssãas, 1l de sctembro de 1.989
João C r os dc lvlelo
O PARECER DO RELATOR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
Sala das Conlssãea1 3l dr agosto da 1.989.
Hatallsso Pazota
Ne E spanha
cot'IlSS[0 DE' 08Râs É 5ERVIçoS pÚeutcos
I
l-!:. n.ç
i: 'r .-,
813$DÂ AO ?XOJfrC DE tEr Ne.57/89
!men,l.a Co Yerea.lor José ?ompeo Corraoi
1c - fuend.a substitutiva ao artigo lq d.o Pro jeto r quê passa
a ter a seguinte realação !
Ârtigo 19 - 
tNos parcelanento alo sólo urbano localizadog
na Zona Resictêneia1 Comrn - ZRC, para fins resialêneiais,
aos foteanentos Já al}rovado§ até a ilata iio lnício da vi￾gencl.a desta 1ei, os lotes potlêrão ter área minína de -
]-25r.2 e frente níaina tte 5 ( ci,nco ) netrps.
2r - fuenda aditi.va, aerescentrando-se ao artiSo 19 uln parágrg
fo únieo coa a seguiate redação:
?arágrafo único - 0 clisposto no artigo anterior apllca-se
aos intêressatlos .lue requereren a obtenção Co parcelamea￾to dentro alo prazo lnprornogavel de 12 (aoze) rnêses a coa
tar do iní cio ila vigência tla te lei'r .
Sala das Sessões, 1l ou tub ro cle 1. 989 .
ios6 Pon
Y erea dor
*r.
Hoc￾h'ls. t'ç lb
Erne nda ao ?r'o j e t o de I.e i ó?z/t9
VereeCor;Ie].son á1ve s
Eirend3 adit ivr
fo único con .
ao arti;o 19 Co Êr'o je i o ,crescentaniio-se un paraEra￾se,.uinte redaçãc:
r o;:terrao
r,-r"í ,^..4," u.n 1c o- C Cisposto no .rt 1gô antcrior, aplira-se
e Ê.os inter'. sse.lcs que requercre:'n
,.lo prnzc i p:'ori'o.,4tel d, f('q'
'l ie o lit u,t:'o d.e 1989
s it ua çãe,: prá-e;ristcntes
3o pr- ,'i c.,1riilert,t de ntro
:, 1'ur:'t ic^.'ro .3: j.rree<:11,e
Salr: das l
I'e1son .l1ve::-'.'ere^ )r.
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DATA
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QüO§ÍJ]ti :
. 16r Secrio Orlilírir
I P9N/89
20-OO h6rl.
11 r$c rer da rc a
1! Dlcolrsio
Soli citeilo pelo V erer￾lor-Joóe Pcrpoo Car.-
al .
l.'.r\TtiiT,/1: PAOJEI0 DE LEI lle.67/89 - Vererdor líelcoa Espenhr￾T';n clsso: 620/89
' \iSI'tITc: Perceleneato tlo ró1o urb.Do-loter terão lrer êe 12T2.
RESUIIAIID:
Votos I'avorávels
Votos Contrárlos
6
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Veieaalàre§.Âusentes
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0
VOTOS AUS?IICIÀ
riÃo
01
o2
03
04
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06
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- I].,TO I'RANCISCO COEI{o.
- ITÂIO I'{AZIERO.
- )N. JAÍR CAETOS PENSIRA rcTTÂ....
- )N. JOãO BATISTA ROTTA.
- .-TOTO BATISTA DE SOUZA.
- J0Í0 cARros DE MEto.
. DR. JOSE EITJÂRDO M. CIPÂRRONE....
- .IOSE FO}íPEO CORRÂII
- DR. ríARCos 00Bmlí DrÀs..
- TAERCIO FRAIÇOSO.
- l{ÀIÂtrsso PÀZoTE.
- I.IIJTDE FAIÀRINÍ.
- IruLscN ÂtvEs.
- },IEÍ.,SON ESPANEÂ.
- RSINÀIM I'ENRACIN.
- DB. SIRGIO TADã] I'Í. R. CAEVALHO..
