| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1989 |
| Date | 1989-09-21 |
| Ementa | Desincorpora da classe de bens de uso comum e transfere para a classe de bens patrimoniais imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal e autoriza permuta. |
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Droleitura Mu n al Estado do cla Pau Naa Qabineto do Prefeito pn p 0 MOCOCA, 20 de setembro de of “ Nº 1094/89 Se Nhor Presidente, Digna Edil: Solicitando sua aprovação e ie Ciação do Vidade, encaminhamos o anexo projeto de Lei p Essa Douta Câmara. A permuta torna-se necess VITRO e possibilitando que a donatária construa no local, um bar ração que será utilizado como centro de convivência. A sua atuação em favor dos moradores! do bairro terá grande alcance social, trabalhando com população! de baixa renda e que padece de certa forma de carência que deve ser afastada. ária, objeti Demais disso, a permuta a ser efetiva da dispõe de modo mais adequado a sua utilização ao fim propos-! to, sem desfigurar o aspecto originário, até certo ponto mantido com a nova feição imprimida ao local. Reiterando a Vossa Excelência os nos- sos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos AtepciosfAmente FRANÓISCO GUERRA Prefeito Municipal Exmo.ST- JOAO BATISTA ROTTA DR. ini DD presidente da Câmara Municipal de Lorca bens MOCOCA-SP | E pars o Croediônio da | alta Sessão RIA PREFEITURA MUNICIPA ESTADO DE são PAULO fo) PREFEITO GABINETE D DE 1289. progeTO DE LEI No É DE 21 DE asse d incorpora da € asse de bens d ipi transfere para a clas uso comum € DO emas Is se de bens patrimoniais imóvel de da prefeitura Munici- ropriedade u al e autoriza permuta". prefeito Municipal FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, road suas atribuições lega- de Mococa, -SP, No USO de E itém 1 letra is e conforme o disposto Nº art. B do Decreto-Lei Compl o 9 de 31 de de- ementar Nº municípi zembro de 1969 - Lei a dos Municipios, aprovou em sessão de inte LEI: e eu sanciono € promulgo a segu se de bens de o imóvel de Art. 1º - Fica desincorporada da clas se de bens patrim sis 642,59 m?, que Uso co us nom mum, passando para a clas oniais, min . . so 1 ado de Sistema de lazer "B" 1ocalizado nO tema de recreio 1 O lote amento Jardim Nova Mococa, com área de Se caracteriza: assim zero) cravado à 20,80 m nto de construção vá "Tem início no marco O ( vin ; . : te metros e oitenta centímetros) do alinhame da Rua Roraima e 2,00 m ( dois metros ) da divis de Mococa; deste ponto ) seguindo paralelamente a a Municipal de Mococa e (um); des a do terreno perten cente a Prefeitura Municipal percorre uma distância de 50,00 m (cinquenta metros os pertencentes a Prefeitur s" até encontrar O marco 1 o reto e percorre uma distância divisa dos terren a E.E.P.G. "Dr. Carlos Lima Dia te ponto deflete a esquerda em ângul de 12,85 m (doze metros e oitenta e cinco deste ponto deflete a esquerda ância de 50,00 m (cinquenta metros) até deste ponto deflete a esquerda em ângulo" (doze metros e oitenta é centímetros) até encon- trar o marco 2 (dois); em ânguln re- to e percorre uma dist en- co 3 (três); distância de 12,85 m trar o marco O (zero) onde teve início! confron contrar O mar reto e percorre uma cinco centímetros) até encon esta descrição, fechando o perímetro. A área, ora descrita, do o seu perímetro com o terreno do Sistema de Recreio 1 rdim Nova Mococa, tudo de acordo com o dasenho da Pre- joteamé o a1 de Mococa nº 46/89, que fica fazendo parte da PTE MÓ COCA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO( ESTADO DE são PAULO GABINETE DO PREFEITO DE 1989. E PROJETO DE LEI Nº DE D ecutivo municipal autori- x o dessa ' izada No art. 1º dessa da Sagra jm Nova Mococa, que tado à Art. 2º - Fica o Poder E bei E as a área descrita e caracter " áreas de propriedade da paróquia 28 no Sistema de Lazer 1, do joteamento Jard Perfaz im o i e assi perimetro total de 642,59 m?, & qu árco O (zero), cravado da Família, loca- lizad se caracteriza: Área C - Tem seu início no m Po alinh í 2 amento de Rua Roraima à o. construção da prefeitura Municipal de 2,00 m (vinte e dois , metr . 