PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
CAMA Mococa,
NICIPA 08 de abril de 2024.
OÍicio n"21612024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Atenciosamente,
ExcelentÍssimo Senhor
GUI ERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de
Mococa - SP
MOGOCA PROTOG oLoi
RUBRICA I
Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epígrafe, cuja matéria versa sobre a
necessidade da adequação das dotaçóes orçamentárias, relativas à Lei no s.2,l2t2o2g - Orçamento Anual, para adequações necessárias nas despesas orçamentárias.
O pdeto de lei autoriza a abertura de crédito especial, com as despesas orçamentárias
conespondentes, em razão de Emenda Parlamentar no 2O223928OOO1.
O objeto é investimento da Atenção Básica - Obras e lnstalações.
Conclusa a presente explanaçáo, solicitamos de Vossas Excelências a boa acolhida da
presente matéria, a qual pedimos que tramite em REGIME DE URGÊNcn, e nos têmos do AÉigo 39' da Lei orgânica do Município, em virtude da relevância da maté1a, por conter
açóes que agregam valores, proporcionando uma melhor qualidade de vida aos nossos munÍcipes.
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e respeito.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito ilunicipal
N UMERO
o45o
DATA
út04\a4
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em
sessão ordinária realizada no dia de_ de 2024,
aprovou o Projeto de Lei n.O'í5 l2o-4, deãt,il-do p;feito
Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
AÉ.ío - Fica o poder Executivo Municipar de Mococa, Estado de são pauro,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reaisi, observadas as seguintes classificações
institucional, funcional programática e econômica:
O9.OO - SM DE SAUDE
09.03 -ATENCAO BASICA
1 0.301.0079. 1 025 - ATENCAO BASICA . I NVESTIMENTO
4.4.90.51.00 - Obras e tnstetações _
(Íicha )....................... . . ....R$ 5OO.OOO,OO FONTE DE RECURSO: 0s - Transferências e convênios Fedeiais - Vincurados CÓDIGO DE APLICAÇÂO: 3010025 - Emenda partamentar _ 2O22}I2BOOO1
AÍt. 20 - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1o desta Lei será coberto com
o recurso financeiro oriundo de crédito especial.
Art 30' Para cumprimento do disposto nesta Lei, o poder Executivo Íica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às à[eraçóes
ora implementadas.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MTJNICIAL DE GOVERNO
GABIÀIETE DO PREFEITO
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências."
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE ABRIL OE 2024
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI NOOq í. DE 08 DE ABRIL DE 2024.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de Mococa,
Estado de São Paulo
PREFEITI'RÂ MIIMCIPAL DE MOCI)CA
SECRETARIA MUI\IICIPAL DE SAÚDE
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