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materia nº 90/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 1989
Date 1989-10-13
EmentaDispõe sobre a criação da "Semana Municipal de Prevenção Dentária".
native_id20687

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Ítunicipal de Prevenção Dentária.
Artigo lc - Fica o poder púUlico llunlcipal
a promov€D anualmente, na samana que coincidir com
bro, Dia do Cirurgião Dentista, a Sênana litunicipal
tárta, - DENTESEIIPRE.
Artlgo 2s - O poaer púUlico üunicÍpal
atravás dos Departamentos afatos a área da Saída e Edu
a reallzação dalsa Semana, promovendo convânloE con ;
aulista de Cirurgiães DEntlstas - ApCDr e demais entida
des interEssadas no avento, bên como 6rgãos da asfera estaduar a fe- daral que contribuail com o prograna dã Senana.
Artigo re - 0 Chefe do Executivo fÍca autorizado a no
mear conÍssão para responsabilr.zar-se pela organização tácnr"o-"trf tífica do evento, dando prioiJ.dade para qu6 dsla partlclpem "" ;;;: ponsáveis da área no âmbrto do Departaneato da saúde do MunlcÍpio 
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bem como meobros da drretoria da Assoclagão pau).rsta dos cirurgiães Dentistas - A. p. C.D.
Artigo 4s - Esta Lai entrará em vigor na data de aua publicação, ravogadas as disposiçães em contrário.
SaIa das Sessães, ]5 da outubro de 1.9g9
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JUSTIF ICAT M!
- considsrando os altos nívsis de prevalâncla da enfer bucais, princLpalmente a cárie dental e as doenças periodonl
- considBrando a redução de despesas públicas
que o controle dastas enfarmidades causan a mádio e a
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PROJETO DE LEI DE DE OUTUBRO DE 1.989.
prazo;
- consl.dsrando a nEcesaidadE de deflnlr; criaÍ a atuali
zar Estratágias da atuação eficazaa para obt6r a concientlzação e ;
controlE dos problemas odontol6glc os;
- consid€lando a Ímportância de concEntrar açãas para
rEvarter este quadro e dtninulr os índÍcEs dEssas doênças na nossa po￾pulação, aelhorando o padrão de saúdE do munlcÍplo, á que estanos pro￾pondo a criação da saaanç l'tuniclpal de pravenção Dentária, a ser reaLl.
zada nos moldes propostos.
SaIa das Seesães, lf dE outubro de I.9g9.
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Artlgo lc - Fica o Poder público fluniclpal autorizado
a promovor anualmente, na semanâ que colnciúit con X;fy?,i. -.-d 
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bro, Dia do Clrurgião Dentistal a Samana t{unlcipal dHffi A
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Artlgo 2c - 0 Poder Púulico Municlpal invidará todos
os esfo!ços, atravÉs dos DepartarnEntàà afEtos a âtea da Saúde e Edu
cação, para a raallzação dasaa Semana, promovsndo convânlos com a
Associação Paulista de Cirurgiães Dentl.stas - APCDr e demais e
des lntersagadas no svonto. bem como 6rgãos da esfera estadual
deral que contrlbuai com o programa da Samana.
Artlgo 39 - 0 Chefe do Executlvo flca autorizado a no
mear Comlsgão para r eeponsabill zar-s e pela organização tácnico-cie!
tífica do evento, dando prlorldade para que dela partlclpem oa rÊs￾ponsáveis da árEa no âmblto do Departamento de Saúde do Município ,
bem como memb!os da diretorl.a da Associação Paullsta dos Cirurgiôes
Dantlstas - A. P 1C 1D.
Artigo 4P - Esta Lei entrará em vigor na data dE sua
publicação, revogadas as dlsposlçães e, contrário.
Sala das Sessães1 lf da outubro de 1.989.
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JUSTIFICATIVAT
- considuando os altos nívels de prevalâncla de enfEr
mldadEs bucats, prlnelpalmente a cárle dental e as doenças perlodon￾tais;
- consÍdBDando a redução de despasas públicas e indivi
duals qus o controle destaa Enfermldadas cauaam a mádlo e a longo I
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aploUaÇôOo
ÂPROUADO D PARECE
Câmara MuniciPal de Mococa
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COI,IISSíO DE JTISTIçÀ E REDAçTO
PBOJEIO DX LET ;C.9O/89
DB. J.IIB BO?II
DR. TÀLTBB DE SOIIZA XAVIEN
D1s16e sobre e crlação da S€88u. lÍuni.elpel de Prevenção
Dentelle.
Cono Relator da presenta matárlal aP o3 estudos dEtalhados da
proposltural QuB Bxamlnada dcntro dos aspectos ex.l91dos por dlsposlçõeE
Reglmentals da Casa, bem como eua procedâncla e Fundamentos; resolvo -
açolhe-la coÍno s€ Encontra rediglda, exarando Parscea FAUORAUEL à sua
Sala das Comlssães, 1l de Outubro tle 1.989
Dr. tra1ter e So ara Xavi er
R DO HELATOR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
Sala das Conl.aeãee1 13 de Ou bro tle 1.989.
