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← Mococa (SP)

materia nº 79/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1989
Date 1989-09-21
EmentaDesincorpora da classe de bens de uso comum e transfere para a classe de bens patrimoniais imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal e autoriza permuta.
native_id20677

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Droleitura Mu n al
Estado do cla Pau Naa
Qabineto do Prefeito
pn
p
0
MOCOCA, 20 de setembro de
of
“ Nº 1094/89
Se
Nhor Presidente,
Digna Edil: Solicitando sua aprovação e ie
Ciação do Vidade, encaminhamos o anexo projeto de Lei p
Essa Douta Câmara.
A permuta torna-se necess
VITRO e possibilitando que a donatária construa no local, um bar
ração que será utilizado como centro de convivência.
A sua atuação em favor dos moradores!
do bairro terá grande alcance social, trabalhando com população!
de baixa renda e que padece de certa forma de carência que deve
ser afastada.
ária, objeti
Demais disso, a permuta a ser efetiva
da dispõe de modo mais adequado a sua utilização ao fim propos-!
to, sem desfigurar o aspecto originário, até certo ponto mantido
com a nova feição imprimida ao local.
Reiterando a Vossa Excelência os nos-
sos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
AtepciosfAmente
FRANÓISCO GUERRA
Prefeito Municipal
Exmo.ST-
JOAO BATISTA ROTTA
DR. ini
DD presidente da Câmara Municipal de
Lorca bens
MOCOCA-SP |
E pars o Croediônio da |
alta Sessão
RIA
PREFEITURA MUNICIPA
ESTADO DE são PAULO
fo) PREFEITO
GABINETE D
DE 1289.
progeTO DE LEI No É DE 21 DE asse d
incorpora da € asse de bens d
ipi transfere para a clas
uso comum € DO emas Is
se de bens patrimoniais imóvel de
da prefeitura Munici-
ropriedade u
al e autoriza permuta".
prefeito Municipal
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, road
suas atribuições lega-
de Mococa, -SP, No USO de E itém 1 letra
is e conforme o disposto Nº art.
B do Decreto-Lei Compl o 9 de 31 de de-
ementar Nº municípi
zembro de 1969 - Lei a dos Municipios,
aprovou em sessão de
inte LEI:
e eu sanciono € promulgo a segu
se de bens de
o imóvel de
Art. 1º - Fica desincorporada da clas
se de bens patrim
sis
642,59 m?, que
Uso co us
nom mum, passando para a clas oniais,
min . .
so 1 ado de Sistema de lazer "B" 1ocalizado nO tema de recreio 1
O lote
amento Jardim Nova Mococa, com área de
Se caracteriza:
assim
zero) cravado à 20,80 m
nto de construção
vá "Tem início no marco O (
vin ; . :
te metros e oitenta centímetros) do alinhame
da Rua Roraima e 2,00 m ( dois metros ) da divis
de Mococa; deste ponto
) seguindo paralelamente a
a Municipal de Mococa e
(um); des
a do terreno perten
cente a Prefeitura Municipal percorre uma
distância de 50,00 m (cinquenta metros
os pertencentes a Prefeitur
s" até encontrar O marco 1
o reto e percorre uma distância
divisa dos terren
a E.E.P.G. "Dr. Carlos Lima Dia
te ponto deflete a esquerda em ângul
de 12,85 m (doze metros e oitenta e cinco
deste ponto deflete a esquerda
ância de 50,00 m (cinquenta metros) até
deste ponto deflete a esquerda em ângulo"
(doze metros e oitenta é
centímetros) até encon-
trar o marco 2 (dois); em ânguln re-
to e percorre uma dist en-
co 3 (três);
distância de 12,85 m
trar o marco O (zero) onde teve início!
confron
contrar O mar
reto e percorre uma
cinco centímetros) até encon
esta descrição, fechando o perímetro. A área, ora descrita,
do o seu perímetro com o terreno do Sistema de Recreio 1
rdim Nova Mococa, tudo de acordo com o dasenho da Pre-
joteamé o
a1 de Mococa nº 46/89, que fica fazendo parte da PTE
MÓ COCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO(
ESTADO DE são PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DE 1989.
