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← Mococa (SP)

materia nº 91/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 1989
Date 1989-10-18
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Pro-Cultura do Município de Mococa e da Comissão municipal de Cultura.
native_id20688

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texto original #

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MOCoCA, 19 DE oUTUBRo DE I989.
0f. nQ 1197/89
Senhor Presidente,
Encaninhamos, para apreciação dessa Dou
ta Cânara, o anexo Projeto de Lei, que cria, junto ao Departamento
de Educação e Cultura do MunicÍpio de Mococa, o Fundo PRO-CULTLTRA,
con o objetivo de nobiLizar a conunidade e arrecadar fundos destina
dos a aplicação en todas as atividades cuLturais do nunicÍpio, crian
do necanisnos para atender recebi.nentos de doações, subvençôes, ben
cono aplicação da Lei Sarney, propiciando desconto legal aos seus
doadores.
Reiterando a Vossa ExceLência os nossos
protestos de consideração e apreço, firnamo-nos
Ate ente
FRANCI
Pre feit
CO GTJERRA
Muni cip a I
Exno. Sr.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Cânara Municipal de
MOCOCA - SP.
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GASINÉTE DO PREFÉIÍO
de
pRoJETo DE LEr Nq glFoE lÍ oe ouT'r, bq,ô DE 'l 989.
' Dispõe sobre a críação do R,rrdo Pró￾Cultua tlo I'h-rricÍpio de lr4ccoca e da
Conissão l'hrriciPal de Cultwa'
D MOCOCA
Fls. o.e
Proc.
)
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FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que
provou em Sessão
e eu sanciono e
a Câmara MuniciPal de Mococa, a￾prornulgo a se gui-nte LEI:
Art. 19 - Fica criado junto ao Departamento de Edu￾cação e Cultura do Irtunicípio de Mococa, o FUNDO PRõ-CULTURA, con o
objetivo de mobilizar a comunidade e arrecadar fundos destinados a
aplicação em todas atividades culturais do }lunicÍpio.
Art. 29 - O Fundo será dirigido e novimentado pela
CODEC - Cornissão lrlunicipal de Cultura, que será constituída através
de Decreto do Executivo e tleverá contar, no nínimo, com 07 nenbros.
des, prioridades
Iíunicípio;
Art. 39 - Serão atribuições da C0llliC:
I - Realizar levantarnento das principais necessida￾e aspirações da cornunidade no tocante ã Cultura do
Il - Levalrtar l'ccursos lttttttltttcrs, lllí1 tcriais e lit,rtr;-
ceiros j unto ã cornunidade;
III- Defin:ir e etrcatnitrltar solttçõe s ir;rra os probli:-
nas levantados;
IV - Valorizar, estimular e apoiar iniciativas rla
comunidade voltadas para a Cultura do trlunicípio;
V - Promover atribuições e atuar itrtegradarnente coln
at j.v idades pr ivrtlas voltadas à Cuttr,rru;
VI - Receber doações <1e terceiros e dar destitrações
pr6prias ãs atividades culturais. n.,/
Art. 49 - Compete ao Diretor de Educação e Cultura
do rntrnicÍpio tonar to'Jas as medidas adnt.i nistrirt ivas, Í'i tt;tncc i r;r; c
orçamentárias para a gestão do Fundo.
§ úni-co - A conta bancária do Fundo serí nrovinenta￾da conj Llntarnente peio Diretor do Dep:irtiurer)to de l;,1ucl,:io e Cultura
e l.e1o l'resitlente ila Cornissão lrlunic.i p:t1 de Cultt:r'a.
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Fls. n.e
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PREFE!TURA MUNICIPÀL D
ESTADO DE SÃO PAULO
OABINETE DO PREFEIÍÔ Í'ls. 02
ra:
I - contlibuições e donativos dc pessoárs fÍ:;-ic:rr;
ou jurÍdicas de diieito púb1ico e privado;
II - auxÍlio, subvenções ou colltriblrições;
III- vinculação de receitas rnunicipais cabÍveis;
IV - receita oriunda de aplicação no mercado de ca
pitais;
V - receita oriunda de utilização de próprios nru
nicipais ligados ao Departamento de Educação e Culturâ.
Ârt. 69 - l'orlos os recurSos ar.rccad:ttlos cle verJo :;et'
contabilizados pelo Fundo.
§ único - Será emitido mensalnente um Balancete
c Desllesas ,Jo rnôs antcr.i or ató o clia
Ile -
nronstrativo 10
(dez ) do mês
tlas Receitas
subsequente.
