br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 93/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1989
Date 1989-10-24
EmentaDispõe sore a criação do CENTRO DE INDUSTRIAS NASCENTES - CEDIN.
native_id20690

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

F,".1
Q,n!-,il*,u ''X#rh,{f
8*^8, [" éao 0"
Qái-h 8" Q*l.ilo llllr
CAMÂRÂ I",IUi\.II'IPÂL
ococA *
e q9coLo
tr* Oat.
uso será restrita e
exigências impos t as
atí
pe 10
Ruo
l4tY It,otcí
MococA, 23 DE oUTUBRo DE I989.
0f. n9 1201 /89
Senhor Presidente,
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei, pa
ra apreciação dessa Douta Câmara.
0 antigo prédio da enpresa SAMILE preci
sa ser reaproveitado rapidamente e sem perder o seu objetivo origi￾nário, con fito enpresarial e industrial.
0 objetivo da criação do CEDIN - Centro
de Indústrias Nascentes é o de propiciar um loca1 às indústrias que
necessitem de un espaço fÍsico para as suas i-mplantaçôes, enquanto
construan suas sedes pr6prias.
Con este propósito, o prédio en questão,
dividido ern m6du1os, se for o caso, ficarâ ã disposição dos interes
sados por rrm tenpo não superior a 2 anos, enquanto a sede definiti￾va fosse construÍda.
A pernissão de
os interessados ãs
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firnamo-nos
st§ t st,\\ s
At nte
rS
\9
FRAN
Pre fe
IS GUERRA
to Municipal
tulo oneroso 
, 
atendendo
CODEMO.
ExIIlo. Sr,
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Cânara Municipal de
MOCOCA - SP.
rI
Ç"
nc10s
?ct1 *
l4
W J,
PREFEITURA
PRoJEro m tlr IP?3ns,z|
de
MUN!CIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
OAEINÉTE DO PREFEITO
DE MOCOCA
rl rr A 3
t&
s
DE DE 1
Dispõe sobre a ctiação do CENIRO
DE INDÚSTRIAS NA.SGNIES-GD]N.
FRANCISCO JOSÉ VIETRA GITERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que
provou ern Sessão
e eu sanciono e
a Cânara Municipal de Mococa, a￾promulgo a seguinte LEI:
Arr. 19 - Fica criado o CrNTRO DII tNDÚSTitiAS ii^S
CENTES - CEDIN, objetivando estinular e favorecer a implantacão
de indústrias no municÍpio.
Art. 29 - O prédio existente na Avenida Geraldo
llarra servirá de apoio ãs indústrias que se interessem pelo pro
jeto a ser desenvolvido dentro do CEDIN.
Art. 39 - Serão beneficiárias do local , 
indústrias
que não tenhan prédio próprio nem clisponibilidade de espaço para
a sua implantação, ainda que locados, e que utilizem o prédio pe
10 tenpo máxirno de 2 anos, a tÍtulo oneroso, e dentro das condi￾ções especificadas pelo Executivo, en decreto de pernissão de
uso.
Art. 49 - 0 CODEMO - Conselho de Desenvolvimento
de l{ococa, dentro das funções estabelecidas pela Leing I.S09, rie
30 de novembro de 1.983, emitirá parecer sobre a conveniência das
pernissões solicitadas por indústrias interessadas.
Art. 59 - O Executivo soüente fatã a concess:lo
dos benefÍcios capitulados nesta Lei após aprovação tlo projeto pe
1o CODEI'IO.
Art. 69 - As ernpresas beneficiadas por esta Lei
que, por qualquer motivo, não atingirem os objetivos expostos ncs
projetos que entregarern ã Prefeitura, respej-tado, inclusive, o pr1
zo fixado de pernanência, terão cassadas as respectivas pernissões,
protegido o município de rnedida judicial de reintegração de po-cse
da área ocupada.
I
-
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PRÊFEITO
DE MOCOCA
PRO]EIO DE IEI N9 DE DE DE 1989.