E
PROJETO DE LEI Nº DE D
ecutivo municipal autori-
x
o dessa '
izada No art. 1º dessa
da Sagra
jm Nova Mococa, que
tado à Art. 2º - Fica o Poder E
bei E as a área descrita e caracter
" áreas de propriedade da paróquia
28 no Sistema de Lazer 1, do joteamento Jard
Perfaz im
o i e assi
perimetro total de 642,59 m?, & qu árco O (zero), cravado
da Família, loca-
lizad
se caracteriza:
Área C - Tem seu início no m
Po alinh í 2
amento de Rua Roraima à o.
construção da prefeitura Municipal de
2,00 m (vinte e dois
,
metr .
95) da divisa do terreno pertencente à . co
Mococa: de 20,00 m (vinte metros),
deste ) istância .
ponto percorre a di te a Prefeitura
Seguindo paralelamente a divisa do terreno pertencen
Municipal de Mococa, confrontando com 0 terreno do sistema de Re-
Creio 1 - loteamento Jardim Nova Mococa até encont
(um); deste ponto deflete à esquerda em ângulo reto € percorre uma
distância de 20,00 m (vinte metros), confrontando com à área "Ar!
(Prédio da Igreja da Sagrada Família) até encontrar o marco 2 (do-
rar o marco 1 '
is); deste ponto deflete à esquerda em ângulo reto e pSrcorre à
distância de 19,20 m (dezenove metros € vinte centímetros), confron
tando com o Sistema de Recreio 1 do loteamento Jardim Nova Mccoca
até encontrar o marco 3 (três) localizado no alinhamento de constru
ção da Rua Roraima; deste ponto deflete à esquerda e percorre à dis
tância de 20,00 m (vinte metros) acompanhando este alinhamento da
construção até encontrar o marco 0 (zero), onde teve início esta
descrição fechando o perímetro.
Area D - Tem início no marco O (zero) cravado a
24,33 m (vinte e quatro metros e trinta e três centímetros) do ali-
nhamento de construção da Rua Roraima e 18,85 m (dezoito metros e
oitenta e cinco centímetros) da divisa do terreno pertencente a Pre
feitura Municipal de Mococa; deste ponto percorre uma distância de
59,89 m (cinquenta metros e oitenta centimetros) seguindo paralela-
mente à divisa dos terrenos pertencentes a Prefeitura Municipal de
Mococa e à E.E.P.G. "Dr. Carlos Lima Dias" até encontrar o marco 1
(um); deste ponto deflete à esquerda em ângulo reto e percorre um
. encon-"
trar O marco 2 (dois), sendo que do marco Q (zero) ao marco 2 (do-
15) esta área D confronta com o Sistema de Recreio 1, loteamento
distância de 8,15 m (oito metros e quinze centímetros) até
deste ponto
istância de : m deflete à esquerda em ângulo reto &
stã 5 :
nercorre UMê dista (cinco metros) até encontrar o marco!
fes ndo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO fIs. 03
GARINETE DO PREFEITO
E DE 1989,
PROJETO DE LEI Nº DE p
3
Tês . ! , , '
Uma di | deste Ponto deflete à esquerda em angulo reto € nene
Stânci , "4 o marco 4 qua-
tro) de 'Cla de 5 m (cinco metros) até encontrar ,
uma disto. Ponto deflete à dircita em um ângulo reto ronta Corti
Petros) “Ncia de 42,40 m (quarenta e dois metros € quê s rda en
ângulo R encontrar o marco 5 (cinco); dai deflete à é drcai 2m
0 ma Feto e percorre a distância de 1 m (um metro) até encontrar
Ico 6.
í om ( quatro
mat ; dai percorre o comprimento de arco de 4,4
=tTos e qu
a
'
. i raio igua
arenta centímetros) da semicircunferência de ê gual
i horário até
MN metro e quarenta centímetros) no sentido Era)
ro) n
marco 7; daí percorre a distância de Im (um me 10
Sentid
P o Perpendicular a linha da divisa do terreno pertencente a
Tefeit marco 8; deste pon
1,40 m Cú
encontrar o
to d “Fa Municipal de Mococa até encontrar O
“Mete à Esquerda em ângulo reto e percorre a distância de
0,6
160 m (zero metro e sessenta centímetro) até encontrar o marco 9,
Sendo que,
u E
. do marco 2 ao marco 9, confronta com a área "AN — Paró-
Quia da Sag
Fada Família, localizada no Sistema de Recreio 1; deste
Ponto deflete a esquerda em ângulo reto e percorre a distância de
3,15 m (três metros e quinze centimetros) confrontando com a área
do sistema de Recreio 1 até encontrar o marco O (zero), ponto onde
teve início esta descrição, fechando o perímetro.
