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materia nº 96/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1989
Date 1989-10-25
EmentaAutorizado a repassar, dos recursos financeiros oriundos do Convenio SUDS-Sp.
native_id20693

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MococA, 24 DE oUTUBRO DE 1989.
0f. n9 1208/89
Senhor Presidente,
dores, encaninhanos
Douta Cârnar a.
Com a integração de servidores estaduais
lotados no convênio SIJDS - de ânbito municipal - tornou-se inpe￾rioso adequar essa verba de complemento ã gratificação para propi
ciar urn ajuste equânirne a servidores da nesna carreira, cour dis_
torções visíveis no tocante a essa benefício.
. O recurso financeiro é originário do Esta_
do e pode perfeitaurente ser repassado, alcançando-se un tratamen- to harmonioso e justo aos profissionais de saúde integrantes do
convênio SUDS e vinculados re spe ctivíunente ao Estado e ao MunicÍ￾pio.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos pro
testos de consideração e apreço, firnarno_nos
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PREFEITUR
(ornte9ôei
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ESTADO DE SÃO PAULO Numâro
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GABINETE OO PREFEIÍO
Solicitando a aprova
o anexo Projeto de Lei,
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GÂMAR,a. frL,rJill
= MOCOCA
ISCO GUERRA
Pre fe to Municipal
ção dos Senhores Vere a
para apreciação dessa
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E)sno . Sr .
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Cârnara Municipal de
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MOCOCA
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Proc.
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PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
M0c0 A
PROJETO DE LEI N9 J- DE.:.- DE DE-I 989.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Cârnara Municipal de Mococa, apro￾p ronu 1go a seguinte LEI l
Art. 19 - Fica o poder Executivo autorizado a repas
sar, dos recursos financeiros oriundos do Convenio SUDS-Sp, comple￾rnentação ã gratificação especial , precária e temporária, aos funcio
nários e servidores estaduais lotados no serviço Municipal de saúde
em decorrência do convênio.
Art. 29 - 0 pagarnento deste complemento à gratifica
ção está condicionado ã transferência pelo suDS-sp ao nunicípio dos
recursos estabelecidos no convênio.
Art. 39 - Por sua r^at]ureza especial e transitória,
e em razão da origen dos recursos, esse conplemento de gratificação
não se incorporarã, para qualquer efeito, aos vencimentos, sa1ários
ou renunercção dos funcionãrios e servidores.
Art. 49 - 0 pagamento deste conplenento será feito,
ressalvando-se a legislação federal e estadual incidente, proceden￾do-se, inclusive, os descontos necessários, sob recibo e em via pró
pria.
Art. 59 - Os funcionários e servidores estaduais 1<r
tados no serviço Municipal de saúde deverão requerer ao Diretor de
Saúde do municÍpio, justificando o enquadramento no convênio, bem
como esclarecer atribuição funcional originária, indicando carreira
sinilar existente nos quadros do nunicÍpio.
Art. 69 - Este complemento ã gratificação SUDS não
poderã exceder ao percentual repassado aos servidores nunicipais na
área de saúde, sob qualquer hip6tese.
Art. 79 - Decreto regulamentar indicará os procedi_
mentos a serem adotados pelos beneficiários, determinando a sua exe
cução mensal.
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i:roc. (o t 'sÍ PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO {Is. ?
PROJETO DE LEI N9 DE DE DE 1989.
Art. 89 - As despesas para a execução desta 1ei cor
rerão por conta das dotações llrõprias do Serviço dc Saúde, em espe￾cial dos recursos financeiros estabelecidos no Convênio SUDS, cons￾tantes do orçamento vigente, que serão suplementadas na conveniên
cis das rrecessidades.
Art, 99 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO 24 DE OUTUBRO DE 'I 989.
FRANCISCO JO É VIEIRA GUERRA
Prefeito unicipal
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PRocESso Ne.Bo1/89
PRoJETo DE LEr nt salas
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aplov açao.
a
Câmara Munícipal de Mococa Bo
cotltssÃo DE JUSrrÇA E REDAÇÃo
PARECER NE.
