| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1989 |
| Date | 1989-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução de programa de Municipalização de Ensino. |
| native_id | 20678 |
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eGaCaO LO Data | Rubrica | Or, nº 1095/89 Senhor Presidente, de »P caminha os oa exo J ei a L h pro to apreciação dessa Douta Câmara. Todos nó ã passa . . envolvendo N por uma fase difícil, que está te, o objetivo maior Ta abemos que O ensino público! ss o só os docentes e especialistas de educação, mas, principalnen da edu ão: cação: os alunos. Está mais do que na hora de reverter es Se quadro e elevar, urgentemente, à qualidade do nosso ensino. para tanto, a secretaria da Educação do Estado de São Paulo traçou uma estratégia que foge a todas aquelas soluções convencionais: a Municipalização do Ensino. Esse programa visa à nelhoria da quali- dade do ensino por meio da revitalização do papel da escola como centro cultural da Comunidade, da desburocratização da administra- ção e da colaboração entre os poderes públicos e as forças atuan-! tes da Comunidade. O local privilegiado para isso é, obvia mente, o Município, pois é onde está a escola e os problemas são ! concretamente vividos. Quando cada Comunidade passa a exercer sua autonomia, as soluções podem ser mais ágeis, existe maior eco- nomia de recursos reduz-se o excesso de buroctacia e as priorida-' des são decididas democraticamente. Com a Municipalização do Ensino, vai ! ser possível priorizar as necessidades específicas de cada escola, que poderá contar com instrumentos que Propiciem aos docentes um melhor desempenho na sua ação pedagógica, Por ou ijonári tro lado, o Estado continuará ga- rantindo aos funcionários € servidores do seu quadro d eitos já adquiridos. Afinal, » magistério os dir à melhoria da Educação Básica ' PARECER No, 9 REFERENCIAÇ = PROJETO DE LEI Nº. CA INTERESsadas PREFEITO MUNICIPAL DE RELATOR: = DR. JAIR ROTTA ea co *SSUNTO; - Autoriza o Pedor Exacutiv és da Secre Governo do Estade, aNrav ao rograna do Objetivando a execução de P de Ensino, 5 on o envenio c . Lebrar a da Educação, e minicipalização da detalhados ós estudos Como Relator da presente matéria, apos 8 isposições por d exigidos - Propositura, que examinada dentro dos espec oe, Fundamentos, resolvo : Regimentais da Casa, bem como sus procedência o acolhe-la Como se en FAVORAVEL a digida, exarando parecer contra re aprovação, 1989, a das Comissoes, 11 de b Sal de outubre de 1989 e Jair Retta POSITURA APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PRO "——aaD A UMA Sale das Comissões, 23 de outubre de 1989, Dr. Walter e Souza Xavier Dr. Tadeu Rezende PROCESSO No, 756/89 ti com o al “X tr e L| TA! vel em das Comissões Permo | inicipal + urecor em É Dr Aa m A E das Comissões P s da Câmara Municipal | Sala das Comissões em E mes Ph Bo dit, do com O o prato go pad A DX vencivel em FL, Êno com prazo deZ--dias dencivel ed | sela das Comissões Permã | Sala das Comissões em q Se AA | | nentes da Câmara Municipa EA x , pro IC PREFEITURA MUNICI no oco! ESTADO DE são P GANINETE DO PREFEITO DE DE 1989. DE PROJETO DE LEI Nº ssores, eleito por sentante dos profess 5- Um repres seus pares; 6- Um secretário nários da Escola; is d dos Pais É.” 7- Um representante º JA pelas APMs. i 1 ão variável, II - Representaç as (Quatro) nenbros. de Escola, eleito pelos funcio e e Alunos, eleito la livre escolha do Senhor Prefeito, duo do Município ela. issão de Educaç Art. 4º - A Comissão dado. t as atividades. borará o Seu Regimento Interno, regulamentando SU ivo ts Art. 5º - Fica, ainda, o Poder Executi . o. , i do convênio refe. do 2 tomar as providências necessárias à execução rido no artigo na Primeiro. i ta de sua Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na da ua Publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL D OCA, 20 DE SETEMBRO DE 1989. FRANCISCO VOSE/VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal que será indicada pe PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOE, ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO 9 2 | DE T DE 1989, PROJETO DE LEI Nº . ) DE iza o Poder Executivo a ce- lebrar convênio com 0 Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objeti.1 vando a execução do Programa de Municipalização do Ensino. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, 1 , aprovou em Sessão de .......cccccereresacisc. e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º zado a Celebrar Convênio taria de Educação, lização do Ensino, - Fica o Poder Executivo Municipal autori com o Governo do Estado, através da Secre objetivando a execução do Programa de Municipa- envolvendo as áreas de: construções, reformas, ampliações, Conservação e manutenção de prédios escolares, merenda material de apoio às atividade Ss didáticas, apoio a eventos escolares, Curriculo à realidade da escola, 2 art. 2º zação do Ensino Oficial d bito municipal, aperfeiçoamento de pes- soal, transporte escolar, integração do assistência ao aluno, - Para coordenar o Progr O Estado de São p a Comissão de Educação do dência do Diretor de Educação. Art. 3º do Município obedecerá à e outras. ama de Municipali aulo, fica criado, no àm Município, sob a presi-! Educação ção, de acordo com o seguinte critério: I ção e Cultura do Município; 2-Um Fepresentante da Câmara Municipal, eleito Por seus pares; ro Eta O tante da Secretaria da Educação o Esta 0, indicado ino Pelo Dele Ensin na região; elegado de 4-Um Tepreso i cola, elei- to por « iTetor de Escola, Dreleitura Municipal de Moveca 1 4 Estado de São Paulo fls. 03 Qabineto do Prefeito nn MOCOCA, 20 de setembro de 1989. 