Área E - Esta descrição tem seu início no marco O
(zero) cravado a 59,10 m (cinquenta e nove metros e dez centímetros)
do alinhamento de construção da Rua Roraima e 42,00 m ( quarenta e
dois metros) da divisa do terreno pertencente a E.E.P.G. "Dr. Car-
los Lima Dias"; deste ponto percorre uma distância 3,10 m (três
metros e dez centímetros) paralelamente a divisa do terreno da Es-
cola acima citada até encontrar o marco 1 (um), deste ponto defle-
te à esgu2rda em ângulo reto e percorre uma distância de 1 m ( um
metro) até encontrar o marco 2; daí deflete à esquerda em ângulo e
percorre a distância de 1 m (um metro) até encontrar o marco 3;
ercorre o comprimento de arco de 5,02 m (cinco metros e dois
daí p o. :
centímetros) de semicircunferência de raio igual a 1,60 m (um me-
tro e sessenta centímetros) no sentido horário até encontrar o mar
o 4; deste ponto percorre a distância de 3,40 m (três metros e
[o) ,
arenta centímetros) paralelamente à linha de divisa da E.E.P.6.
qu
"Dr. carlos L1
a em ângul
ma Dias" até encontrar q marco 5; daí deflete à di-
it o reto € percorre a distância de 4,20 m (quatro me-'
rei
|
PREFEITURA MUNICIPAL pE-
ÃO P 5. 04
ESTADO DE SÃO PAULO Hs. 04
GABINETE DO PREFEITO
DE 1989.
PROJETO DE LEI Nº DE DE
tro
Se y:
q . 1 deflete à
“SQuerda Nte centimetros) até encontrar o marco 6; e j aro
) l ema , o
Metros e dAgulo reto e percorre à distância mo à gaste
Sess
Pont “Senta centímetro ; trar om
e s) até encon .
9 dery ) de 5 M (cinco
e nao . j
te à direita e percorre una distância
té em ângu-
até encontrar o marco 8; daí deflete à esquerda o)
Metros)
Contran 9, sendo que, do marco O até 0 mar
Sistema de a com a área "A" - paróquia da Sagrada ea
Teto e Recreio 1, Deste marco 9 deflete à esquer a Do
binetros) Te a distância de 11,15 m (onze metros e qu j mn
até encontrar o marco 10; deste ponto deflete a esquer
da em à ;
ângulo reto e percorre uma distância de 15,10 7 (quinze me
1; daí deflete a
15 m (seis
pon
ângulo
eoieo LO? centimetros) até encontrar o marco 1
ângulo reto e percorre a distância de 6,
Metros e quinze centímetros) até encontrar o marco O (zero),
to onde teve início esta descrição, fechando O perímetro, sendo
que, do marco 9 ao marco O (zero), passando pelos marcos 10 e 11,
esta área é confrontada com a área do Sistema de Recreio 1, tudo
de acordo com o projeto 46/89 da Prefeitura Municipal de Mococa.
art. 3º - A permuta será gratuíta, reconhecendo
'
-se que as áreas, objeto desse contrato, se equivalem.
art. 4º - A Prefeitura Municipal arcará com as
despesas de regularização dos imóveis, podendo, inclusive, promo
ver as retificações que se fizerem necessárias.
art. 52 - Fica autorizado a servidão de passa-!
imóvel a ser edificado na área permutada, bem
gem por acesso ao
como acesso ao templo já edificado em área anteriormente doada !
pelas áreas remanescentes, que são de propriedade da Prefeitura!
e que circundam os imóveis que fazem frente para a
municipal, -
e e Avenida Cristóvam Lima Guedes.
gua Sergip .
art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
icação, revogadas ag pições em contrário.
sua publ
MUNICIPAL D ?» 20 DE SETEMBRO DE 1989.
