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materia nº 80/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1989
Date 1989-09-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução de programa de Municipalização de Ensino.
native_id20678

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texto original #

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eGaCaO LO
Data | Rubrica |
Or,
nº 1095/89
Senhor Presidente,
de »P
caminha os oa exo J ei a
L h pro to
apreciação dessa Douta Câmara.
Todos nó
ã
passa . . envolvendo N
por uma fase difícil, que está te, o objetivo maior
Ta
abemos que O ensino público!
ss
o só os docentes
e especialistas de educação, mas, principalnen
da edu ão:
cação: os alunos. Está mais do que na hora de reverter es
Se quadro e elevar, urgentemente, à qualidade do nosso ensino.
para tanto, a secretaria da Educação do
Estado de São Paulo traçou uma estratégia que foge a todas aquelas
soluções convencionais: a Municipalização do Ensino.
Esse programa visa à nelhoria da quali-
dade do ensino por meio da revitalização do papel da escola como
centro cultural da Comunidade, da desburocratização da administra-
ção e da colaboração entre os poderes públicos e as forças atuan-!
tes da Comunidade.
O local privilegiado para isso é, obvia
mente, o Município, pois é onde está a escola e os problemas são !
concretamente vividos.
Quando cada Comunidade passa a exercer
sua autonomia, as soluções podem ser mais ágeis, existe maior eco-
nomia de recursos reduz-se o excesso de buroctacia e as priorida-'
des são decididas democraticamente.
Com a Municipalização do Ensino, vai !
ser possível priorizar as necessidades específicas de cada escola,
que poderá contar com instrumentos que Propiciem aos docentes um
melhor desempenho na sua ação pedagógica,
Por ou
ijonári tro lado, o Estado continuará ga-
rantindo aos funcionários € servidores do seu quadro d
eitos já adquiridos.
Afinal,
» magistério
os dir
à melhoria da Educação Básica '
PARECER No,
9
REFERENCIAÇ = PROJETO DE LEI Nº. CA
INTERESsadas PREFEITO MUNICIPAL DE
RELATOR: =
DR. JAIR ROTTA ea co
*SSUNTO; - Autoriza o Pedor Exacutiv
és da Secre
Governo do Estade, aNrav ao rograna do
Objetivando a execução de P
de Ensino,
5 on o
envenio c .
Lebrar a da Educação,
e minicipalização
da
detalhados
ós estudos
Como Relator da presente matéria, apos 8
isposições
por d
exigidos -
Propositura, que examinada dentro dos espec oe, Fundamentos, resolvo :
Regimentais da Casa, bem como sus procedência o
acolhe-la Como se en
FAVORAVEL a
digida, exarando parecer
contra re
aprovação,
1989,
a das Comissoes, 11 de b
Sal de outubre de 1989
e Jair Retta
POSITURA
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PRO
"——aaD A UMA
Sale das Comissões, 23 de outubre de 1989,
Dr. Walter e Souza Xavier
Dr. Tadeu Rezende
PROCESSO No, 756/89
ti com o al “X tr
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das Comissões Permo |
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das Comissões P
s da Câmara Municipal
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vencivel em FL, Êno com prazo deZ--dias dencivel ed
| sela das Comissões Permã | Sala das Comissões em
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PREFEITURA MUNICI no oco!
ESTADO DE são P
GANINETE DO PREFEITO
DE DE 1989.
DE
PROJETO DE LEI Nº
ssores, eleito por
sentante dos profess
5- Um repres
seus pares;
6- Um secretário
nários da Escola;
is d
dos Pais
É.” 7- Um representante
º JA pelas APMs.
i 1
ão variável,
II - Representaç as (Quatro) nenbros.
de Escola, eleito pelos funcio
e
e Alunos, eleito
la livre escolha do Senhor Prefeito, duo do Município ela.
issão de Educaç
Art. 4º - A Comissão dado.
t as atividades.
borará o Seu Regimento Interno, regulamentando SU ivo ts
Art. 5º - Fica, ainda, o Poder Executi .
o. ,
i do convênio refe.
do 2 tomar as providências necessárias à execução
rido no artigo na
Primeiro.
i ta de sua
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na da ua
Publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL D OCA, 20 DE SETEMBRO DE 1989.
FRANCISCO VOSE/VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
que será indicada pe
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOE,
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
9 2 | DE T DE 1989,
PROJETO DE LEI Nº . ) DE
iza o Poder Executivo a ce-
lebrar convênio com 0 Governo do
Estado de São Paulo, através da
Secretaria da Educação, objeti.1
vando a execução do Programa de
Municipalização do Ensino.
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, 1
,
aprovou em Sessão de .......cccccereresacisc.
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º
zado a Celebrar Convênio
taria de Educação,
lização do Ensino,
- Fica o Poder Executivo Municipal autori
com o Governo do Estado, através da Secre
objetivando a execução do Programa de Municipa-
envolvendo as áreas de: construções, reformas,
ampliações, Conservação e manutenção de prédios escolares, merenda
material de apoio às atividade
Ss didáticas,
apoio a eventos escolares,
Curriculo à realidade da escola,
2 art. 2º
zação do Ensino Oficial d
bito municipal,
aperfeiçoamento de pes-
soal, transporte escolar, integração do
assistência ao aluno,
- Para coordenar o Progr
O Estado de São p
a Comissão de Educação do
dência do Diretor de Educação.
Art. 3º
do Município obedecerá à
e outras.
ama de Municipali
aulo, fica criado, no àm
Município, sob a presi-!
Educação
ção, de acordo
com o seguinte critério:
I
ção e Cultura do Município;
2-Um Fepresentante da Câmara Municipal, eleito
Por seus pares;
ro Eta O tante da Secretaria da Educação
o Esta 0, indicado ino
Pelo Dele Ensin
na região; elegado de
4-Um Tepreso
i cola, elei-
to por « iTetor de Escola,
Dreleitura Municipal de Moveca 1 4
Estado de São Paulo fls. 03
Qabineto do Prefeito
nn
MOCOCA, 20 de setembro de 1989.
2 1095/89
na : : .
ação e coordenação normativa, pedagógica € administrativa.