2 1095/89 na : : . ação e coordenação normativa, pedagógica € administrativa. Munici (o) : ipalização em sincronia com a desburocra oP t Fograma de Municipalização visa à racionalização dos os tização procedimen agili : c o 9ilizando todo o processo educacional. om isso, na atividade burocrática recursos atualmente utilizados, s na sala de aula. serã : O liberados e, gradativamente, aplicado Convênios Os Convênios assinados entre a Secretaria da Educação e o Município incluirão: construções escolares, manutenção dos predios escolares, merenda, material didático, aperfeiçoamento de pessoal, apoio a | eventos escolares, transporte escolar, integração do currículo à ! Tr i . ealidade da escola e assistência ao aluno. Reiterando a Vossa Excelência os nossos! protestos de consideração e apreço, firmamo-nos FRANCISÕO GUERRA Prefeito Municipal Exmo.ST. DR. JOÃO BATISTA ROTTA DD. presidente da Câmara Municipal de | MOCOCA-SP ACHO | gra O E ypediânte da Pa Sessão Próxim CM emél Paço a ce reer m O Estado, l iberdade do Irabalho Docente bh Jiberdade cretaris de Educação d ção dc tducação Universal Tods criança tem direito uni versBis. «se direito será assegr cJeo comum do cutl fes A escola como + m casóter suplemet tas pículsr é pea) idade con Comissão de cumissõo s6.. por di da estula! o estad e ndmindstr da ativa pour eção ca A Set peturia fe didáticc 180 ático-pedagóg ta E] 4 ses 8d seta amplie dv es EE poucação do Municipio Jemento de ligação com rs a a teal É) 2,8 o continde responvável pela q tivnala ão gatas normativa, pedagós!o [ris no 17 o | Proc Ls, 18q — f / ] me E Ca Manicij all de «—Alococe Preriar o no Giro de São Dino AUTÓGRAFO Nº. 78 /89 Projeto de Lei nº.80/89 "autoriza o Poder Executivo a celebrar! Convênio com o Governo do Estado de são Paulo, através da Secretaria da Educa-! ' ção, objetivando a execução do Programa ' de Municipalização do Ensino". Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori- zado a Celebrar convênio com o Governo do Estado, através da Se SEetaria de Educação, objetivando a execução do Programa de Mu- Nicipalização do Ensino, envolvendo as áreas de: construções, re formas, ampliações, conservação e manutenção de prédios escola- Tes, merenda "» material de apoio às atividades didáticas, aper- feiçoamento de pessoal, apoio a eventos escolares, transporte '! escolar, integração do curriculo à realidade da escola, assis- e 4 tência ao aluno, e outras. S 1º - O Convênio a ser elaborado com o Governo do , Estado, terã a duração de 2(dois) anos, a partir da data de sua assinatura. , S 2º - Com a anuência do Conselho Municipal de Edu - cação o convênio poderá: 1- ser prorrogado até o limite de mais 2(dois)anos; 2- ser alterado ou reformulado mediante termos adi- tivos; 3- desfeito durante o prazo de vigência, por mútuo! consentimento dos Partícipes, ou denúncia de qualquer deles, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Art. 2º - Para coordenar o Programa dé Municipaliza ção do Ensino Oficial do Estado de são Paulo, fica criado, no âm bito municipal, a Comissão de Educação do Município, sob a presi dência do Diretor de Educação. Art. 3º - A constituição da Comissão de Educação do Município obedecerá à pluralidade de representação, de acordo com o seguinte critério: zmara Mamicipal de Heero nº [ó ei o Tila , Xococa, 06 de Novembro de 1.989. Ref,0£,449/89-cH Senhor Prefeito: Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para as providências cabíveis, O expediênte abaixo relaciona do e aprovado em Sessão Extraordinária desta Casa, realizada no dia 31 de outubro do corrente ano. AUTOGRAFO Nº,75/89 - Projeto de lei nº.68/89 AUTOGRAFO Nº.76/89 - Substitutivo ao Projeto de lei n$.75/89. AUTOGRAFO Nº,77/89 - Projeto de lei nº.79/89 AUTOGRAFO Nº.78/89 - Projeto de lei nº.80/89 (Aprovado com Emenda) , AUTOGRAFO Nº,80/89 - Projeto de lei nº2.86/89 AUTOGRAFO Nº.81/89 - Projeto de lei nº.89/89 Renovando efusivemente os nossos protestos de apreço e grande consideração. Atenciosamente e — o Dr, João Batista Rotta Tem "residen Exmo. Sr. DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA DD. Prefeito Municipal de MO) CA 2 — DOE: Soç. |, São Paulo, 09 (172), quinta-folra, 14 sol. 1909 o de local; estes segmentos, a setem representados, sera idos pelos componentes da representação fixa institucio nat dh Comissão de Educação do Município. Parágrafo Primeito — No prazo de 60 (sessenta) dias. a gar da data da assinatuta deste Convênio, o Município de- D3- SS tomar as providências para criar, constuir e instalar a nissão de Educação do Município. Parágrafo Segundo — A Comissão de Educação do Muni- «sfifio elaborará o seu Regimento Interno, que regulará as suas 5 Caúvidades É cf Parágrafo Terceiro — A Comissão de Educação do Muni — elpio deverá elaborar trimestralmente o relarório de suas ativi dades, o qual deverá dar especial atenção aos aspectos da ava liação dos resultados obtidos e eventuais problemas na exe cão deste Consênio. CLÁUSULA QUINTA Dos Recursos Orçamentários-Financeiros Para execução do mesente convênio o Estado destinará recursos no valor de NCz$ e as despesas onerarão as cações econômica eh al a vinculadas a Unidade de Dee rs do Municipio eo valor de NCr$, vamento du Prefeitura Munkipalo 7) Parágrafo único — Os tecursos de que trata esta cláusula serão discriminados nos termos aditivos previstos no $ 1.º do artigo 3.º do Decreto n.º 30.375, de 13 de setembro de 1989. CLÁUSULA SEXTA Do Critério de Reejuste Ocorrendo necessidade de reajuste e havendo disponibi- lidade financeira, a Secretaria e o Município se obrigam a rea- justar o valor do Convênio, com base na legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA Da Prestação de Contas . ' A prestação de contas de recursos financeiros deverá scr feita nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado. No caso de aplicação indevida da verba consignada pela Secre- tatia, setá exigida sua devolução, acrescida de juros € correção monetária CLÁUSULA OITAVA Da Vigência O presente convênio terá a duração de 2 (dois) anos, à partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de igual período. CLÁUSULA NONA Da denúncia, Rescisão ou Resolução 4 O Convênio poderá ser desfeito durante o prazo de vi- Réncia, por mútuo consentimento dos Partícipes, ou denúncia de qualquer deles, com antecedência mínima de 90 (noventa) as 11. O Convênio poderá ser rescindido por infração legal ou convencional, respondendo pelas perdas e danos o partíci- pe que lhes der causa. HI O Secretário da Educação e o Picíeito Municipal são autoridades competentes para denune este Convênio. CLÂUSULA DECIMA Das Alterações O presente convênio poderá ser reformulado ou alterado mediante termos aditivos, tendo em vista a conveniência e in- teresse dos Partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Dos Casos Omissos Os casos omissos que surgirem na vigência deste acordo serão solucionados por concenso dos convenentes, por meio de assinatura de instrumento específico. