| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1989 |
| Date | 1989-10-23 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, visando a Municipalização do Museu Histórico e Pedagógico "Marques de Três Rios". |
| native_id | 20689 |
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MococA, 20 DE oüTUBRO DE 1989.
F CISCO GUERRA
ef to Municipal
0f. nP 1200/89
Senhor Presidente,
Solicitando a aprovação dos Senhores Ve
readores, encaminhamos o anexo Projeto de Lei, para apreciação dessa Douta Cânara.
0 nosso Museu Histórico e Pedagógico
'rMarquês de Três Riosrr pertence ao Estado, criado inclusive por De
creto. Todos os outros, en idênticas condições, estão sendo municipalizados, em razão de ser mais coerente con a história da ci.dade.
Por estas razões, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, que nos autoriza a assinar convênio con o
Governo do Estado, atrav6s da Secretaria da Cultura, objetivando a
nunicipalização do referido Museu.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firnano-nos
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Exno. ST.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Cânara Municipal de
MOCOCA
Para o Expediênte da
Prórirna Setrâo
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADo DE SÃo PAULo
CIAEINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI r.rç ?1, on/] os ta DE 1989.
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Autoriza assinatura de convênio corn o Governo ilo Estado de São Pau1o, atrrvés da
Secretaria de Estado da Cultura, visando
a Municipalização do Museu Histórico e Pe
dagõg,ico 't4arques de Três Rios"
FRANCISCo JoSÉ VIEIRA GITERRA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que
vou em Sessão de
a Câmara Municipal de Mococa, aproe eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica a Prefeitura }lunicipal de lÍococa, aq
torizada a assinar convênio con o Governo do Estado de São Pau1o, a
través da Secretaria de Estado da Cultura, objetivando a nunicipali
zação do lr{useu Histõrico e Pedagógico "lrlarquês de Três Rios'r
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL MO CA 20 DE OUTUBRO DE 1989.
FRANCI SCO
Pre fe i
SÉ VIEIRA GUERRA
o Municipal
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PROCESSO Na .7 97 /89
PROJETO DE LEI NO.92l89
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PREqEENTE
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apr ov açâo.
Câmara MuniciPal de Mococa
Éls. s'q
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COI,IISSTO DE JUSTIÇA E REDAÇÃo
como Relator da presente oatárÍa1 ap6e estudos detalhados da
proposltura, que examlnàda dantro doa aspectos exlgidos por dlsposlqãe
Regimentals da Casa, beo cono sua procedãncia e Fundamentos, r6solvo -
acolhe-la como se encontra redlgldal axarando par€c6r FAU0RAVEL à sua
Sala drs Conlssães, 03 de novembro de 1.989
r. Ja tta
Re lator
ê
APROVADO O PAREC ROOR LA OR,D FAUORAVE A PROPOSITURA
Sala das Comlssães1 06 de novembro de I.989
Dr. Wal-ter de Souza Xavier
e tário
Dr . Tadeu
Membro.
Rezende
PARECER N9.
REfERENCIA!- Projeto de Lej- 92/89
INÍEfiE55AD0l -Prefeito Municipal de Mococa
RELAT0n:- Veread.or - Dr. Jair Rotta
ASSUNT0S- Projeto de Lei 92/89 - autoriza assinatura de conv.com Gov.Est.
S.Pau10, através Secr. ESt. Cultura, visantlo a Municipalização do
Museu Histórico e Pedagógico "ltarques de Três Rios"
O
I
aPr ov açao.
Câmara MuniciPal de Mococa
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cotttssÃo oE FrNÀNÇAS E oRÇAMENro
PARECER NC.
RErERENCIA:- Projeto alê Lei 92/89
INTERESSAD0!- Prefeito Itlunicipal de Mococa
RELAT0R: - verea6or - Ilto Francisco Coelho
ASSUNTOI - p.oj eto de te,- 92/89 - autoriza assinatura de Conv.com cov.Est.
S.Paulo, através Secr. ESt. Cultura, visando a Municipalização do
lluseu Histórico e Pettagógico "Marques de três nios"
Como Reletor da Pressnte mat6rIa, ap os estudos dstalhados dâ
exlgidos Por dlsPosiçãe
E Fundamentos, resolvo -
parocer FAVORAVEL à sua
Sala drs Comlssões, 03 de Novembro de 1.989
flha)ü^
Ilto Francisco Coefho ' Relator
propositura, que eramlnâda dentro dos aspectos
Regimentais da Casa, bem como sua procedância
acolhe-Ia como sE Encontra red191da, exarando
APROVADO O PARECER OO RELATOR.DE FAVORAUEL A PROPOSITURA
Sala das ComIssãee I 06 de nov o de I.989
José Pom
Sec r tário
o Corrad.i
Ital-o tlaz ierol
Membro.