REfERENCIA!- Projeto de Lei 96l89
INTERE55AD03- Prefeito Municipal de Mococa
RELAToR:- Vereador - Dr. Walter de Souza Xavier
ASSUNT0!- Projeto ale Lei 96/89 - autoriza o P'Executivo
cursos financeiros oriundos do Conv'SUDS-SP'
gratificação especial temporária aos sêrv' e
duais .
repassar dos re￾complementação à
funcionários esta
Como Relator da pres€nte matárÍa1 ap6s estudos datalhados da
propositura, que examlnada dentro dos aspactos exlgidos por dlsposlçães
Regimentais da Casa, bem como sua procedãncia e Fundamentos, resolvo -
acolhe-la como s6 sncontra redlgÍda1 exarando par€c€r FAUORAUEL à sua
Sala dgE Cornlssães I 03 de novembro de 1989
Dr. InÍalter de ouza Xavier
Re l ator
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comlssões, 06 de novembro ile 1989
ê.,a
Dr. l-r tta
Presi nte
Dr. Tade
s
llembro
Rez nde
&
apr ov açâo.
APR OUADO
{
cor,tI55ÃU DE F1§ÁN ÂSEOB À}TE 0
PARECER NC.
REFERENCIA:- ?rojctâ da Lai 96/89
INTERE5SAD0t- Profêlto tr[aalcipal tle üococt
RELATgn:- Ycrcatlor Ilto Francisea Coelhc
ASSUNT!:- ?roJeto ih trri 96/89- autoriza o Execntlvo a rGpasser üos rc￾cursos fiaaacelrss rriundas eb Eoaieaio SIIDS-S?, cenpLcneatação à gra￾tifieaçic erpceial- tempor'rie als scrvlCorcs e fuacloaaries csteiuais.
Como Relator da presenLe mat6rla' ap6s estudos det
proposÍturap QUB €xamlnada denLro dos aspectos exl9ldos por
Regimentals da Casa, bem como sua procadâncla e Fundamentoe
acolhe-la como ÍtB sncontra redigidal axa!ando psrecas FAU0R
alhados da
di spos 1çõe
l resolvo -
AUEL à sua
SaIa das Comissães, 03 ilc aovclbr' tc 1989
^(^
O PARECER
IIto Francicco Coe1h6
Dt] RELATOR DE FAVONAUEL A PROPOsITURA
Sala das Comlssões1 06 dc aovanbro àe 1989
Italo
Câmara MuniciPal de Mococa
I
Câmara Municipal de Moc
a'r.l I
8o l,
r- 15
PARECER NC.
REFERÊNCIA !.
I}ITERESSADO:.
RELATOR:
AS SUNTO 3
çaoi
publicação,
rev ogando-se
cor{Isstro DE EDUCAç80 E CULTURA
Projeto dG Lêi 96/89
PrafEito l'lunicipal de llococa
Veraedor - Prof. Reinaldo Farracln
ProJeto de Lei 96/89 - autorlza o Poder Executivo re￾pa8sEr dos recurgos financeiros oriundos do Conv.sUD3-
SP, coarplemantação à gratificação especial temporária
aos sê!v. e funclonárlos astaduais.
Dentro do âmbito dasta Conl,ssão, como Relator Julgamos
de intelra procadência e Justiça extensão doesa gratificação aos funcLo￾nários do egtado na área da saúde que estão há muito tampo inexplieavel￾mente apartados dasse benefÍcio.
Como tambám entendemos rslatando a mat6ria, que pelo
menos pala dâE uttr tratamento; diante do ataunto, o nais aquânime poaef-t
val, amenizando a inJustlça cometida, quB Bsaa grattflcação deva prevale
car dentro oo úItlmo trlmestre do an6, assim sendo proPoaos aa artigo 99
do proJeto uma enenda adi.tlva pareial que passaria a ter a seguinte rada
r artl.ga ls - Esta lei entrará
retroagindo saus Efeitos à partir de
as disposiçães em contrário.
em vlgor na data de sua
19 de outubro da 1999,
Sala dag Comíssães, 0J de novembro de 1989.
Prof. einald o
C^-v￾F er raci n
I elator.
Aprovado o parêcer do Relator com a emenda proposta.
SaIa das Comissães, 06 da novembro de 1989.
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Dr. -.hjaltet. dg Souza Xavier i'leide F a1 ini
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Fls. a.e q
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Çoor.r* ,-Z*-rr7-/ t￾Eo*/" /, 9;. ,4-/.
oêocéu
ref.of.476/89-Cr4.
