| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1989 |
| Date | 1989-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias o ano de 1990 e dá outras providências. |
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MOCOCA, 28 DE SETEMBRO DE 'I 989.
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Senhor ptesidente,
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il.fii. lil;_li,Ílstituiçal a:T#,;::"",:;:,:;:;:,i]" i,l,í, ;
projeto de Lei u" ul,lili,::':::ffI.;::^:",Tl"s vereadores, o
tas e prioridades da adrninistrrção púuri'::'#Hiil"il:rff"[- as despesas de capital para o u*"r.Ício orientando a elaboração da lei será subnetid.a "rr*;riujrt:T;i: ;;:t"t:il#;
ceitos constitucionais
à apreciação dessa Casa, ben como aos demais pre vigentes. ' vvu \-urtu aos demais
Edilidade, reiteramos, u"rffT:::l::.i"rr"rfestação dessa Nobre
consideração e apreço, firmando_no, ot nossos protestos de
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DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Cânara Municipal de
MOCOCA I
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PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N9 ,, or ' DE , Dí 19a9.
Dispõe sobre as diretrizes orÇamen tárÍas para o ano de 1990 e dá outras providências.
FRANCISCO JOSÉ
de Mococa,
VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
Art. 1e - 0 orçamt:nto Anual do Município ailrange ,
os Poderes Executivo e Legislatlvo, seus fundos e fundação.
§ 1e - A Constituição de Capital iniciaL e aumento
de capital das empresas serão objeto de lei especial.
Art. 2e - A elaboraçãl da proposta orçamentária do MunicÍpio para o exercÍcio de l99o obedece às seguintes diretrizes'
gerais, sem prejuÍzo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.
§ ts - Montante das despesas igual ao das recei
tas.
§ Ze - As unidades orçamentárias projetaram suas '
despesas correntes até o rimite fixado para o exercício em curso,
corrigidos monetariamente, conslderando-se o aumento ou dlmlnulção'
dos serviços prestados.
§ ;s - Na estimativa das receitas considerou_se a
tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Le
gislação tributária, para rpru e Taxas as quaÍs serão objeto de pro
jeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, um mês antes do
encerramento do exercÍcio.
§ as - O pagamento do serviço de dÍvida de pessoal
e encargos terão priorldade sobre as ações de expansão.
§ Se - 0s projetos em fase de execução tiveram r
prioridade sobre novos projetos.
FAço SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de .. .
e eu sanciono e promuJ.go a segulnte LEI:
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-t ,{*gÉ, PREFEITURA MUNICIPAL D E MOCOC,A
ESTADo oE sÃo peuro
GAAINETE DO PREFEITO f 1s. 02
PROJETO DE LEI NS DE DE 1989 -
§ 0e - 0 Município aplicará 25% de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição'
Federal, prlorltarlamente na manutenção e desenvolvimento do enslno.
Art. fe - 0 Poder Executivo, tendo em vista a capa
cidade de investimento financeira do MunicÍplo, procede à seleção '
das prloridades que estão estabelecldas na proposta orçamentár1a, '
podendo, se necessário, lnclulr programas não elencados, desde que
financiados com recursos de outras esferas de governo, ou através '
de excesso de arrecadação.
Art. 4e - 0 Poder Executivo p:derá firmar convênios com outras esferas de grverno para desenvolver programas não I
elencados na Proposta 0rçamentária.
Art. 5s - As despesas com pessoaL da Administração
direta e indireta deverão ficar Iimitadas a 65% da receita corrente
(atendendo ao disposto no artigo f8 das Disposições Constitucionais
Transitórias ) .
§ ts - Entende-se como receitas correntes para i
efeitos de limite do presente artigo o somatório das receitas cor-r
rentes da Administração direta e as receitas oriundas de convênios.
§ Ze - 0 limite estabelecido para as despesas de
pessoal de que trata este artigo abrange os grstos da Administração
dlreta nas segulntes despesâs:
- Salários;
- 0brigações Patronais I
- Proventos de Aposentadoria e PensÕes ;
§:s - A concessão d,: qualquer vantagem ou aumento
de remuneração além dos índiees inflacionários, a criação de cargos
ou alteração de estrutura de earreira, bem como a admissão de pessoal e reorganização administrativa só poderá ser feita se houver
prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções '
de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no
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DE
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Proc.
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PREFEITURA MUTUICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI NS DE DE DE 1989 .
Art. 6s -
à estrutura organizacional
de solidariedade.
§ ts - A Estrutura do Orçamento poderá sofrer 3I
teraÇões câso venha a concretlzar-se a planeJada ReForma Admlnlstrativa e, para tal finalldade, poderão as dotações, desde qle I
respeitadas sues d,rstinações originais, serem agrupadas ou subd j.-
vididas sem que tals remaneJamentos seJam conslderado:; corno suple
mentações orçamentárias.
Art. 7s - A proposta orçamentária para 1990 bali
zará o plano plurianual no exercício.
