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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id20666

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T14:25:43.952649-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0
2024-04-09T12:17:47.071390-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

OÍicio no21512024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUIVCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]IVCIÀL DE GOVERNO
GABINETE DO PRET'EITO
24
MOCOCA PROTOCOLO
DATA
oa<q o rJ{
Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epígraÍe, cuja matéria versa sobre a
necessidade da adequação das dotações orçamentárias, relativas à Lei no 5.21212023 -
Orçamento Anual, para adequações necessárias nas despesas orçamentárias.
O projeto de lei autoriza a abertura de crédito especial, com as despesas orçamentárias
correspondentes , em razáo de recursos recebidos do Governo Estadual Resolução SS no 18, de
08 de fevereiro de 2.024 e Resolução SS no 20, de 08 de fevereirc de 2.024.
O objeto é o incentivo aos municípios, para que se organizem nas ações de enfrentamento
das arboviroses urbanas, em especial aos pacientes suspeitos ou confirmados com dengue.
Conclusa a presente explanação, solicitamos de Vossas Excelências a boa acolhida da
presente matéria, a qual pedimos que tramite em REGIME DE URGÊNCIA, e nos termos do
Artigo 39, da Lei Orgânica do Município, em virtude da relevância da matéria, por conter
ações que agregam valores, proporcionando uma melhor qualidade de vida aos nossos
munícipes.
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sÍnceros votos de estima e respeito
Atenciosamente,
DUARDO RI
Prefeito
IRO BARISON
unicipal
RU BRICA
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t
I
I
=:-
Excelentíssimo Senhor
GUILHERÍI'IE DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de
Mococa - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIÀ MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NO.fiq. DE 08 DE ABRIL DE 2024.
"Autoriza a abeÉura de crédito adicional especial e dá
outras providências."
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo
FAçO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em
sessão ordinária realizada no dia de_---_____:de 2024,
aprovou o Projeto de Lei n" oq1_/2024, de autoria do Prefeito
Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.ío - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício financeiro de 2024, no
valor de R$ 123.640,00 (cento e vinte e três mil seiscentos e quarenta reais), observadas as
seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica:
O9.OO - S.M DE SAUDE
09.03 - ATENCAO BASICA
10.301 .0079.2016 - MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ficha 235)..............R$ 123.640,00
FONTE DE RECURSO: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 30't0001 - tncentivos APS
Art. 20 - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1o desta Lei será coberto com
o recurso financeiro oriundo de crédito especial.
AÉ. 30 - Para cumprimento do disposto nesta Lei, O Poder Executivo ficâ
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações
ora implementadas.
AÉ.40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08
o EIRO BARISON
Prefeito unicipal
EAt
PREFEITURA MTINICIPAL DE MOC1OCA
SECRETARIA MT'MCIPAL DE SAÚDE
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Artfuna PauhthsqeHlt
Assersúa dê Gêsnâo ab Secr€id*i dê Seúde
PrS Mülcfd Dídro.ti ileo.rÂ?
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Artoriza o re?asse reÍgente ao lncrenranto frraceko
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púHha no àmuo do Ststema Únbo de Sajde.
A M§{tsTEA DE gmOO Oa sjlfiDE íq !l3o dá âbÊ.1ição qrê lhe enGere o art S7. parâârôtu
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gue atêrou a Pottath de Con$Üdação Ga.,l/tvl3 nô ê de Zg de se&rnbrs de 2O17. paÍã Í€gutanrentar o
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ern Sarle do SistEúra ÚnÊo Oe Saiaê - SIJS. rÊsolvêl
AÍt lP Aprql9 o râÉãsse tfiÊnceÍo emoíBÉncht ô fun& Nackxral de §aúde para os Erúc
do Salde E hduÉÊÊ Uun'rctsais e do DistrÍb FedããL ná brma do Ânexo, para o ansteio Ê resfffis ás
eÍrÉrgên€âs êm *üide Éblha
/Aat 2o O fundo ilacioíat dê SeJde êdobÍá as medi{abs nmessánas às transíerências &a
r€errso-s êi*ábelêC$as noE PortüÍb aos rcspeellvos hndos de Saude. em cOtíormkíáiXa com
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ÁÍà 3o O r€fã§sê dá êveÍÍt{iab p4iáâs ltÊEgqueoteq" ficà!á eon<fthn* É qxnp.tÍtênto
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GM/IIÍS no s/20t7.
Art 5P o3 rci:uÍsos ltrgrcolos para a.worção das âtivirdes & que fàa e6Êe FáÍtailô &
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1O.3O§§l23.2OAL - Apoio âos estEairs. Dishfu tusrrlê munàtilÍos pe . VE Ekkl em Saide - Plano
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SP Itu 352390 R$ tsl.33ô,@
SP L.aÍei 352440 R5 589.673,00
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