Iilococa, 28 de novembro de 1.989
Senhor Prefeito:
Estamos passando ãs mãos de vossa Excelência, Para as
providências cabíveis o expediente abaixo relacionado e aprovado
em Sessão Ordinária desta Casa, realizada no dia 24 de novembro'
de 1989.
ÀurÓGRÀEO N4.85/89 - Projeto de Lei r^a.82/89.
AUTÓGRÀFo No.86/89 - Projeto de Lêi ne.91/89.
(De autoria do Vereador Dr. Jair Rotta) -
AUTÓGRAEo N4.87189 - Projeto de Lei na-92/89-
AUTÓGRAFO Nq.88/89 - Projeto de Lei na.93/89.
AUTÓGBAFo Ns.89/89 - Projeto de Lei na.96/89-
(Aprovado com Emenda) .
AUTÓGRÀFO N4.90/89 - Projeto de Lel n4.98/89.
(De autoria do vereador Dr.Waltêr de S. Xavier) .
AUTÓGRÀFO Ne.91/89 - Projeto de Lei n4.99/89.
(De autoria do Vereador José Pompeo Corradi).
AUTÓGRAFo No.92l89 - Projeto de Lei no.100/89.
(Dê autoria do vereador Nê1son Espanha).
AüTÓGRAFO Na.93,/89 - Projeto de Lei ne.101/89.
(De autoria do vereador Dr. Jair Rotta) .
AUTÓGRAFo N4.94l89 - Projeto de Lei no.103/89.
(De autoria do Vereador Dr. .fair Rotta) .
AUTÓcBAro N4.95l89 - Projeto de Lei n4.105/89.
AUTÔGRAFO Na.96/89 - Projêto de Lei nq.106/89.
Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Excelência os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
DR. BATIS
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA.
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6r-r-ro ,-Z-*"b/*/ ,/,
4ra/ /" .?*z .4*á
AUTOGRAFO II9 89 DE 1.989
ProJEto dr hl no.96189
Art. 19 - Fica o poder Executivo autorizado a repas
sar, dos recursos financeiros oriundos do Convenio SUDS-Sp, comple￾mentação ã gratificação especiar, precária e temporária, aos funcio
nários e servidores estaduais Lotados no serviço lrlunicipal cle saúde
ern decorrência do convênio.
Art. 29 - 0 pagamento deste complemento ã gratifica
ção está condicionado ã transrerência pelo suDS-sp ao município dos
recursos estabelecidos no convênio.
Art. 3? - Por sua natureza especial e gransitória,
e em razão da origem dos recursos, esse complemento de gratificação
não se incorporará, para qualquer efeito, aos vencimentos, salários
ou rc unerilçIo rlos funcionários e servirlores.
Art. 49 - 0 pagamento deste complemento será feito,
ressalvando-se a legislação federal e estadual i.ncidente, proceden￾do-sc, i^clusive, os descontos necessários, sob recibo e em via pr6
pria.
Art. S9 - Os funcionários e servidores estaduais 1o
tados no serviço Municipal de saúde deverão requerer ao Diretor de
saúde do nunicÍpio, iustificando o ênquadrarnento no convênio, bem
como esclarecer atribuição funcional originária, indican«lo carreira
sirrrilar existente nos quadros do municÍpio.
Art. 69 - Este complenento ã gratificação SUDS não
poderã exceder ao percentual repassado aos servidores municipais na
ãrea de saúde, sob quaLquer hipótese.
Art. 7? - Decreto regulamentar indicará os procedi_
mentos a seren adotados pelos beneficiãrios, determinando a sua exe
cuçIo nrensal.
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t'(. rüo Por
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AU OG RATO NO 89 OE 989
ProJeto ," 1"1 noo96/se
Art. 89 - As despesas ParÍr a execução desta
conta das dotações próprias do Serviço tlc Saúde '
Iei cor
em e spe -
estaLrelecitlos no Convêlrio SUDS ' cons￾quo serãg suplenrentarlas na cottvetl iên cial rlos recursos Íinanceiros
talrtes rlo orçantento vigente,
ciu dus necesslrlurles.
Artigo 9c - Egta lrt enttará en vlgor na data de sua
publlcação, ratroaglndo aaua ef el,tos à partÍr d'o 19 d3 outubro dE --
10989, revogando-lr ae dlsposlçãcc en contrárloo
Câaara ltlunlclpal dc llococa, 27 de lloveobro de 1989.
Or. João Batleta Rotte
d
l{ els on Alver
SecretarÍo

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