Art. 79 - As indústrias precarianente irnplantadas
dentro do CEDIN terão também os benefícios previstos na Lei ng
1.509, podendo requerer ao nesmo teÍnpo a concessão de áreas nas Zo
nas de Predominância Industrial.
Art. 89 - Esta Lei entrarã en vigor na data de
.re stra publicação, Tevog adas a Sposições em contrír i o.
PREFEITI]RA MI]NICIPAI DE 3 DE OIITUBRO DE 1989.
FRA}IC]SCO \IEIRA GUERRA
Nftmicipal
Fls. n.q
?rcc. tq{ t
PROCESSO Na.798l89
PROJETO DE LEI NA.93/89
Í$l
Êfl
.,:;:'fr" fr)Jt, j,u,
:::,,,;"I':il §L,t/,"
s' nra- ?
ne
de
la
r.rtêS ipal Sals de L OmrsSoes /f{
I
al]ini r$,r., de -
Peccb in'r
clmôp
"J3b",_r::i
'::4L,*,,
:a
vgcci,rel ifi
S3la das Co:nissoes Pairrra￾nentes da Cânna:-s lvlunicipal
de N4ococa
?x*a-*A
iil:iriii t[:1::fl I tfltnfiít ltÍr[tü 0 [iítJüí
zz**p...._rYttzt.* , lat)
cí,!D o';zo .-i"..Idias vcncivcl e
Sala dcs Comisrôes cn
àa.t. E*-.. I
li;i li; l,l, t i8 .0 f. ,:Í ., 
;:
...,r, pr"ro d..É-d ios vgncivel c .tL B
S.; !a das Comlssões em
).0./.---
,"? tt/.. §
r
I
PBESI
Comissào de
DENTE
lzy-asyr
parâ estr.; 3Â7 17,
a" /§-
doe
n89
l?ccebimento
fraÍecer em
i
I
ve::civel êm â.{-r u I r
.!iaS r
.+i com o prazo
S: !a das Coínisslcs PÊrmâ'
nentes da Câ a-a MuniciÊal
de Mo
PRESI ENÍE
' 'ilil{ l*-
.r.-"-- / E1
Crrli issão de Edu@\ú
0,-
§Ü
eo'
,', §{ f,
I t *rr..
\t §tb §. n//
»
?o'
I{
ô
v i
1?
1,a
p
5
§r.
s
Fl* n.o 5
wn t48 t61
I
'Ji.Áf tti,!.,:i1 À f,;;J.tit si ÍIrÀ 0 KrA,'il I
I o ÇLLt-( ru ?f,z.ét{ i
cÍ,n, p.dzo ,:" *dius ""r.;'a .fr.tlt.Él
t
I
I
I
I
I
t
i
I
i
t,
1
I
!
i
I
I
/1
f'ls. n. ó,
I'rcc.
0
Câmara túuniciPal de Moco
coHlssÃo DE SUSTIÇA e neorçÃo
pARict.R lla.
REfttitllCIA:-
IÍ,1Íttit55IiD0l￾R'LÂTDN:.
A3lUlJl 0:-
DE INDUSTRIAS NASCENTES
C orno Relator da PresEnto
prrrposi tura, quc examinada dentro
ReginrenL:is da Casa, bBm como sua
t8
I
ProJeto óe LEL 9I.189
PrEfaito llunlciPal de
I
Dr. Tadeu R ezende
ProJeto da LaL 9'/gg
lúloc oc a
dispãe sobre a
- CEDIN
crlação do CENTR0
nratárla, ap6s estudos tJcLallrcdos da
dos aspectos exigidos por Cisposições
procedãncia e FunrJ;nrcnto:, i'o5olvo -
rpr o,'a?ãc'
ccolhe-la colrro se sncontra redigidat exarando Parecer FÂU0[.ÂVEL o sug
Sala das Comigsões, 05 de nov€mbro de 1989'
Dr. T PL! szende
Âpiiítv D0 0 PÂRECT,R DO RC LATOR D[ rÂVOIiAUEL
06 de novembro da 1989.