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Do Foto Fica eleito o Foro da Capital do Estado para dirimir todas as questões resultantes da execução deste Convênio, após es- gotadas as instâncias administrativas. E, por estatem de acordo, firmam o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo-assinadas. São Paulo, Sectetário da Educação Prefeito Municipal Testemunhas su 1— 2— PROGRAMA DE MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO Exposição de Motivos 1— Introdução A existência de uma crise na educação, e particularmente no sistema público de ensino, é fato inegável e reconhecido praticamente por todos os segmentos da sociedade, Há um consenso entre os responsáveis pela definição e estabelecimen- to de políticas públicas que existe na educação, desde longa data, uma distância relativamente grande entre 0 que se pro- como ideal, necessário, e aquilo que efetivamente te elo tealizado para atender as necessidades e anseios de extrilude. Essa crise da educação, teflexo e componente fun: lan stal de uma crise generalizada que se estende à quase to los setores sociais, atinge, através de seus eleitos negativos, sm onsis intensidade, as camadas menos favotecidas da po. pulação, isto é, justamente as pessoas que mais necessitam dos benefícios gerados pela educação par transformar a tealidade desu condição existencial concreta De fácil constatação através de seus efeitos particulares mais aparentes, como por exemplo, altas taxas de reprovação e evasão no sistema de ensino, elevados e persistentes fivlives de amallaberismo, essa crise tem sido compreendida também em suas causas, sobre as quais já existe considerável concordância emre aqueles que, sob perspectivas diversas, se preocupam «om os rumos atuais de nossa sociedade. eua concordância quanto ao diagnóstico é acompanhada de um sentimento, também generalizado, de de esa situação precisa set superada se pretend! ue dlar passos decisivos em direção a uma sociedl vávica, na qual a igualdade de o iclades não seja das propostas que têm sido apresentadas para encaminhar a superação dessa situação. Na maiotia das vezes, as alternativas apresentadas tendem a considerar e trabalhar apenas com as. pectos isolados e limitados da realidade social ou educacional e. por mais relevantes que possam ser, têm-se demonstrado insuficientes para reverter a situação em seus aspectos mai es. senciais, A proposta de municipalização do ensino, antes de mais nada, pretende se contrapor a essa tendência histórica da crise educacional por meio de uma abordagem globalizante e real meme participativa na área da educação. Tem um amplo ob. ietvo principal que é a melhoria da qualidade da escola públi. ta, se inspira e pressupõe uma nova perspectiva de política de administração pata enfrentar os problemas educacionais, cujo núcleo é o esforço comum, cooperativo e solidário das três es- feras da administração pública e da comunidade. O eslorço da Sectetaria da Educação do Estado, em sua atual gestão, será dirigido para concretizar efetivamente essas propostas, 1 — DIAGNÓSTICO A expansão burocrática, com todas as suas consequências negativas sobre as instituições sociais, é um fato que atinpe a administração pública. Entre estas, convém lembrar que à tecno-burocracia desenvolve seus objetivos próprios, desvian- do as organizações de suas finalidades mais legítimas e es. pecíficas, criando mecanismos de resistências à mudança; principalmente quando percebe que seus interesses são amca- gados, ela age no sentido de se auto-reproduzir, aumentando, sem necessidade, o número de pessoas envolvidas, criando as condições para se auto-justificar e aumentar o seu poder. Consequentemente, há uma multiplicação de órxãos e serviços que ocasiona uma lentidão no processo de tomada de de recursos humanos, matcriais e financeiros. Em nosso caso, a complexidade e o gigantismo da estru- tura burocrática da Secreta da Educação fez com que, ao longo do tempo, o pessoal dó ensino fosse obrigado a desen- volver, em grande parte, uma lealdade à burocracia ao invés de uma lealdade à criança, e gradativamente os liames com a sala de aula, com a escola e com a comunidade foram se enfra- quecendo. À preocupação burocrática ocupou o espaço da re- flexão e da prática pedagógica. O burocrata substituiu o edu- cador. As atividades-meio foram valorizadas em detrimento das atividades-fim. Ao nível local, a escola se desvinculou da comunidade, deixou de considerar as características e necessidades concretas de seus alunos e de seu meio social, voltou-se sobre si mesma e deixou de exercer seu papel de centro cultural da comunida- de, Esta postura se agrava por acontecer justamente num mo- mento de nossa história em que a população, premida por di- ferentes necessidades, transfere cada vez mais para a institui- ção escolar a responsabilidade pela educação de seus filhos. Nesse contexto, a utilização racional e eficiente dos recur- sos financeiros na área da educação também fica seriamente comprometida. À vivência da Prática administrativa « pesqui sas de órgãos nacionais e internacionais; têr ápontado um “custo de percurso” que onera as verbis públicas. Em nosso país, grande porcentagem dos tecutsos'aplicados em políticas públicas, é consumida pelas estruturas intermediárias criadas pela máquina burocrática, gerando com issa uni desperdício que não é possível continuar sendo alimentado. No caso da educação, os principais prejudicados por essa situação sto a sa- lade aula, a escola e, em última instância, a qualidade do pro- cesso de educação de nossos alunos. Nas atuais relações entre Estado e Município, pode-se também identificar alguns problemas que contribuem para a dispersão de recursos públicos, como por exemplo, a duplic «ade de esforços sem integração no encaminhamento das solu- ções dos problemas educacionais e em especial, os escolares. É decisõe. e nas im GrRãos intei bem verdade que, em muitos casos, tem havido uma relação harmônica entre as administrações municipais e as administra- ções das unidades