- }R. lYÀITER DE SOUZÂ XAVIER.
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2. Dlscrrrõo
Scllcltado pelo Verer￾dor Jcré Porpeo Corre￾ü.
I."-{?IIIA: PFOJEIO DE LE:t IíO .6?,/E9-Vererdor Iíelror nenht￾r:ll CISSO: 620,/8q
'^I§$INIO: Parcelarento ilo sólo urbrac-loter terão L25t2.
VOTOS
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II1O FAANCTSíF COEEO.
ITÂ.LO I'{ÁZIEIO....
}8. JÁIR CAEEOS PENSIRA NOITÂ....
DR. JOÃO BÀTISTA AOTTA.
JOÍO BATISTA D9 SOÚZA.
J0Ã0 cÁRÍos DE IrÍE[o.
DR. JOSÊ EU'ARM M. CIPARAOI{8,...
,rcsÊ Fol'rPIo coR&l.Dt.
DR. ríAiicos coRmN nIÀs..
rÀERCIo FRÀIIÇoSo.
XÀTÂI,TSSO PÂZOTE.
NEf,DE FÂ],ÀMNI .. . .
}IELSOI{ AI,\ÍES.
ITSISOIT ES?ÁNHA.
RsINAIM FERRÁCIN.
DR. SERGIO TÂDEÍJ I[. R. CAM/AIHO..
DR. I'/ÀLTER DE SOUZÂ XAVTER.
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tríococar 16 de Outubro de 1.989.
ref .ot .424/89-'3':.
Senhor Prefei to:
Estamos passatrdo às nãos cle Yossa hcelêncla t
lara as provi.Jênclas cabiveis o expediênte abaixo relacLona￾clo e aprovaclo e.n Sessão Or'clinária tlesta Casa, reallzada no -
Cla 1l cto corente nês.
.{ITIOGnAIO ro.6l/89 - ProJcto cle 1ei Ds.6Z/89.
( Âprova ,.lo com h enda )
ÂutoGnAFO IIs.64/89 - Irojeto rle lei na.fi/89.
(De autorla do Vereador IÍe1son isfarüra )
,\uToeRÂFO Ns.65/eg - P1'oi3bo ric 1el ne.69/89.
ÁIITOGRAIO N!.66,/89 - Pro jeto rl,e lei rLe.7?/89.
ÀLrTooRÂFo lte.67/89 - Pro jeto de lei nc.13/89.
ÀUrcGnÂIP §s.6t /89 - Pro jeto rle lel ^e.90/89. (De autoria do Yereaclor Dr. Jair Rotta) 
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ilesta oportunf rladêr apresentaliios à Vossa &ce￾1ênela protestos tle elevada estinra e ilj.stinta coneitleração'
Àtenclosamente
Dr. tista
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furo. Sr.
DN. FNAI{ÉSCO JOSÊ VIETEA CUIRRÀ
DD. Prefelto l,IuniciPal tle
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ÂuToGR{rO ile. o+ }i 1.989
Pro jeto tle 1eÍ ne .6?r/89
Dispõe sobre pareelanrento tlo só1o urba￾no etn zona que esPecifica.
Ârtigo Lg - Nos parcelamento c1o só1o urbano locallza
ícs na Zona Residênelal Comun - ZRe, para fins resldêncialsr￾nos loteamentos Já aprovacios at6 a tlata clc irríclo da vlgência
Cesta lei, os lotes potterão ter área mj trÍtira de 125n2 e frente
minlna de 5 (cinco) netros.
?arágrafo único - 0 disposto nc artiSo anterior ap1l
ca-sê aos interessatlos que requereren a obtenção d.o pareelauen
to dentro do prazo inprorrogavel tte 12 (aoze) rnêses a contar -
tlo iníclo rla vigêncla da presente Lei.
Artigo 29 - Esta lel entrará en vi,3or na data de sua
publ-ieação, revogailas as clisposições en eontrário.
Câraars Vrunlcipal tle Moeoca, 16 Ce Outubro de 1.989.
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Se c re ta rio

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