Munici
(o) :
ipalização em sincronia com a desburocra
oP
t Fograma de Municipalização visa à racionalização dos
os
tização
procedimen
agili :
c o 9ilizando todo o processo educacional.
om isso, na atividade burocrática
recursos atualmente utilizados,
s na sala de aula.
serã :
O liberados e, gradativamente, aplicado
Convênios
Os Convênios assinados entre a Secretaria da Educação e o Município
incluirão: construções escolares, manutenção dos predios escolares,
merenda, material didático, aperfeiçoamento de pessoal, apoio a |
eventos escolares, transporte escolar, integração do currículo à !
Tr i .
ealidade da escola e assistência ao aluno.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos!
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
FRANCISÕO GUERRA
Prefeito Municipal
Exmo.ST.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. presidente da Câmara Municipal de |
MOCOCA-SP
ACHO |
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Sessão
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O Estado,
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A escola como +
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E Ca Manicij all de «—Alococe
Preriar
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Giro de São Dino
AUTÓGRAFO Nº. 78 /89
Projeto de Lei nº.80/89
"autoriza o Poder Executivo a celebrar!
Convênio com o Governo do Estado de são
Paulo, através da Secretaria da Educa-!
'
ção, objetivando a execução do Programa
'
de Municipalização do Ensino".
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori-
zado a Celebrar convênio com o Governo do Estado, através da Se
SEetaria de Educação, objetivando a execução do Programa de Mu-
Nicipalização do Ensino, envolvendo as áreas de: construções, re
formas, ampliações, conservação e manutenção de prédios escola-
Tes, merenda "» material de apoio às atividades didáticas, aper-
feiçoamento de pessoal, apoio a eventos escolares, transporte '!
escolar, integração do curriculo à realidade da escola, assis-
e 4 tência ao aluno, e outras.
S 1º - O Convênio a ser elaborado com o Governo do
, Estado, terã a duração de 2(dois) anos, a partir da data de sua
assinatura. ,
S 2º - Com a anuência do Conselho Municipal de Edu
- cação o convênio poderá:
1- ser prorrogado até o limite de mais 2(dois)anos;
2- ser alterado ou reformulado mediante termos adi-
tivos;
3- desfeito durante o prazo de vigência, por mútuo!
consentimento dos Partícipes, ou denúncia de qualquer deles, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Art. 2º - Para coordenar o Programa dé Municipaliza
ção do Ensino Oficial do Estado de são Paulo, fica criado, no âm
bito municipal, a Comissão de Educação do Município, sob a presi
dência do Diretor de Educação.
Art. 3º - A constituição da Comissão de Educação do
Município obedecerá à pluralidade de representação, de acordo
com o seguinte critério:
zmara Mamicipal de Heero
nº [ó
ei o Tila ,
Xococa, 06 de Novembro de 1.989.
Ref,0£,449/89-cH
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência,
para as providências cabíveis, O expediênte abaixo relaciona
do e aprovado em Sessão Extraordinária desta Casa, realizada
no dia 31 de outubro do corrente ano.
AUTOGRAFO Nº,75/89 - Projeto de lei nº.68/89
AUTOGRAFO Nº.76/89 - Substitutivo ao Projeto
de lei n$.75/89.
AUTOGRAFO Nº,77/89 - Projeto de lei nº.79/89
AUTOGRAFO Nº.78/89 - Projeto de lei nº.80/89
(Aprovado com Emenda)
, AUTOGRAFO Nº,80/89 - Projeto de lei nº2.86/89
AUTOGRAFO Nº.81/89 - Projeto de lei nº.89/89
Renovando efusivemente os nossos protestos de
apreço e grande consideração.
Atenciosamente
e
— o Dr, João Batista Rotta
Tem "residen
Exmo. Sr.
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MO) CA
2 — DOE: Soç. |, São Paulo, 09 (172), quinta-folra, 14 sol. 1909 o
de local; estes segmentos, a setem representados, sera
idos pelos componentes da representação fixa institucio
nat dh Comissão de Educação do Município.
Parágrafo Primeito — No prazo de 60 (sessenta) dias. a
gar da data da assinatuta deste Convênio, o Município de-
D3- SS tomar as providências para criar, constuir e instalar a
nissão de Educação do Município.
Parágrafo Segundo — A Comissão de Educação do Muni-
«sfifio elaborará o seu Regimento Interno, que regulará as suas
5 Caúvidades
É cf Parágrafo Terceiro — A Comissão de Educação do Muni
— elpio deverá elaborar trimestralmente o relarório de suas ativi
dades, o qual deverá dar especial atenção aos aspectos da ava
liação dos resultados obtidos e eventuais problemas na exe
cão deste Consênio.
CLÁUSULA QUINTA
Dos Recursos Orçamentários-Financeiros
Para execução do mesente convênio o Estado destinará
recursos no valor de NCz$ e as despesas onerarão as
cações econômica eh al
a vinculadas a Unidade de Dee
rs do Municipio eo valor de NCr$,
vamento du Prefeitura Munkipalo 7)
Parágrafo único — Os tecursos de que trata esta cláusula
serão discriminados nos termos aditivos previstos no $ 1.º do
artigo 3.º do Decreto n.º 30.375, de 13 de setembro de 1989.
CLÁUSULA SEXTA
Do Critério de Reejuste
Ocorrendo necessidade de reajuste e havendo disponibi-
lidade financeira, a Secretaria e o Município se obrigam a rea-
justar o valor do Convênio, com base na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Prestação de Contas . '
A prestação de contas de recursos financeiros deverá scr
feita nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
No caso de aplicação indevida da verba consignada pela Secre-
tatia, setá exigida sua devolução, acrescida de juros € correção
monetária
CLÁUSULA OITAVA
Da Vigência
O presente convênio terá a duração de 2 (dois) anos, à
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o
limite de igual período.
CLÁUSULA NONA
Da denúncia, Rescisão ou Resolução
4 O Convênio poderá ser desfeito durante o prazo de vi-
Réncia, por mútuo consentimento dos Partícipes, ou denúncia
de qualquer deles, com antecedência mínima de 90 (noventa)
as
11. O Convênio poderá ser rescindido por infração legal
ou convencional, respondendo pelas perdas e danos o partíci-
pe que lhes der causa.
HI O Secretário da Educação e o Picíeito Municipal são
autoridades competentes para denune
este Convênio.