escolares sediadas em deteeminados mu- micípios. Em outtos casos, nesta relação tem-se estabelecido uma colaboração no sentida de mão única, na qual as prefei- turas têm dado imprescindível colaboração em várias áreas pa ta à melhotia da escola estadual. Todvia, situações existem em que não tem ocottido à teciprocidade de atitudes, posto que a administração estadual nem sempre tesponde aos apelos comunidade feitos por intermédio das autoridades e dos aliigentes municipais Considere-se agora que, em consequência da tefotma tri- butária e dos novos dispostivos da constituição estadual, as re- ceitas dos estados e municípios tenderão à aumentar, Conse. quentemente, em razão da vinculação constitucional de recur «os pata área da educação, as dotações pata fazer face aos cargos educacionais deverão ser aumentadas. Assim, há razões para otimismo quanto à real disponibilidade de recursos para no setor educacional. Ota, isto cria a necessidade pa: er pendentes cemviabe rar auras Made em rate arioo ativa alo err aqi és te u nicipal e da esfera estadual são aplicados de lotma indepen dente, autônoma, não tatas vezes de forma conflitante e dis. persiva, numa mesma área geo-sócio-econômica. Evidente- mente, isto cria um sério problema de ineficiência na aplica- ção de recursos públicos escassos. A outra alternativa é a da conjugação de esforços, num trabalho cooperativo entre mu- nicípios e estado, no sentido de atacar 05 graves problemas da escola pública nos dias atuais. Outra dimensão da crise da escola pública diz respeito à questão do nível da qualidade de formação de recursos huma- nos que atuam na área da educação. Em particular, deve ser lembrado que parte dos professores, que hoje atua em nossa tede escolar, é oriunda de um sistema de ensino superior que se expandiu rápida e desorganizadamente nos últimos anos. Este assunto tem sido debatido intensamente pelos edicadores que se preocupam com o ensino brasileiro. É evidente, tam. bém, que o rebaixamento desse nível de ensino levou à forma- são de profissionais com insuficiente preparo. Este nível defi- ciente de informação conjugado com a complexidade crescen- te dos conhecimentos determinam à rápida obsolescência da formação anteriormente adquirida. Esta situação leva a pensar na urgente necessidade de intensificar programas de aperfei- «oamento e atualização do pessoal, tanto na área docente co- mo na área administrativa. Finalmente, identifica-se a necessidade de se recuperar o conceito de escola como um bem público, como uma necessi- dade social. Isto nos leva a considerar a idéia de que a escola, antes de mais nada, é pública, independentemente de sua vinculação à esfera federal, estadual ou municipal; deve ser considerado também, que a escola é pública porque atende a uma comunidade que, em última análise, é scu maior susten- táculo e sua maior beneficiária. Esta perspectiva nos leva a comider de de um comportamento uma cooperação global deve ter como objetivo básico a melho- tia da qualidade do ensino público 1 — Programa de Municipalização do Ensino Como observamos anteriormente, só o esforço cooperati- vo e solidário do governo e comunidade pode levar à supera- ção dos graves problemas que afligem a escola pública e que se manifestam de diferentes formas. Este esforço cooperativo têm um local privilegiado para se concretizar, que é o Mu- nicípio, pois é nele que as pessoas tem a sua realidade existen- cial, sentem os problemas e podem tomar medidas rápidas que independem dos longos caminhos inerentes 20 gigantis- mo da estrutura burocrática, como atualmente se verifica na Secretaria da Educação do Estado. Hoje, tem-se a convicção de que medidas isoladas e convêncionais na administração não têm o poder de reverter a situação e conseguir dinamizar o processo de tomada de decisão, de modo a melhorar significa- tivamente as condições de funcionamento das unidades esco- lares , conseqentemente, elevar o nível da qualidade do en- É este um dos fundamentos do programa de municipali- zação do ensino, ora proposto pelo Governo do Estado e con- duzido pela Secretaria de Educação do Estado. - Seu objetivo básico é a melhoria da qualidade do ensino, que deverá se concretizar por meio de ações integradas, coope- rativas e solidárias das erês esferas da administração pública e da conjugação de esforços da comunidade. A Municipalização do Ensino não é uma proposta recen- te. Ao contrário, há décadas ela está presente no pensamento pedagógico brasileiro; constata-se um acervo considerável de reflexões tanto no passado como no presente sobre o assunto, que conjugadas com ações descentralizadoras recentemente ocorridas, fornecem subsídios importantes para embasar o Programa ora proposto. Esta perspectiva histórica em nenhum momento negou a necessidade de que o aluno tenha acesso a um sólido conjunto de conhecimentos universais, que lhe garanta uma compteen- Diário Oficial ra errar ESTADO DIE SÃO PATA Teleono 2919344 — ramais 224 0 209 ) DO ESTADOS.A.IMESP . REPARTIÇÕES E PARTICULARES. ' Assirtua com erro dora ( para SP-Capiam) Semestral NC3S 17500 E e Cm Cr da Con Pa mm Ki Soresra Ness Vea8O oeenasuPEsaEcENTE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS -— , Somestal NC25 15500 EXECUTIVO — SEÇÃO | Aero com reg rd pr SP Cata) - | NOS teca A imprensa Obcil do Extado não marttm agertes odlites de assinatras Dire Esecutvos - VENDA AVULSA domlia Pponahl Esempls do damn . 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Rua da Mocca, 1921 — CEP OS — São Pado Ramal 146 + SAN- Teelona 291 SIA PABIO — Tete (01) 63099 aGLIU a 132313730 PER SNS CAR victares EXECOI 1 INTI PER 13730 nocoui EIRA 147 dficia ESTADO DE SÃO PAULO PORTE PAGO ECT DAISP UNIDADE Cadade de São Paulo ASA — ap — SOS! / n. 172 | São Paulo | quinta-folra, 14 do solombro de 1909 - PODER EXECUTIVO DECRETOS ———— DECRETO N.