| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1989 |
| Date | 1989-10-25 |
| Ementa | Autorizado a repassar, dos recursos financeiros oriundos do Convenio SUDS-Sp. |
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MococA, 24 DE oUTUBRO DE 1989.
0f. n9 1208/89
Senhor Presidente,
dores, encaninhanos
Douta Cârnar a.
Com a integração de servidores estaduais
lotados no convênio SIJDS - de ânbito municipal - tornou-se inperioso adequar essa verba de complemento ã gratificação para propi
ciar urn ajuste equânirne a servidores da nesna carreira, cour dis_
torções visíveis no tocante a essa benefício.
. O recurso financeiro é originário do Esta_
do e pode perfeitaurente ser repassado, alcançando-se un tratamen- to harmonioso e justo aos profissionais de saúde integrantes do
convênio SUDS e vinculados re spe ctivíunente ao Estado e ao MunicÍpio.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos pro
testos de consideração e apreço, firnarno_nos
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PREFEITUR
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ESTADO DE SÃO PAULO Numâro
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GABINETE OO PREFEIÍO
Solicitando a aprova
o anexo Projeto de Lei,
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GÂMAR,a. frL,rJill
= MOCOCA
ISCO GUERRA
Pre fe to Municipal
ção dos Senhores Vere a
para apreciação dessa
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E)sno . Sr .
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Cârnara Municipal de
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MOCOCA
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Proc.
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PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
M0c0 A
PROJETO DE LEI N9 J- DE.:.- DE DE-I 989.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Cârnara Municipal de Mococa, aprop ronu 1go a seguinte LEI l
Art. 19 - Fica o poder Executivo autorizado a repas
sar, dos recursos financeiros oriundos do Convenio SUDS-Sp, complernentação ã gratificação especial , precária e temporária, aos funcio
nários e servidores estaduais lotados no serviço Municipal de saúde
em decorrência do convênio.
Art. 29 - 0 pagarnento deste complemento à gratifica
ção está condicionado ã transferência pelo suDS-sp ao nunicípio dos
recursos estabelecidos no convênio.
Art. 39 - Por sua r^at]ureza especial e transitória,
e em razão da origen dos recursos, esse conplemento de gratificação
não se incorporarã, para qualquer efeito, aos vencimentos, sa1ários
ou renunercção dos funcionãrios e servidores.
Art. 49 - 0 pagamento deste conplenento será feito,
ressalvando-se a legislação federal e estadual incidente, procedendo-se, inclusive, os descontos necessários, sob recibo e em via pró
pria.
Art. 59 - Os funcionários e servidores estaduais 1<r
tados no serviço Municipal de saúde deverão requerer ao Diretor de
Saúde do municÍpio, justificando o enquadramento no convênio, bem
como esclarecer atribuição funcional originária, indicando carreira
sinilar existente nos quadros do nunicÍpio.
Art. 69 - Este complemento ã gratificação SUDS não
poderã exceder ao percentual repassado aos servidores nunicipais na
área de saúde, sob qualquer hip6tese.
Art. 79 - Decreto regulamentar indicará os procedi_
mentos a serem adotados pelos beneficiários, determinando a sua exe
cução mensal.
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i:roc. (o t 'sÍ PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO {Is. ?
PROJETO DE LEI N9 DE DE DE 1989.
Art. 89 - As despesas para a execução desta 1ei cor
rerão por conta das dotações llrõprias do Serviço dc Saúde, em especial dos recursos financeiros estabelecidos no Convênio SUDS, constantes do orçamento vigente, que serão suplementadas na conveniên
cis das rrecessidades.
Art, 99 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO 24 DE OUTUBRO DE 'I 989.
FRANCISCO JO É VIEIRA GUERRA
Prefeito unicipal
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PRocESso Ne.Bo1/89
PRoJETo DE LEr nt salas
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aplov açao.
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Câmara Munícipal de Mococa Bo
cotltssÃo DE JUSrrÇA E REDAÇÃo
PARECER NE.