pREFEITURA
FRANCISCO IEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
ATUAL
CONFORME ESCRITURA
AREA A SER PERMUTADA
E-D+C POR B
CONFIGURAÇÃO
AREA DA PARÓQUIA = A B =1714,59m2
EEPO. OR.CARLOS LIMA OUS
0 AREAL ESA SEZ
SISTEMA DE RECAEI | - LOTEAMENTO JARDIM NOVA MOCOCA
CONÉ PROPOSTA DA PARÓQUIA DA SAGRADA FAMÍLIA
P À MUNICIPAL D MOCOc À
PREFEITURA N AL E a
AREAB É EQUIVALENTE A ÁREA DE (caDtE) /
Prancigeo Took Vita Gueria
PLANTA
Hui FPERMUTA DE AREAS PRO-
PELA PARÓQUIA DA SAGRADA FA-
q
Pis. n.º 3
Proc. fes
e 755 - PROJETO DE LEI Nº.79/89
U Reco bi
2 dimento para Ez) Jo
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Sala com prezo def
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cer em E ló nsa
| Com o prazo d — as ,
| vencivel em din spo !
a das Comissões Per
nentes da Câmara Munic]
| de Mococa
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cer em Lj -f6 11988 |
| com o prazo de É. dias; |
: vencivel em Se oe nadt !
É Sola das Comissões Perma- | |
! nentes da Câmara Munic ipa! ; Sela das Comissões em |
, de Moceca : AA. LL. 189, |
é. o !
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|
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C com O prazo na Ea |
sncivel em é nogo |
das Comissões Perma-l | pe das Comissões em
l
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Câmara Municipal de Mococ
Do +9 E va
co E REDAÇÃO pras tu
MISSÃO DE JUSTIÇA ç | pm »
à ARECER Nº
CFERENCIA,
INTERESS Aos PROJETO DE LEI Nº.79/89
RELator, CI” PREPEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
DR, 7 0
PSsunTo. * TADEU REZENDE ra a
To:. Desincorpora da classe de uso comum e a da
classe de bens patrimoniais imoveis de prop
: Zu
Prereitura, localizado no Jardim Alvorai
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
do POSitura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
dodinentaso da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, Ada -
do olha-La Como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL a sua
àProvação,
Sala das Comissões, 09 de Outubro de 1.989,
Dr. Tadeu iRezende
APROVA
DO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
TO ET TA VORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 20 de Outubro de 1,989.
Dr. Walter de Souza Xavier
ici Mococa
Câmara Municipal de
ENTO
COMISSÃO DE PINANÇARE ORÇAME
PARECER No,
R
tran CLA PROJETO DE LEI Nº.79/89 ,
aros DE MOCOC
2 ICIPAL
RELATOR:- O MUN e pena
ASSUNTO; - É PONPRO
e tran
comum
Desincorpora da classe de uso
i
classe de bens patrimoniais
Prereitura, localizado
priedade da
studos detalhados da
igidos por disposições
e fundamentos, resolvo -
a
is da Casa, bem como sua procedenei De CAVORAVEL É sua
acolhe-la
aro
Como se encontra redigida, exarando P
aprov ação,
pro de 1.989.
Sala das Comissões, 09 de u
José Pompeo Corradi
SITURA
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPO
Da a SS
Sala das Comissões, 20 de Outubro de 1.989,
Ea
Ilto Francisco Coelho
Italo Mazi ero
E
E
: de Mococa
a
Ca. ns | o
Comissão DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
Câmara Municipal
PARECER '"
REFERE
INTERESsa PROJETO DE LEI Nº.79/89
RELATOR: 0:- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
ASSUNTO: NELSON ESPANHA o transfere para a
t- Desincorpora da classe de uso comum dada da
veis de propr
classe de bens patrimoniais imo ado
Prereitura, localizado no Jardim ALV
tudos detalhados da
Ê
Propos Como Relator da presente matória, apos *º o Leões
Re Positura, que examinada dentro dos aspectos exigidos P petições
po da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, Fe
a B sus
Uia como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL a
aprovação,
Sala das Comissões, 09 de Outubro de 1.989.
