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materia nº 102/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1989
Date 1989-11-08
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo, para receber por dotação integral do governo do Estado de São Paulo, a importância de até NCz$ 100.000,00, que será utilizada na aquisição de 01 ambulância, zero quilômetros.
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GABINETE DO PREFEITO
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MoCDCA, 08 DE NIVEMBRo DE 1989.
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' lo- r' tf- )o,t,Q .à a
Senhor Presid,ente,
Encaminhamos o anexo projeto de Lei, para
aprovação dessa Douta Cârara.
Estamos solicitando a necessária autoriza
ção Legislativa, para celebrarmos convênio com a Secretaria de Es_
tado da Promoção Social, para aquisição de uma arbulância, zero qui
lômetro, para transporte d,: enfermos.
Em razão de ter-nos sido dado o prazo pa￾ra apresentaçãr dos documentos, àquela Secretaria, até o próximo
dia 16.11.89, de acordo com xerox do OfÍcio cS ne 2256/99 que jun￾tamos a este, solicitalros a urg-'nte tramitação deste projeto Ce
Lei, possibilitando-nrs a entrega em tempo hábi1.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos d= considera;ão e apreço, firmamo-nos
Ate ctosa ente
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DR. JOAO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
OABINETE DO PREFÉITO
PROJETO DE LEI NA DE DE
DE COCA
DE 1989
"Dispõe sobre autorização ao Exe￾cutivo, para receber Por doaÇão in
tegral do Governo do Estado d: São
Paú1o, a importância de até NCz$
100.000,00 (cem mil cruzados novos),
que será utilizada na aquisição de
0'l (umir) ambulânlia, zero quilôme￾tro.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mo￾coca,
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a adqui
rir, por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Es￾tado da PromoÇão Socialr um ('l ) veículo ambulância, zeto quilôme￾tro, exclusivo para transportes de enfermos.
§ Único - Do veÍculo constarão, obrigatóriamente, o
sinaJ. que o identifica como ambulância e o logotipo aposto pelo
coverno do Estado de São PauIo.
Art.2e - 0 cr.rsto total do veÍculo referido no Art.
1s é da ordem de até i{Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), fi
cando o Executivo Municipal autorizado a receber a importância re
al do mesmo, por doação do Governo do Estado de São Paulo, atra￾vés da Secretarla de Estado da Promoção Soclal, procedendo à aber
tura de crédito adicional que se fizer necessário.
Art . ]e - Para atender as despesas previstas no ar￾tigo anter.ior, fica o Executlvo Municlpal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial, no valor de NCz$ 'l 00'000,00 (cem mil
cruzados novos), conforme discriminação abaixo:
8 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
8.2.7 - MANUTENÇAO DO SERVIÇO DE
4.0.0. O - DESPESAS DE CAPITAL
4..I .O.O - INVESTIMENTOS
4.1 .2.0 - EQUIPAMENTOS MATERIAL
13754282,89 - Para aquisição de
en fermos .
SAÚDE
PERMANEN TE
uma ambulância para transportesde
FAçO SABER, que a Câmara Municipal d3 Mococa' aprovou em
Sessão de ...
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
b'l: 'j ,ffi PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
DE
fls. O2 OAEINETÉ DO PRÉFEITO
PROJETO DE LEI N9 DE DE DE
Ârt. 49 - O MUnIcÍpIo, uma voz Í'ornlr Il tirtlit a tIttrr;ltrt,
deverá no prazo de t5 (quinze) dias, adquirir a referida ambulân
cia mediante pagamento integral dc respectivo preÇo e rornecer à
Secretaria, Xerox Autenticada da respectiva dccu,rentação de pro
priedade - (Fatura, IpVA, Certificado de propriedade e Seguro).
§ único - A responsabllidade do dradrr restringe_se
excLusivamente ao fornecim:nto do numerário.
Art. 5s - Na hipótese de inadlmplemento, pelo Munici pio, no prazo avençado, das obrigações ora assumidas, ficará o
convênio automaticamente rescindido, com a obrigação de restitui
ção da quantia recebida atualizada pera BTN,s acresc ida de juros
de 1% (hum por cento), até a data da liqu idação do débito.
Art.6e - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposlções em contrário.
PRE.FEITURA MUNICIPAL DE I'4 ocA, 8 DE NOVEMBRO DE 1989.
FRANCISC'] OSÉ IEIRA GUERRA
Prefe to Municipal
1989 .