CLÂUSULA DECIMA
Das Alterações
O presente convênio poderá ser reformulado ou alterado
mediante termos aditivos, tendo em vista a conveniência e in-
teresse dos Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Dos Casos Omissos
Os casos omissos que surgirem na vigência deste acordo
serão solucionados por concenso dos convenentes, por meio de
assinatura de instrumento específico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Foto
Fica eleito o Foro da Capital do Estado para dirimir todas
as questões resultantes da execução deste Convênio, após es-
gotadas as instâncias administrativas.
E, por estatem de acordo, firmam o presente Convênio
em 3 (três) vias de igual teor na presença das testemunhas
abaixo-assinadas.
São Paulo,
Sectetário da Educação
Prefeito Municipal
Testemunhas su
1—
2—
PROGRAMA DE MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO
Exposição de Motivos
1— Introdução
A existência de uma crise na educação, e particularmente
no sistema público de ensino, é fato inegável e reconhecido
praticamente por todos os segmentos da sociedade, Há um
consenso entre os responsáveis pela definição e estabelecimen-
to de políticas públicas que existe na educação, desde longa
data, uma distância relativamente grande entre 0 que se pro-
como ideal, necessário, e aquilo que efetivamente te
elo tealizado para atender as necessidades e anseios de
extrilude. Essa crise da educação, teflexo e componente fun:
lan stal de uma crise generalizada que se estende à quase to
los setores sociais, atinge, através de seus eleitos negativos,
sm onsis intensidade, as camadas menos favotecidas da po.
pulação, isto é, justamente as pessoas que mais necessitam dos
benefícios gerados pela educação par transformar a tealidade
desu condição existencial concreta
De fácil constatação através de seus efeitos particulares
mais aparentes, como por exemplo, altas taxas de reprovação e
evasão no sistema de ensino, elevados e persistentes fivlives de
amallaberismo, essa crise tem sido compreendida também em
suas causas, sobre as quais já existe considerável concordância
emre aqueles que, sob perspectivas diversas, se preocupam
«om os rumos atuais de nossa sociedade.
eua concordância quanto ao diagnóstico é
acompanhada de um sentimento, também generalizado, de
de esa situação precisa set superada se pretend!
ue dlar passos decisivos em direção a uma sociedl
vávica, na qual a igualdade de o iclades não seja
das propostas que têm sido apresentadas para encaminhar a
superação dessa situação. Na maiotia das vezes, as alternativas
apresentadas tendem a considerar e trabalhar apenas com as.
pectos isolados e limitados da realidade social ou educacional
e. por mais relevantes que possam ser, têm-se demonstrado
insuficientes para reverter a situação em seus aspectos mai es.
senciais,
A proposta de municipalização do ensino, antes de mais
nada, pretende se contrapor a essa tendência histórica da crise
educacional por meio de uma abordagem globalizante e real
meme participativa na área da educação. Tem um amplo ob.
ietvo principal que é a melhoria da qualidade da escola públi.
ta, se inspira e pressupõe uma nova perspectiva de política de
administração pata enfrentar os problemas educacionais, cujo
núcleo é o esforço comum, cooperativo e solidário das três es-
feras da administração pública e da comunidade. O eslorço da
Sectetaria da Educação do Estado, em sua atual gestão, será
dirigido para concretizar efetivamente essas propostas,
1 — DIAGNÓSTICO
A expansão burocrática, com todas as suas consequências
negativas sobre as instituições sociais, é um fato que atinpe a
administração pública. Entre estas, convém lembrar que à
tecno-burocracia desenvolve seus objetivos próprios, desvian-
do as organizações de suas finalidades mais legítimas e es.
pecíficas, criando mecanismos de resistências à mudança;
principalmente quando percebe que seus interesses são amca-
gados, ela age no sentido de se auto-reproduzir, aumentando,
sem necessidade, o número de pessoas envolvidas, criando as
condições para se auto-justificar e aumentar o seu poder.
Consequentemente, há uma multiplicação de órxãos e
serviços que ocasiona uma lentidão no processo de tomada de
de recursos humanos, matcriais e financeiros.
Em nosso caso, a complexidade e o gigantismo da estru-
tura burocrática da Secreta da Educação fez com que, ao
longo do tempo, o pessoal dó ensino fosse obrigado a desen-
volver, em grande parte, uma lealdade à burocracia ao invés
de uma lealdade à criança, e gradativamente os liames com a
sala de aula, com a escola e com a comunidade foram se enfra-
quecendo. À preocupação burocrática ocupou o espaço da re-
flexão e da prática pedagógica. O burocrata substituiu o edu-
cador. As atividades-meio foram valorizadas em detrimento
das atividades-fim.
Ao nível local, a escola se desvinculou da comunidade,
deixou de considerar as características e necessidades concretas
de seus alunos e de seu meio social, voltou-se sobre si mesma e
deixou de exercer seu papel de centro cultural da comunida-
de, Esta postura se agrava por acontecer justamente num mo-
mento de nossa história em que a população, premida por di-
ferentes necessidades, transfere cada vez mais para a institui-
ção escolar a responsabilidade pela educação de seus filhos.
Nesse contexto, a utilização racional e eficiente dos recur-
sos financeiros na área da educação também fica seriamente
comprometida. À vivência da Prática administrativa « pesqui
sas de órgãos nacionais e internacionais; têr ápontado um
“custo de percurso” que onera as verbis públicas. Em nosso
país, grande porcentagem dos tecutsos'aplicados em políticas
públicas, é consumida pelas estruturas intermediárias criadas
pela máquina burocrática, gerando com issa uni desperdício
que não é possível continuar sendo alimentado. No caso da
educação, os principais prejudicados por essa situação sto a sa-
lade aula, a escola e, em última instância, a qualidade do pro-
cesso de educação de nossos alunos.
