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materia nº 97/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 1989
Date 1989-10-26
EmentaAutoriza doação de área municipal à Fazenda do Estado de São Paulo, necessária para construção e implementação do Hospital da Mulher.
native_id20694

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 20

PREFEITURA
ESTADO DE SÃO PAUL!
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA, 26 DE OUTUBRO DE 1989.
0f. nº 1216/89
Senhor Presidente,
Solicitando sua tramitação com a máxima
urgência, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para apreciação des
sa Douta Câmara.
Trata-se de providência necessária para
doação de ârea à Fazenda do Estado destinada à construção do Hos-
pital da Mulher em nossa cidade, pela Secretaria de Estado da Saú
de. Pedimos sua urgente aprovação pois, se-
gundo fomos informados, ainda hoje pela Secretaria, caso a mesma
não tenha a Lei de autorização devidamente sancionada, na próxima
semana, perderemos a oportunidade de que a referida obra entre na
Concorrência programada, sem previsão de outra data para providên
cia similar, o que equivale dizer que ficaremos aguardando tempo
indefinido para início de obra de tão grande importância não sõ
para o Município como para toda a região.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
Sr.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA - SP.
pm
Fls. n.º 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE-
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9JLDE SÉ DE Julic0io DE 1989.
"Autoriza doação de área municipal à Fazen
da do Estado de São Paulo, necessária para
construção e implantação do Hospital da Mu
lher".
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de
Mococa, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro-
vou em Sessão de ...... erstererero cocos certos sos so
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal, autori-
zado a alienar por doação gratuita à Fazenda do Estado de São Pau-
lo, parte da Área Institucional N, localizada no Conjunto Habita-
cional "Dr. Gilberto Rossetti", nesta cidade, conforme planta e me
morial descritivo, anexados, que ficam fazendo parte da presente
lei.
Art. 29 - A ãrea doada, é para a finalidade especi-
fica de nela ser construído e implantado o Hospital da Mulher, com
recursos próprios da Fazenda do Estado, devendo as obras inicia-
rem-se no prazo de um ano, a partir da promulgação desta Lei, e se
rem concluídas conforme projeto aprovado pela Prefeitura Municipal.
Art. 39 - Do descumprimento de qualquer das obriga
ções impostas pela presente lei e do cronograma de obras aprovado
pela Prefeitura, o imóvel reverterá ao patrimônio Municipal, sem
qualquer indenização por eventuais benfeitorias edificadas no local.
Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 6 DE OUTUBRO DE 1989.
FRANCISCO
Prefe Munidipal
eme GRE
Prefeitura Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
x
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA A:
De uma ârea institucional A de terra com metragem de ..
27.303,17 m? de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, com
as seguintes descrições e confrontações que se seguem no sentido ho
rário:
Tem início no marco um (1) cravado no alinhamento da Rua
Projetada 1 com a Área B; daí deflete à direita em linha reta numa
distância de 120,00 metros onde confronta com a Área B até encontrar
o marco dois (2); daí deflete à direita em linha reta numa distância
de 186,50 metros onde confronta com a Área B até encontrar o marco 3
(três); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 58,00
metros onde confronta com a Área B até encontrar o marco quatro (4);
daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 202,00 metros
onde confronta com a Rua Profê Eliza Maia Norte até encontrar o mar
co cinco (5); daí deflete à esquerda em curva numa distância de 12,94
metros onde confronta com o entroncamento da Rua Prof2 Eliza Maia Nor
te e a Rua Projetada 1 atê enconttar o marco seis (6); daí deflete à
esquerda em linha reta numa distância de 12,06 metros onde confronta
com a Rua Projetada 1 até encontrar o marco sete (7); daí deflete a
esquerda em linha reta numa distância de 41,43 metros onde confronta
com a Rua Projetada 1 até encontrar o marco oito (8); daí deflete a
esquerda em linha reta numa distância de 193,68 metros onde confronta
com a Rua Projetada 1 atê encontrar o marco um (1) inicial, fechando
o perímetro, tudo de acordo com o desenho nº 62/89 RV.