§ 1s - Ocorrendo a aguardada regulamentaÇão do !
artigo 165 da Constituição Federal será elaborada proposta de Lei
do plano plurianual respeitando-se os programas estabelecidos no
orçamento
Art. 8e - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA I.4UNICIPAL DE SETEMBRO D 1989 .
FRANCISCO 5L VIEIRA G.JERRA
Municipal
A estrutura orçamentária anual obedece
aprovada por Lei e acreseida do lundo
Prefei o
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pRucEsso $e.?57/A9 PROJTTO DE LEI N8.82/89
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PARECER N9.
REFERENCIA:.
INTE,NESSADOI.
NELATON ! -
ASSUttT0: -
aPr ov açao.
APROUADO
Câmara MuniciPal de
col.lI55Ã0 DE lusrrçA E RED Açr0
aLlae
Mococa
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ProJeto de Lel na.
PrafEito Hunlcl'Pa1
Dr. Tadeu Rezende
ProJcto da Lel n9. 82/8e
mentárias Para o ano de
- dispãe sobrE as diÉeürizes orça1990.
de lloc oc a
O PARECER
Sala das Comlgsãegp 12 de outubro de 1989'
Dr. Tad u Re end e
OO FA VOR AUIL A PROPOSITURA RELATOR DE
Sala daa Comlssõea, 2l de outubro de 1999'
ore É
Dr. R otta
q
Dr.'Jalter da Souza Xavi er
q
ComoRelatordapresentematárlalap6sestudosdetalhadosda
proposlturarQUEexaminadadentrodosaspectosexlgldospordlsposlçõe
Roglmentais da Casa, bem como sua procedâncla e Fundamentos' tssolvo -
acorhe-ra corno sB encontra redlgidal exarando ParEcer FAUORAvEL à sua
PARI,CEN NA.
REFERENCIA:.
INTERESS/\DOT.
RELATON !-
ASSUI'lT0 3 -
apr ov açao.
APR O U ADO
-_--1.r--4*-t
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Câmara MuniciPal de Mococ l+
COÍ'iI55ÃU DE FÍNÂNÇAS T ORÇAMTNTO
azlae
Êrc,c i61
ProJeto de Lel nÊ.
PrEfelto tlunlclPal
Italo lulaziero
ProJoto de Lel, n9.
da lloc oca
Corro Relator da presante matárler ap6s estudos detalhados da
proposltural QuB 6xamlnada dentro doe aspectos exlgldos por dlsposlçõe
Bogimentals da Casa, bem como eua procedãncla e fundamsntoe; resolvo -
acolhe-ra corno s6 enconLra redrgida, 6xarando parEcer FAU0RAUEL à sua
8218e dispãe sobre as dlretrizes orçamentárlas Para o ano da 1990'
Sala das Comlssãesp 12 de outubro de 1989'
Italo Pla zi ar o
O PARECER DO RELATOR DE FAUONAUEL A PROPOSITURA
Sala das Comlssõea1 2f de outubro dE 1989.
Ilto Francisco Coelho
Josá Pompeo C orr adi
6o-r-r* .-Z**o7*/ á
Eaz" z .9;. .4-á -Zo"o"-I
ff(s9
ref.Of.476/89-CYl.
Mococa, 28 de novembro de 1.989
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de vossa Excelência, para as
providências cabíveis o expediente abaixo relacionado e aprovado
em Sessão Ordinária desta Casa, realizada no dia 24 de novembro l
de 1989.
ÀUTÓGRAFO No.85,/89 - Projero de Lei na.82/89.
AUTÔGRAFO Na.86/89 - Projeto de Lei no.91189.
(De autoria do Vereador Dr. Jair Rotta) .
AUTÓGRAI.O No.87,/89 - Projeto de Lei nç.92/89.
AU?ÓGRAFO No.88/89 - Projeto de Lei no.93/89.
ÀuTÓGRÀt'O No.89/89 - projeto de Lei no.96189.
(Aprovado com Emenda) .
ÀUTÓGR.APO Na.90/89 - Projero de Lei na.98/89.
(De autoria do Vereador Dr,Iía1ter de S. Xavier).
ÀUTÓGRÀFO Ne.91/89 - Projeto de Lei na.99/89.
(De autoria do Vereador José Pompeo Corradi).
AUTÓGRAFO Ne.92/89 - projeto de Lei no.100/89.
(De autoria do Verêador Nelson Espanha).
ÀUTÓGRÂFO Na.93/89 - projeto de tei ns.101/89.
(De autoria do Vereador Dr. Jair Rotta).
AUTÓGRÀEO N4.94l89 - Projeto de Lei no.l03/89.
(De autoria do Vereador Dr. Jair Rotta).
AUTÓGRÀFO Ne.95/89 - projeto de Lei na.105/89.
AUTÔGR.AFO Ne.96189 - projeto dê Lei na.106/89.
