| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1989 |
| Date | 1989-10-26 |
| Ementa | Autoriza doação de área municipal à Fazenda do Estado de São Paulo, necessária para construção e implementação do Hospital da Mulher. |
| native_id | 20694 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 20
PREFEITURA ESTADO DE SÃO PAUL! GABINETE DO PREFEITO MOCOCA, 26 DE OUTUBRO DE 1989. 0f. nº 1216/89 Senhor Presidente, Solicitando sua tramitação com a máxima urgência, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para apreciação des sa Douta Câmara. Trata-se de providência necessária para doação de ârea à Fazenda do Estado destinada à construção do Hos- pital da Mulher em nossa cidade, pela Secretaria de Estado da Saú de. Pedimos sua urgente aprovação pois, se- gundo fomos informados, ainda hoje pela Secretaria, caso a mesma não tenha a Lei de autorização devidamente sancionada, na próxima semana, perderemos a oportunidade de que a referida obra entre na Concorrência programada, sem previsão de outra data para providên cia similar, o que equivale dizer que ficaremos aguardando tempo indefinido para início de obra de tão grande importância não sõ para o Município como para toda a região. Reiterando a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos Sr. DR. JOÃO BATISTA ROTTA DD. Presidente da Câmara Municipal de MOCOCA - SP. pm Fls. n.º 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE- ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N9JLDE SÉ DE Julic0io DE 1989. "Autoriza doação de área municipal à Fazen da do Estado de São Paulo, necessária para construção e implantação do Hospital da Mu lher". FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro- vou em Sessão de ...... erstererero cocos certos sos so e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal, autori- zado a alienar por doação gratuita à Fazenda do Estado de São Pau- lo, parte da Área Institucional N, localizada no Conjunto Habita- cional "Dr. Gilberto Rossetti", nesta cidade, conforme planta e me morial descritivo, anexados, que ficam fazendo parte da presente lei. Art. 29 - A ãrea doada, é para a finalidade especi- fica de nela ser construído e implantado o Hospital da Mulher, com recursos próprios da Fazenda do Estado, devendo as obras inicia- rem-se no prazo de um ano, a partir da promulgação desta Lei, e se rem concluídas conforme projeto aprovado pela Prefeitura Municipal. Art. 39 - Do descumprimento de qualquer das obriga ções impostas pela presente lei e do cronograma de obras aprovado pela Prefeitura, o imóvel reverterá ao patrimônio Municipal, sem qualquer indenização por eventuais benfeitorias edificadas no local. Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE 6 DE OUTUBRO DE 1989. FRANCISCO Prefe Munidipal eme GRE Prefeitura Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO x MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA A: De uma ârea institucional A de terra com metragem de .. 27.303,17 m? de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, com as seguintes descrições e confrontações que se seguem no sentido ho rário: Tem início no marco um (1) cravado no alinhamento da Rua Projetada 1 com a Área B; daí deflete à direita em linha reta numa distância de 120,00 metros onde confronta com a Área B até encontrar o marco dois (2); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 186,50 metros onde confronta com a Área B até encontrar o marco 3 (três); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 58,00 metros onde confronta com a Área B até encontrar o marco quatro (4); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 202,00 metros onde confronta com a Rua Profê Eliza Maia Norte até encontrar o mar co cinco (5); daí deflete à esquerda em curva numa distância de 12,94 metros onde confronta com o entroncamento da Rua Prof2 Eliza Maia Nor te e a Rua Projetada 1 atê enconttar o marco seis (6); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 12,06 metros onde confronta com a Rua Projetada 1 até encontrar o marco sete (7); daí deflete a esquerda em linha reta numa distância de 41,43 metros onde confronta com a Rua Projetada 1 até encontrar o marco oito (8); daí deflete a esquerda em linha reta numa distância de 193,68 metros onde confronta com a Rua Projetada 1 atê encontrar o marco um (1) inicial, fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho nº 62/89 RV. ÁREA B: De uma faixa institucional B de terra com metragem de ..... 