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Dr. Jair ILtta
Dr. Tacleu Rêzencle
PARECER NC.
REFERENCIAI.
INTERESSAD0t￾RELATOR: -
ASSUNTOI.
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PARECER NC.
REFEREIIICIAt￾INTERESSAO0T￾RELATOR t -
ASSUNTO:.
âploUaÇôOo
APROUADO O PARECER DO
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Câmara MuniciPal de Mococa \ ' '' l'::''
cor,lrsglo DE .Itu,sÀgão clrlI!,eb E ÀssrsrtNctA soclÂr
PMJEIO DE IEI
DR. JÀIE NOTTA
IÍETD,E PÂIÂRTIE
uspõá gobre e
terlc. -
tte.90/89
crleção de Sorar üuuiolpal de Prevenção
cooo Relator da presente natártal ap6s estudos dEtalhados da
proposlturar eua arômtnada dcntro dos aspectos ex.19Ídos por dlsposÍçãe
Reglmentals da Easal beo como aua procedência s Pundamentos, resolvo -
acolhe-la coíno ss sncontra redlglda, exE!ando Parecet FAUORAUEL à sua
Sela das CoolEs6ec, 1l lle Outubro de 1.989.
lei.de Palrrint
RELATOR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
Sala das Comlseãea1 L3 de outubro ôe 1..989
!r. lffrlter cle Souze Xavier
a-z;-
Relnal. tlo Ferre cln
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Mococa, 16 de Outubro de 1.989'
rcf .of .424/89-$Í
Senhor Prefelto:
Estamos pâssatrdo às mãos «le Vossa &ce1êncla'
para Bs Provj.dêncLas cabiveis o expecllênte abalxo relaclona￾rlo e aprovado en Sessão O:'tllnária tlesta Casa, reollzada no -
dla LJ do eorrente mês.
.{IIToGRÂIO lte.63/89 - ProJcto cle 1ei \e.62/89'
(Àprovatlo com Srenda)
ÁUToGRAFO lls,64/89 - Projeto t1e lei nc'67/89'
(De autorla <lo Vereatlor lÍe1son ilsJ'anha )
;\UToGRAI0 lÍs.65/89 - P1'oi3bo tle lel ne.69/89,
ÁtlTooRÀro Ne,66/eg - ProJeto cie 1el nE'72/89'
ÀtrTooRAIO Ns.67/gg - Pro jeto ile 1el ^c.73/89. ÁU1O0RAr0 Ns,68/89 - ProJeto de lel tLe'90/89.
(Do autoria «lo ltereaclor Dr' Jalr Rotta) 
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llesta opo rtutri rla rIe, apresentatrios à Vossa Dcce￾1êncla protestos cle elevada estinra e dlstinta conaÍderação'
Âtenclosamente
Dr. tista Ilo tta
Presi d
'lrirrr*r. .-/*u>7./ "4
Ea/. ,/" '9*z '4'"á
'Zo"o"*
. -. o.l
Ernto. Sr.
DN, I'NÂ}IüSM JOSÊ VIgtRÂ CUSNBÀ
DD. Prefelto LhrnlciPal de
IúrJc0cÂ
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ÀIITCGP;"lC Iíe 68Dt1 8
Pro jeto tle 1ei \e.90/89
llspãe sobre a crlação da "Sêrnana líunl￾cipal Prevenção das doenças dentárias".
Ârtlgo l! - tr'i ca o Pocler kecutlvo frrni.cipal , 
autoriza
do a promover :trualnente, na s-:3lui:tna rlue coineidir con o dla 25
de outubrp, Ila do Ctmrglão }:nt j.sta, a Semana líunlcipaI Preven
tlva dl6s doenças Dentárias - SJrli'REDEt{IE -
Àrtigo 2e - O Pocer iúbl ico luunl eipal lnvi ilará toalos os
esforços, atra'rés dos Depart:rr: ento s afetos a área d.a Saúde e EQl
cação, para a realização desss Sernana, promovendo convênios com
entidadtes lntclessadas no e';cuto, bem corno órgãos tla esfera Esta
dual e Federal 
, 1ue contril:r.:am com o programa da Senana.
Ârtigo 3s - 0 Chofe do kecutlvo fica autorizâdo a no.-
mear Comissão para responsab iIj- zar-s e pel-a organização téenlco -
ci,êntifi ca do e.rento 
, 
rlando priori dacle para que d.e1a partl cipen
os responsáveis da área no âmbito do Departanento tle Saúde do tí:g
n1cípio, bem ccno raembro da liretoria da Associação Paulista dos
Ci-rurglões Dentistas - Á.P.C.D.
Artigo 4a - Esta lei entrará em vitor na alâta de sua Fu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Cânara Iíunicipal de l,lococa, 16 de 0utubro de 1.989.
Dr. João Batista
Pr-e si tlente
llelson À1ves
S e cretario
. n.t'9 t\ i
::-.J!! rlw

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