Nas atuais relações entre Estado e Município, pode-se
também identificar alguns problemas que contribuem para a
dispersão de recursos públicos, como por exemplo, a duplic
«ade de esforços sem integração no encaminhamento das solu-
ções dos problemas educacionais e em especial, os escolares. É
decisõe. e nas im
GrRãos intei
bem verdade que, em muitos casos, tem havido uma relação
harmônica entre as administrações municipais e as administra-
ções das unidades escolares sediadas em deteeminados mu-
micípios. Em outtos casos, nesta relação tem-se estabelecido
uma colaboração no sentida de mão única, na qual as prefei-
turas têm dado imprescindível colaboração em várias áreas pa
ta à melhotia da escola estadual. Todvia, situações existem
em que não tem ocottido à teciprocidade de atitudes, posto
que a administração estadual nem sempre tesponde aos apelos
comunidade feitos por intermédio das autoridades e dos
aliigentes municipais
Considere-se agora que, em consequência da tefotma tri-
butária e dos novos dispostivos da constituição estadual, as re-
ceitas dos estados e municípios tenderão à aumentar, Conse.
quentemente, em razão da vinculação constitucional de recur
«os pata área da educação, as dotações pata fazer face aos
cargos educacionais deverão ser aumentadas. Assim, há razões
para otimismo quanto à real disponibilidade de recursos para
no setor educacional. Ota, isto cria a necessidade pa:
er pendentes cemviabe rar auras
Made em rate arioo ativa
alo err aqi és te u
nicipal e da esfera estadual são aplicados de lotma indepen
dente, autônoma, não tatas vezes de forma conflitante e dis.
persiva, numa mesma área geo-sócio-econômica. Evidente-
mente, isto cria um sério problema de ineficiência na aplica-
ção de recursos públicos escassos. A outra alternativa é a da
conjugação de esforços, num trabalho cooperativo entre mu-
nicípios e estado, no sentido de atacar 05 graves problemas da
escola pública nos dias atuais.
Outra dimensão da crise da escola pública diz respeito à
questão do nível da qualidade de formação de recursos huma-
nos que atuam na área da educação. Em particular, deve ser
lembrado que parte dos professores, que hoje atua em nossa
tede escolar, é oriunda de um sistema de ensino superior que
se expandiu rápida e desorganizadamente nos últimos anos.
Este assunto tem sido debatido intensamente pelos edicadores
que se preocupam com o ensino brasileiro. É evidente, tam.
bém, que o rebaixamento desse nível de ensino levou à forma-
são de profissionais com insuficiente preparo. Este nível defi-
ciente de informação conjugado com a complexidade crescen-
te dos conhecimentos determinam à rápida obsolescência da
formação anteriormente adquirida. Esta situação leva a pensar
na urgente necessidade de intensificar programas de aperfei-
«oamento e atualização do pessoal, tanto na área docente co-
mo na área administrativa.
Finalmente, identifica-se a necessidade de se recuperar o
conceito de escola como um bem público, como uma necessi-
dade social. Isto nos leva a considerar a idéia de que a escola,
antes de mais nada, é pública, independentemente de sua
vinculação à esfera federal, estadual ou municipal; deve ser
considerado também, que a escola é pública porque atende a
uma comunidade que, em última análise, é scu maior susten-
táculo e sua maior beneficiária. Esta perspectiva nos leva a
comider de de um comportamento
uma cooperação global deve ter como objetivo básico a melho-
tia da qualidade do ensino público
1 — Programa de Municipalização do Ensino
Como observamos anteriormente, só o esforço cooperati-
vo e solidário do governo e comunidade pode levar à supera-
ção dos graves problemas que afligem a escola pública e que se
manifestam de diferentes formas. Este esforço cooperativo
têm um local privilegiado para se concretizar, que é o Mu-
nicípio, pois é nele que as pessoas tem a sua realidade existen-
cial, sentem os problemas e podem tomar medidas rápidas
que independem dos longos caminhos inerentes 20 gigantis-
mo da estrutura burocrática, como atualmente se verifica na
Secretaria da Educação do Estado. Hoje, tem-se a convicção de
que medidas isoladas e convêncionais na administração não
têm o poder de reverter a situação e conseguir dinamizar o
processo de tomada de decisão, de modo a melhorar significa-
tivamente as condições de funcionamento das unidades esco-
lares , conseqentemente, elevar o nível da qualidade do en-
É este um dos fundamentos do programa de municipali-
zação do ensino, ora proposto pelo Governo do Estado e con-
duzido pela Secretaria de Educação do Estado. -
Seu objetivo básico é a melhoria da qualidade do ensino,
que deverá se concretizar por meio de ações integradas, coope-
rativas e solidárias das erês esferas da administração pública e
da conjugação de esforços da comunidade.
A Municipalização do Ensino não é uma proposta recen-
te. Ao contrário, há décadas ela está presente no pensamento
pedagógico brasileiro; constata-se um acervo considerável de
reflexões tanto no passado como no presente sobre o assunto,
que conjugadas com ações descentralizadoras recentemente
ocorridas, fornecem subsídios importantes para embasar o
Programa ora proposto.
Esta perspectiva histórica em nenhum momento negou a
necessidade de que o aluno tenha acesso a um sólido conjunto
de conhecimentos universais, que lhe garanta uma compteen-
Diário Oficial ra errar
ESTADO DIE SÃO PATA Teleono 2919344 — ramais 224 0 209 ) DO ESTADOS.A.IMESP
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Teelona 291 SIA PABIO — Tete (01) 63099
aGLIU
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ESTADO DE SÃO PAULO
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/
n. 172
| São Paulo |
quinta-folra, 14 do solombro de 1909
- PODER EXECUTIVO
DECRETOS
————
DECRETO N.º 30.375, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989
toscano Programa de Muni
vipalização d
Envio Of tal no Estado de São Pauta
ORESTES QUÊRCIA, Governador do Estado de São
enibuições legais, em fu
ve de Exposição
o Sevrevário da tido
de Motivo ah ado,
que a Cons
extabeleve que a Ui
im tão Federal, em seu amigo
tido os Estados, o Divtita Federal e
Co dmibios atgamzação, em regime de colaboração, seu
Cettusteranda que o problemas vividos pelo sistema ol
Cds editando alo Estado alevem set entrenvados pola o
ytnbâtia e comrctativa das vês exteras da Adimnistação Pub
Considerando que é no Município que os cidadãos viven
Dedos po FEI problemas é, portanto, é neste espaço que o
! tale Pablo e à comunidade podem melhor equacioná-los e
Convider
do que é compromisso fundamental do Go.
