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materia nº 88/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1989
Date 1989-09-29
EmentaPropõe denominação de logradouros públicos que especifica.
native_id20685

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texto original #

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[Prosa HR 161
Cima Minor
Estudo do São «
PROJETO DE LEI NºS$ DE
SEGÇÊ e
Propõe denominação de logradouros
públicos que especifica
” FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa
aprovou em Sessão de 1989,
Projeto de Lei do Vereador Dr. Tadeu Rezende e
eu sanciono e promulgo a seguinte leis
Artigo 1º - Fica a Rua Projetada, continuação da Rua
Prof. Antonio Rabelo Cysterna, na Vila São Domingos, conf. desenho
98/79 denominada de Rua Vitório Segundo Greghi.
Artigo 2º - Fica a Rua Projetada nº 8, na Vila São Do-
mingos conforme localização em desenho 98/79 que fica fazendo parte
integrante desta Lei denominada de: " Rua Elisa de Castro Greghi ".
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
de setembro de 1,989,
Sala das Sessões,
Vereador.
QUSTIFICATIVA:
O casal Vitório Segundo Greghi e Dº. Elisa de Castro
Greghi, tem merecimento em ser lembrado para receber essa singela
homenagem do Poder Público, que assim fez marcar para a:posteridade
nomes de munícipes que mesmo dentro da simplicidade de uma existên
cia se constituiram em elementos bastantes uteis à comunidade.
O casal homenageado residiu após contrair matrimônio
o restante de sua vida na Chácara ainda hoje existente, tirando do
amanho da terra o sustento de numerosa família, todos criados den=
tro dos princípios de rígida moral e honradez.
Os homenageados são cidadãos beneméritos, uma vez *!
que doaram duas áreas para abertura de vias públicas, sem nenhum *
ônus para o município.
Sala das Sessões, 29 defsetembr
do 1.989.
Dr. Tadéu Re

PROCESSO Nº,764/89 -— PROEETO DE LEI Nº.88/89
Recebimento suuo O
narecer em Bjs ia pob |
com o prazo de Ega) Ed PE,
venclvel em duo | <H Ho
das Comissões P .
as Comissões Perma- é iai dias cencivd cm/21(0 R
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do Mo
ESIDANTE
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
É É i
NL À
PARECER Nº,
REFERENCIAS = PROJETO DE LEI Nº 88/89
INTERESSADO:- DR, TADEU REZENDE
RELATOR: - DR. JAIR ROTTA
ASSUNTO: - Propõe denominação de logradouros públicos que especifica
Como Relator da presents matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL a sua
aprovação.
Sala das Comissões, 06 de Outubro de 1,989,
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 09 de Outubro de 1,989,
p A
dá Dre Walter de Souza Xavier
A,
dm AM cenicspal de Hloecea
[e
Etsido da São Dl fã e
Prec oh 1
Mococa, 31 de Outubro de 1.969.
ref.0£.434/89-0M
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência,
para as providências cabibeis, O expediênte abaixo relaciona
do e aprovado em Sessão Ordinária desta Casa, realizada no -
dia 27 do corrente mês.
AUTOGRAFO Nº.69/89 - Projeto de lei nº.77/89.
(De autoria do Vereador Ilto Francisco Coelho)
AUTOGRAFO Nº.70/89 - Projeto de lei nº.78/89 .
(De autoria da Vereadora Neide Falarini)
AUTOGRAFO Nº2,71/89 - Projeto de lei nº.87/89.
(De autoria do Vereador Dr. Jair Rotta).
AUTOGRAFO N2,72/89 - Projeto de lei nº ,88/89.
(De autoria do Vereador Dr. Sérgio Tadeu).
AUTOGRAFO Nº.73/89 - Projeto de lei nº.84/89.
AUTOGRAFO Nº.74/89 - Projeto de lei nº2.97/89.
Renovando efusivamente os nossos protestos de
apreço e grande consideração.
Atenciosamente
ES
he, Jololistiata Rotta
— Presidente - o
Exmo, Sr.
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
HOGOCA
24 Minicgpal PA Hlhccea meminiin
AUTOGRAFO Nº. 72 DE 1.989
Projeto de lei nº.88/89
Propõe denominação de logradouro públi-
co que especifica,
Artigo 1º - Fica a Rua Projetada, continuação da Rua
Prof. Antonio Rabelo Cysterna, na Vila São Domingos, conforme
desenho 98/79, denominada de Rua Vitório Segundo Greghi.
Artigo 2º - Fica a Rua Projetada nº.8, na Vila São Do-
mingos conforme localização em desenho 98/79, que fica fazendo
parte integrante desta lei, denominada de: "Rua Elisa de Cas-
tro Greghi",
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 30 de Outubro de 1.989.
as SN
Prey 088 Botlsta Rotta
Presidente
Secretario

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