| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1989 |
| Date | 1989-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo, para receber por dotação integral do governo do Estado de São Paulo, a importância de até NCz$ 100.000,00, que será utilizada na aquisição de 01 ambulância, zero quilômetros. |
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PREFEITURA
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ESTADo DE sÃo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
cAMÂRA ML.tlclPAL
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MoCDCA, 08 DE NIVEMBRo DE 1989.
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Senhor Presid,ente,
Encaminhamos o anexo projeto de Lei, para
aprovação dessa Douta Cârara.
Estamos solicitando a necessária autoriza
ção Legislativa, para celebrarmos convênio com a Secretaria de Es_
tado da Promoção Social, para aquisição de uma arbulância, zero qui
lômetro, para transporte d,: enfermos.
Em razão de ter-nos sido dado o prazo para apresentaçãr dos documentos, àquela Secretaria, até o próximo
dia 16.11.89, de acordo com xerox do OfÍcio cS ne 2256/99 que juntamos a este, solicitalros a urg-'nte tramitação deste projeto Ce
Lei, possibilitando-nrs a entrega em tempo hábi1.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos d= considera;ão e apreço, firmamo-nos
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Exmo. Sr.
DR. JOAO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
OABINETE DO PREFÉITO
PROJETO DE LEI NA DE DE
DE COCA
DE 1989
"Dispõe sobre autorização ao Executivo, para receber Por doaÇão in
tegral do Governo do Estado d: São
Paú1o, a importância de até NCz$
100.000,00 (cem mil cruzados novos),
que será utilizada na aquisição de
0'l (umir) ambulânlia, zero quilômetro.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa,
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a adqui
rir, por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado da PromoÇão Socialr um ('l ) veículo ambulância, zeto quilômetro, exclusivo para transportes de enfermos.
§ Único - Do veÍculo constarão, obrigatóriamente, o
sinaJ. que o identifica como ambulância e o logotipo aposto pelo
coverno do Estado de São PauIo.
Art.2e - 0 cr.rsto total do veÍculo referido no Art.
1s é da ordem de até i{Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), fi
cando o Executivo Municipal autorizado a receber a importância re
al do mesmo, por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretarla de Estado da Promoção Soclal, procedendo à aber
tura de crédito adicional que se fizer necessário.
Art . ]e - Para atender as despesas previstas no artigo anter.ior, fica o Executlvo Municlpal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial, no valor de NCz$ 'l 00'000,00 (cem mil
cruzados novos), conforme discriminação abaixo:
8 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
8.2.7 - MANUTENÇAO DO SERVIÇO DE
4.0.0. O - DESPESAS DE CAPITAL
4..I .O.O - INVESTIMENTOS
4.1 .2.0 - EQUIPAMENTOS MATERIAL
13754282,89 - Para aquisição de
en fermos .
SAÚDE
PERMANEN TE
uma ambulância para transportesde
FAçO SABER, que a Câmara Municipal d3 Mococa' aprovou em
Sessão de ...
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
b'l: 'j ,ffi PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
DE
fls. O2 OAEINETÉ DO PRÉFEITO
PROJETO DE LEI N9 DE DE DE
Ârt. 49 - O MUnIcÍpIo, uma voz Í'ornlr Il tirtlit a tIttrr;ltrt,
deverá no prazo de t5 (quinze) dias, adquirir a referida ambulân
cia mediante pagamento integral dc respectivo preÇo e rornecer à
Secretaria, Xerox Autenticada da respectiva dccu,rentação de pro
priedade - (Fatura, IpVA, Certificado de propriedade e Seguro).
§ único - A responsabllidade do dradrr restringe_se
excLusivamente ao fornecim:nto do numerário.
Art. 5s - Na hipótese de inadlmplemento, pelo Munici pio, no prazo avençado, das obrigações ora assumidas, ficará o
convênio automaticamente rescindido, com a obrigação de restitui
ção da quantia recebida atualizada pera BTN,s acresc ida de juros
de 1% (hum por cento), até a data da liqu idação do débito.
Art.6e - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposlções em contrário.
PRE.FEITURA MUNICIPAL DE I'4 ocA, 8 DE NOVEMBRO DE 1989.
FRANCISC'] OSÉ IEIRA GUERRA
Prefe to Municipal
1989 .