ÁREA B:
De uma faixa institucional B de terra com metragem de .....
5.577,46 m? de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, com as
seguintes descrições e confrontações que se seguem no sentido horário:
Tem início no marco um (1) cravado no alinhamento da Área B
e da Rua Projetada 1; daí deflete à esquerda em linha reta numa distãn
cia de 26,50 metros onde confronta com a Rua Projetada 1 até encontrar
o marco dois (2); daí deflete à direita em linha reta numa distância *
de 16,75 metros onde confronta com propriedade de Roberto Cesar Frota
atê encontrar o marco três (3); daí deflete à direita em linha reta
numa distância de 27,08 metros onde confronta com propriedade de Ro-
Gg
80427
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fis. 2
berto Cesar Frota até encontrar o marco quatro (4); daí deflete à
direita em linha reta numa distância de 28,25 metros onde confron
ta com propriedade de Roberto Cesar Frota até encontrar o marco 5
(cinco); daí deflete à direita em linha reta numa distância de !
25,79 metros onde confronta com área de propriedade de Roberto Ce
sar Frota atê encontrar o marco seis (6); daí deflete à direita em
linha reta numa distância de 20,50 metros onde confronta com pro-
priedade de Roberto Cesar Frota até encontrar com o marco 7 (sete);
daí deflete à direita em linha reta numa distância de 28,34 me-
tros onde confronta com propriedade de Roberto Cesar Frota até en-
contrar o marco oito (8); daí deflete à direita em linha reta numa
distância de 17,80 metros onde confronta com área de propriedade de
Roberto Cesar Frota até encontrar o marco nove (9); daí deflete à
direita em linha reta numa distância de 17,29 metros onde confron-
ta com área de propriedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o
marco dez (10); daí deflete à direita em linha reta numa distância
de 16,29 metros onde confronta com propriedade de Roberto Cesar Fro
ta atê encontrar o marco onze (11); daí deflete à direita em linha
reta numa distância de 20,04 metros onde confronta com propriedade
de Roberto Cesar Frota até encontrar o marco doze (12); daí defle-
te à direita numa distância de 49,76 metros onde confronta com pro
priedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco treze (t3). é
daí deflete à direita numa distância de 32,53 metros onde divisa
com propriedade de Roberto Cesar Frota até encontrar o marco cator
ze (14); daí deflete à direita em linha reta numa distância de !
34,81 metros onde divisa com propriedade de Roberto Cesar Frota a-
té encontrar o marco quinze (15); daí deflete à direita numa distãn
cia de 32,69 metros onde divisa com propriedade de Roberto Cesar Fro
ta até encontrar o marco dezesseis (16); daí deflete à direita numa
distância de 34,00 metros onde divisa com propriedade de Roberto Ce
sar Frota atê encontrar o marco dezessete (17); daí deflete à direi
ta numa distância de 16,50 metros onde divisa com a Rua Nicolau Pai
one e a Rua Prof2 Eliza Maia Norte atê encontrar o marco quatro (4);
daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 58,00 metros
onde divisa com a Área B até encontrar com o marco três (3); daí de
flete à esquerda em linha reta numa distância de 186,50 metros onde
confronta com a área A até encontrar o marco dois (2); daí deflete
à esquerda em linha reta numa distância de 120,00 metros onde con-
fronta com a Área A atê encontrar o marco um (1) inicial, fechando
o perímetro e tudo de acordo com o desenho nº 62/89 RV desta Prefei
tura Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DEMO
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fl. 3
Mococa, 26 de outubro de 1989
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“CREA nº 54954/D=-64 Região
Fls.
Proc 148
Prefeitura Municipal EG
ESTADO DE SÃO PAULO
x
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA A:
De uma ârea institucional A de terra com metragem de ..