Art. 79 -
revo gando- se
Esta Lei entrará
as disposições en
em vigor na data de sua
publicação, cont rár io .
PREFEI TI]RA MUNI CIPAL cocA, .1 9 DE oUTUBRO DE ',l 989.
FRANCI S CO JOSÉ VIE]RA GUERRA
Pre f to Municipal
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PROJETO DE LEI N9 DE DE DE 1989.
Art. 59 - Constituirão Receitas do F'un<lo l'ró-Cultu
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PROCESSO Na.796l89
PROJETO DE LEI NS. 9IlA/ 8
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Sala das Comissões Peima-.
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Câmara Municipal de Mococa fE p
cor,rtssÃo oe JusrlçA e ReorçÍo
PARECER NO.
REFERET{cIAs- FroJrto d. Lrt ,t/Â
Ii{TERESSAD0t- Prrfrlto lluelrlpel lr iloooet
RELAT0R:- Urr[dor - Dr. Trdru Rrzradr
ASSUNT0:- lroJcto dr Lrl ,].lA - dtspãc sobrr e crtação do Fundo pr6-
Culturr do ltunleÍplo dr t{oeocr o de Corlcrão Éuniciprl dr
Cultgre.
Como Relator da preeente natárla, ap6a estudos detalhados dc
proposltura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposlçãe
Regimentais da casa, bem como sua procadância e fundamentoe, resorvo -
acolhe-ra como sâ encontra redlgida, Exarando pâr€cea FAUORAUEL à sua
aprovação.
Sala drs Conlssães, 0J Jr aovcrbro dc lttt.
Dr. TrJ az a
i rle ot
APROUADO O PARECER OO RELATOR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
I
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-,ta
Sala das Coolasãea, 06 dr novcrbro dr l!l!.
O /à'' o
Dr. r R otte
Prcsl.lrnta t
Urlt.r
S.
Ds.
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d. louz. x.vl.Ê ratario
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PARECER N!.
R EFE REITCI A:.
INTERESSADOt￾RELATOR s.
ASSUNTO: .
APROVADO O PAREC
Fls. n
Proc.
e
Câmara Municipal de Mococ 6(
coilIssÃo DE EDUC^çÍ8, CULTURâ, sÂúOE E A5S. 58CIÂL
iroJato dr Lai t1,/A
lrefrito lttunie ipel d. llococa
Yrrrrdort - iaidt Falerinl
Projcto dr Lri ,LlA - dlspõa robr. . criagão do Fundo Pr
Culture do tiunlcÍpio dr llocoee r
Cu ltur e.
dr Cotlacão ilualcÍprl ír
Cooo Relator da presente natárla, ap6a estudos detalhadoa de
propositura, que cxamlnada dcntro dos acpectos exlgldos por dlrpoalçãe
Regimentals da casa, beu como sue procedâncla e fundaorentos, regorvo -
acorhe-la como s! encontra redlglda, axa!ando parecer FAUoRAUEL à sua
aprov ação.
Sala dra Conlssãas, 0j dr aovcrbro dr l!!!.
f,rldr Felerlot
i rletote.
ER DO RELATOR DE TAUORAUEL A PROPOSITURA
Sala das Conlssãea1 g6 dr novobro d. lrar.
Dr. trlrltrr dr Souze Xevlcr
P r cs idontr
Pro?. Roinrldg Forracln
5ac rrtirto.
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Câmara MuniciPal de Mococa
Cot'll5§[0 DE FrNANÇAS E oRÇAMENro I 15. o.9
Proc.
I
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PARECER 1'IC.
REFEREÍ'ICIAl- projeto cle Lei 9IlÀ
INTERESSADOt- prefeito tttunicipal de Mococa
RELATOEI- vereador - Josê Pompeo Corradi
ASSUI{T0!- projeto de Lei gL/A - dispõe sobre a criação do Funilo Prô-cultu￾ra do Município tle tlococa e da comissão Municipal de cultura.
Como Relator da presente mat6rÍa1 ap6e estudos detalhados da
proposltura, gue eramlnada dentro dos aspectos exlgldos por dlsposlçõe
Regimentais da Casa, bem como sua procedância e Fundamentoel resolvo -
acolhe-la como s€ encontra redlgldae exa!ando parscsr fAUORAUEL à sua
apr ov açâo.