95) da divisa do terreno pertencente à . co Mococa: de 20,00 m (vinte metros), deste ) istância . ponto percorre a di te a Prefeitura Seguindo paralelamente a divisa do terreno pertencen Municipal de Mococa, confrontando com 0 terreno do sistema de Re- Creio 1 - loteamento Jardim Nova Mococa até encont (um); deste ponto deflete à esquerda em ângulo reto € percorre uma distância de 20,00 m (vinte metros), confrontando com à área "Ar! (Prédio da Igreja da Sagrada Família) até encontrar o marco 2 (do- rar o marco 1 ' is); deste ponto deflete à esquerda em ângulo reto e pSrcorre à distância de 19,20 m (dezenove metros € vinte centímetros), confron tando com o Sistema de Recreio 1 do loteamento Jardim Nova Mccoca até encontrar o marco 3 (três) localizado no alinhamento de constru ção da Rua Roraima; deste ponto deflete à esquerda e percorre à dis tância de 20,00 m (vinte metros) acompanhando este alinhamento da construção até encontrar o marco 0 (zero), onde teve início esta descrição fechando o perímetro. Area D - Tem início no marco O (zero) cravado a 24,33 m (vinte e quatro metros e trinta e três centímetros) do ali- nhamento de construção da Rua Roraima e 18,85 m (dezoito metros e oitenta e cinco centímetros) da divisa do terreno pertencente a Pre feitura Municipal de Mococa; deste ponto percorre uma distância de 59,89 m (cinquenta metros e oitenta centimetros) seguindo paralela- mente à divisa dos terrenos pertencentes a Prefeitura Municipal de Mococa e à E.E.P.G. "Dr. Carlos Lima Dias" até encontrar o marco 1 (um); deste ponto deflete à esquerda em ângulo reto e percorre um . encon-" trar O marco 2 (dois), sendo que do marco Q (zero) ao marco 2 (do- 15) esta área D confronta com o Sistema de Recreio 1, loteamento distância de 8,15 m (oito metros e quinze centímetros) até deste ponto istância de : m deflete à esquerda em ângulo reto & stã 5 : nercorre UMê dista (cinco metros) até encontrar o marco! fes ndo PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fIs. 03 GARINETE DO PREFEITO E DE 1989, PROJETO DE LEI Nº DE p 3 Tês . ! , , ' Uma di | deste Ponto deflete à esquerda em angulo reto € nene Stânci , "4 o marco 4 qua- tro) de 'Cla de 5 m (cinco metros) até encontrar , uma disto. Ponto deflete à dircita em um ângulo reto ronta Corti Petros) “Ncia de 42,40 m (quarenta e dois metros € quê s rda en ângulo R encontrar o marco 5 (cinco); dai deflete à é drcai 2m 0 ma Feto e percorre a distância de 1 m (um metro) até encontrar Ico 6. í om ( quatro mat ; dai percorre o comprimento de arco de 4,4 =tTos e qu a ' . i raio igua arenta centímetros) da semicircunferência de ê gual i horário até MN metro e quarenta centímetros) no sentido Era) ro) n marco 7; daí percorre a distância de Im (um me 10 Sentid P o Perpendicular a linha da divisa do terreno pertencente a Tefeit marco 8; deste pon 1,40 m Cú encontrar o to d “Fa Municipal de Mococa até encontrar O “Mete à Esquerda em ângulo reto e percorre a distância de 0,6 160 m (zero metro e sessenta centímetro) até encontrar o marco 9, Sendo que, u E . do marco 2 ao marco 9, confronta com a área "AN — Paró- Quia