27.303,17 m? de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, com
as seguintes descrições e confrontações que se seguem no sentido ho
rário:
Tem início no marco um (1) cravado no alinhamento da Rua
Projetada 1 com a Área B; daí deflete à direita em linha reta numa
distância de 120,00 metros onde confronta com a Área B até encontrar
o marco dois (2); daí deflete à direita em linha reta numa distância
de 186,50 metros onde confronta com a Área B atê encontrar o marco 3
(três); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 58,00
metros onde confronta com a Área B atê encontrar o marco quatro (4);
daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 202,00 metros
onde confronta com a Rua Profê Eliza Maia Norte até encontrar o mar
co cinco (5); daí deflete à esquerda em curva numa distância de 12,94
metros onde confronta com o entroncamento da Rua Prof? Eliza Maia Nor
te e a Rua Projetada 1 até enconttar o marco seis (6); daí deflete a
esquerda em linha reta numa distância de 12,06 metros onde confronta
com a Rua Projetada 1 até encontrar o marco sete (7); daí deflete à
esquerda em linha reta numa distância de 41,43 metros onde confronta
com a Rua Projetada 1 atê encontrar o marco oito (8); daí deflete à
esquerda em linha reta numa distância de 193,68 metros onde confronta
com a Rua Projetada 1 até encontrar o marco um (1) inicial, fechando
o perímetro, tudo de acordo com o desenho nº 62/89 RV.
ÁREA B:
De uma faixa institucional B de terra com metragem de .....
5.577,46 m? de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, com as
seguintes descrições e confrontações que se seguem no sentido horário:
Tem início no marco um (1) cravado no alinhamento da Área B
e da Rua Projetada 1; daí deflete à esquerda em linha reta numa distãn
cia de 26,50 metros onde confronta com a Rua Projetada 1 atê encontrar
o marco dois (2); daí deflete à direita em linha reta numa distância '!
de 16,75 metros onde confronta com propriedade de Roberto Cesar Frota
até encontrar o marco três (3); daí deflete à direita em linha reta
numa distância de 27,08 metros onde confronta com propriedade de Ro-
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
berto Cesar Frota atê encontrar o marco quatro (4); daí deflete à
direita em linha reta numa distância de 28,25 metros onde confron
ta com propriedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco 5
(cinco); daí deflete à direita em linha reta numa distância de !
25,79 metros onde confronta com área de propriedade de Roberto Ce
sar Frota atê encontrar o marco seis (6); daí deflete à direita em
linha reta numa distância de 20,50 metros onde confronta com pro-
priedade de Roberto Cesar Frota até encontrar com o marco 7 (sete);
daí deflete à direita em linha reta numa distância de 28,34 me-
tros onde confronta com propriedade de Roberto Cesar Frota atê en-
contrar o marco oito (8); daí deflete à direita em linha reta numa
distância de 17,80 metros onde confronta com área de propriedade de
Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco nove (9); daí deflete à
direita em linha reta numa distância de 17,29 metros onde confron-
ta com área de propriedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o
marco dez (10); daí deflete à direita em linha reta numa distância
de 16,29 metros onde confronta com propriedade de Roberto Cesar Fro
ta atê encontrar o marco onze (11); daí deflete à direita em linha
reta numa distância de 20,04 metros onde confronta com propriedade
de Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco doze (12); daí defle-
te à direita numa distância de 49,76 metros onde confronta com pro
priedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco treze (13) ;
daí deflete à direita numa distância de 32,53 metros onde divisa !
com propriedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco cator
ze (14); daí deflete à direita em linha reta numa distância de!