Sala drs Comlssães r 03 de embro de I.989
JOSê eo Corradi
Relator
APROUADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAUEL A PROPOSITURA
Sala das Comlssõea, 06 de novembro de I.989
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Ilto Francisco Coelho
Pre s idente
Italo Maz iero
Membro.
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Fis. oJq 1
Bojeto Ptoc. dlc Lei 9l-A/89
Enenila ilo Yereador Dr. Jair Rott a
Ernentla ad it iva ao art ieo 4s
acrescêatâr afos a palavra cultura:r juntaDeBte co o hesidente rta
Colissão Munieipal dc CuJ.t uran.
Sala das Scssões, bro de 1989
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Yere atl or
Iespacbo: Enênda aprovaala por unanlnidr: de en 1a. dlscussão.
S.Sessõesr 24-nove-g!
Presldcnte
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kojeto ctc l,ei 91-A/e9
laenda aititiva do Vereador nr. Josó Eduartlo Ciparrone
- acrêsccate-se uE dispositivo êú forna dlc artigo com a sêguiutê
redação:
Ártigo...... O Fuaits ká-Cu1t ura será aclaial.daaalo pê1o Diretor aLo
Dcpartanento tic Ettucação o Culturarpelo Prcsideate ita Cooissão iluai￾cipal tle Caltura e por un leutro dlasigaarlo pê1a Cânars Xunici pal.
Sala tles Scssões, 24 dc novcnbro ilc 1989
Dr. .fosá Eduarclo Clparronc
Yere a d or
despacho: Eaaeatla aprovada por unaaiolrtac-e ca Ia. tliscussãc
Sala Ass Sessões, 24 tlc novenbro dc 1989
hresitlente
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Fls. o.c I
Proc.
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ref.of.490/89-CM. Mococa, 28 de Dezembro de 1.989
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, pg
ra as providências julgadas necessárias, cópia do uxpediênte apre
vado por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27
do corrente mês .
AUTóGRÀFO Na. 99189 - projeto de Lei no.76189 (dle ' autoria do Vereador João Carlos de lr{elo).
. AUTôGRÀFO No.100/89 - projeto de rei na.9llÀ
(Aprovado com emenda) .
. AUTóGRÀFO No.101/89 - projeto de Lei no.95/89
AUTôGRÀFO Ne.102189 - projeto de Lei no.104/89(dte
autoria do Vereador Dr. Jair Rotta).
ÀtTôGRAFO Ne.103/89 - projeto de L,ei ns.111/89
(Aprovado com emenda) .
AUTóGRÀrO Na.104/99 - projeto de Lei no.1I2l89
ÀuTÕcRÀFO Ne.105/89 - projeto de Lei na.113/89
AUTÕGRAFO Na.106/89 - projeto de Lei no.l14l89
AUTóGRÀFO Na.107/89 - projero de Lei no.115/89
. (Aprovado com emenda).
ÀuTócRÀFO No.108/89 - projeto de Lei no.116/89
(Àprovado com emenda) .
ÀuTócRÀro No.109/89 - projeto de Lei na.LL7/89
(Aprovado com emenda) .
AUTôGRÀFO Na.110/89 - projeto de Lei no.118/89
ÀUTóGRÀFO Ne.lII/89 - projeto de Lei no.119/89
ÀUTóGRÀFO No.112189 - projeto de Lei nç.L20/89
ÀUTóGRÀFO No.113/89 - projeto de tei na.L23/89
(Aprovado com emenda) .
Nesta oportunidade apresentamos a vossa Excelên￾cia, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
I STA
es
Exmo. Sr.
DR. T'RÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ DD. Prefeito Municipal de
I!ÍOCOCA.
ident
6*.r- ,-Z**o7-/ /"
Eaz Z 9"* ,4-á
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AUTÓGRÀFO NA.1OO DE 1.989 llr"M
Projeto de Lei na.9 1 Al L989
Dispõe sobre a criação do Fundo
tura do Município de Mococa e Cla
são Municipal de Cultura.
Pró-cul
ComisI
Àrt. 10 - Fica criado junto ao Departamento de Educa
Ção e Cultura do MunicÍpio de Mococa, o FUNDO PRÓ-CULTURA, com õ
objetivo de mobilizar a comunidade e arrecadar fundos destinados
a aplicação em todas atividades culturais do Município.
Art-. 2a - O fundo será dirigido e movimentado pela I
CODEC - Comissão Municipal de Cultura, que será constituÍda atra
vés de Decreto do Executivo e deverá contar, no minimo, com 01
membros.