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SECRETARTA DE ESTADO DA PROMOÇÂO SOCI
São Paulo, le rle novcrrrbro <le I9g9.
of.cS nQ 2256/89 ri
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Exmo Senhor
F'RANCISCO JOSÉ VIETRA GUERRÀ DD.Prefelto lÍuniclpal dc Mococa
Scnhor Prefelto,
do com a
quc scrá
tando a
nuta de
cesso,
Che f ia
há necessldatlc
de Gablnete da
crevo-ne
Tendo sldo o seu rnunlciplo contr:nrpla
doação de uma ÀI/IBULT\NCIÀ pelo Govcrnaclor do Es hado, e
clrt,rcguo por lntortrrêdlo dcst.a SccrcL:rr: I a, csLaco, jun
csLe, rclação «los docunrcrrLos ncccssárlc.rs c bcm cono, In!
LeL que deverá ser aprovada pela cãnara Mun1clptrl.
Àfim de que possamos agilizar o prg
de que tals documcntos sajam enbreçrues na
Secretaria - ( 49 andar ) até 16. LL.89..
-
Contamos com sua atenção, subs
ÀLcrrclosalncrlLc)
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proc.8ú4
Câmara MuniciPal de Mococa
comtssÃo oe JUsrIçA e ReonçÍo
Projeto de Lei ne. It,2./89
Prefeitura l4uniclPal da Ploc oca
Dispãe
d oação
sobre autorização ao Executlvo, para rêcebEr
integral do Govarno do Estado de 5ão Paulo'
por
PARECER N9.
REFERENCIA:-
INTERESSADOT￾RELATt]NI￾ASSUNTO:.
apr ov açao.
im
portãncia de atÉ Nczt10u.000r00 (cen mil cr
qu" """á utlllzada na aquisição de 01 (uma)
zero quilâmetro.
Como Relator da presente matárÍa1 op6s estudos det
proposltura; que examlnada dentro dos aspectos exlgldos por
Beglmentals da Casa, bem como sua procedãncla e fundamentoe
acolhe-la como s€ encont!a red191da1 exarando psrscer FAU0R
uzados novos
ambulância,
alhados dc
d 1s p os 1ções
, 
resolvo -
AUEL à gua
) a
SaIa dss Comlssãasp 10 de novambro de 1989'
d§r
APROUADO O PARECER DO RELATOR DE FAUONAVEL A PROPOsITURA
Éls. n'e
Prcc
+
4 Eq I0
Sala das Comtssães 1 10 de novembro de 1989.
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sr/ãL §
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r
PARECER NE.
REFERENCI A: -
INTEnE55AD0l￾RELATONt.
ASSUI'lT0 ! -
aProvaçao.
APR OUADO
Câmara MuniciPal de Mococa
COI1ISSÃO DE FINANÇ45 E ORÇAHENTO
ProJeto da Lal n9. lo2./89
Prafeltura tlunlclpal da l'loc oca
(] PARECER
É ls. n.o 8
3o tú
Dlsp6e gobre autorlzação ao Execut!'vo; para recebar pol
doação integral do Governo do Estado de 5ão Paulo' a 19
;;ã;";;;l-"tá rcztroo'000'00 (cen nll cruzados novos)'
que será utlllzada na aquistção de 0l (uma) ambulância'
zero qu1lômetro.
Cono Relator da presente matárla; op6s estudos detalhados da
proposlturar QUs €xamlnada dentro dos aspectos exlgÍdos por dieposlçãe
Beglmentals da Casa, bem como sua procedâncla e fundamEntos' 169olvo -
acolhe-Ia csmo ss encontra redlgtdar exarando Paracea FAVORAuEL à sua
3
DO RELATOR DE FAUONAUEL AP R OP OS ITUR A
Sala das Comlssães1 10 de novembro de 1989'
\
Sala dss Comlssãas1 10 da novembro de 1989'
PARECER NO.
RE,FERENCIA3.
INTEnESSÍlD0l￾NELATON t.
ASSUT'lT0! -
aprovaçao.