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SECRETARTA DE ESTADO DA PROMOÇÂO SOCI
São Paulo, le rle novcrrrbro <le I9g9.
of.cS nQ 2256/89 ri
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rír.
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Exmo Senhor
F'RANCISCO JOSÉ VIETRA GUERRÀ DD.Prefelto lÍuniclpal dc Mococa
Scnhor Prefelto,
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tando a
nuta de
cesso,
Che f ia
há necessldatlc
de Gablnete da
crevo-ne
Tendo sldo o seu rnunlciplo contr:nrpla
doação de uma ÀI/IBULT\NCIÀ pelo Govcrnaclor do Es hado, e
clrt,rcguo por lntortrrêdlo dcst.a SccrcL:rr: I a, csLaco, jun
csLe, rclação «los docunrcrrLos ncccssárlc.rs c bcm cono, In!
LeL que deverá ser aprovada pela cãnara Mun1clptrl.
Àfim de que possamos agilizar o prg
de que tals documcntos sajam enbreçrues na
Secretaria - ( 49 andar ) até 16. LL.89..
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Contamos com sua atenção, subs
ÀLcrrclosalncrlLc)
Secrc t da
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proc.8ú4
Câmara MuniciPal de Mococa
comtssÃo oe JUsrIçA e ReonçÍo
Projeto de Lei ne. It,2./89
Prefeitura l4uniclPal da Ploc oca
Dispãe
d oação
sobre autorização ao Executlvo, para rêcebEr
integral do Govarno do Estado de 5ão Paulo'
por
PARECER N9.
REFERENCIA:-
INTERESSADOTRELATt]NIASSUNTO:.
apr ov açao.
im
portãncia de atÉ Nczt10u.000r00 (cen mil cr
qu" """á utlllzada na aquisição de 01 (uma)
zero quilâmetro.
Como Relator da presente matárÍa1 op6s estudos det
proposltura; que examlnada dentro dos aspectos exlgldos por
Beglmentals da Casa, bem como sua procedãncla e fundamentoe
acolhe-la como s€ encont!a red191da1 exarando psrscer FAU0R
uzados novos
ambulância,
alhados dc
d 1s p os 1ções
,
resolvo -
AUEL à gua
) a
SaIa dss Comlssãasp 10 de novambro de 1989'
d§r
APROUADO O PARECER DO RELATOR DE FAUONAVEL A PROPOsITURA
Éls. n'e
Prcc
+
4 Eq I0
Sala das Comtssães 1 10 de novembro de 1989.
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sr/ãL §
\
r
PARECER NE.
REFERENCI A: -
INTEnE55AD0lRELATONt.
ASSUI'lT0 ! -
aProvaçao.
APR OUADO
Câmara MuniciPal de Mococa
COI1ISSÃO DE FINANÇ45 E ORÇAHENTO
ProJeto da Lal n9. lo2./89
Prafeltura tlunlclpal da l'loc oca
(] PARECER
É ls. n.o 8
3o tú
Dlsp6e gobre autorlzação ao Execut!'vo; para recebar pol
doação integral do Governo do Estado de 5ão Paulo' a 19
;;ã;";;;l-"tá rcztroo'000'00 (cen nll cruzados novos)'
que será utlllzada na aquistção de 0l (uma) ambulância'
zero qu1lômetro.
Cono Relator da presente matárla; op6s estudos detalhados da
proposlturar QUs €xamlnada dentro dos aspectos exlgÍdos por dieposlçãe
Beglmentals da Casa, bem como sua procedâncla e fundamEntos' 169olvo -
acolhe-Ia csmo ss encontra redlgtdar exarando Paracea FAVORAuEL à sua
3
DO RELATOR DE FAUONAUEL AP R OP OS ITUR A
Sala das Comlssães1 10 de novembro de 1989'
\
Sala dss Comlssãas1 10 da novembro de 1989'
PARECER NO.
RE,FERENCIA3.
INTEnESSÍlD0lNELATON t.
ASSUT'lT0! -
aprovaçao.