º 30.375, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989 toscano Programa de Muni vipalização d Envio Of tal no Estado de São Pauta ORESTES QUÊRCIA, Governador do Estado de São enibuições legais, em fu ve de Exposição o Sevrevário da tido de Motivo ah ado, que a Cons extabeleve que a Ui im tão Federal, em seu amigo tido os Estados, o Divtita Federal e Co dmibios atgamzação, em regime de colaboração, seu Cettusteranda que o problemas vividos pelo sistema ol Cds editando alo Estado alevem set entrenvados pola o ytnbâtia e comrctativa das vês exteras da Adimnistação Pub Considerando que é no Município que os cidadãos viven Dedos po FEI problemas é, portanto, é neste espaço que o ! tale Pablo e à comunidade podem melhor equacioná-los e Convider do que é compromisso fundamental do Go. asumit sua pateela de responsabilidade pela nelhoria do ensino; Considerando que o Exado di tovpetativo para criar condições rea Permanência e a na excula: verno do Estado expansão e leve participar do esforço para melhorar o acesso, a Progtesão, com aproveitamento, do aluno Considerando que a ação integrada Estado-P; Comunidade poderá melhorar, significativamente, vão dos seus recursos na escola pública, em razão da maior agi. lidade na identificação dos problemas, proposição de soluções tomada de decisão ao nível local; Considerando que est any reteitura- a aplica- proposta alternativa de política de a mmicinalização contribuirá Progtessivamente, para à simplificação do processo decisório do sistema de ensino e Considerando que é necessário criar mecanismos que fa- silitem à participação da comunidade no encaminhamento das soluções das questões do ensino; Decreta: Artigo 1.º — Fica instituído o Programa de Municipali- tação do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, com o objeti- vo de contribuir para à expansão e melhoria do ensino e propi- ctar a todas as crianças condições reais de acesso à escola, assim como nela garantir sua permanência e progressão. o AGENDA DO GOVERNADOR Dio 14 de setembro — Quinta-feira 10h Reinicio das obras da estoçõo de trolomento de esgotos no ABC — Av. Almirante Delomore, 3.000 — Divisa —. Sóo Paulo — Sóo Caetano do Sul 15h Secretório da Segurança Pública, Dr. Luiz Antonio Fleury Filho Reunião com o Secretário da Ciêncio, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Dr. Luiz Gonzago Belluzzo, & Reitores Dr. José Goldombera, do USP, Dr. Paulo. Renoto do Costa Souza, da Unicamp, e Dr. Paulo Milton Borbosa Landim, da Unesp. 18h90 Secretário do Administração, Dr. Alberlo Goldmon. 16h wo Seção | Esta edição de 64 páginas contém os atos normativos e de interesse geral Secretarias Secretarias do Governo MH | Meio Ambiente B Economize Planejamento. ..... 11) 4. . Justiça 4 | Defesa do Consumidor . B Promoção Social... n Segurança Pública... 12 | Universidade de São Paulo u Fazenda 13 | Universidade Agricultura e Abistecimento ... 14 | Estadual de Campinas... » Educação . Universidade Estadual Paulista. . 25 Saúde ' Energia e Saneamento 20 | Ministério Público... % Transpones 21 | Tribunal de Contas % Administração mi | Edicis " Concursos E) Ciência Tecnalogize Assembléia Legislativa. . E) Desenvolvimento Econômico ... 22 | Diário dos Municipios. 4 Esponese Turismo 2 | Boletim Federal % Habitçõoe Desenvolvimento Urbano 22 À Ministérios e Orgãos Federais... (4 Artigo 2.º — O “Programa” será desenvolvido pela ação integtada e cooperativa do Governo do Estado com às Prefei tutas, em regime de trabalho solidário no emprego de tecursos para a melhoria da escola pública. Mtigo 3.º — O Secretário da Educação fica autorizado a telebrar convênios, nos termos do modelo anexo, com os Muy tiípios que, voluntariamente, aderitem ao Programa insti- tuído por este decreto. 81º — A Secretaria da Educação do Estad asdes previstas no Convênio-Onico, poderá instituir Termos Mluivos, nos quais serão contempladas ações em áreas es. perificasde atuação. 82.2 — A Secretaria da Educação e o Muni Promover modificações nos convênios anteriorment «los para adaptá-los à nova sistemática. Antigo 4.º — Compete ao Prefeito, com a colaboração da Comissão de Educação do: Município, a coordenação de todas as atividades referentes ao suprimento das condições materiais Soneracionais necessárias para o funcionamento das escolas de aliadas no Município, Artigo 3.º — Fica a Secretaria da Educação autorizada a celebrar convênios com os. Municípios para a Construção, refor- ima, ampliação, conservação e manutenção dos prédios escola- tes do Estado, diretamente ou por meio de seus órgãos vincu- tados, desde que estejam previstas e aprovadas n de Municipalização Oficial do Ensino. Parágrafo único — Os projetos teferentes às obras deve. tão set fornevidos pela Secretaria da Educação ou elaborados Pelas Prefeituras Municipais de acordo com as normas pedagG, Bicas vigentes e sob a orientação da Sectetaria, Artigo 6.º — À Secretatia da Educação, na execução do “Programa”, poderá, sempre que conveniente, desenvolver Des integradas com as outras Secretarias de Estado e com ór. Rãos federais, Attizo 7.º — No prazo de 30 (trinta) dias, à contar da data de sua publicação, o Sectetário da Educação baixará nor tus coinpletacirades para à execução deus decieto. Antigo 8.º. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. + +, Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1989. ORESTES QUÉRCIA Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação Roberro Valle Rollemberg, Sectetário do Governo, * Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1989. partie das. io poderão te celebra- o Programa Tecmo de Convênio celebrado entre o Go verno do Estado de São Paulo, por inter- médio da Secretaria da Educação e o Mu. ípio de objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Munici palização do Ensino Ofwial no Estado de São Paulo. (Processo O Governo do Estado de São Paulo, por i Secretaria da Educação, doravante denominada neste ato representada pelo seu titular ...... devidamente au. totizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto n.º 30.375, de 13 de setembro de 1989, e o Município de ...... doravante denominado “Mu. pio”, representado pelo Prefeito Municipal ...., devida- mente autorizado pela Lei Municipal n.