da Sag Fada Família, localizada no Sistema de Recreio 1; deste Ponto deflete a esquerda em ângulo reto e percorre a distância de 3,15 m (três metros e quinze centimetros) confrontando com a área do sistema de Recreio 1 até encontrar o marco O (zero), ponto onde teve início esta descrição, fechando o perímetro. Área E - Esta descrição tem seu início no marco O (zero) cravado a 59,10 m (cinquenta e nove metros e dez centímetros) do alinhamento de construção da Rua Roraima e 42,00 m ( quarenta e dois metros) da divisa do terreno pertencente a E.E.P.G. "Dr. Car- los Lima Dias"; deste ponto percorre uma distância 3,10 m (três metros e dez centímetros) paralelamente a divisa do terreno da Es- cola acima citada até encontrar o marco 1 (um), deste ponto defle- te à esgu2rda em ângulo reto e percorre uma distância de 1 m ( um metro) até encontrar o marco 2; daí deflete à esquerda em ângulo e percorre a distância de 1 m (um metro) até encontrar o marco 3; ercorre o comprimento de arco de 5,02 m (cinco metros e dois daí p o. : centímetros) de semicircunferência de raio igual a 1,60 m (um me- tro e sessenta centímetros) no sentido horário até encontrar o mar o 4; deste ponto percorre a distância de 3,40 m (três metros e [o) , arenta centímetros) paralelamente à linha de divisa da E.E.P.6. qu "Dr. carlos L1 a em ângul ma Dias" até encontrar q marco 5; daí deflete à di- it o reto € percorre a distância de 4,20 m (quatro me-' rei | PREFEITURA MUNICIPAL pE- ÃO P 5. 04 ESTADO DE SÃO PAULO Hs. 04 GABINETE DO PREFEITO DE 1989. PROJETO DE LEI Nº DE DE tro Se y: q . 1 deflete à “SQuerda Nte centimetros) até encontrar o marco 6; e j aro ) l ema , o Metros e dAgulo reto e percorre à distância mo à gaste Sess Pont “Senta centímetro ; trar om e s) até encon . 9 dery ) de 5 M (cinco e nao . j te à direita e percorre una distância té em ângu- até encontrar o marco 8; daí deflete à esquerda o) Metros) Contran 9, sendo que, do marco O até 0 mar Sistema de a com a área "A" - paróquia da Sagrada ea Teto e Recreio 1, Deste marco 9 deflete à esquer a Do binetros) Te a distância de 11,15 m (onze metros e qu j mn até encontrar o marco 10; deste ponto deflete a esquer da em à ; ângulo reto e percorre uma distância de 15,10 7 (quinze me 1; daí deflete a 15 m (seis pon ângulo eoieo LO? centimetros) até encontrar o marco 1 ângulo reto e percorre a distância de 6, Metros e quinze centímetros) até encontrar o marco O (zero), to onde teve início esta descrição, fechando O perímetro, sendo que, do marco 9 ao marco O (zero), passando pelos marcos 10 e 11, esta área é confrontada com a área do Sistema de Recreio 1, tudo de acordo com o projeto 46/89 da Prefeitura Municipal de Mococa. art. 3º - A permuta será gratuíta, reconhecendo ' -se que as áreas, objeto desse contrato, se equivalem. art. 4º - A Prefeitura Municipal arcará com as despesas de regularização dos imóveis, podendo, inclusive, promo ver as retificações que se fizerem necessárias. art. 52 - Fica autorizado a servidão de passa-! imóvel a ser edificado na área permutada, bem gem por acesso ao como acesso ao templo já edificado em área anteriormente doada ! pelas áreas remanescentes, que são de propriedade da Prefeitura! e que circundam os imóveis que fazem frente para a municipal, - e e Avenida Cristóvam Lima Guedes. gua Sergip . art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de icação, revogadas ag pições em contrário. sua publ MUNICIPAL D ?» 