34,81 metros onde divisa com propriedade de Roberto Cesar Frota a-
tê encontrar o marco quinze (15); daí deflete à direita numa distân
cia de 32,69 metros onde divisa com propriedade de Roberto Cesar Fro
ta atê encontrar o marco dezesseis (16); daí deflete à direita numa
distância de 34,00 metros onde divisa com propriedade de Roberto Ce
sar Frota atê encontrar o marco dezessete (17); daí deflete à direi
ta numa distância de 16,50 metros onde divisa com a Rua Nicolau Pai
one e a Rua Prof2 Eliza Maia Norte até encontrar o marco quatro (4);
daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 58,00 metros
onde divisa com a Área B atê encontrar com o marco três (3); daí de
flete à esquerda em linha reta numa distância de 186,50 metros onde
confronta com a área A até encontrar o marco dois (2); daí deflete
à esquerda em linha reta numa distância de 120,00 metros onde con-
fronta com a Área A até encontrar o marco um (1) inicial, fechando
o perímetro e tudo de acordo com o desenho nº 62/89 RV desta Prefei
tura Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fl. 3
Mococa, 26 de outubro de 1989
N
( US PONTES FILHO —
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CREA nã 54954/D- 62 Região
Presidente da Cómara
Prefeitura Municipal de
ESTADO DE SÃO PAULO
x
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA A:
De uma área institucional A de terra com metragem de
27.303,17 mi de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, com
as seguintes descrições e confrontações que se seguem no sentido ho
rário:
Tem início no marco um (1) cravado no alinhamento da Rua
Projetada 1 com a Área B; daí deflete à direita em linha reta numa
distância de 120,00 metros onde confronta com a Área B até encontrar
o marco dois (2); daí deflete à direita em linha reta numa distância
de 186,50 metros onde confronta com a Área B atê encontrar o marco 3
(três); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 58,00
metros onde confronta com a Área B até encontrar o marco quatro (4);
daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 202,00 metros
onde confronta com a Rua Prof% Eliza Maia Norte atê encontrar o mar
co cinco (5); daí deflete à esquerda em curva numa distância de 12,94
metros onde confronta com o entroncamento da Rua Prof2 Eliza Maia Nor
te e a Rua Projetada 1 atê enconttar o marco seis (6); daí deflete à
esquerda em linha reta numa distância de 12,06 metros onde confronta
com a Rua Projetada 1 até encontrar o marco sete (7); daí deflete a
esquerda em linha reta numa distância de 41,43 metros onde confronta
com a Rua Projetada 1 até encontrar o marco oito (8); daí deflete à
esquerda em linha reta numa distância de 193,68 metros onde confronta
com a Rua Projetada 1 atê encontrar o marco um (1) inicial, fechando
o perímetro, tudo de acordo com o desenho nº 62/89 RV.
ÁREA B:
De uma faixa institucional B de terra com metragem de .....
5.577,46 m? de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, com as
seguintes descrições e confrontações que se seguem no sentido horário:
Tem início no marco um (1) cravado no alinhamento da Área B
e da Rua Projetada 1; daí deflete à esquerda em linha reta numa distãn
cia de 26,50 metros onde confronta com a Rua Projetada 1 até encontrar
o marco dois (2); daí deflete à direita em linha reta numa distância !
de 16,75 metros onde confronta com propriedade de Roberto Cesar Frota
atê encontrar o marco três (3); daí deflete à direita em linha reta
numa distância de 27,08 metros onde confronta com propriedade de Ro-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fis. 2
berto Cesar Frota até encontrar o marco quatro (4); daí deflete à
direita em linha reta numa distância de 28,25 metros onde confron
ta com propriedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco 5
(cinco); daí deflete à direita em linha reta numa distância de !
25,79 metros onde confronta com área de propriedade de Roberto Ce
sar Frota até encontrar o marco seis (6); daí deflete à direita em
linha reta numa distância de 20,50 metros onde confronta com pro-
priedade de Roberto Cesar Frota até encontrar com o marco 7 (sete);
daí deflete à direita em linha reta numa distância de 28,34 me-
tros onde confronta com propriedade de Roberto Cesar Frota atê en-
contrar o marco oito (8); daí deflete à direita em linha reta numa
distância de 17,80 metros onde confronta com ârea de propriedade de
Roberto Cesar Frota até encontrar o marco nove (9); daí deflete à
direita em linha reta numa distância de 17,29 metros onde confron-
ta com área de propriedade de Roberto Cesar Frota até encontrar o
marco dez (10); daí deflete à direita em linha reta numa distância
de 16,29 metros onde confronta com propriedade de Roberto Cesar Ero
ta atê encontrar o marco onze (11); daí deflete à direita em linha
reta numa distância de 20,04 metros onde confronta com propriedade
de Roberto Cesar Frota até encontrar o marco doze (12); daí defle-
te à direita numa distância de 49,76 metros onde confronta com pro
priedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco treze (13) ;
daí deflete à direita numa distância de 32,53 metros onde divisa !
com propriedade de Roberto Cesar Frota atê encontrar o marco cator
ze (14); daí deflete à direita em linha reta numa distância de !