APROUADO
cot,llssÃU DE EDUCÀçÃB' CuLTURA' SAÚDE E ASS' soc
Projeto de Lel n9. 102./89
PrEfeltura HuniclPal da Mococa
FIs. n
Ip-;i:
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Dtspãe 3Obr6 autorização ao Exâcutlvo, para rêcebEr po!
doação integral do Govarno do Estado de São Paulol a im
;;;;;";; ;"-ur6 *"troo'000'00 (cen mir cruzados novos) '
que será utillzada nu "qui"ição de 01 (uma) ambulância'
z€ro quilômetro.
propositurar QUB gxamlnada dentro dos aspectos
Reglmentals da Casa, bem cono sua procedãncla
acolhe-Ia colno 9E sncontra redlglda' Exarando
Como Relator da presente ma tár 1a, 6p o3
O PARECEH DO
€studos detalhados da
exlgldos Por dloPoslçãe
E FundamEntoe, resolvo -
par€cer FAUoRAVEL à sua
Sala das Comlssãeg, 10 de novBmblo de 1989'
Là*;
RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comlssões1 10 de novembro de 1989'
a4.4/1-1'j
Câmara MuniciPal de Mococa
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Eat /, ,9;. ,4*á
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ref.of.453/89-cM￾llococa, 13 de Novembro ile 1'989
' Senhor Prefeito:
Estamos passando às nãos de vossa Excelência, para as
providências cabíveis, o expediênte abaixo relacionado e
aprovado em Sessão Ordinária desta Casa' realizada no dia '
I0 do corrente mês.
AUEÓGRAFO N4.83/89 - Projeto de Lei 94189
(Aprovado com ementla)
AUTOGRAFo N4.84/89 - Projeto de Lei L02/s9
Nesta oPortunidade, apresentamos a Vossa Excelência
os protestos de elevaila estima e tlistinta consideração'
Atenciosamente,
DR. JO BATI
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRA
DD. Prefeito lluniciPal de
MOCOCA
A
Presidente.
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I I
8 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
8.2.7 - MANUTENÇAo D0 SERVIÇ0 DE
4.O.O.O - DESPESAS DE CAPITAL
4'. 1.0,0 - INVESIIMENTOS
II ,1 .2,0 - EIiUIPAMENTOS MATERIAL
1375t1282.89 - Para aqulsição de
enfermos.
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AUTÓGRAFO N9.84l89
Projeto de Lei L02/ 89
SAÚDE
PERMANEN TE
uma anrbulância
I
Art. 1s - Flca o Poder Executlvo autorl zado a adqui
rir, por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Es￾tado da Promoção Social, um (1) veÍculo ambulância, zero quilôme￾tro, exclusivo para transportes de enfermos.
§ único - Do veÍculo constarão, obrigatórÍamente, o
sinal que o identifica como ambulância e o logotlpo aposto pelo
Governo du Estado de São Paulo. I
Art.2e - 0 cr.rsto total do veículo referido no Art.
1q é da ordem de até i{Cz$ 100.000,00 (cem mi1 cruzados novos), Fi
cando o Executivo Municipal autorizado a receber a importância re
aI do mesmo, por doação do Governo do Estado de São Paulo, atra￾vés da Secretaria de Estado da Prornoção SoclaI, procedendo à aber
tura de crédito adiclonal que se fizer necessário.
Art. fe - Para atender as despesas previstas no ar￾tigo anter.ior, lica o Executlvo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adiclonal Especial, no valor de NCz$ 100.000,00 (cern mi1
crr:zados novos), conforme dlscrlnrinação abalxo:
para transportes de
"Dispõe sobre autorízação ao Exe￾cutivo, para receber por doação
integral do Governo do Estado de
São Pau1o, a importãncia de até'
NCz$10,000,00 (cem mi1 cruzados '
novos), que será utilizada na '
aquisição de 0l (uma) ambulãncia,
zero quilômetro.
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ÀuróGRAEo Ne.84l89
Projeto de Lei LO2/ 89 Ârt. /tP - 0 MurrlcÍJllo, untu vÍ)z Í'Írrtnír I lzrttlrr rt rhtitt;fut,
deverá no prazo de 15 (quinze) dias, adquirir a referida ambulân
cia mediante pagamento lntegral do respectivo preço e fornecer à
Secretaria, xerox Autentlcada da respeetiva docu,nentação de pro
priedade - (Fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro).
§ únlco - A responsabllidade do dcadcr restringe-se
exclusivamente ao fornecim:nto do numerário.
Art. 5e - Na hipótese de lnadÍmplemento, pelo MunicÍ
pi o, no prazo avençado, das obrigações ora assumidas, ficará o
convênio automaticamente resclndido, com a obrlgação de restitui
ção da quantia receblda atualizada pela BTNrs acrescida de juros
de lX (hum por cento), até a data da liquidação do débito.
Art.6e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dlsposlções em contrário.
CÂI,IARA MUNIC DE MOCOCÀ, 13 DE NOVEMBRO DE 1989
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Secretário.
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