5.577,46 m? de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, com as seguintes descrições e confrontações que se seguem no sentido horário: Tem início no marco um (1) cravado no alinhamento da Área B e da Rua Projetada 1; daí deflete à esquerda em linha reta numa distãn cia de 26,50 metros onde confronta com a Rua Projetada 1 até encontrar o marco dois (2); daí deflete à direita em linha reta numa distância * de 16,75 metros onde confronta com propriedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco três (3); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 27,08 metros onde confronta com propriedade de Ro- Gg 80427 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fis. 2 berto Cesar Frota até encontrar o marco quatro (4); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 28,25 metros onde confron ta com propriedade de Roberto Cesar Frota até encontrar o marco 5 (cinco); daí deflete à direita em linha reta numa distância de ! 25,79 metros onde confronta com área de propriedade de Roberto Ce sar Frota atê encontrar o marco seis (6); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 20,50 metros onde confronta com pro- priedade de Roberto Cesar Frota até encontrar com o marco 7 (sete); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 28,34 me- tros onde confronta com propriedade de Roberto Cesar Frota até en- contrar o marco oito (8); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 17,80 metros onde confronta com área de propriedade de Roberto Cesar Frota até encontrar o marco nove (9); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 17,29 metros onde confron- ta com área de propriedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco dez (10); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 16,29 metros onde confronta com propriedade de Roberto Cesar Fro ta atê encontrar o marco onze (11); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 20,04 metros onde confronta com propriedade de Roberto Cesar Frota até encontrar o marco doze (12); daí defle- te à direita numa distância de 49,76 metros onde confronta com pro priedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco treze (t3). é daí deflete à direita numa distância de 32,53 metros onde divisa com propriedade de Roberto Cesar Frota até encontrar o marco cator ze (14); daí deflete à direita em linha reta numa distância de ! 34,81 metros onde divisa com propriedade de Roberto Cesar Frota a- té encontrar o marco quinze (15); daí deflete à direita numa distãn cia de 32,69 metros onde divisa com propriedade de Roberto Cesar Fro ta até encontrar o marco dezesseis (16); daí deflete à direita numa distância de 34,00 metros onde divisa com propriedade de Roberto Ce sar Frota atê encontrar o marco dezessete (17); daí deflete à direi ta numa distância de 16,50 metros onde divisa com a Rua Nicolau Pai one e a Rua Prof2 Eliza Maia Norte atê encontrar o marco quatro (4); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 58,00 metros onde divisa com a Área B até encontrar com o marco três (3); daí de flete à esquerda em linha reta numa distância de 186,50 metros onde confronta com a área A até encontrar o marco dois (2); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 120,00 metros onde con- fronta com a Área A atê encontrar o marco um (1) inicial, fechando o perímetro e tudo de acordo com o desenho nº 62/89 RV desta Prefei tura Municipal. E ue b [ | proc WB? PREFEITURA MUNICIPAL DEMO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fl. 3 Mococa, 26 de outubro de 1989 Pd siteto “CREA nº 54954/D=-64 Região Fls. Proc 148 Prefeitura Municipal EG ESTADO DE SÃO PAULO x MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA A: De uma ârea institucional A de terra com metragem de .. 27.303,17 m? de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, com as seguintes descrições e confrontações que se seguem no sentido ho rário: Tem início no marco um (1) cravado no alinhamento da Rua Projetada 1 com a Área B; daí deflete à direita em linha reta numa distância de 120,00 metros onde confronta com a Área B até encontrar o marco dois (2); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 186,50 metros onde confronta com a Área B atê encontrar o marco 3 (três); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 58,00 metros onde confronta com a Área B atê encontrar o marco quatro (4); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 202,00 metros onde confronta com a Rua Profê Eliza Maia Norte até encontrar o mar co cinco (5); daí deflete à esquerda em curva numa distância de 12,94 metros onde confronta com o entroncamento da Rua Prof? Eliza Maia Nor te e a Rua Projetada 1 até enconttar o marco seis (6); daí deflete a esquerda em linha reta numa distância de 12,06 metros onde confronta com a Rua Projetada 1 até encontrar o marco sete (7); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 41,43 metros onde confronta com a Rua Projetada 1 atê encontrar o marco oito (8); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 193,68 metros onde confronta com a Rua Projetada 1 até encontrar o marco um (1) inicial, fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho nº 62/89 RV. ÁREA B: De uma faixa institucional B de terra com metragem de ..... 