20 DE SETEMBRO DE 1989. pREFEITURA FRANCISCO IEIRA GUERRA Prefeito Municipal ATUAL CONFORME ESCRITURA AREA A SER PERMUTADA E-D+C POR B CONFIGURAÇÃO AREA DA PARÓQUIA = A B =1714,59m2 EEPO. OR.CARLOS LIMA OUS 0 AREAL ESA SEZ SISTEMA DE RECAEI | - LOTEAMENTO JARDIM NOVA MOCOCA CONÉ PROPOSTA DA PARÓQUIA DA SAGRADA FAMÍLIA P À MUNICIPAL D MOCOc À PREFEITURA N AL E a AREAB É EQUIVALENTE A ÁREA DE (caDtE) / Prancigeo Took Vita Gueria PLANTA Hui FPERMUTA DE AREAS PRO- PELA PARÓQUIA DA SAGRADA FA- q Pis. n.º 3 Proc. fes e 755 - PROJETO DE LEI Nº.79/89 U Reco bi 2 dimento para Ez) Jo 3 Dareter em EA RIA Ejnodo pê E OM O prazo de — dig | “encivel em dr Sala com prezo def tas Co ta da Cn a nicipé | Sala ento pora estudo, & cer em E ló nsa | Com o prazo d — as , | vencivel em din spo ! a das Comissões Per nentes da Câmara Munic] | de Mococa t DARIA to para estudo cer em Lj -f6 11988 | | com o prazo de É. dias; | : vencivel em Se oe nadt ! É Sola das Comissões Perma- | | ! nentes da Câmara Munic ipa! ; Sela das Comissões em | , de Moceca : AA. LL. 189, | é. o ! , i | | DESGã MELica to “40 C com O prazo na Ea | sncivel em é nogo | das Comissões Perma-l | pe das Comissões em l o a Câmara Municipal de Mococ Do +9 E va co E REDAÇÃO pras tu MISSÃO DE JUSTIÇA ç | pm » à ARECER Nº CFERENCIA, INTERESS Aos PROJETO DE LEI Nº.79/89 RELator, CI” PREPEITO MUNICIPAL DE MOCOCA DR, 7 0 PSsunTo. * TADEU REZENDE ra a To:. Desincorpora da classe de uso comum e a da classe de bens patrimoniais imoveis de prop : Zu Prereitura, localizado no Jardim Alvorai Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da do POSitura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições dodinentaso da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, Ada - do olha-La Como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL a sua àProvação, Sala das Comissões, 09 de Outubro de 1.989, Dr. Tadeu iRezende APROVA DO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA TO ET TA VORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, 20 de Outubro de 1,989. Dr. Walter de Souza Xavier ici Mococa Câmara Municipal de ENTO COMISSÃO DE PINANÇARE ORÇAME PARECER No, R tran CLA PROJETO DE LEI Nº.79/89 , aros DE MOCOC 2 ICIPAL RELATOR:- O MUN e pena ASSUNTO; - É PONPRO e tran comum Desincorpora da classe de uso i classe de bens patrimoniais Prereitura, localizado priedade da studos detalhados da igidos por disposições e fundamentos, resolvo - a is da Casa, bem como sua procedenei De CAVORAVEL É sua acolhe-la aro Como se encontra redigida, exarando P aprov ação, pro de 1.989. Sala das Comissões, 09 de u José Pompeo Corradi SITURA APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPO Da a SS Sala das Comissões, 20 de Outubro de 1.989, Ea Ilto Francisco Coelho Italo Mazi ero E E : de Mococa a Ca. ns | o Comissão DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS | Câmara Municipal PARECER '" REFERE INTERESsa PROJETO DE LEI Nº.79/89 RELATOR: 0:- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA ASSUNTO: NELSON ESPANHA o transfere para a t- Desincorpora da classe de uso comum dada da veis de propr classe de bens patrimoniais imo ado Prereitura, localizado no Jardim ALV tudos detalhados da Ê Propos Como Relator da presente matória, apos *º o Leões Re Positura, que examinada dentro dos aspectos exigidos P petições po da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, Fe a B sus Uia como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL a aprovação, Sala das Comissões, 09 de Outubro de 1.989. Nelso anhá APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, 20 de outubro de 1.989, ici ococa Câmara Municipal de M SOCIAL COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTENCIA Lo — 4 b a “5. 