º de de 1989, têm entre Sirjusto e acer tado celebrar o presente convê- nio com as Cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto O presente convênio tem por objetivo a conjugação de es- forços no sentido de implantar e desenvolver o Programa de Municipalização do Ensino Oficial do Estado com vista à me- lhoria do ensino das escolas públicas, criando melhores condi- sões para o acesso, a permanência e à progressão do aluno na exola CLÁUSULA SEGUNDA Das Áreas de Atuação As áreas de atuação do convêrio são as seguintes: a cons- truções Escolares; b. reformas e ampliações; c. manutenção de próprios escolares; d. merenda; e. material de apoio didático; É. aperfeiçoamento de pessoal; g. apoio a eventos escolares; h. transporte escolar; i integração do currículo à realidade da es- cola; j. assistência 20 aluno. CLÁUSULA TERCEIRA Das Obrigações dos Partícipes. 1. Obrigações comuns: a) fazer cumprir o Programa de Municipalização do Ensi- no Oficial do Estado, respeitando seus objetivos e suas parti. cularidades; . b) proporcionar, reciprocamente, facili 1) adequada implantação e desenvol ma"; 2) fluxo de dados e informações; 3) apoio mútuo entre os partícipes na uiliz cursos humanos, financeiros e materiais disponíveis; 4) supervisão da implantação, execução e avaliação do “Programa” objeto deste convêni Il. Obrigações da Secretaria: à), prestar orientação normativa nas à pedagógica e b) garantir pessoal necessário ao desenvolvimento das ações previstas no “Programa ”, assegurando sua remuneração e demais obrigações correlaas, de acordo com as disposições legais e regulamentares pertinentes; O) destinar recursos financeitos para a execução deste con. vênio, segundo o cronograma de desembolso estabelecido nos. aitamentos específicos do Convênio Único; «colaborar com os Mi telormas, ampliações, conserva exolares e) participar da asistência ao aluno quanto a merenda e ao transporte D) definir critérios, fixar programas e desenvolver proces. sos de aperfeiçoamento de pessoal: 8) assegurar à existência de material de apoio às ativida. des didáticas e dar súporte aos eventos escolares. ho reservar em seu orçamento, nos exercícios subsequen- tes. os recursos para atender aos compromissos decorrentes. deste convênio; 1) acompanhar, avaliar e ajustar as atividades previstas neste convênio; d) autorizar e assegurar meios para a integração do camtículo à realidade da escola; 1) acompanhar o trabalho da Comissão de Educação do Município, participar de suas atividades, colaborar com o seu funcionamento, ouvir os seus pareceres e acompanhar as suas decisões HT Obrigações do Município: a) criar instrumentos legais e regulamentares, a nível mu- nicipal, que viabilizem a execução das Cláusulas deste convê- pros nas áreas de construções, ção e manutenção de prédios by elaborar projetos municipais compatíveis com as ações Previstas no Programa de Municipalização do Ensino; €) assegurar pessoal necessário ao desenvolvimento das. ações previstas no ““Progtama"” objeto deste convênio, obser- vadas as disposições legais e regulamentares c respeitado o princípio de ação conjunta = coonerpiva: d) colaborar no processo de aperfeiçoamento do pessoal; e) assegurar assistência ao aluno quanto à merenda e ao transporte; colaborar com o Estado nas áreas de construções, refor- mas, ampliações, conservação e manutenção de prédios escola- tes; R) colaborar no lidade escolar; 1) tomar providências para a instalação, funcionamento desenvolvimento das atividades da Comissão de Educação do Município. bem como participar ativamente de seus trabalhos ecolaborar para seu desempenho eficiente: 1) aplicar com critério e rigor, no âmbito de suas atribui. <ôcs aqui conveniadas, os recursos estaduais e municipais alo- tados para a execução deste convênio; 1) destinar recursos financeiros necessários à execução des- t€ convênio, conforme o cronograma de desembolso estabele- cido; processo de integração do currículo à rea- 1) reservar em seus orçamentos, para os exercícios subse. aiúentes, os tecursos necessários para fazer face às despesas de- correntes deste convênio; m) recolher ao Tesouro do Estado as importâncias não aplicadas até o final do exercício, destinadas pela Sectetaria a este convênio. E CLÁUSULA QUARTA Da Execução do Convênio 1 — A execução do Convênio ficará a cargo dos órgãos da Secretaria e do Município no âmbito de suas respectivas com Perênciase atribuições; 1 — Cada partíci que fizer, na forma da ipe se responsabilizará pela contratação lei; til — Caberá ao Município a administração financeira dos recursos que a Secretaria lhe destinar Para à execução do convênio; - IV — Caberá ao Municipio as providências para a consti- io da Comissão de Educação do Município, cujo âmbito de atuação compreenderá a identificação dos problemas, o es- tabelecimento de prioridades e as formas de implement das propostas de solução para os prol mandas da sociedade local; * V — A constituição da Comissão de Educação do Munici- pio obedecerá à orientação da pluralidade de Representação, de acordo com o seguinte critério: uma parte da Fepresentação institucional, pré-fixada, comum a todos os Municípios, c ou- tra, de composição variável, emergente das forças atuantes dal sociedade local. À primeira será assim constituída: o Prefeito| Municipal e/ou o Dirigente Municipal da Educação, um re. presentante dos Vereadores. eleito por seus pares; um repre sentante da Secretaria da Educação do Estado, que será o De. legado de Ensino, no caso do Município ser a sede da Delega. cia de Ensino, ou um Supervisor de Ensino por ele indicado nos demais casos; um representante dos Diretores de Escola, eleito por seus pares; um representante dos Professores, eleitd por seus pares; um Secretário de Escola, eleito pelos funcioná, tios da Escola, um representante dos Pais, eleito pelas APM's| A segunda, de composição variável, terá um mínimo de três e ui tação blemas grados pelas de- administgativa; » máximo de cinco representantes de segmentos atuantes da visão csftica da tealidade: esta posição também oti a ação da atual administração da Secretatia da Educação do Estado De ouita parte, há um consenso entre os educadores que o currículo deve abrir espaço para que O aluno vivencie à sua Oo realidade, de modo que à escola posa estar integtada Deal dos alunos, sem que isto signifique estritar os hoti- aontes do papel da escola Ea! premistas também fundamentam o programa de municipalização do cnsino ota proposto; em razão disso, 2 ção normativa do estado estará presente em todos os momen. do processo pedagógico, garantindo a unidade e o libro, da