Nelso anhá
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 20 de outubro de 1.989,
ici ococa
Câmara Municipal de M
SOCIAL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTENCIA Lo
— 4 b a
“5. 0 (
E va IsA AA
PARECER No poe PTI
REF . ia
Ilirenas att PROJETO DE LEI Nº.79/89
RELATO Di? PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
OR$-
Reinaldo Ferracin stere para &
ad Desincorpora da classe de uso comum e tran
ropriedade da
classe de bens patrimoniais imoveis de Prop
j rão
Prereitura, localizado no Jardim ALvo
após estudos detalhados da
igidos por disposições
undamentos, resolvo -
FAVORAVEL à sua
Como Relator da presente matéria,
Propositura, que examinada dentro dos aspectos 8X
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Ff
acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer
aprovação,
Sala das Comissões, 09 de Outubro de 1.989.
Reinaldo Ferracin
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
o E em
Sala das Comissões, 20 de Outubro de 1.989.
a:
Dr. Walter de Souza Xavier
Neide Falarini
(as Camara Munich a / do Mceca |
2
Cota dá e + | proc LEILA
o = Leme é ma
embro de 1.989.
vococa, 06 de Nov
Ref,0£,449/89-cx
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência,
Para as providências cabíveis, O expediênte abaixo na
do e aprovado em Sessão Extraordinária desta Casa, Te
no dia 31 de outubro do corrente ano. "
AUTOGRAFO Nº.75/89 - Prode to de lei nº2.68/89
N2,76/89 - substitutivo ao Projeto
de lei nº.75/89.
AUTOGRAFO Nº,77/89 - Projeto de lei nº,79/89
AUTOGRAFO Nº.78/89 - Projeto de lei nº,80/89
(Aprovado eom Emenda)
, AUTOGRAFO Nº,80/89 - Projeto de lei nº,86/89
AUTOGRAFO
AUTOGRAFO Nº,81/89 - Projeto de lei nº2.89/89
Renovando efusivamente os nossos protestos de
apreço e grande consideração.
Atenciosamente
Dr, João Batista Rotta
mm o ““Dresiden
ExmO Sro
DR, FRANCISCO JOSE VIELRA GUERRA
DD, prefeito Municipal de
go CA
4 z V/A 2» ) he FALGIAA
4 / (é e
dad pal do aaa
, 077)
EGtado de Siro Diulo eus |
j
(cd | |
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—
AUTOGRAFO Nº. 77 DE 1.989
projeto de lei nº.79/89
a classe de bens de uso
"Desincorpora d
sse de -
comum e transfere para & cla
móvel de proprieda
bens patrimoniais i
nicipal e autoriza
de da Prefeitura Mu
permuta".
art. 1º - Fica desincorporada da classe de bens de
Uso comum ns patrimoniais, o imóvel de
nomi » Passando para a classe de be
Ominado de Sistema de lazer "B" localizado no sistema de recreio 1
do loteamento Jardim Nova Mococa, com área de 642,59 m?, que assim
Se caracteriza:
"Tem início no marco O (zero) cravado a 20,80 m !
(vinte metros e oitenta centímetros) do alinhamento de construção !
da Rua Roraima e 2,00 m ( dois metros ) da divisa do terreno perten
cente a Prefeitura Municipal de Mococa; deste ponto percorre uma
distância de 50,00 m (cinquenta metros) seguindo paralelamente E
divisa dos terrenos pertencentes a Prefeitura Municipal de Mococa e
a E.E.P.G. "Dr. Carlos Lima pias" até encontrar o marco 1 (um); des
te ponto deflete a esquerda em ângulo reto e percorre uma distância
de 12,85 m (doze metros e oitenta e cinco centímetros) até encon-
trar o marco 2 (dois); deste ponto deflete a esquerda em ânguln re-
to e percorre uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) até en-
contrar o marco 3 (três); deste ponto deflete a esquerda em ângulo"
reto e p2rcorre uma distância de 12,85 m (doze metros e oitenta e
cinco centímetros) até encontrar o marco O (zero) onde teve início!
esta descrição, fechando o perímetro. A área, ora descrita, confron
ta em todo O seu perímetro com o terreno do Sistema de Recreio 1 -
loteamento Jardim Nova Mococa, tudo de acordo com o desenho da Pre-
feitura Municipal de Mococa nº 46/89, que fica fazendo parte da pre
sente Lei.
Camara . Mamicipal de
0]
Le
Calado de São R2/00/A ! Eu East é
Plim a:
Fls.2
AUTOGRAÇO Nºe 77 pE 1,982
n9.79/89
Projeto de lei , .
tivo Municipal autori=
der Execu
oder jo dessa
Art. 2º - Fica O P
zado a art.