asumit sua pateela de responsabilidade pela
nelhoria do ensino;
Considerando que o Exado di
tovpetativo para criar condições rea
Permanência e a
na excula:
verno do Estado
expansão e
leve participar do esforço
para melhorar o acesso, a
Progtesão, com aproveitamento, do aluno
Considerando que a ação integrada Estado-P;
Comunidade poderá melhorar, significativamente,
vão dos seus recursos na escola pública, em razão da maior agi.
lidade na identificação dos problemas, proposição de soluções
tomada de decisão ao nível local;
Considerando que est
any
reteitura-
a aplica-
proposta alternativa de política de
a mmicinalização contribuirá
Progtessivamente, para à simplificação do processo decisório
do sistema de ensino e
Considerando que é necessário criar mecanismos que fa-
silitem à participação da comunidade no encaminhamento
das soluções das questões do ensino;
Decreta:
Artigo 1.º — Fica instituído o Programa de Municipali-
tação do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, com o objeti-
vo de contribuir para à expansão e melhoria do ensino e propi-
ctar a todas as crianças condições reais de acesso à escola, assim
como nela garantir sua permanência e progressão.
o
AGENDA DO GOVERNADOR
Dio 14 de setembro — Quinta-feira
10h Reinicio das obras da estoçõo de trolomento de esgotos
no ABC — Av. Almirante Delomore, 3.000 — Divisa —.
Sóo Paulo — Sóo Caetano do Sul
15h
Secretório da Segurança Pública, Dr. Luiz Antonio Fleury
Filho
Reunião com o Secretário da Ciêncio, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, Dr. Luiz Gonzago Belluzzo,
& Reitores Dr. José Goldombera, do USP, Dr. Paulo.
Renoto do Costa Souza, da Unicamp, e Dr. Paulo Milton
Borbosa Landim, da Unesp.
18h90 Secretário do Administração, Dr. Alberlo Goldmon.
16h
wo
Seção |
Esta edição de 64 páginas contém os atos normativos e de interesse geral
Secretarias
Secretarias do Governo MH | Meio Ambiente B
Economize Planejamento. ..... 11) 4. .
Justiça 4 | Defesa do Consumidor . B
Promoção Social... n
Segurança Pública... 12 | Universidade de São Paulo u
Fazenda 13 | Universidade
Agricultura e Abistecimento ... 14 | Estadual de Campinas... »
Educação . Universidade Estadual Paulista. . 25
Saúde '
Energia e Saneamento 20 | Ministério Público... %
Transpones 21 | Tribunal de Contas %
Administração mi | Edicis "
Concursos E)
Ciência Tecnalogize Assembléia Legislativa. . E)
Desenvolvimento Econômico ... 22 | Diário dos Municipios. 4
Esponese Turismo 2 | Boletim Federal %
Habitçõoe
Desenvolvimento Urbano 22 À Ministérios e Orgãos Federais... (4
Artigo 2.º — O “Programa” será desenvolvido pela ação
integtada e cooperativa do Governo do Estado com às Prefei
tutas, em regime de trabalho solidário no emprego de tecursos
para a melhoria da escola pública.
Mtigo 3.º — O Secretário da Educação fica autorizado a
telebrar convênios, nos termos do modelo anexo, com os Muy
tiípios que, voluntariamente, aderitem ao Programa insti-
tuído por este decreto.
81º — A Secretaria da Educação do Estad
asdes previstas no Convênio-Onico, poderá instituir Termos
Mluivos, nos quais serão contempladas ações em áreas es.
perificasde atuação.
82.2 — A Secretaria da Educação e o Muni
Promover modificações nos convênios anteriorment
«los para adaptá-los à nova sistemática.
Antigo 4.º — Compete ao Prefeito, com a colaboração da
Comissão de Educação do: Município, a coordenação de todas
as atividades referentes ao suprimento das condições materiais
Soneracionais necessárias para o funcionamento das escolas de
aliadas no Município,
Artigo 3.º — Fica a Secretaria da Educação autorizada a
celebrar convênios com os. Municípios para a Construção, refor-
ima, ampliação, conservação e manutenção dos prédios escola-
tes do Estado, diretamente ou por meio de seus órgãos vincu-
tados, desde que estejam previstas e aprovadas n
de Municipalização Oficial do Ensino.
Parágrafo único — Os projetos teferentes às obras deve.
tão set fornevidos pela Secretaria da Educação ou elaborados
Pelas Prefeituras Municipais de acordo com as normas pedagG,
Bicas vigentes e sob a orientação da Sectetaria,
Artigo 6.º — À Secretatia da Educação, na execução do
“Programa”, poderá, sempre que conveniente, desenvolver
Des integradas com as outras Secretarias de Estado e com ór.
Rãos federais,
Attizo 7.º — No prazo de 30 (trinta) dias, à contar da
data de sua publicação, o Sectetário da Educação baixará nor
tus coinpletacirades para à execução deus decieto.
Antigo 8.º. — Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação. + +,
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberro Valle Rollemberg, Sectetário do Governo, *
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de
setembro de 1989.
partie das.
io poderão
te celebra-
o Programa
Tecmo de Convênio celebrado entre o Go
verno do Estado de São Paulo, por inter-
médio da Secretaria da Educação e o Mu.
ípio de objetivando a implantação e o
desenvolvimento do Programa de Munici
palização do Ensino Ofwial no Estado de
São Paulo. (Processo
O Governo do Estado de São Paulo, por i
Secretaria da Educação, doravante denominada
neste ato representada pelo seu titular ...... devidamente au.
totizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,
nos termos do Decreto n.º 30.375, de 13 de setembro de
1989, e o Município de ...... doravante denominado “Mu.
pio”, representado
pelo Prefeito Municipal ...., devida-
mente autorizado pela Lei Municipal n.º de de
1989, têm entre Sirjusto e acer
tado celebrar o presente convê-
nio com as Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convênio tem por objetivo a conjugação de es-
forços no sentido de implantar e desenvolver o Programa de
Municipalização do Ensino Oficial do Estado com vista à me-
lhoria do ensino das escolas públicas, criando melhores condi-
sões para o acesso, a permanência e à progressão do aluno na
exola
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Áreas de Atuação
As áreas de atuação do convêrio são as seguintes: a cons-
truções Escolares; b. reformas e ampliações; c. manutenção de
próprios escolares; d. merenda; e. material de apoio didático;
É. aperfeiçoamento de pessoal; g. apoio a eventos escolares; h.
transporte escolar; i integração do currículo à realidade da es-
cola; j. assistência 20 aluno.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes.
