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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaFica instituído no Calendário Municipal o evento denominado "Encontro de Carros Antigos" através do Escaravelho Clube da Mococa, dá outras providências.
native_id20663

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T12:44:01.899956-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Mococa
NUfrii DÊTTA
PODERLEGISLATryO
CAM4i;-:, ","tUNlGlpA
- 7" :COGA -
F?,, i*coLo
o14 f o€ lc4 tJ{
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
reaTizada no dia _ de de 2024, aprovou o Projeto de Lei
n" 2024, de autoria do vereador Thiago José Colpani:
Fica lnstitttído no Cabndôrto Municipal o etanto
denominqd,o 'Encontro de Cantos Antigos, atrqoés
do Escara uetla Clube da ilIococa, e dá. outras
proaidências. RUERICA
MINUTA DE PROJBNO DE LEI N " ,Jf Z I 2024.
Art. 1o - Fica instituído no Calendário Municipal o evento
denominado "Encontro de carros Anügos", através do Escaravelho clube da
Mococa, a ocorrer anualmente no terceiro domingo do mês de março.
AÍ+. 2 - O Encontro de Carros Antigos instituído pelo artigo 1" hca
incluÍdo no calendário oficial de eventos da secretaria de cultura e Turismo
do MunicÍpio de Mococa.
Art. 3" - A critério do Poder Execuüvo, pela Secretaria competente
será feita a divulgaçáo do referido evento, com o intuito de propiciar ampla
participação da população.
AÍt. 4" - Caberá ao Poder Público Municipal, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civi1, garantir as
condições de segurança necessárias para a rea)izaçáo do encontro.
Parágrafo Único - O local para a reúiz,ação do evento será deÍinido
pelo Poder Executivo, em conjunto com o Escaravelho Clube d.a Mococa.
AÍt. 5" - O Poder Execuüvo poderá convidar as entidades
assistenciais interessadas, devidamente cadastradas na prefeitura Municipal,
para que estas possam Íeali"ÂÍ a comercializaçáo de alimentos ou bens de
consumo náo vinculados ao evento, tendo a renda revertida pâra as mesmas,
ficando a critério da Administração a contrataçáo de artistas já cadastrados
na Secretaria Municipal de Cultura e Tlrrismo para apresentaçáo de show. 
1
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISI-ATTVO
AÍt. 60 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçào,
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da , OB de abril de 2024.
DR. THIAGO COLPANI
/PL
2
sil
Câmara Municipal de Mococa
PODERLEGISI-ATTVO
JustiÍicativa
A presente justihcaüva visa ressaltar a importância do projeto de Lei
que insütui o "Encontro de Carros Antigos,' em Mococa, como uma iniciativa
que visa promover encontros entre entusiastas de veículos anügos, uma
comunidade presente e ativa em nosso município e regiáo.
Ao estabelecer esse evento, busca-se incentivar os proprietários
desses veículos clássicos a manterem seus automóveis em ótimas condições,
o que consequentemente impulsiona o comércio local de peÇas e serviços
especializados em restaurâçáo e manutençáo de carros antigos.
Além disso, a realizaçáo do evento pelo Escaravelho Clube da
Mococa oferece uma oporfunidade para atrair novos membros para o clube,
expandindo sua base de sócios e contribuindo para a projeçáo de nossa cidade
para além de nossas fronteiras regionais, .uÍíj,a vez que os czrÍTos antigos têm
apreciadores em diversas partes do país.
Ao incluir esse evento no calendário cultural municipal,
proporcionamos às enüdades assistenciais da cidade uma nova oportunidade
de arrecadação de fundos, que serão direcionados para atrxiliar aqueles que
mais necessitam. Âlém disso, o comércio específico de peças para veÍcuios
antigos, que registra uma grande demanda durante esses encontros, também
será impulsionado, beneficiando os comerciantes locais e gerando
movimentaçáo econômica na cidade.
Portânto, âo aprovar este Projeto de Lei, estaremos náo apenas
fomentarrdo a preservaçáo e a valonzaçáo do patrimônio automobilístico
histórico, mas também promovendo o desenvolvimento econômico e sociai de
Mococa e fortalecendo os laços comunitários entre os aÍnantes de carros
altigos.
Plenário Venerando Ribeiro da OB de abril de 2O24.
DR. THIACIO
PL
LPANI
t/,

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