5.577,46 m? de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, com as seguintes descrições e confrontações que se seguem no sentido horário: Tem início no marco um (1) cravado no alinhamento da Área B e da Rua Projetada 1; daí deflete à esquerda em linha reta numa distãn cia de 26,50 metros onde confronta com a Rua Projetada 1 atê encontrar o marco dois (2); daí deflete à direita em linha reta numa distância '! de 16,75 metros onde confronta com propriedade de Roberto Cesar Frota até encontrar o marco três (3); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 27,08 metros onde confronta com propriedade de Ro- PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO berto Cesar Frota atê encontrar o marco quatro (4); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 28,25 metros onde confron ta com propriedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco 5 (cinco); daí deflete à direita em linha reta numa distância de ! 25,79 metros onde confronta com área de propriedade de Roberto Ce sar Frota atê encontrar o marco seis (6); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 20,50 metros onde confronta com pro- priedade de Roberto Cesar Frota até encontrar com o marco 7 (sete); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 28,34 me- tros onde confronta com propriedade de Roberto Cesar Frota atê en- contrar o marco oito (8); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 17,80 metros onde confronta com área de propriedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco nove (9); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 17,29 metros onde confron- ta com área de propriedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco dez (10); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 16,29 metros onde confronta com propriedade de Roberto Cesar Fro ta atê encontrar o marco onze (11); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 20,04 metros onde confronta com propriedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco doze (12); daí defle- te à direita numa distância de 49,76 metros onde confronta com pro priedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco treze (13) ; daí deflete à direita numa distância de 32,53 metros onde divisa ! com propriedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco cator ze (14); daí deflete à direita em linha reta numa distância de! 34,81 metros onde divisa com propriedade de Roberto Cesar Frota a- tê encontrar o marco quinze (15); daí deflete à direita numa distân cia de 32,69 metros onde divisa com propriedade de Roberto Cesar Fro ta atê encontrar o marco dezesseis (16); daí deflete à direita numa distância de 34,00 metros onde divisa com propriedade de Roberto Ce sar Frota atê encontrar o marco dezessete (17); daí deflete à direi ta numa distância de 16,50 metros onde divisa com a Rua Nicolau Pai one e a Rua Prof2 Eliza Maia Norte até encontrar o marco quatro (4); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 58,00 metros onde divisa com a Área B atê encontrar com o marco três (3); daí de flete à esquerda em linha reta numa distância de 186,50 metros onde confronta com a área A até encontrar o marco dois (2); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 120,00 metros onde con- fronta com a Área A até encontrar o marco um (1) inicial, fechando o perímetro e tudo de acordo com o desenho nº 62/89 RV desta Prefei tura Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fl. 3 Mococa, 26 de outubro de 1989 N ( US PONTES FILHO — sa uiteto / CREA nã 54954/D- 62 Região Presidente da Cómara Prefeitura Municipal de ESTADO DE SÃO PAULO x MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA A: De uma área institucional A de terra com metragem de 27.303,17 mi de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, com as seguintes descrições e confrontações que se seguem no sentido ho rário: Tem início no marco um (1) cravado no alinhamento da Rua Projetada 1 com a Área B; daí deflete à direita em linha reta numa distância de 120,00 metros onde confronta com a Área B até encontrar o marco dois (2); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 186,50 metros onde confronta com a Área B atê encontrar o marco 3 (três); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 58,00 metros onde confronta com a Área B até encontrar o marco quatro (4); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 202,00 metros onde confronta com a Rua Prof% Eliza Maia Norte atê encontrar o mar co cinco (5); daí deflete à esquerda em curva numa distância de 12,94 metros onde confronta com o entroncamento da Rua Prof2 Eliza Maia Nor te e a Rua Projetada 1 atê enconttar o marco seis (6); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 12,06 metros onde confronta com a Rua Projetada 1 até encontrar o marco sete (7); daí deflete a esquerda em linha reta numa distância de 41,43 metros onde confronta com a Rua Projetada 1 até encontrar o marco oito (8); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 193,68 metros onde confronta com a Rua Projetada 1 atê encontrar o marco um (1) inicial, fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho nº 62/89 RV. ÁREA B: De uma faixa institucional B de terra com metragem de ..... 