REfERENCIA!- Projeto de Lei 96l89
INTERE55AD03- Prefeito Municipal de Mococa
RELAToR:- Vereador - Dr. Walter de Souza Xavier
ASSUNT0!- Projeto ale Lei 96/89 - autoriza o P'Executivo
cursos financeiros oriundos do Conv'SUDS-SP'
gratificação especial temporária aos sêrv' e
duais .
repassar dos recomplementação à
funcionários esta
Como Relator da pres€nte matárÍa1 ap6s estudos datalhados da
propositura, que examlnada dentro dos aspactos exlgidos por dlsposlçães
Regimentais da Casa, bem como sua procedãncia e Fundamentos, resolvo -
acolhe-la como s6 sncontra redlgÍda1 exarando par€c€r FAUORAUEL à sua
Sala dgE Cornlssães I 03 de novembro de 1989
Dr. InÍalter de ouza Xavier
Re l ator
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comlssões, 06 de novembro ile 1989
ê.,a
Dr. l-r tta
Presi nte
Dr. Tade
s
llembro
Rez nde
&
apr ov açâo.
APR OUADO
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cor,tI55ÃU DE F1§ÁN ÂSEOB À}TE 0
PARECER NC.
REFERENCIA:- ?rojctâ da Lai 96/89
INTERE5SAD0t- Profêlto tr[aalcipal tle üococt
RELATgn:- Ycrcatlor Ilto Francisea Coelhc
ASSUNT!:- ?roJeto ih trri 96/89- autoriza o Execntlvo a rGpasser üos rccursos fiaaacelrss rriundas eb Eoaieaio SIIDS-S?, cenpLcneatação à gratifieaçic erpceial- tempor'rie als scrvlCorcs e fuacloaaries csteiuais.
Como Relator da presenLe mat6rla' ap6s estudos det
proposÍturap QUB €xamlnada denLro dos aspectos exl9ldos por
Regimentals da Casa, bem como sua procadâncla e Fundamentoe
acolhe-la como ÍtB sncontra redigidal axa!ando psrecas FAU0R
alhados da
di spos 1çõe
l resolvo -
AUEL à sua
SaIa das Comissães, 03 ilc aovclbr' tc 1989
^(^
O PARECER
IIto Francicco Coe1h6
Dt] RELATOR DE FAVONAUEL A PROPOsITURA
Sala das Comlssões1 06 dc aovanbro àe 1989
Italo
Câmara MuniciPal de Mococa
I
Câmara Municipal de Moc
a'r.l I
8o l,
r- 15
PARECER NC.
REFERÊNCIA !.
I}ITERESSADO:.
RELATOR:
AS SUNTO 3
çaoi
publicação,
rev ogando-se
cor{Isstro DE EDUCAç80 E CULTURA
Projeto dG Lêi 96/89
PrafEito l'lunicipal de llococa
Veraedor - Prof. Reinaldo Farracln
ProJeto de Lei 96/89 - autorlza o Poder Executivo repa8sEr dos recurgos financeiros oriundos do Conv.sUD3-
SP, coarplemantação à gratificação especial temporária
aos sê!v. e funclonárlos astaduais.
Dentro do âmbito dasta Conl,ssão, como Relator Julgamos
de intelra procadência e Justiça extensão doesa gratificação aos funcLonários do egtado na área da saúde que estão há muito tampo inexplieavelmente apartados dasse benefÍcio.
Como tambám entendemos rslatando a mat6ria, que pelo
menos pala dâE uttr tratamento; diante do ataunto, o nais aquânime poaef-t
val, amenizando a inJustlça cometida, quB Bsaa grattflcação deva prevale
car dentro oo úItlmo trlmestre do an6, assim sendo proPoaos aa artigo 99
do proJeto uma enenda adi.tlva pareial que passaria a ter a seguinte rada
r artl.ga ls - Esta lei entrará
retroagindo saus Efeitos à partir de
as disposiçães em contrário.
em vlgor na data de sua
19 de outubro da 1999,
Sala dag Comíssães, 0J de novembro de 1989.
Prof. einald o
C^-vF er raci n
I elator.
Aprovado o parêcer do Relator com a emenda proposta.
SaIa das Comissães, 06 da novembro de 1989.
!
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Dr. -.hjaltet. dg Souza Xavier i'leide F a1 ini
^-ry I
Fls. a.e q
8a rS
Çoor.r* ,-Z*-rr7-/ tEo*/" /, 9;. ,4-/.
oêocéu
ref.of.476/89-Cr4.
Iilococa, 28 de novembro de 1.989
Senhor Prefeito:
Estamos passando ãs mãos de vossa Excelência, Para as
providências cabíveis o expediente abaixo relacionado e aprovado
em Sessão Ordinária desta Casa, realizada no dia 24 de novembro'
de 1989.