Art. 3g
.I
dades, prioridades
ra do Município:
- Levantar recursos humanos, materiais e finan￾comunidade;
- DEfinir e encaminhar soluções para os proble￾Art. 5a - O Fundo pró-Cultura, será administrado pelo Diretor do DEpartamento de Educação e Cultura, pelo presidentã da
Comissão l{unicipal de Cultura e por um membro désignado pela Câma
ra Municipal.
ou
Àrt. 69 - Constituirão REceitas do Fundo próCultura:
I - contribuições e donativos de pessoas fisicas ,
jurídicas de direito público e pri.vado;
II - auxÍlio, subvenções ou contribuições;
III - vinculação de receitas municipais cabiveis;
IV - receita oriunda de aplicação no mercado de ca- pitais;
V
cipais ligados ao
Art. 7a - Todos os contabilizados pelo Fundo.
I1
junto à
- Serão atribuições da CODEC:
REalizar levantamento das principais necessi￾e aspirações da comunidade no tocante à Cultu
- receita oriunda de utilização de prôprios muni
Departamento de Educação e Cultura.
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ce rros
ITI
mas levantados;
IV - Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da
comunídade voltadas para a Cultura do MunicÍpio;
V - Promover atribuições e atuar integradamente I
com atividades privadas voltadas à Cultura;
VI - Receber doações de terceiros e dar destinações próprias às atividades culturais.
Art. 4a - Compete ao Diretor de Educação e Cultura, r
juntamente com o Presidente da Comissão Municipal de Cultura, to
mar todas as medidas administrativas, financeiras e orqamentáriaã
para a gestão do Fundo.
§ Único - A conta bancária do Fundo será movimentada i
conjuntamente pelo Diretor do Departamento de Educação e Cultura.
e pelo Presidente da Comissão Municipal de Cultura.
X
recursos arrecadad.os deverão ser
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E"az Z .9-z .4*á Fls.02
ÀUTÓGRÀFo NaIOO DE 1.989
Projeto de Lei n4.91/A DE 1.989
§ Único - Será emitido mensalmentê um Balancete De￾monstrativo das REceitas e DEspesas do mês anterior atê o dia 10
(dez ) do mês subsequente.
Art. 8a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNTCIPAT DE MOCOCÀ, 28 DE DEZEMBRO DE 1.989
I ROTTA
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Secretário
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DE
FÀçO SABER, que a Câmara Itlunicipal de l,lococa apro￾vou em Sessão de Lll de
'Êr
it
Projeto de Lei do Veread.or Dr. Jair Rotta e eu san
ciono e promulgo a seguinte tei:
ÀRTIco 29 - Esta Lei entrará em vigor na data tle sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Safa das Sessões, 13 de outubro dê 1.989.
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PROJETO DE LEI i
de 1989 ,
ARTIGO 1a - À Rua "P" Iocalizad.a no Jaralim São Domingos passa
a clenominar-se: Rua Tufi João Domingos.
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TUFr JoÃo DoMrNGoS, nascid.o em 05/05/lg}7 e fa]ecido
em 30/72/1986. Terceiro firho do patriarca João Domingos, num total
de dez irmãos, chegou ao Brasil aos t4 anos de idade, iniciando suas
atividades no comércio mocoquense, ond.e seu pai já estava desde rg90
tutêando-o na legendária figura do ,,mascate',, percorrendo o interi
or, vendend.o e difundindo hábitos em relação aos produtos que a in￾cipiente indústria produzia. Aos 27 anos de idade, viajou ao Libano,
qUANd'O SE CASOU COM Dê. FARGETE ABDULMASSIE DOMINGOS, TCtOTNANdO EM
1935, estabelecendo- se no comércio de nossa cidade, sempre preocupa_
do com a educação e encaminhamento de seus filhos integrand.o_os à
NOSSA SOCiCdAdC. SãO EIES: JANETE DOMINGOS DE PÃDUA, NAGILA DOMINGOS
CECILIO, NUDETTE DO},ÍINGOS SOURIAL, ANTONIO JOÃO DOMINGOS, SADÀIIA DO
MINGos, FAUZI JoÃo DoMINGoS.