Lei Permutar a área descrita € caracterizada e Família, loca-
+ Com ár aqui sagrada (é Pro
. eas : via da
liz de propriedade da Paróq to jardim Nova Mococa que
n
ada .
S no Sistema de Lazer 1, do loteane
perfa>
faz q perímetro total de 642,59 Mm, €
cu Infclo No marco
22,
efeitura Municipal ds
0,00 m (vinte
efeitura
Re-
1 '
que assim Sº caracteriza:
5
, o (zero), eravado
rea € - Tem s
No alir
Nhamento de construção da Rua Roraima à
metros)
00 m (vinte e dois
da divisa do terreno pertencente à Pr
ade?
ertencente à Pr
do Sistema de
Mocac: um
cegsirgo Te ponto percorre à gistânci netros),
Munici paralelamente a divisa do terreno p
i Pal de Mococa, confrontando com O terreno
Creto 1 - loteamento Jardim Nova Mococa até enc
em; deste ponto deflete à esquerda em angulo TI
distância de 20,00 m (vinte metros), confrontando com
(Prédio da Igreja da Sagrada Família) até encontrar O marco 2 (do-
is); deste ponto deflete à esquerda em ângulo reto e
distância de 19,20 m (dezenove metros e vinte centímetros), confron
tando com o Sistema de Recreio 1 do loteamento Jar 1
até encontrar o marco 3 (três) 1ocalizado no alinhamento de constru
ção da Rua Roraima; deste ponto deflete à esquerda e percorre à dis
tância de 20,00 m (vinte metros) acompanhando este alinhamento da
onde teve início esta
ontrar O marco
eto e percorre uma
a área "AM
percorre a
dim Nova Heccoca
'
construção até encontrar o marco O (zero),
descrição fechando o perímetro.
Area D - Tem início no marco O (zero) cravado a
24,33 m (vinte e quatro metros € trinta e três centímetros) do ali-
nhamento de construção da Rua Roraima e 18,85 m (dezoito metros e
oitenta e cinco centímetros) da divisa do terreno pertencente a Pre
feitura Municipal de Mococa; deste ponto percorre uma distância de
59,82 m (cinquenta metros e oitenta centímetros) seguindo paralela-
mente à divisa dos terrenos pertencentes a Prefeitura Municipal ce
Mococa e à E.E.P.G. "Dr. Carlos Lima Dias" até encontrar o marco |
(um); deste
de 8,15 m (oito metros e quinze centímetros) até encon-!
co 2 (dois), sendo que do marco O (zero) ao marco 2 (do-
rea D confronta com o Sistema de Recreio 1, loteamento
a MOCOCA deste ponto deflete à esquerda em ângulo reto e
ponto deflete à esquerda em ângulo reto e percorre ums
distância
trar [6] mar
is) esta à
jardim Nov
, a distância de 5 m inc
percorre uma U i (cinco metros) até encontrar o marco
Carrara Municipal “de Mecena
fris ,
Estado do Lo Puto trroe q55104 dem
Eo— proc TO
“Fls.3
AUTOGRAFO Nº. 77 DE 1.989
Projeto de lei nº,79/89
deste ponto deflete à esquerda em angulo reto € percorre |
tância de 5 m (cinco metros) até encontrar o marco 4 € qua-
Dio) deste ponto deflete à direita em um ângulo reto € percorre ]
mor tância de 42,40 m (quarenta e dois metros e quarenta centi-
metros) até encontrar o marco 5 (cinco); daí deflete à
ân
9ulo reto e percorre a distância de 1 m (um metro) à
O marco 6;
3 (três);
Uma dis
1
esquerda em
í uatro '!
dai percorre o comprimento de arco de uso m( q
Pstr ici ênci ra
Ss e quarenta centímetros) da semicircunferência de ?
: o horário até
io igual
1 .