Nêsta oportunidade apresentamos a Vossa Excelência os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Àtenci-osamente ,
BÀTISTA ROTTA
Exmo. Sr.
DR. TRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito [unicipal de
MOCOCÀ.
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AUTOGRAFO Í{O 85 DE 1.989
Projeto dc lel no.Í3zlag
Dtcpõr tobr. as dlretrl:rs orçernentárlra pasr o ano dr 1990 d -
dá outrr: provtdSnclaa.
Art. 1e _ 0 orçamr:rnto Anual do MunicÍplo aúrange ,
os Poderes Executivo e Leglslatlvo, seus fundos e fundação.
§ 1e - A Constituição de Capital lnicial e aumento
de capital das empresas serão obJeto de lei especial.
Art. 2s - A elaboraçã: da proposta orçamentária do MunrcÍpio para o exercÍcio de l99o obedece às seguintes diretrizes, gerals, sem prejuÍzo das normas financeiras estabelectdas pera Le- gislação t'ederal.
§ le - Montante das despesas lgual ao das recei
tas.
§ Zs - As unidades orçamentárlas projetaram suas ,
despesas correntes até o limlte fixado para o exercÍcio em curso, corrigidos monetariamente, consrderando-se o aumento ou drmrnulção,
dos serviços prestados.
s fe _ Na estimativa das receitas conslderou_se a
tendência do presente exercÍcio e os efeitos das modificações na Le gisração tributária, pârâ Ipru e Taxas as quaÍs serão objeto de pro
jeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Munlci.pal, um mês antes do
encerramento do exercÍcio.
§ +e - 0 pagamento do serviço de dÍvicla de pessoal
e encargos terão prl.orldade sobre as ações de expansão,
§ Sc - 0s proJetos em fase de execução tiveram I
prioridade sobre novos proJetos.
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AUÍOGRAFO NC 85 DE 1.989
Projeto dc lcl no.82/89
§ 6e - 0 Município aplicará 25% de sua receita resultante de lmpostos, confotme dispõe o artlgo 212 da Constituição'
Federal, prloritarlamente na manutenção e desenvolvlmento do enslno.
Art. fc - 0 Poder Executivo, tendo em vista a capa
cidade de lnvestlmento flnancelra do MunlcÍplo, procede à seleção I
das prioridades que estão estabeleci.das na proposta orçamentárla, I
podendo, se necessárÍo, lnclulr programas não elencados, desde que
financlados com recursos de outras esferas de governo, ou através '
de excesso de arrecadaqão.
Art. 4e - 0 Poder Executivo prderá firmar convênlos com outras esferas de gcverno para desenvolver programas não I
elencados na Proposta 0rçamentária.
Art. 5e - As despesas com pessoal da Administração
direta e Indireta deverão flcar limltadas a 6596 da receita corrente
(atendendo ao disposto no artigo ,8 das Dlsposições Constitucionais
Transitórias).
§ tc - Entende-se como receltas correntes para I
efeitos de limite do presente artigo o somatório das receltas cor-l
rentes da Administração direta e as receltas oriundas de convênlos.
§ 2e - 0 Limite estabelecido para as despesas de
pessoal de que trata este artlgo abrange os gastos da Administração
dlrcta nas segulntes despesas I
- Sa1ários;
- Obrigações Patronais;
- Proventos de Aposentadoria e Pensões1
§ lc - A concessão de qualquer vantagem ou aumento
de remuneração além dos Índlces Inflacionárlos, a crlação de cargos
ou alteração de estrutura de carrelra, bem como a admissão de pessoal e reorganlzação admlnistratlva só poderá ser felta se houver
prévia dotação orçamentárla, suflclente para atender às proJeções ,
de despesas até o flnal do exercÍclo, obedecldo o, limite flxado no
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à estrutura organlzacional
de solidariedade.
§ le - A Estrutura do Orçamento poderá sofrer 3l
terações caso venha a concret.Lzar-se a planeJada Reforma Íldmlnlstratlva e, para tal flnalldade, poderão as dotações, desde qle I
respeitadas suas destinações originais, serem agrupadas ou subdivldldas sem que tals remaneJamentos seJam conslderados corro suple
mentações orçamentárlas.
Art. 7e - A proposta orçamentária para 199o bali
zará o plano plurianual no exercÍcio.
§ tc - ocorrendo a aguardada regulamentação do ,
artigo 165 da Constitulção Federal será elaborada proposta de Lei
do plano plurianual respeitando-se os programas estabelecidos no
orçamento.
Art . 8c - . Esta Lei entrará
sua pubJ. icação, revogadas as dlsposições em
A estrutura orçamentária anual obedece
aprovada por LeÍ e acrescida do fundo
em vigor na data
contrário.
de
Cârarr [,lunlclprl de llococa, 2? dr Novenbro dr 1.989.
or. J te Rotte
PreeLdente
l{ son Alvar
Secretario
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AUTOGRAFO NE. 85 OE I.989
ProJeto de loi nc.82189
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