1. Obrigações comuns:
a) fazer cumprir o Programa de Municipalização do Ensi-
no Oficial do Estado, respeitando seus objetivos e suas parti.
cularidades; .
b) proporcionar, reciprocamente, facili
1) adequada implantação e desenvol
ma";
2) fluxo de dados e informações;
3) apoio mútuo entre os partícipes na uiliz
cursos humanos, financeiros e materiais disponíveis;
4) supervisão da implantação, execução e avaliação do
“Programa” objeto deste convêni
Il. Obrigações da Secretaria:
à), prestar orientação normativa nas à
pedagógica e
b) garantir pessoal necessário ao desenvolvimento das
ações previstas no “Programa ”, assegurando sua remuneração
e demais obrigações correlaas, de acordo com as disposições
legais e regulamentares pertinentes;
O) destinar recursos financeitos para a execução deste con.
vênio, segundo o cronograma de desembolso estabelecido nos.
aitamentos específicos do Convênio Único;
«colaborar com os Mi
telormas, ampliações, conserva
exolares
e) participar da asistência ao aluno quanto a merenda e
ao transporte
D) definir critérios, fixar programas e desenvolver proces.
sos de aperfeiçoamento de pessoal:
8) assegurar à existência de material de apoio às ativida.
des didáticas e dar súporte aos eventos escolares.
ho reservar em seu orçamento, nos exercícios subsequen-
tes. os recursos para atender aos compromissos decorrentes.
deste convênio;
1) acompanhar, avaliar e ajustar as atividades previstas
neste convênio;
d) autorizar e assegurar meios para a integração do
camtículo à realidade da escola;
1) acompanhar o trabalho da Comissão de Educação do
Município, participar de suas atividades, colaborar com o seu
funcionamento, ouvir os seus pareceres e acompanhar as suas
decisões
HT Obrigações do Município:
a) criar instrumentos legais e regulamentares, a nível mu-
nicipal, que viabilizem a execução das Cláusulas deste convê-
pros nas áreas de construções,
ção e manutenção de prédios
by elaborar projetos municipais compatíveis com as ações
Previstas no Programa de Municipalização do Ensino;
€) assegurar pessoal necessário ao desenvolvimento das.
ações previstas no ““Progtama"” objeto deste convênio, obser-
vadas as disposições legais e regulamentares c respeitado o
princípio de ação conjunta = coonerpiva:
d) colaborar no processo de aperfeiçoamento do pessoal;
e) assegurar assistência ao aluno quanto à merenda e ao
transporte;
colaborar com o Estado nas áreas de construções, refor-
mas, ampliações, conservação e manutenção de prédios escola-
tes;
R) colaborar no
lidade escolar;
1) tomar providências para a instalação, funcionamento
desenvolvimento das atividades da Comissão de Educação do
Município. bem como participar ativamente de seus trabalhos
ecolaborar para seu desempenho eficiente:
1) aplicar com critério e rigor, no âmbito de suas atribui.
<ôcs aqui conveniadas, os recursos estaduais e municipais alo-
tados para a execução deste convênio;
1) destinar recursos financeiros necessários à execução des-
t€ convênio, conforme o cronograma de desembolso estabele-
cido;
processo de integração do currículo à rea-
1) reservar em seus orçamentos, para os exercícios subse.
aiúentes, os tecursos necessários para fazer face às despesas de-
correntes deste convênio;
m) recolher ao Tesouro do Estado as importâncias não
aplicadas até o final do exercício, destinadas pela Sectetaria a
este convênio. E
CLÁUSULA QUARTA
Da Execução do Convênio
1 — A execução do Convênio ficará a cargo dos órgãos da
Secretaria e do Município no âmbito de suas respectivas com
Perênciase atribuições;
1 — Cada partíci
que fizer, na forma da
ipe se responsabilizará pela contratação
lei;
til — Caberá ao Município a administração financeira
dos recursos que a Secretaria lhe destinar Para à execução do
convênio; -
IV — Caberá ao Municipio as providências para a consti-
io da Comissão de Educação do Município, cujo âmbito
de atuação compreenderá a identificação dos problemas, o es-
tabelecimento de prioridades e as formas de implement
das propostas de solução para os prol
mandas da sociedade local; *
V — A constituição da Comissão de Educação do Munici-
pio obedecerá à orientação da pluralidade de Representação,
de acordo com o seguinte critério: uma parte da Fepresentação
institucional, pré-fixada, comum a todos os Municípios, c ou-
tra, de composição variável, emergente das forças atuantes dal
sociedade local. À primeira será assim constituída: o Prefeito|
Municipal e/ou o Dirigente Municipal da Educação, um re.
presentante dos Vereadores. eleito por seus pares; um repre
sentante da Secretaria da Educação do Estado, que será o De.
legado de Ensino, no caso do Município ser a sede da Delega.
cia de Ensino, ou um Supervisor de Ensino por ele indicado
nos demais casos; um representante dos Diretores de Escola,
eleito por seus pares; um representante dos Professores, eleitd
por seus pares; um Secretário de Escola, eleito pelos funcioná,
tios da Escola, um representante dos Pais, eleito pelas APM's|
A segunda, de composição variável, terá um mínimo de três e
ui
tação
blemas grados pelas de-
administgativa;
» máximo de cinco representantes de segmentos atuantes da
visão csftica da tealidade: esta posição
também oti a ação da atual administração da Secretatia
da Educação do Estado
De ouita parte, há um consenso entre os educadores que
o currículo deve abrir espaço para que O aluno vivencie à sua
Oo realidade, de modo que à escola posa estar integtada
Deal dos alunos, sem que isto signifique estritar os hoti-
aontes do papel da escola
Ea! premistas também fundamentam o programa de
municipalização do cnsino ota proposto; em razão disso, 2
ção normativa do estado estará presente em todos os momen.