estrutura curricular e, consequentemente, do processo de escolarização Nesta perspectiva de municipalização. o programa procu- atá revitalizar 0 papel da escola como centro cultural da co- Maunidade, na condição de núcleo de irradiação de conheci- vi todos os setores direta ou inditeramente interensadon na Vi fora da excola pública. Nesse sentido se faz um chamar e eia a vdos os prolssionais do ensino, prelctos e diti- Gentes municipais, pais de alunos e todas as demais forças atuantes na comunidade Não se parte de um modelo pré-concebido pata ser mr posto mas, muito pelo contrário, pretende-se assegurar JO rama as características de um processo essencialmente de- o áico e dinâmico que ao se "fazer tefazendo”” astegure Code todo esforço despendido na direção da melhoria da escola pública. Desta maneita, resquatdar-se-á a espe icida- dé Lada unidade escolar e de cada município: haverá uma preocupação maior com O processo € com as condições para que ele se desenvolva do que com a criação de padifões ou Mdelos rígidos. A unidade dentro da pluralidade das ações Será uma constante no desenvolvimento do programa. emos e de reflexão sobre a tealidade, assim como um bem público colocado a serviço da comunidade. Deve set lembrado que neste programa o conceito de municipalização assume uma dimensão ampla, não se confun- indo com o conceito de "prefeitutização””, ou seja, a simples transterência de obrigações e responsabilidades do Estado para A o conceito envolve a estreita telação múltiplas dimensões e. em imsuitucionais e a aciv Ademais, o programa prevê a ampliação do espaço de li- berdade da escola, assegurando a autonomia do trabalho do cente e da escola para organizar as suas atividades; assim, ob- servando as normas gerais que regem o sistema escolar, os edu- cadores terão ampla liberdade de atuação. Na perspectiva da administração de pessoal, o programa estabelece que ficam assegurados e resguardados todos os di- teitos dos Professores e Especialistas, conforme as disposições do Estatuto do Magistério; em particular, deve ser ressaltada à continuidade da relação funcional e empregatícia com o Esta- do. Da mesma forma, os novos Docentes € Especialistas a se- tem admitidos no funcionalismo público continuarão man- tendo as suas relações funcionais com o Estado. ' Quanto à opeiacionalização do programa deve ser lem- brado que serão usados dois instrumentos fundamer.cais: à instituição das Comissões de Educação do Município e a cele- bração de convênios entre o Estado e os Municípios. A Comissão de Educação do Município amplia o espaço de participação da comunidade nas questões relacionadas com a educação à nível local. Seu âmbito de atuação compreende a identificação dos problemas, o estabelecimento de prioridades e as fotmas de implementação das propostas de solução pata os problemas gcrados pelas demandas da sociedade local. Es- tas demandas deverão ser atendidas ao nível das escolas esta cuais e das escolas municipais, e, quando for o caso, pelas res- pectivas administrações superiores Por outro lado. à posição privilegiada da Comissão de Educação do Município na observação dos problemas escolares locais propiciará condições para que seus pareceres venham a , «e constituir em preciosos elementos no processo de tomada de decisão dos administradores escolares. À Constituncão da Comissão de Educação do Municipio obedecerá à ori ção da pluralidade de representação. de Seundo com O seguinte critério: uma parte de representação Maitucional, pré-lixada, comum a todos os Municípios, e ou- 1, emergente das forças atuantes da La aade local. À primeira será assim constituída: o Prefeito Sa Dirigente Municipal de Educação: um tepresentante dos Vo dores um representante da Secretaria de Educação do Eusdo a saber. o Delegado de Ensino ou um Supervisor de Ensino por ele indicado; um representante dos Diretores de Exola eleito por seus pares; um representante dos Professores eleito por seus pares: um Secretário de Escola eleito pelos fun- isnários: um tepresentante dos Pais eleito pelas APM's. À se- funda, de composição variável. terá um mínimo de tês e o máximo de cinco representantes de segmentos da sociedade local; nos limites estabelecidos, a representação institucional, pré-fixada, anteriormente citada, apontatá os segmentos da sociedade local que farão parte da Comissão de Educação do Município. " Os convênios serão institucionalizados na seguinte con- formidade: 1. haverá um Convênio Único, abrangente, que estabelecerá as áreas de atuação do Programa de Municipal ção: 2. serão estabelecidos Termos de Aditamento específicos abrangendo de fotma particular de cada uma das áreas de euação; neste caberá o detalhamento do objeto, tecuisos prazos, resultados, exigências. bilaterais etc. ; As áreas de atuação cobertas pelos convênios serão estas: construções escolares, reformas e ampliações, manutenção de próprios escolares, merenda, material de apoio pedagógicos, aperfeiçoamento de pessoal, apoio a eventos escolares, inte- ração do curriculo à realidade da escola, assistência ao aluno, eoutras. IV — CONSIDERAÇÕES FINAIS Como produto deste processo tenderão a ser liberados e melhor reaproveitados os recursos humanos, materiais e finan- ceitos que poderão ser investidos diretamente na melhoria das condições de educação e ensino na escola e na sala de aula. À Secretaria de Educação do Estado tomará todas as cau- telas no desenvolvimento deste processo e se aplicará nesta di. reção com grande empenho. Os quadros do ensino estão conscientes que os procedi- | mentos administrativos necessitam ser reexaminados e refor- mulados. Isto feito, professores e especialistas em educação poderão dedicar, com maior disponibilidade de tempo, sua competência e energia às atividades pedagógicas, libertando- se assim das amarras burocráticas que prejudicam o desenvol. vimento de suas atividades específicas. O processo de municipalização que ora se inicia terá por base a livre adesão dos Municípios. Como programa, pelo me- nos em seu primeito momento, não atingirá a totalidade dos Municípios, coexistirão as escolas diretamente ligadas ao pro- cesso de municipalização e aquelas que continuarão vincula- das à forma convencional de administração. O