I
6Pr ov açao.
?z
Câmara MuniciPal de Moc
duorN
comt ssÃo DE noucaçÃo cULTURA sAUDE E ASS.socrAL
PARECER N9.
REfERENCIA:- Projeto de Lê.í 92/89
INTERESSADoI- Prefeito Municipal ale Mococa
RgLAT0n:- vereadora - Neidê Falarini
ASSUNTo!- Projeto de Lei 92/89 - autoriza assinatura de Convênio com Gov.
Estado São Paulo, através SEcr.de Estado da Cultura, visando a
Municipalização do Museu Histórico e Pedagógico "Marques de Três
Rios " .
Como Relator da presente matárIa, ap6e estudos detalhados da
propositural que eramlnada dentro dos aspectos exlgldos por dlsposlçõe
Regimentals da Casa, beo como sua procadãncia e Fundamentosr rgsol,vo -
acolhe-la como B€ encontra redlgldal exarando parEc€r fAU0RAVEL à sua
Sala drs Conlssães, 03 de Novembro de 1.989
Neide Fa rINI
Re latora
APHOVAOO O PARECER DO RELATOR,DE FAUORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Corlssõee1 06 de novembro de 1.989
Dr. IíaLter dê Souza Xavier
Pre s idente
i-naldo Ferracin
Secretário.
PrOI.
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ۇt zaza ,-r'Z**">V-/ /,
Ea/, /, 9-z .4*á
.-Zo"êcat.
Fls. r,.n
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ref.of.476/89-CYr.
Mococa, 28 de novembro de 1.989
Senhor Prefeito:
Estamos passando ãs mãos dê vossa Excelência, para as
providências cabiveis o expediente abaixo relacionado e aprovado
em Sessão Ordinária desta Casa, realizada no dia 24 de novembrot
de 1989.
AUTÔGRAFo Ne.85/89 - projeto de tei 'ia.82/89. ÀuTÓcRÀFO No.86/89 - Projeto de Lei no.91/89.
(De autoria do Vereador Dr. Jair Rotta).
ÀUTÓGRÀFO No.87189 - projero de Lei no.92/89.
AUTóGRAFO No.88/89 - Projeto de rei no.93/89.
AUTÓGRÀFO No.89/89 - Projeto de Lei nq.96189.
(Àprovado com Emenda) .
ÀU?ÓGRÀFO No.90/89 - projeto de Lei na.98/89.
(De autoria do vereador Dr.walter de S. xavier) .
AUTÓGRÀFO Na.9Il89 - projeto de Lei na.99/89.
(De autoria do vereador José Pompeo Corradi) .
AUTÓGRÀFO Nq.92l89 - Projeto de Lei na.100/89.
(De autoria do Vereador Nelson Espanha).
ÀUTÓGRÀFO Na.93/89 - projeto de r,ei ne.10t/89.
(De autoria do Vereador Dr. Jair Rotta).
ÀUTÓGRÀFO No.94l89 - projero de Lei ne.103/89.
(De autoria do Vereador Dr. Jair Rotta) .
ÀUTÔGRAFO No.95189 - projeto de Lei nc.105/89.
ÀuTÔGRÀrO Ne.96189 - projeto de Lei no.106/89.
Nesta oportunidade apresêntamos a Vossa Excelência os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Àtenciosamente ,
DR. J
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRA GUERXÀ
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA.
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A TOGRAFO NO 87 DE 1.989
ProJeto de lei no.92189
Autorlza lselnrture de convânlo con o
Govarno do Estado dc 5ão Paulol rtravág da Stcrotarle de Eotado da Cultu'
rl; vlarndo r !|unlolpalt zação do líu8'u
Hlcüóttco r Pcdagóglcorrt'tatqulc dr Trâc
Rlor'.
Art. 19 - Fica a Prefeitura r\lunicipal
torizatla a assinar convênio com o Governo do Estado rle
través da Secretaria de Estado da Cultura, objetivando
zação <lo I'luseu Hlstórico e Pedagõgico "llarquês de Três
Art. 29 - Esta Lei entrurá etrl vigor pa
publicação, revogan<lo-se as <lisposições ern contrário'
Câoare t'lunlctprl dl ltococae 2? dr Novoobro d r 1.989.
Dr. Jol tlste Rot
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Nrlron Âlvrr'
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