ÀurÓGRÀEO N4.85/89 - Projeto de Lei r^a.82/89.
AUTÓGRÀFo No.86/89 - Projeto de Lêi ne.91/89.
(De autoria do Vereador Dr. Jair Rotta) -
AUTÓGRAEo N4.87189 - Projeto de Lei na-92/89-
AUTÓGRAFO Nq.88/89 - Projeto de Lei na.93/89.
AUTÓGBAFo Ns.89/89 - Projeto de Lei na.96/89-
(Aprovado com Emenda) .
AUTÓGRÀFO N4.90/89 - Projeto de Lel n4.98/89.
(De autoria do vereador Dr.Waltêr de S. Xavier) .
AUTÓGRÀFO Ne.91/89 - Projeto de Lei n4.99/89.
(De autoria do Vereador José Pompeo Corradi).
AUTÓGRAFo No.92l89 - Projeto de Lei no.100/89.
(Dê autoria do vereador Nê1son Espanha).
AüTÓGRAFO Na.93,/89 - Projeto de Lei ne.101/89.
(De autoria do vereador Dr. Jair Rotta) .
AUTÓGRAFo N4.94l89 - Projeto de Lei no.103/89.
(De autoria do Vereador Dr. .fair Rotta) .
AUTÓcBAro N4.95l89 - Projeto de Lei n4.105/89.
AUTÔGRAFO Na.96/89 - Projêto de Lei nq.106/89.
Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Excelência os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
DR. BATIS
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA.
Pr
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6r-r-ro ,-Z-*"b/*/ ,/,
4ra/ /" .?*z .4*á
AUTOGRAFO II9 89 DE 1.989
ProJEto dr hl no.96189
Art. 19 - Fica o poder Executivo autorizado a repas
sar, dos recursos financeiros oriundos do Convenio SUDS-Sp, complementação ã gratificação especiar, precária e temporária, aos funcio
nários e servidores estaduais Lotados no serviço lrlunicipal cle saúde
ern decorrência do convênio.
Art. 29 - 0 pagamento deste complemento ã gratifica
ção está condicionado ã transrerência pelo suDS-sp ao município dos
recursos estabelecidos no convênio.
Art. 3? - Por sua natureza especial e gransitória,
e em razão da origem dos recursos, esse complemento de gratificação
não se incorporará, para qualquer efeito, aos vencimentos, salários
ou rc unerilçIo rlos funcionários e servirlores.
Art. 49 - 0 pagamento deste complemento será feito,
ressalvando-se a legislação federal e estadual i.ncidente, procedendo-sc, i^clusive, os descontos necessários, sob recibo e em via pr6
pria.
Art. S9 - Os funcionários e servidores estaduais 1o
tados no serviço Municipal de saúde deverão requerer ao Diretor de
saúde do nunicÍpio, iustificando o ênquadrarnento no convênio, bem
como esclarecer atribuição funcional originária, indican«lo carreira
sirrrilar existente nos quadros do municÍpio.
Art. 69 - Este complenento ã gratificação SUDS não
poderã exceder ao percentual repassado aos servidores municipais na
ãrea de saúde, sob quaLquer hipótese.
Art. 7? - Decreto regulamentar indicará os procedi_
mentos a seren adotados pelos beneficiãrios, determinando a sua exe
cuçIo nrensal.
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t'(. rüo Por
F Le.2
AU OG RATO NO 89 OE 989
ProJeto ," 1"1 noo96/se
Art. 89 - As despesas ParÍr a execução desta
conta das dotações próprias do Serviço tlc Saúde '
Iei cor
em e spe -
estaLrelecitlos no Convêlrio SUDS ' consquo serãg suplenrentarlas na cottvetl iên cial rlos recursos Íinanceiros
talrtes rlo orçantento vigente,
ciu dus necesslrlurles.
Artigo 9c - Egta lrt enttará en vlgor na data de sua
publlcação, ratroaglndo aaua ef el,tos à partÍr d'o 19 d3 outubro dE --
10989, revogando-lr ae dlsposlçãcc en contrárloo
Câaara ltlunlclpal dc llococa, 27 de lloveobro de 1989.
Or. João Batleta Rotte
d
l{ els on Alver
SecretarÍo