do processo pedagógico, garantindo a unidade e o
libro, da estrutura curricular e, consequentemente, do
processo de escolarização
Nesta perspectiva de municipalização. o programa procu-
atá revitalizar 0 papel da escola como centro cultural da co-
Maunidade, na condição de núcleo de irradiação de conheci-
vi todos os setores direta ou inditeramente interensadon na
Vi fora da excola pública. Nesse sentido se faz um chamar
e eia a vdos os prolssionais do ensino, prelctos e diti-
Gentes municipais, pais de alunos e todas as demais forças
atuantes na comunidade
Não se parte de um modelo pré-concebido pata ser mr
posto mas, muito pelo contrário, pretende-se assegurar JO
rama as características de um processo essencialmente de-
o áico e dinâmico que ao se "fazer tefazendo”” astegure
Code todo esforço despendido na direção da melhoria da
escola pública. Desta maneita, resquatdar-se-á a espe icida-
dé Lada unidade escolar e de cada município: haverá uma
preocupação maior com O processo € com as condições para
que ele se desenvolva do que com a criação de padifões ou
Mdelos rígidos. A unidade dentro da pluralidade das ações
Será uma constante no desenvolvimento do programa.
emos e de reflexão sobre a tealidade, assim como um bem
público colocado a serviço da comunidade.
Deve set lembrado que neste programa o conceito de
municipalização assume uma dimensão ampla, não se confun-
indo com o conceito de "prefeitutização””, ou seja, a simples
transterência de obrigações e responsabilidades do Estado para
A o conceito envolve a estreita telação
múltiplas dimensões e. em
imsuitucionais e a aciv
Ademais, o programa prevê a ampliação do espaço de li-
berdade da escola, assegurando a autonomia do trabalho do
cente e da escola para organizar as suas atividades; assim, ob-
servando as normas gerais que regem o sistema escolar, os edu-
cadores terão ampla liberdade de atuação.
Na perspectiva da administração de pessoal, o programa
estabelece que ficam assegurados e resguardados todos os di-
teitos dos Professores e Especialistas, conforme as disposições
do Estatuto do Magistério; em particular, deve ser ressaltada à
continuidade da relação funcional e empregatícia com o Esta-
do. Da mesma forma, os novos Docentes € Especialistas a se-
tem admitidos no funcionalismo público continuarão man-
tendo as suas relações funcionais com o Estado. '
Quanto à opeiacionalização do programa deve ser lem-
brado que serão usados dois instrumentos fundamer.cais: à
instituição das Comissões de Educação do Município e a cele-
bração de convênios entre o Estado e os Municípios.
A Comissão de Educação do Município amplia o espaço
de participação da comunidade nas questões relacionadas com
a educação à nível local. Seu âmbito de atuação compreende a
identificação dos problemas, o estabelecimento de prioridades
e as fotmas de implementação das propostas de solução pata
os problemas gcrados pelas demandas da sociedade local. Es-
tas demandas deverão ser atendidas ao nível das escolas esta
cuais e das escolas municipais, e, quando for o caso, pelas res-
pectivas administrações superiores
Por outro lado. à posição privilegiada da Comissão de
Educação do Município na observação dos problemas escolares
locais propiciará condições para que seus pareceres venham a ,
«e constituir em preciosos elementos no processo de tomada de
decisão dos administradores escolares.
À Constituncão da Comissão de Educação do Municipio
obedecerá à ori ção da pluralidade de representação. de
Seundo com O seguinte critério: uma parte de representação
Maitucional, pré-lixada, comum a todos os Municípios, e ou-
1, emergente das forças atuantes da
La aade local. À primeira será assim constituída: o Prefeito
Sa Dirigente Municipal de Educação: um tepresentante dos
Vo dores um representante da Secretaria de Educação do
Eusdo a saber. o Delegado de Ensino ou um Supervisor de
Ensino por ele indicado; um representante dos Diretores de
Exola eleito por seus pares; um representante dos Professores
eleito por seus pares: um Secretário de Escola eleito pelos fun-
isnários: um tepresentante dos Pais eleito pelas APM's. À se-
funda, de composição variável. terá um mínimo de tês e o
máximo de cinco representantes de segmentos da sociedade
local; nos limites estabelecidos, a representação institucional,
pré-fixada, anteriormente citada, apontatá os segmentos da
sociedade local que farão parte da Comissão de Educação do
Município. "
Os convênios serão institucionalizados na seguinte con-
formidade: 1. haverá um Convênio Único, abrangente, que
estabelecerá as áreas de atuação do Programa de Municipal
ção: 2. serão estabelecidos Termos de Aditamento específicos
abrangendo de fotma particular de cada uma das áreas de
euação; neste caberá o detalhamento do objeto, tecuisos
prazos, resultados, exigências. bilaterais etc. ;
As áreas de atuação cobertas pelos convênios serão estas:
construções escolares, reformas e ampliações, manutenção de
próprios escolares, merenda, material de apoio pedagógicos,
aperfeiçoamento de pessoal, apoio a eventos escolares, inte-
ração do curriculo à realidade da escola, assistência ao aluno,
eoutras.
IV — CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como produto deste processo tenderão a ser liberados e
melhor reaproveitados os recursos humanos, materiais e finan-
ceitos que poderão ser investidos diretamente na melhoria das
condições de educação e ensino na escola e na sala de aula.
À Secretaria de Educação do Estado tomará todas as cau-
telas no desenvolvimento deste processo e se aplicará nesta di.
reção com grande empenho.
Os quadros do ensino estão conscientes que os procedi- |
mentos administrativos necessitam ser reexaminados e refor-
mulados. Isto feito, professores e especialistas em educação
poderão dedicar, com maior disponibilidade de tempo, sua
competência e energia às atividades pedagógicas, libertando-
se assim das amarras burocráticas que prejudicam o desenvol.
vimento de suas atividades específicas.
O processo de municipalização que ora se inicia terá por
base a livre adesão dos Municípios. Como programa, pelo me-
nos em seu primeito momento, não atingirá a totalidade dos
Municípios, coexistirão as escolas diretamente ligadas ao pro-
cesso de municipalização e aquelas que continuarão vincula-
das à forma convencional de administração. O estimulo à mu-
nicipalização é um esforço adicional que se fará concomitante-
mente com um esforço generalizado em direção à melhoria
petal das condições da escola e do ensino público.