0 ( E va IsA AA PARECER No poe PTI REF . ia Ilirenas att PROJETO DE LEI Nº.79/89 RELATO Di? PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA OR$- Reinaldo Ferracin stere para & ad Desincorpora da classe de uso comum e tran ropriedade da classe de bens patrimoniais imoveis de Prop j rão Prereitura, localizado no Jardim ALvo após estudos detalhados da igidos por disposições undamentos, resolvo - FAVORAVEL à sua Como Relator da presente matéria, Propositura, que examinada dentro dos aspectos 8X Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Ff acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer aprovação, Sala das Comissões, 09 de Outubro de 1.989. Reinaldo Ferracin APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA o E em Sala das Comissões, 20 de Outubro de 1.989. a: Dr. Walter de Souza Xavier Neide Falarini (as Camara Munich a / do Mceca | 2 Cota dá e + | proc LEILA o = Leme é ma embro de 1.989. vococa, 06 de Nov Ref,0£,449/89-cx Senhor Prefeito: Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, Para as providências cabíveis, O expediênte abaixo na do e aprovado em Sessão Extraordinária desta Casa, Te no dia 31 de outubro do corrente ano. " AUTOGRAFO Nº.75/89 - Prode to de lei nº2.68/89 N2,76/89 - substitutivo ao Projeto de lei nº.75/89. AUTOGRAFO Nº,77/89 - Projeto de lei nº,79/89 AUTOGRAFO Nº.78/89 - Projeto de lei nº,80/89 (Aprovado eom Emenda) , AUTOGRAFO Nº,80/89 - Projeto de lei nº,86/89 AUTOGRAFO AUTOGRAFO Nº,81/89 - Projeto de lei nº2.89/89 Renovando efusivamente os nossos protestos de apreço e grande consideração. Atenciosamente Dr, João Batista Rotta mm o ““Dresiden ExmO Sro DR, FRANCISCO JOSE VIELRA GUERRA DD, prefeito Municipal de go CA 4 z V/A 2» ) he FALGIAA 4 / (é e dad pal do aaa , 077) EGtado de Siro Diulo eus | j (cd | | [ — AUTOGRAFO Nº. 77 DE 1.989 projeto de lei nº.79/89 a classe de bens de uso "Desincorpora d sse de - comum e transfere para & cla móvel de proprieda bens patrimoniais i nicipal e autoriza de da Prefeitura Mu permuta". art. 1º - Fica desincorporada da classe de bens de Uso comum ns patrimoniais, o imóvel de nomi » Passando para a classe de be Ominado de Sistema de lazer "B" localizado no sistema de recreio 1 do loteamento Jardim Nova Mococa, com área de 642,59 m?, que assim Se caracteriza: "Tem início no marco O (zero) cravado a 20,80 m ! (vinte metros e oitenta centímetros) do alinhamento de construção ! da Rua Roraima e 2,00 m ( dois metros ) da divisa do terreno perten cente a Prefeitura Municipal de Mococa; deste ponto percorre uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) seguindo paralelamente E divisa dos terrenos pertencentes a Prefeitura Municipal de Mococa e a E.E.P.G. "Dr. Carlos Lima pias" até encontrar o marco 1 (um); des te ponto deflete a esquerda em ângulo reto e percorre uma distância de 12,85 m (doze metros e oitenta e cinco centímetros) até encon- trar o marco 2 (dois); deste ponto deflete a esquerda em ânguln re- to e percorre uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) até en- contrar o marco 3 (três); deste ponto deflete a esquerda em ângulo" reto e p2rcorre uma distância de 12,85 m (doze metros e oitenta e cinco centímetros) até encontrar o marco O (zero) onde teve início! esta descrição, fechando o perímetro. A área, ora descrita, confron ta em todo O seu perímetro com o terreno do Sistema de Recreio 1 - loteamento Jardim Nova Mococa, tudo de acordo com o desenho da Pre- feitura Municipal de Mococa nº 46/89, que fica fazendo parte da pre sente Lei. Camara . Mamicipal de 0] Le Calado de São R2/00/A ! Eu East é Plim a: Fls.2 AUTOGRAÇO Nºe 77 pE 1,982 n9.79/89 Projeto de lei , . tivo Municipal autori= der