Dr. Sair Rotta
A pn0p0ilTUnA
SaIa or:S lrrrnissoz:,
cfe
Dr. WaI r de Souza Xavier
I
I
I
I
I
Câmara lÚuniciPal de Mococ
comrgsÃo DE FrNANÇA's E 0Rçê't,lENT0
'i '.: ; 
f is. a.e
,' -i::;
.h*II
,1'- :_g _i=
pÂnicEn lls.
ÍrEÍ-ttiEllcIA:-
Il,lTtÍ1t55^D0t￾RaL.iICn:-
ASiUrll0! -
ProJeto dê .LEL g'189
Prafaito tjlunlciPal da
italo Plaz i er o
t{oc oc a
ProJeto da Lel el/ee -
DE INDUSTRIAS NASCENTES
dispãe sobr€ a crlação do CENTR0
. CEDIN
Conro lielator da Presento
prc,pociturSl QUB BxâmI'nada dgntro
fleginrerrL:is rJa Casa, bBm colno 3ua
ccoltre-la conro se Encontra redigi
upr o" uçã c,
n,otárlE, aP6
dos as p ec tog
procedãncia
da, e xar ando
s estudos tJ c taltrcLi os da
exigirlos Por di sPosições
e Fundcnrento:, resolvo -
parecer F ÂV0RÂvEL à suc
5ala das Comisgões, 01 de novembro de 1989'
Italo Fla zi er o
SaIa o t:s 06 de novembro da 1989r
L
1Ito Fr co Coelho
llrnj ssõzs r
IÔC.
nc1
f,osá Ponpeo Corradt
ÂPi:ilviltJ0 0 pÂRECER D0 RELAT0R DE TAVOnAUEL 4' pn0P0lITUnA
I
PARECER NE.
REFERENCIAI.
RELATOR: -
ASSUNÍO ! -
apr ov açao.
Câmara MuniciPal de Mococa
colttssÃo oE rouceÇÃo cuLTURA sAUDE E ASS'socrAL
Projeto de Lei 93/89
INTEnESSADot - Prefeito Municipal de Mococa
Vereador - Dr. !Íalter de Souza Xavier
Projeto tle Lei 93/89 - dispõe sobre a
DUSTRIAS NASCENTES - CEDIN
Como H elator da presente mat6rla; 6P Ot!
51.e 6
proposltural QUe 6xamlnada dentro dos aspectos
Regimantals da Casa, bem como sua procadãncia
acolhe-Ia coíno 9a encontra redl9ldal exarando
criaeão do CENTRo DE rN￾Estudos detalhados da
exlgidos por disP osÍ çãe
e Fundamentosl resolvo -
parec6r FAU0RAUEL à sua
sala drs Conlssães r 03 de novembro de r'989
Dr. iÍal-ter de Souza Xavier ' Relator
APROUADO O P RECEfI OO R LA IR Í ORAVE A PROPOsITURA
Sala das Comlssãea1 06 de novembro de 1'989
á,-.í..^.À,..J
Pro f . Relna ldo Ferracl-n
Secretár io
Aa-<,r-.*
Neide Fal I
!4embro
arar l-n
I
\s
I
6r-"oro ,-Z--"b7*/ ,Zo"o"*
Ea/. /" .9;.
,4
4*á
i Is.
Proc
D.t 1
ref .of .476/89'clÍt. í&
Mococa, 28 de novembro de 1.9
sênhor Prefeito:
Estamos passando às mãos dê vossa Excelência, Para as
providências cabÍveis o expediente abaixo relacionado e aprovaclo
em Sessão Ordinária desta Casa, realizada no dia 24 de novembro'
cle 1989.
prote stos
AUTÓGBÀFO Ne.85/89 - Projeto de Lei ns.82/89.
AUTÓGRÀFO N4.86/89 - Projeto de tei ne.91/89.
(De autoria do vêreador Dr. Jair Rotta).
AUTÕGRÀFO Nq.87189 - Projeto de Lei no.92/89.
AUTÔGRAFO No.88/89 - Projeto de Lei ns.93l89.
AUTÓGRAFO Na.89/89 - Projeto de Lei nq.96189.