estimulo à mu- nicipalização é um esforço adicional que se fará concomitante- mente com um esforço generalizado em direção à melhoria petal das condições da escola e do ensino público. Na implantação do programa o diálogo será fundamen- tal, Sem preconceitos, a Secretaria de Educação procurará ou- unicipalização do ensino já começou | 1 —— No último dia 14, o Secretário Estadual da Educa- ção, Wagner Rossi, assinou um decreto criando o projeto de municipalização do ensino. O objetivo deste projeto é descentralizar o ensino público no | Estado fazendo com que as ações concretas execu- | | tivas fiquem por conta do município, através de re- | cursos fornecidos pelo Estado. “Não significa pre- | feiturizar”, salienta Rossi. Até o momento, cerca de uma centena de munici- | pios, dos 572 do Estado de São Paulo aderiram ao | novo programa. Entretanto, muitos não concordaram | em participar dele por considerarem que o projeto é incompleto ou pouco ousado. A própria Apeoesp — Associação dos professores do Ensino Oficial do Es- tado de São Paulo posicionou-se contrária à medida. O secretário Wagner Rossi concedeu esta entrevis- ta ao Informe dos Municípios, comentando a mu- nicipalização do ensino. J po DS ab o > 2 me ) . a dur , CO O conto +no do gstado, tera a duração O 8 Va e 4 N ê “nos a pai pa o podondo -sor-PE9M »gado 448 0 » 2 partir da data de sua assinaturas lo Bducacãos— o mediante termos d Conveni ã reformula + só poderá ser altera RALrivos, ae p A Rr Asa do paueação, , SD eçieas Aonserá p no Am OL Cc) U) 1 NA x , ANV Eve ul paueação O convenio podera: ns a, . I-ser pr OR à ammoueção ão Qonselho Hunicipal de — PrOTrogado até o limite de mais 2 anos 2-ser alt ltersdo ou Teformulado mediante termos aditivos sentimen a de 90 dias, " dos Partícipes 3 lesfeito durante o prazo de vigêneia, por mútuo eon to U Dºs;, 28 denuncia de qualquer deles, eom antecedeneia minim 11 E - ntes de segmsa Representação variável, que terá 4 represente tom atuantes da sociedade local; estes segmentos, 2 Das Fêprecentades, serão apontados pelos componentes da rspr a tação Institutional da Comissão NiSitguakANEX de iducação de Município, Eme da substíitutiva ao krte3 - II do projeto lei 80 Pompeo ê Ê Evmr 51. Presidente dia Dê ; “e 0a Câmara Myr . Wz B = tázio ge Estado doe Manêrs da o de e a pr - Die) do retog de Cir pano qescneraão cetaduel) a Dig Municipalização. o É k E fics t 30 € nta Estado e M »COJaz, com er : o co analfabetismo e o enstno fundamental. emplos com toda a sociedade, onde seja colocada e discu ida a rea A econbmica do municipio e as implicações decorrentes da implas | po de projeto. Colocamo-nos so seu inteiro di do projeto bem como pars orgunazação É Cebates Na certera de contar n neste Juta em Defesa Cu fscolo Fublica, s Atencifbuecate “UR f y / po antond FEL tCia Avare Ea No , N ; 4 . .Y | : y are uv MS manto [A , canas ” Vea A 4 va , r É Me Cie pede o! Ê o | Pio po eus ha s à ” 4 rs a PURA O ID» b) Ieseies bad Dacia i toda areas js “A Em as . is Liane aqua ' vedotpo vo METRO ” : . A = CEC SRIN do Mocoça” + Prog. Câmara Municipal SOCIAL E E ASSe COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, sAúD PARECER Nº REFER º INTeResa o PROJETO DE LEI Nº. 60/89 ReLaroR OE PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA ASSUNTOS. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER abrar convênio com Autoriza o Poder Excscutivo a cel Governo do Estado, através da Sec : objetivando a execução do programa e do Ensine, dos ó dos detalha o Relator da presente matória, após estu Fa, que examinada dentro dos aspectos exig is da Casa, acolhe-la Como se enc aprovação, Propositu daginenta bem como sua procedência e VORAVEL à ontra redigida, exarando parecer FA Sala das Comissões, retaria da Educação , municipalização da idos por disposições Fundamentos, resolvo - sua 11 de outubro de 1989, Dre Walter de Souza Xavier APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Neide F larini o Prof, Reinaldo Ferracin Sala das Comissões, 23 de outubre de 1989, CD ED O 4] Câmara Municipal de Mococa. estu dá COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER PER REF Inte NOLA£= PROJETO DE LEI Nº. 80/89 RELAO, MODs PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA OR:- ILTO FRANCISCO COELHO ênio com o ASSUNTO: Autoriza o Poder executivo a celebrar a da Educação, , cretar m. Geverno do Estade, atraves da Se Municipalização » de objetivando a execução do programa do Ensino, detalhados da Com 4 após estudos - O Relator da presente materia, 2P por disposições Propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos fegimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, rasolvo - acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL a sua aprovação, Sala das Comissões, 11 de outubre de 1989, TY4 ; J. Ilte Francisco Ceelho APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA a o ed Sale das Comissões, 23 butubre de 1989. José Pempeo Cerradi DL Italo Maziero as do , . Froc, Lol / hos Cu tg; Cimuavoa “A Mumicipal de AM td RealR Cotado des “São Dante Fls.02 AUTÓGRAFO Nº. 78 /89 Projeto de Lei nº.80/89 1 - Representação Institu ducação e Cultura do Município; ante da Câmara Municipal, elei- cional: 1- Diretor de E 2- Um represent to por seus pares; tante da Secretaria de Educação 3- Um represen indicado pelo Delegado de Ensino do Estado, na região; 4- Um representante dos piretor de Escola,elei to por seus pares; 5- Um representante dos, professores, eleito ! por seus pares; 6- Um Secretário de Escola, eleito pelos funci onários da Escola; 7- Um representante dos Pais de Alunos, eleito pelas APMs. | II - Representação variável, que terá 4(quatro)re Ppresentantes de segmentos atuantes da sociedade local; estes '! segmentos, a serem representados, serão apontados pelos compo- nentes da representação Institucional da Comissão de Educação * do Município. Art. 4º - :A Comissão de Educação do Município ela- borará o seu Regimento Interno, regulamentando suas atividades. Art. 5º - Fica, ainda, o Poder Executivo autoriza- do a tomar as providências necessárias à execução do convênio ! referido no artigo primeiro. Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE NOVEMBRO de 1989 = 4 ALVES Secretário. Do pufã