Na implantação do programa o diálogo será fundamen-
tal, Sem preconceitos, a Secretaria de Educação procurará ou-
unicipalização do ensino já começou |
1
——
No último dia 14, o Secretário Estadual da Educa-
ção, Wagner Rossi, assinou um decreto criando o
projeto de municipalização do ensino. O objetivo
deste projeto é descentralizar o ensino público no |
Estado fazendo com que as ações concretas execu- | |
tivas fiquem por conta do município, através de re- |
cursos fornecidos pelo Estado. “Não significa pre- |
feiturizar”, salienta Rossi.
Até o momento, cerca de uma centena de munici- |
pios, dos 572 do Estado de São Paulo aderiram ao |
novo programa. Entretanto, muitos não concordaram |
em participar dele por considerarem que o projeto é
incompleto ou pouco ousado. A própria Apeoesp —
Associação dos professores do Ensino Oficial do Es-
tado de São Paulo posicionou-se contrária à medida.
O secretário Wagner Rossi concedeu esta entrevis-
ta ao Informe dos Municípios, comentando a mu-
nicipalização do ensino.
J
po DS ab
o
> 2 me ) .
a dur ,
CO O conto +no do gstado, tera a duração
O 8 Va e 4
N ê “nos a pai pa o podondo -sor-PE9M »gado 448 0
» 2 partir da data de sua assinaturas lo Bducacãos—
o mediante termos
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Conveni ã reformula
+ só poderá ser altera
RALrivos, ae p A Rr Asa do paueação,
, SD eçieas Aonserá p
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Am OL
Cc) U)
1 NA x ,
ANV Eve ul paueação O convenio podera:
ns a, .
I-ser pr OR à ammoueção ão Qonselho Hunicipal de
— PrOTrogado até o limite de mais 2 anos
2-ser alt
ltersdo ou Teformulado mediante termos aditivos
sentimen
a de 90 dias,
" dos Partícipes
3 lesfeito durante o prazo de vigêneia, por mútuo eon to U Dºs;,
28 denuncia de qualquer deles, eom antecedeneia minim
11
E - ntes de segmsa
Representação variável, que terá 4 represente
tom atuantes da sociedade local; estes segmentos, 2 Das
Fêprecentades, serão apontados pelos componentes da rspr a
tação Institutional da Comissão NiSitguakANEX de iducação
de Município,
Eme da substíitutiva ao krte3 - II do projeto lei 80
Pompeo
ê
Ê
Evmr 51. Presidente dia Dê ;
“e 0a Câmara Myr
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tázio ge Estado doe Manêrs da
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Die) do retog de Cir pano qescneraão cetaduel) a Dig
Municipalização. o É
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»COJaz, com er : o co analfabetismo e o enstno fundamental.
emplos com toda a sociedade, onde seja colocada e discu ida a rea A
econbmica do municipio e as implicações decorrentes da implas |
po de projeto.
Colocamo-nos so seu inteiro di
do projeto bem como pars orgunazação É Cebates
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neste Juta em Defesa Cu fscolo Fublica,
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Câmara Municipal
SOCIAL
E E ASSe
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, sAúD
PARECER Nº
REFER º
INTeResa o PROJETO DE LEI Nº. 60/89
ReLaroR OE PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
ASSUNTOS. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER abrar convênio com
Autoriza o Poder Excscutivo a cel
Governo do Estado, através da Sec :
objetivando a execução do programa e
do Ensine,
dos
ó dos detalha
o Relator da presente matória, após estu
Fa, que examinada dentro dos aspectos exig
is da Casa,
acolhe-la Como se enc
aprovação,
Propositu
daginenta bem como sua procedência e
VORAVEL à
ontra redigida, exarando parecer FA
Sala das Comissões,
retaria da Educação ,
municipalização
da
idos por disposições
Fundamentos, resolvo -
sua
11 de outubro de 1989,
Dre Walter de Souza Xavier
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Neide F larini
o
Prof, Reinaldo Ferracin
Sala das Comissões, 23 de outubre de 1989,
CD ED
O 4]
Câmara Municipal de Mococa. estu dá
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER PER
REF
Inte NOLA£= PROJETO DE LEI Nº. 80/89
RELAO, MODs PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
OR:-
ILTO FRANCISCO COELHO ênio com o
ASSUNTO: Autoriza o Poder executivo a celebrar a da Educação,
, cretar m.
Geverno do Estade, atraves da Se Municipalização
» de
objetivando a execução do programa
do Ensino,
detalhados da
Com 4 após estudos -
O Relator da presente materia, 2P por disposições
Propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos
fegimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, rasolvo -
acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL a sua
aprovação,
Sala das Comissões, 11 de outubre de 1989,
TY4 ; J.
Ilte Francisco Ceelho
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
a o ed
Sale das Comissões, 23 butubre de 1989.
José Pempeo Cerradi
DL
Italo Maziero
as do
, .
Froc, Lol
/ hos Cu tg;
Cimuavoa “A Mumicipal de AM td RealR
Cotado des “São Dante
Fls.02
AUTÓGRAFO Nº. 78 /89
Projeto de Lei nº.80/89
1 - Representação Institu
ducação e Cultura do Município;
ante da Câmara Municipal, elei-
cional:
1- Diretor de E
2- Um represent
to por seus pares;
tante da Secretaria de Educação
3- Um represen
indicado pelo Delegado de Ensino
do Estado,
na região;
4- Um representante dos piretor de Escola,elei
to por seus pares;
5- Um representante dos, professores, eleito !
por seus pares;
6- Um Secretário de Escola, eleito pelos funci
onários da Escola;
7- Um representante dos Pais de Alunos, eleito
pelas APMs. |
II - Representação variável, que terá 4(quatro)re
Ppresentantes de segmentos atuantes da sociedade local; estes '!
segmentos, a serem representados, serão apontados pelos compo-
nentes da representação Institucional da Comissão de Educação *
do Município.
Art. 4º - :A Comissão de Educação do Município ela-
borará o seu Regimento Interno, regulamentando suas atividades.
Art. 5º - Fica, ainda, o Poder Executivo autoriza-
do a tomar as providências necessárias à execução do convênio !
referido no artigo primeiro.
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE NOVEMBRO de 1989
= 4 ALVES
Secretário.
Do pufã

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