Figura humana com grande energia e alegria de vi_
ver, sentia um grande orgulho da famÍ1ia que aquí constituÍra e das
grandes amizades e carinho que soube cultivar e gozar na nossa comu￾nidade, Foi um incansável defensor dos valores morais da sociedade e
um entusiasta do Brasil tendo adotado como sua pátria.
eueremos assim na figura deste homem empreendedor,
homenagear todos os patriarcas que aqui chegaram, numa situação es_
tranha e de adversidade, já que Mococa no auge do ciclo cafeeiro ,
constituiu-se num pó1o de migração e de raízes deste povo, de onde
brotaram grandes expoentes no campo da fÍsica, medicina, engenharia
e educação, sem fafar nos hábitos arimentares, curturais e comerci
ais até hoje presente.
Tufi João Domi_ngos faleceu e foi enterrad.o em Moco_
ca em 30/12/86, coincid.entemente na d.ata de seu casamento, d.eixando fil-hos e noras e também inúmeros netos.
Sala das Sessões, 13 de Outub
JUSTIFICATI
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1.989.
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aprovaçao.
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Câmara MuniciPal de Moco r
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PARECER NC.
REfERENCIA:- Projêto cle Lei 9ll89
INTERESSAD0T- vereaalor Dr. Jair Rotta
RELAToR:- VErêaalor Dr. walter de Souza
ASSUNT0s- Projeto de Lei 91189 - a rua
gos passa a denominar-se Rua
Xavier
"Pu localizada no Jardim São Domin
tufi João Domingos .
,t
Como ReLator da prasente matárla, ap6s estudos detalhados da
propositural que examlnada dentro dos aspectos exlgidos por disposlções
Regimentals da Casa, bem como sua procedãncla e fundamantos; resolvo -
acolha-la como se sncontra redlglda, exarando parsce- fAUORAVEL à sua
Sala das Corolssoes, 24 de Outubro de 1.989
t
Dr. walter de Souza Xavier
Re l ator
O PARECER DO RELATOR DE FAUORAUEL A PROPOsITURA
SaIg das Conlss6esl 06 de Novembro ile I.989
Á.rc aú
Dr. ar Rotta
Presidênte
ql 85
Ta eu REzende
Membro
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ref .of .476/89-Ctn.
Mococa, 28 de novembro de 1.989
Senhor Prefêito:
Estamos passand.o às mãos de vossa Excelência, para as
providências cabíveis o expediente abai,xo relacionado e aprovado
em Sessão Ordinária desta Casa, reaLizada no dia 24 de novembrot
de 1989.
prote s tos
ÀUTÓGRAFO Na.85/89 - Projeto de tei no.82/89.
AUTÓGRÀEO N4.86/89 - Projeto de Lei na.91/89.
(De autoria do Vereador Dr. Jair Rotta).
AUTÓGRÀFO Ne,87189 - projero ile Lei no.92/89.
AUTÔGRÀFo Na.88/89 - projêto de Lei ne.93l89.
AUTÓGRÀFo N4.89/89 - projeto de Lei no.96/89.
(Aprovado com Emenda) .
AUToGRÀFO Ne.90/89 - projero de tei no.98/89.
(De autoria do Vereador Dr.Walter de S. Xavier) .
AUTÓGR.AFO Nq.91/89 - projeto de Lei no.99/89.
(De autoria do Vereador Josê Pompeo Corradi).
AUTÓGRAFO Ne.92l89 - projêro de Lei no.100/89.
(De autoria do vereador Nelson Espanha).
ÀUTÓGRAFO Ne.93/89 - projeto cle Lei nq.101/89.
(De autoria do Vereador Dr. Jair Rotta).
AUTOGRAFO No.94l89 - projeto de Lei no.I03/89.
(De autoria do Vereador Dr. Jair Rotta) .
AUTÔGRÀFO Nq.95/89 - projero de Lei no.105/89.
AUTÔGRÀrO Ne.96189 - projeto de Lei nc.106/89.
Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Excelência os
de elevada estima e distinta consideração.
BATI STÀ
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIETRÀ GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCÀ.
s1 te.
Atenciosamente,
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AUTO BRAr0 Í{e 86DE1.9 89
Projeto dc lci ne.91./89
ARTIC0 le - A Rur trPn locallzada no Jardlo São Doolngoa
palea a denoolnar-rel Rua Tufi João Donlnqoa.
ARTIG0 2c - Eata Lsl entruá em vigor na data da sua pu
bltoação, revogadaa aa diaposiçõcs eu contrárlo.
Cân'.ta l'lunlclpal dr itococal 2? dr Novcobro dl l'989'
Presl,d en tc
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Sccretárlo
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