140 m (um metro e quarenta centímetros) no sentid
encontrar q marco 7; daí percorre a distância de Im (um metro) no
sentida perpendicular a linha da divisa do terreno pertencente
marco 8; deste pon
de
a
Prefeitura Municipal de Mococa até encontrar O
to deflete à esquerda em ângulo reto e percorre à distância
0,60 m (zero metro e sessenta centímetro) até encontrar O marco 9, |
sendo que, do marco 2 ao marco 9, confronta com a área "A" - Paró- |
quia da Sagrada Família, localizada no Sistema de Recreio 1; deste
ponto deflete a esquerda em ângulo reto e percorre a distância de
3,15 m (três metros e quinze centímetros) confrontando com a área
do sistema de Recreio 1 até encontrar o marco O (zero), ponto onde
teve início esta descrição, fechando o perímetro.
área E - Esta descrição tem seu início no marco O |
(zero) cravado a 59,10 m (cinquenta e nove metros e dez centímetros) |
do alinhamento de construção da Rua Roraima e 42,00 m ( quarenta e
dois metros) da divisa do terreno pertencente a E.E.P.G. "Dr. Car-
los Lima Dias"; deste ponto percorre uma distância 3,10 m (três !
metros e dez centímetros) paralelamente a divisa do terreno da Es-
cola acima citada até encontrar o marco 1 (um), deste ponto defle-
te à esgusrda em ângulo reto e percorre uma distância de 1 m ( um
metro) até encontrar o marco 2; daí deflete à esquerda em ângulo e
percorre a distância de 1 m (um metro) até encontrar o marco 3,
daí percorre 0 comprimento de arco de 5,02 m (cinco metros e dois!
centímetros) de semicircunferência de raio igual a 1,60 m (um me-
tro e sessenta centímetros) no sentido horário até encontrar o mar
co 4; deste ponto percorre a distância de 3,40 m (três metros e
quarenta centímetros) paralelamente à linha de divisa da E.E.P.G.! |
"Dr. Carlos Lima Dias" até encontrar o marco 5; daí deflete à di- |
ângulo reto e percorre a distância de 4,20 m (quatro me-"
reita em
) o
Boda do Seo Tanto ice pi
Fls.4
E)
AUTOGRAFO Nºe 77 DE 1,989
tros ; .
& vinte centímetros) até encontrar o marco 6;
e 4,60 m (quatro
deste
esquerda em ângulo reto e percorre a distância d :
metros e sessenta centímetros) até encontrar O marco 1; .
Ponto deflete à direita e percorre uma distância de 5 M (cinco
metros) até encontrar o marco 8; daí deflete à esquerda em ângu-
lo reto e percorre a distância de 5 m (cinco metros) até encon-"
4
. área
(rar 0 marco 9, sendo que, do marco O até o marco 9 esta
a Família do
ug
"E" confronta com a área "A" - Paróquia da Sagrad
da em ângulo
Sistema de Recreio 1. Deste marco 9 deflete à esquer
reto e percorre a distância de 11,15 m (onze metros € quinze cen
tímetros) até encontrar o marco 10; deste ponto deflete a esquer
5,10 m (quinze me
daí deflete a
seis !
da em ângulo reto e percorre uma distância de 1
tros e dez centímetros) até encontrar o marco 11;
esquerda em ângulo reto e percorre a distância de 6,15 M (
metros e quinze centímetros) até encontrar o marco O (zero),
to onde teve início esta descrição, fechando O perímetro, sendo
que, do marco 9 ao marco O (zero), passando pelos marcos 10 e 11,
esta área é confrontada com a área do Sistema de Recreio 1, tudo
de acordo com o projeto 46/89 da Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 3º - A permuta será gratuíta, reconhecendo
pon
-Sse que as áreas, objeto desse contrato, se equivalem.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal arcará com as
despesas de regularização dos imóveis, podendo, inclusive, promo
ver as retificações que se fizerem necessárias.
Art. 5º - Fica autorizado a servidão de passa-!
gem por acesso ao imóvel a ser edificado na área permutada, bem
como acesso ao templo já edificado em área anteriormente doada !
pelas áreas remanescentes, que são de propriedade da Prefeitura!
Municipal, e que circundam os imóveis que fazem frente para a
Rua Sergipe € avenida Cristóvam Lima Guedes, ,
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas af dispôsições em contrário.
câmara Municipal de Mococa, 03 de Novembro de 1.989.
a João Datiots Rotta Nelson Alves
Presidente Secretario
Ltam - , A pm
f eh ira e Manicjpal de lagere ET
2,79/89 —
projeto de lei nº.79/ dai derlete à

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