5.577,46 m? de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, com as seguintes descrições e confrontações que se seguem no sentido horário: Tem início no marco um (1) cravado no alinhamento da Área B e da Rua Projetada 1; daí deflete à esquerda em linha reta numa distãn cia de 26,50 metros onde confronta com a Rua Projetada 1 até encontrar o marco dois (2); daí deflete à direita em linha reta numa distância ! de 16,75 metros onde confronta com propriedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco três (3); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 27,08 metros onde confronta com propriedade de Ro- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fis. 2 berto Cesar Frota até encontrar o marco quatro (4); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 28,25 metros onde confron ta com propriedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco 5 (cinco); daí deflete à direita em linha reta numa distância de ! 25,79 metros onde confronta com área de propriedade de Roberto Ce sar Frota até encontrar o marco seis (6); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 20,50 metros onde confronta com pro- priedade de Roberto Cesar Frota até encontrar com o marco 7 (sete); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 28,34 me- tros onde confronta com propriedade de Roberto Cesar Frota atê en- contrar o marco oito (8); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 17,80 metros onde confronta com ârea de propriedade de Roberto Cesar Frota até encontrar o marco nove (9); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 17,29 metros onde confron- ta com área de propriedade de Roberto Cesar Frota até encontrar o marco dez (10); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 16,29 metros onde confronta com propriedade de Roberto Cesar Ero ta atê encontrar o marco onze (11); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 20,04 metros onde confronta com propriedade de Roberto Cesar Frota até encontrar o marco doze (12); daí defle- te à direita numa distância de 49,76 metros onde confronta com pro priedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco treze (13) ; daí deflete à direita numa distância de 32,53 metros onde divisa ! com propriedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco cator ze (14); daí deflete à direita em linha reta numa distância de ! 34,81 metros onde divisa com propriedade de Roberto Cesar Frota a- tê encontrar o marco quinze (15); daí deflete à direita numa distãn cia de 32,69 metros onde divisa com propriedade de Roberto Cesar Fro ta até encontrar o marco dezesseis (16); daí deflete à direita numa distância de 34,00 metros onde divisa com propriedade de Roberto Ce sar Frota atê encontrar o marco dezessete (17); daí deflete à direi ta numa distância de 16,50 metros onde divisa com a Rua Nicolau Pai one e a Rua Prof% Eliza Maia Norte até encontrar o marco quatro (4); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 58,00 metros onde divisa com a Área B atê encontrar com o marco três (3); daí de flete à esquerda em linha reta numa distância de 186,50 metros onde confronta com a área A atê encontrar o marco dois (2); daí deflete a esquerda em linha reta numa distância de 120,00 metros onde con- fronta com a Área A até encontrar o marco um (1) inicial, fechando o perímetro e tudo de acordo com o desenho nº 62/89 RV desta Prefei tura Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA || 7; ESTADO DE SÃO PAULO E: gov! GABINETE DO PREFEITO TER Mococa, 26 de outubro de 1989 a ú S PONTES e] LHO Arquiteto Bi / CREA nº 54954/D=-64 Região to ra “estudo é e; À gor ém «f/ AL j1d “Gom O prazo de dias vencivel em 40/-H- [1989 H Sala das Comissões Perma- nentes; da Câmar icipal de Mes = a) Recebimento paja estudo & 1 parecer em JA pr com o prazo de —A dias vencivel em LO! i Sala das Comissões Perma-; nentes da Câmara Municipal de Mococa ist sr Comissão de M Recebimento a estudo e parecer em Nos. | com o prazo de —L&= dias vencivel em Oy Ato 34 | Sala das Comissões Perma-; nentes da Câmara Municipal de Mococa Comissão de a pa a estudo 7 , parecer em 1—HENS: com o prazo de —JS-. dias vencivel em L0/LL/192P | Sala das Comissões Per nentes da Câmara Municipal Comissão de - papai DESIGAO ui PRESSRIE MAIA VEREASERA EA e 5 vencivel em fude 187, com prazo d Sala das Co DESIGAD BELSMSA À PRESHRE MR O “Lero. estos Sala das Comissões em com prazo defdias vencivel em Ali Sala das Comissões PARECER Nº, REFERENCIAS = Projeto de Lei