34,81 metros onde divisa com propriedade de Roberto Cesar Frota a-
tê encontrar o marco quinze (15); daí deflete à direita numa distãn
cia de 32,69 metros onde divisa com propriedade de Roberto Cesar Fro
ta até encontrar o marco dezesseis (16); daí deflete à direita numa
distância de 34,00 metros onde divisa com propriedade de Roberto Ce
sar Frota atê encontrar o marco dezessete (17); daí deflete à direi
ta numa distância de 16,50 metros onde divisa com a Rua Nicolau Pai
one e a Rua Prof% Eliza Maia Norte até encontrar o marco quatro (4);
daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 58,00 metros
onde divisa com a Área B atê encontrar com o marco três (3); daí de
flete à esquerda em linha reta numa distância de 186,50 metros onde
confronta com a área A atê encontrar o marco dois (2); daí deflete
a esquerda em linha reta numa distância de 120,00 metros onde con-
fronta com a Área A até encontrar o marco um (1) inicial, fechando
o perímetro e tudo de acordo com o desenho nº 62/89 RV desta Prefei
tura Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ||
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Mococa, 26 de outubro de 1989
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ú S PONTES e] LHO
Arquiteto
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CREA nº 54954/D=-64 Região

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“Gom O prazo de dias
vencivel em 40/-H- [1989 H
Sala das Comissões Perma-
nentes; da Câmar icipal
de Mes = a)
Recebimento paja estudo & 1
parecer em JA pr
com o prazo de —A dias
vencivel em LO! i
Sala das Comissões Perma-;
nentes da Câmara Municipal
de Mococa
ist sr
Comissão de M
Recebimento a estudo e
parecer em Nos. |
com o prazo de —L&= dias
vencivel em Oy Ato 34 |
Sala das Comissões Perma-;
nentes da Câmara Municipal
de Mococa
Comissão de
a pa a estudo 7
,
parecer em 1—HENS:
com o prazo de —JS-. dias
vencivel em L0/LL/192P |
Sala das Comissões Per
nentes da Câmara Municipal
Comissão de - papai
DESIGAO
ui PRESSRIE MAIA VEREASERA
EA e
5 vencivel em fude 187,
com prazo d
Sala das Co
DESIGAD BELSMSA À PRESHRE MR O
“Lero. estos
Sala das Comissões em
com prazo defdias vencivel em Ali
Sala das Comissões
PARECER Nº,
REFERENCIAS = Projeto de Lei nº2.97/89
INTERESSADO: = Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR: =
ASSUNTO: = autoriza doação de área municipal à Fazenda do Estado de São Pa
lo, necessária para a construção e implantação do"Hospital da Mi
lher"
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação,
Sala das Comissões, 27 de Outubro de 1989
TA / /
[ Ee) 22) — s [ZA D)
Relator
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 27 de Outubro de 1989
Câmara Municipal de Mococa
E as |
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |:
a
PARECER Nº.
REFERENCIAS = Projeto de Lei nº.97/89
INTERESSADO: - prefeito Municipal de Mococa
RELATOR: -
ASSUNTO: - autoriza doação de área municipal à Fazenda do Estado de São Pa
lo, necessária para a construção e implantação do "Hospital ad
Mulher".
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação,
Sala das Comissões, 27 de Outubro de 1.989
Relator
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 27 de Outubro de 1.989
Câmara Municipal de Mococa
!
COMISSÃO DE OBRAS E SERV.PÚBLICOS as A
e go!