Execu oder jo dessa Art. 2º - Fica O P zado a art. Lei Permutar a área descrita € caracterizada e Família, loca- + Com ár aqui sagrada (é Pro . eas : via da liz de propriedade da Paróq to jardim Nova Mococa que n ada . S no Sistema de Lazer 1, do loteane perfa> faz q perímetro total de 642,59 Mm, € cu Infclo No marco 22, efeitura Municipal ds 0,00 m (vinte efeitura Re- 1 ' que assim Sº caracteriza: 5 , o (zero), eravado rea € - Tem s No alir Nhamento de construção da Rua Roraima à metros) 00 m (vinte e dois da divisa do terreno pertencente à Pr ade? ertencente à Pr do Sistema de Mocac: um cegsirgo Te ponto percorre à gistânci netros), Munici paralelamente a divisa do terreno p i Pal de Mococa, confrontando com O terreno Creto 1 - loteamento Jardim Nova Mococa até enc em; deste ponto deflete à esquerda em angulo TI distância de 20,00 m (vinte metros), confrontando com (Prédio da Igreja da Sagrada Família) até encontrar O marco 2 (do- is); deste ponto deflete à esquerda em ângulo reto e distância de 19,20 m (dezenove metros e vinte centímetros), confron tando com o Sistema de Recreio 1 do loteamento Jar 1 até encontrar o marco 3 (três) 1ocalizado no alinhamento de constru ção da Rua Roraima; deste ponto deflete à esquerda e percorre à dis tância de 20,00 m (vinte metros) acompanhando este alinhamento da onde teve início esta ontrar O marco eto e percorre uma a área "AM percorre a dim Nova Heccoca ' construção até encontrar o marco O (zero), descrição fechando o perímetro. Area D - Tem início no marco O (zero) cravado a 24,33 m (vinte e quatro metros € trinta e três centímetros) do ali- nhamento de construção da Rua Roraima e 18,85 m (dezoito metros e oitenta e cinco centímetros) da divisa do terreno pertencente a Pre feitura Municipal de Mococa; deste ponto percorre uma distância de 59,82 m (cinquenta metros e oitenta centímetros) seguindo paralela- mente à divisa dos terrenos pertencentes a Prefeitura Municipal ce Mococa e à E.E.P.G. "Dr. Carlos Lima Dias" até encontrar o marco | (um); deste de 8,15 m (oito metros e quinze centímetros) até encon-! co 2 (dois), sendo que do marco O (zero) ao marco 2 (do- rea D confronta com o Sistema de Recreio 1, loteamento a MOCOCA deste ponto deflete à esquerda em ângulo reto e ponto deflete à esquerda em ângulo reto e percorre ums distância trar [6] mar is) esta à jardim Nov , a distância de 5 m inc percorre uma U i (cinco metros) até encontrar o marco Carrara Municipal “de Mecena fris , Estado do Lo Puto trroe q55104 dem Eo— proc TO “Fls.3 AUTOGRAFO Nº. 77 DE 1.989 Projeto de lei nº,79/89 deste ponto deflete à esquerda em angulo reto € percorre | tância de 5 m (cinco metros) até encontrar o marco 4 € qua- Dio) deste ponto deflete à direita em um ângulo reto € percorre ] mor tância de 42,40 m (quarenta e dois metros e quarenta centi- metros) até encontrar o marco 5 (cinco); daí deflete à ân 9ulo reto e percorre a distância de 1 m (um metro) à O marco 6; 3 (três); Uma dis 1 esquerda em í uatro '! dai percorre o comprimento de arco de uso m( q Pstr ici ênci ra Ss e quarenta centímetros) da semicircunferência de ? : o horário até io igual 1 . 