(Àprovado com Emenda) .
AUTÓGRAFo N4.90/89 - Projeto de Lei no.98/89.
(De autoria do Vereador Dr.walter de S. Xavier) .
AUTÓGRÂFO Ne.91/89 - Projeto de Lei ne.99/89.
(De autoria do Vereador José Pompeo Corradi) .
AUTÓGRAFO Na.92l89 - Projeto de Lei n4.100/89.
(De autoria do Vereador Nelson Espanha).
AUTÓGRAFO No.93189 - Projeto de Lei n4.101/89.
(De autoria do Vereador Dr. Jair Rotta).
AUTÓGRÀFO No.94l89 - Projeto de Lei nq.103/89.
(De autoria do Vereador Dr. ilair Rotta) .
ÀUTÓGRÃFO Na.95/89 - Projeto de Lei no.105/89.
AUTÔGRÀFO Ne.96189 - Projeto de Lei n4.106/89.
Nesta oportunidade apresentamos a vossa Excelência os
de elevada estima e distinta consideração.
Atênciosamente,
DR. J ROTTA
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRÀ
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA.
P
BA
s ídente .
,-Zo"r"*
a.e l0
I rcc 0 tfr
AU TÓGRAFO Ne.88/89
Projeto de Lei na93/89
Dispõe sobre a criação clo CEN
TRO DE INDÚSTRIAS NÀSCENTES -
CEDIN.
Art. 19 = I;ica criado o CIIN'I'R0 DE INDÚs'tRI^s !i^s
CENTES - CEDIN, objetivando estimular e favorecer a inplantaÇão
de indústrias no nunicípio.
Art. 29 - O pr6dio existente na Avenida Geraltlo
trlarra servirá de apoio ãs indústrias que se interessem pelo pro
jeto a ser desenvolvido dentro do CEDIN.
Art. 39 - Serão beneficj.árias do local , indGtrias
que não tenhan prédio próprio nem disponibilidade tle espaço para
a sua inrplantação, ainda que locados, e'que utilizem o prédio pe
10 tempo máxino de 2 anos, a tÍtu1o oneroso, e dentro das condi￾çôes especificadas pelo Executivo, em decreto de permissão de
uso.
Art.49 - 0 C0DEI*!O - Conselho de Desenvolvimento
rle lrlococa, dentro das funções estabelecidas pela l.ei ng 1 , 509 
, 
de
30 de novembro de 1 . 983, ernitirã parecer sobre a corrven.i êncla rlirs
permissões solicitadas por indústrias interessatlas.
Art. 59 - O Exeçutivo sollente Íari a corrcessr-io
dos benefícios capitulados nesta Lei após aprovação do projeto pe
1o CODEIIO.
Art. 69 - As enpresas beneficiadas por esta l,ei'
que, por qual.quer motivo, não atingiren os objetivos expostos nos
projetos que entiegaren ã Prefeitura, respeitado, inclusive, o pra
zo fixado de pernanência, terão cassadas as respectivas permissões,
protegido o nunicÍpío de nedida judicial de reintegração de posse
da ãrea ocupada.
€*** uZ*-*7*/ t
Eo*/. á .7;' '4*á
I
- Fls. a
.Froc.
., ll
€*ror* ,,4-**y.'/ ./,
Eaz" Z .9;. ,4.á FIs.02
ÀUTôGRÀFO No.B8/89
' Projeto de Lei no93/89
Art. 79 - As indüstrias precarianre nte impl ant adas
dentro do CEDIN terão tamb6nr os bertefÍcios previstos na l,ei ng
1.509, podentlo requerer ao mcsmo tempo a concesÉío de íreas nas Zo.
nas «le Pre«lorni nância Industrial.
Art. 89 - Esta Lei entrará em vigor na <lata de
stra ptrblicaçio, revogadas yiô\sposições etn contríri.o.
Câmara Munici Mococa, 27 de Novembro de 1.989
Dr. João Batista Rotta
s i dente
NeIson Àlves
Secretário.
I
(--\%rr,,, @L-

open original →