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PARECER Nº,
REFERENCIAS = Projeto de Lei nº.97/89
INTERESSADO: =Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR: =
ASSUNTO: - autoriza doação de área municipal à Fazenda do Estado de São Pau
lo, necessária para a construção e implantação do "Hospital da
Mulher".
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação,
Sala das Comissões, 27 de Outubro de 1.989
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Relator
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 27 dg sbro de 1.989
Câmara Municipal de Mococ
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - CULTURA - SAUDE - ASS.SOCIAL
PARECER Nº,
REFERENCIAS = Projeto de Lei nº.97/89
INTERESSADO: = Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR: =
ASSUNTO:- autoriza doação de área municipal à Fazenda do Estado de São Pa
lo, necessária para a construção e implantação do "Hospital da
Mulher".
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo -
acolhs-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação,
Sala das Comissões, 27 de Outubro de 1.989
DiBiase
Relator
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 27 de Outubro de 1.989
a
no Fis. 0.º /P
Câmara Municipal de Mococa, | 2,4,»
— DESPACHO —
— PROTOCOLO —
EMENTA:
i
requer regime de urgência especi-
al para matéria que especifica.
REQUERIMENTO 154 /89
XMO. SR. PRESIDENTE +
Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, requerem
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL paras
O Projeto de Lei 97/89, do Sr. Prefeito Municipa
tendo em víste as ponderações contidas em seu oficio nº. 1216/89,
Lo Sala das Sessões, 27 de outubro de 1989.
Lena Minicgpal de Meco p4
Grade de So Due No er do)
Mococa, 31 de Outubro de 1.989.
ref.0f.434/89-cM
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência,
para as providências cabibeis, o expediênte abaixo relaciona
do e aprovado Sessão Ordinária desta Casa, realizada no -
dia 27 do corrente mês,
AUTOGRAFO Nº2.69/89 - Projeto de lei n2.77/89.
(De autoria do Vereador Ilto Francisco Coelho)
AUTOGRAFO Nº.70/89 - Projeto de lei nº.78/89 .
(De autoria da Vereadora Neide Falarini)
AUTOGRAFO Nº,71/89 - Projeto de lei n2.87/89.
(De autoria do Vereador Dr. Jair Rotta).
AUTOGRAFO Nº2,72/89 - Projeto de lei nº,88/89.
(De autoria do Vereador Dr. Sérgio Tadeu).
AUTOGRAFO Nº,73/89 - Projeto de lei nº,84/89.
AUTOGRAFO Nº.74/89 - Projeto de lei nº2.97/89.
Renovando efusivamente os nossos protestos de
apreço e grande consideração.
Atenciosamente
Exmo. Sr.
DR. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Muúicipal de
MO COCA
Leanava Minicgpal A Hess
Estado do São Tiule I
——— Fis. 86
proc 50%, 187
AUTÓGRAFO Nº. 74 DE 30 DE TO DE 1989
Projeto de Lei nº2.97/89
"Autoriza doação de área municipal à Fa
zenda do Estado de São Paulo, necessária
para construção e implantação do Hospi-
tal da Mulher".
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal, autori-
zado a alienar por doação gratuita à Fazenda do Estado de São Pau-
lo, parte da Área Institucional N, localizada no Conjunto Habita-
cional "Dr. Gilberto Rossetti'!, nesta cidade, conforme planta e me
morial descritivo, anexados, que ficam fazendo parte da presente
lei.
Art. 29 - A ârea doada, é para a finalidade especi-
fica de nela ser construído e implantado o Hospital da Mulher, com
recursos próprios da Fazenda do Estado, devendo as obras inicia-
rem-se no prazo de um ano, a partir da promulgação desta Lei, e se
rem concluídas conforme projeto aprovado pela Prefeitura Municipal
Art. 39 - Do descumprimento de qualquer das obriga
ções impostas pela presente lei e do cronograma de obras aprovado
pela Prefeitura, o imóvel reverterã ao patrimônio Municipal, sem
qualquer indenização por eventuais benfeitorias edificadas no local.
Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE OUTUBRO DE 1989
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Presidente
NELSON ALVES
Secretário.

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