nº2.97/89 INTERESSADO: = Prefeito Municipal de Mococa RELATOR: = ASSUNTO: = autoriza doação de área municipal à Fazenda do Estado de São Pa lo, necessária para a construção e implantação do"Hospital da Mi lher" Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação, Sala das Comissões, 27 de Outubro de 1989 TA / / [ Ee) 22) — s [ZA D) Relator APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, 27 de Outubro de 1989 Câmara Municipal de Mococa E as | COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |: a PARECER Nº. REFERENCIAS = Projeto de Lei nº.97/89 INTERESSADO: - prefeito Municipal de Mococa RELATOR: - ASSUNTO: - autoriza doação de área municipal à Fazenda do Estado de São Pa lo, necessária para a construção e implantação do "Hospital ad Mulher". Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação, Sala das Comissões, 27 de Outubro de 1.989 Relator APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, 27 de Outubro de 1.989 Câmara Municipal de Mococa ! COMISSÃO DE OBRAS E SERV.PÚBLICOS as A e go! Sm PARECER Nº, REFERENCIAS = Projeto de Lei nº.97/89 INTERESSADO: =Prefeito Municipal de Mococa RELATOR: = ASSUNTO: - autoriza doação de área municipal à Fazenda do Estado de São Pau lo, necessária para a construção e implantação do "Hospital da Mulher". Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação, Sala das Comissões, 27 de Outubro de 1.989 E Relator APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, 27 dg sbro de 1.989 Câmara Municipal de Mococ COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - CULTURA - SAUDE - ASS.SOCIAL PARECER Nº, REFERENCIAS = Projeto de Lei nº.97/89 INTERESSADO: = Prefeito Municipal de Mococa RELATOR: = ASSUNTO:- autoriza doação de área municipal à Fazenda do Estado de São Pa lo, necessária para a construção e implantação do "Hospital da Mulher". Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo - acolhs-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação, Sala das Comissões, 27 de Outubro de 1.989 DiBiase Relator APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, 27 de Outubro de 1.989 a no Fis. 0.º /P Câmara Municipal de Mococa, | 2,4,» — DESPACHO — — PROTOCOLO — EMENTA: i requer regime de urgência especi- al para matéria que especifica. REQUERIMENTO 154 /89 XMO. SR. PRESIDENTE + Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, requerem REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL paras O Projeto de Lei 97/89, do Sr. Prefeito Municipa tendo em víste as ponderações contidas em seu oficio nº. 1216/89, Lo Sala das Sessões, 27 de outubro de 1989. Lena Minicgpal de Meco p4 Grade de So Due No er do) Mococa, 31 de Outubro de 1.989. ref.0f.434/89-cM Senhor Prefeito: Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para as providências cabibeis, o expediênte abaixo relaciona do e aprovado Sessão Ordinária desta Casa, realizada no - dia 27 do corrente mês, AUTOGRAFO Nº2.69/89 - Projeto de lei n2.77/89. (De autoria do Vereador Ilto Francisco Coelho) AUTOGRAFO Nº.70/89 - Projeto de lei nº.78/89 . (De autoria da Vereadora Neide Falarini) AUTOGRAFO Nº,71/89 - Projeto de lei n2.87/89. (De autoria do Vereador Dr. Jair Rotta). AUTOGRAFO Nº2,72/89 - Projeto de lei nº,88/89. (De autoria do Vereador Dr. Sérgio Tadeu). AUTOGRAFO Nº,73/89 - Projeto de lei nº,84/89. AUTOGRAFO Nº.74/89 - Projeto de lei nº2.97/89. Renovando efusivamente os nossos protestos de apreço e grande consideração. Atenciosamente Exmo. Sr. DR. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA DD. Prefeito Muúicipal de MO COCA Leanava Minicgpal A Hess Estado do São Tiule I ——— Fis. 86 proc 50%, 187 AUTÓGRAFO Nº. 74 DE 30 DE TO DE 1989 Projeto de Lei nº2.97/89 "Autoriza doação de área municipal à Fa zenda do Estado de São Paulo, necessária para construção e implantação do Hospi- tal da Mulher". Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal, autori- zado a alienar por doação gratuita à Fazenda do Estado de São Pau- lo, parte da Área Institucional N, localizada no Conjunto Habita- cional "Dr. Gilberto Rossetti'!, nesta cidade, conforme planta e me morial descritivo, anexados, que ficam fazendo parte da presente lei. Art. 29 - A ârea doada, é para a finalidade especi- fica de nela ser construído e implantado o Hospital da Mulher, com recursos próprios da Fazenda do Estado, devendo as obras inicia- rem-se no prazo de um ano, a partir da promulgação desta Lei, e se rem concluídas conforme projeto aprovado pela Prefeitura Municipal Art. 39 - Do descumprimento de qualquer das obriga ções impostas pela presente lei e do cronograma de obras aprovado pela Prefeitura, o imóvel reverterã ao patrimônio Municipal, sem qualquer indenização por eventuais benfeitorias edificadas no local. Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE OUTUBRO DE 1989 “ E Ementa ) K? EE sado Sarre RO Presidente NELSON ALVES Secretário.