140 m (um metro e quarenta centímetros) no sentid encontrar q marco 7; daí percorre a distância de Im (um metro) no sentida perpendicular a linha da divisa do terreno pertencente marco 8; deste pon de a Prefeitura Municipal de Mococa até encontrar O to deflete à esquerda em ângulo reto e percorre à distância 0,60 m (zero metro e sessenta centímetro) até encontrar O marco 9, | sendo que, do marco 2 ao marco 9, confronta com a área "A" - Paró- | quia da Sagrada Família, localizada no Sistema de Recreio 1; deste ponto deflete a esquerda em ângulo reto e percorre a distância de 3,15 m (três metros e quinze centímetros) confrontando com a área do sistema de Recreio 1 até encontrar o marco O (zero), ponto onde teve início esta descrição, fechando o perímetro. área E - Esta descrição tem seu início no marco O | (zero) cravado a 59,10 m (cinquenta e nove metros e dez centímetros) | do alinhamento de construção da Rua Roraima e 42,00 m ( quarenta e dois metros) da divisa do terreno pertencente a E.E.P.G. "Dr. Car- los Lima Dias"; deste ponto percorre uma distância 3,10 m (três ! metros e dez centímetros) paralelamente a divisa do terreno da Es- cola acima citada até encontrar o marco 1 (um), deste ponto defle- te à esgusrda em ângulo reto e percorre uma distância de 1 m ( um metro) até encontrar o marco 2; daí deflete à esquerda em ângulo e percorre a distância de 1 m (um metro) até encontrar o marco 3, daí percorre 0 comprimento de arco de 5,02 m (cinco metros e dois! centímetros) de semicircunferência de raio igual a 1,60 m (um me- tro e sessenta centímetros) no sentido horário até encontrar o mar co 4; deste ponto percorre a distância de 3,40 m (três metros e quarenta centímetros) paralelamente à linha de divisa da E.E.P.G.! | "Dr. Carlos Lima Dias" até encontrar o marco 5; daí deflete à di- | ângulo reto e percorre a distância de 4,20 m (quatro me-" reita em ) o Boda do Seo Tanto ice pi Fls.4 E) AUTOGRAFO Nºe 77 DE 1,989 tros ; . & vinte centímetros) até encontrar o marco 6; e 4,60 m (quatro deste esquerda em ângulo reto e percorre a distância d : metros e sessenta centímetros) até encontrar O marco 1; . Ponto deflete à direita e percorre uma distância de 5 M (cinco metros) até encontrar o marco 8; daí deflete à esquerda em ângu- lo reto e percorre a distância de 5 m (cinco metros) até encon-" 4 . área (rar 0 marco 9, sendo que, do marco O até o marco 9 esta a Família do ug "E" confronta com a área "A" - Paróquia da Sagrad da em ângulo Sistema de Recreio 1. Deste marco 9 deflete à esquer reto e percorre a distância de 11,15 m (onze metros € quinze cen tímetros) até encontrar o marco 10; deste ponto deflete a esquer 5,10 m (quinze me daí deflete a seis ! da em ângulo reto e percorre uma distância de 1 tros e dez centímetros) até encontrar o marco 11; esquerda em ângulo reto e percorre a distância de 6,15 M ( metros e quinze centímetros) até encontrar o marco O (zero), to onde teve início esta descrição, fechando O perímetro, sendo que, do marco 9 ao marco O (zero), passando pelos marcos 10 e 11, esta área é confrontada com a área do Sistema de Recreio 1, tudo de acordo com o projeto 46/89 da Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 3º - A permuta será gratuíta, reconhecendo pon -Sse que as áreas, objeto desse contrato, se equivalem. Art. 4º - A Prefeitura Municipal arcará com as despesas de regularização dos imóveis, podendo, inclusive, promo ver as retificações que se fizerem necessárias. Art. 5º - Fica autorizado a servidão de passa-! gem por acesso ao imóvel a ser edificado na área permutada, bem como acesso ao templo já edificado em área anteriormente doada ! pelas áreas remanescentes, que são de propriedade da Prefeitura! Municipal, e que circundam os imóveis que fazem frente para a Rua Sergipe € avenida Cristóvam Lima Guedes, , Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas af dispôsições em contrário. câmara Municipal de Mococa, 03 de Novembro de 1.989. a João Datiots Rotta Nelson Alves Presidente Secretario Ltam - , A pm f eh ira e Manicjpal de lagere ET 2,79/89 — projeto de lei nº.79/ dai derlete à