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materia nº 100/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1989
Date 1989-10-27
EmentaDá nome a logradouro público que especifica.
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texto original #

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dá nome a legradoure públice que 0
especifica
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de-Mecoca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa apre
vou em Se o de 1989,
Prejeto de Lei do Vereader Nelson Espanha e eu
sanciense e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O logradouro público compreendido entre as Ru=
Dr. Luiz Capriglioni, Dr. Gastão de Paula Leitão e Monsenhor
Laureano, passa a denominar-se "Preça João Batista Caixeta",
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de outubre de 1989,
Nel
Vere
JUSTIFICATIVA:
O nesso homenageado, Joãe Batista Caixeta, filho de José
Pereira Caixeta e D3, Maria de Car: Caixeta, nascido na cidade
de Machado, Estado de Minas Gerais, em 22 de fevereiro de 1855, !
aporteu no ano de 1880, aqui centraindo matrimônio em segunda nup
cias ne ano de 1906 com Dº Leopoldina Carolina de Merais, criou o
cidadão João Batista Caixeta uma numerosa família, dentro de rígi
dos princípios morais e de religiosidade.
Toda sua vida foi dedicada as atividades agrícolas-pasto-
ris, onde por muito anos lutou para O progresso do município cemo
proprietário das Fazendas: Campos e Canoas, daí ne nosso entendi-
mento a justiça de nessa homenagem perpetuando seu nome em um lo=
gradouro público da cidade.
Sela das Sessões, 27 de outubro de 1989,
— pESPAÇÃO
Nel se, Comissões, dado
vereador AÍ fr
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presidente

PROCESSO Nº,805/89 = PROJETO DE LEI Nº,100/89
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Câmara Municipal de Mococa pira f
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº,
REFERENCIAS = projeto de Lei nº.100/89
INTERESSADO: = vereador - Nelson Espanha
RELATOR:- vereador - Dr. Jair Rotta
ASSUNTO:- Projeto de Lei 100/89 - A praça situada entre as Ruas Dr.Luiz
Capriglioni, Dr. Gastão de Paula Leitão e Monsenhor João Lau
reano, passa a denominar-se Praça João Batista Caixeta.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação,
Sala das Comissões, 04 de novembro de 1989
Relator
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 06 de novembro de 1989
Cnava Meios” PE 4 4 ccca
Esc da Leo DPnedh | Fls a
(Poe. 70 dé
ref.0f.476/89-CM.
Mococa, 28 de novembro de 1.989
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para as
providências cabíveis o expediente abaixo relacionado e aprovado
em Sessão Ordinária desta Casa, realizada no dia 24 de novembro"
de 1989.
AUTÓGRAFO Nº2.85/89 - Projeto de Lei nº.82/89.
AUTÓGRAFO N2.86/89 - Projeto de Lei nº.91/89.
(De autoria do Vereador Dr. Jair Rotta).
AUTÓGRAFO Nº2.87/89 - Projeto de Lei nº.92/89.
AUTÓGRAFO Nº.88/89 - Projeto de Lei nº.93/89.
AUTÓGRAFO Nº.89/89 - Projeto de Lei nº.96/89.
(Aprovado com Emenda) .
AUTÓGRAFO Nº.90/89 - Projeto de Lei nº.98/89.
(De autoria do Vereador Dr.Walter de S. Xavier).
AUTÓGRAFO Nº.91/89 - Projeto de Lei nº.99/89.
(De autoria do Vereador José Pompeo Corradi).
AUTÓGRAFO Nº.92/89 - Projeto de Lei nº.100/89.
(De autoria do Vereador Nelson Espanha),
AUTÓGRAFO Nº.93/89 - Projeto de Lei n9.101/89.
(De autoria do Vereador Dr. Jair Rotta).
AUTÓGRAFO N9.94/89 - Projeto de Lei nº.103/89.
(De autoria do Vereador Dr. Jair Rotta).
AUTÓGRAFO Nº.95/89 - Projeto de Lei nº.105/89.
AUTOÔGRAFO N9.96/89 - Projeto de Lei nº.106/89.
Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Excelência os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
OO O BATISTA ROTTA
idente.
Exmo. Sr.
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA .
Ceemava Mimicipal do Msc
Eotado do Lo Laule
Fis. ae F
AUTÓGRAFO No.92/89 pe 309 89 3%
Projeto de Lei nº.100/89
dã nome a logradouro público que o
especifica.
Artigo 1º - O logradouro público compreendido entre
as ruas: Dr. Luiz Capriglioni, Dr. Gastão de Paula Leitão e Monsenhor
João Laureano, passa a denominar-se "Praça João Batista Caixeta".
'
Artigo 29º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 27 de novembro de 1989
Nelson Alves
Secretário

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