APROUADO
cot,llssÃU DE EDUCÀçÃB' CuLTURA' SAÚDE E ASS' soc
Projeto de Lel n9. 102./89
PrEfeltura HuniclPal da Mococa
FIs. n
Ip-;i:
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86q 6l
Dtspãe 3Obr6 autorização ao Exâcutlvo, para rêcebEr po!
doação integral do Govarno do Estado de São Paulol a im
;;;;;";; ;"-ur6 *"troo'000'00 (cen mir cruzados novos) '
que será utillzada nu "qui"ição de 01 (uma) ambulância'
z€ro quilômetro.
propositurar QUB gxamlnada dentro dos aspectos
Reglmentals da Casa, bem cono sua procedãncla
acolhe-Ia colno 9E sncontra redlglda' Exarando
Como Relator da presente ma tár 1a, 6p o3
O PARECEH DO
€studos detalhados da
exlgldos Por dloPoslçãe
E FundamEntoe, resolvo -
par€cer FAUoRAVEL à sua
Sala das Comlssãeg, 10 de novBmblo de 1989'
Là*;
RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comlssões1 10 de novembro de 1989'
a4.4/1-1'j
Câmara MuniciPal de Mococa
él:)i
6**u* ,-Z-**7./' /"
Eat /, ,9;. ,4*á
,--.Zo"o"*
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ref.of.453/89-cMllococa, 13 de Novembro ile 1'989
' Senhor Prefeito:
Estamos passando às nãos de vossa Excelência, para as
providências cabíveis, o expediênte abaixo relacionado e
aprovado em Sessão Ordinária desta Casa' realizada no dia '
I0 do corrente mês.
AUEÓGRAFO N4.83/89 - Projeto de Lei 94189
(Aprovado com ementla)
AUTOGRAFo N4.84/89 - Projeto de Lei L02/s9
Nesta oPortunidade, apresentamos a Vossa Excelência
os protestos de elevaila estima e tlistinta consideração'
Atenciosamente,
DR. JO BATI
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRA
DD. Prefeito lluniciPal de
MOCOCA
A
Presidente.
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Pri.;. I
I I
8 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
8.2.7 - MANUTENÇAo D0 SERVIÇ0 DE
4.O.O.O - DESPESAS DE CAPITAL
4'. 1.0,0 - INVESIIMENTOS
II ,1 .2,0 - EIiUIPAMENTOS MATERIAL
1375t1282.89 - Para aqulsição de
enfermos.
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AUTÓGRAFO N9.84l89
Projeto de Lei L02/ 89
SAÚDE
PERMANEN TE
uma anrbulância
I
Art. 1s - Flca o Poder Executlvo autorl zado a adqui
rir, por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social, um (1) veÍculo ambulância, zero quilômetro, exclusivo para transportes de enfermos.
§ único - Do veÍculo constarão, obrigatórÍamente, o
sinal que o identifica como ambulância e o logotlpo aposto pelo
Governo du Estado de São Paulo. I
Art.2e - 0 cr.rsto total do veículo referido no Art.
1q é da ordem de até i{Cz$ 100.000,00 (cem mi1 cruzados novos), Fi
cando o Executivo Municipal autorizado a receber a importância re
aI do mesmo, por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Prornoção SoclaI, procedendo à aber
tura de crédito adiclonal que se fizer necessário.
Art. fe - Para atender as despesas previstas no artigo anter.ior, lica o Executlvo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adiclonal Especial, no valor de NCz$ 100.000,00 (cern mi1
crr:zados novos), conforme dlscrlnrinação abalxo:
para transportes de
"Dispõe sobre autorízação ao Executivo, para receber por doação
integral do Governo do Estado de
São Pau1o, a importãncia de até'
NCz$10,000,00 (cem mi1 cruzados '
novos), que será utilizada na '
aquisição de 0l (uma) ambulãncia,
zero quilômetro.
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F1s.02
ÀuróGRAEo Ne.84l89
Projeto de Lei LO2/ 89 Ârt. /tP - 0 MurrlcÍJllo, untu vÍ)z Í'Írrtnír I lzrttlrr rt rhtitt;fut,
deverá no prazo de 15 (quinze) dias, adquirir a referida ambulân
cia mediante pagamento lntegral do respectivo preço e fornecer à
Secretaria, xerox Autentlcada da respeetiva docu,nentação de pro
priedade - (Fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro).
§ únlco - A responsabllidade do dcadcr restringe-se
exclusivamente ao fornecim:nto do numerário.
Art. 5e - Na hipótese de lnadÍmplemento, pelo MunicÍ
pi o, no prazo avençado, das obrigações ora assumidas, ficará o
convênio automaticamente resclndido, com a obrlgação de restitui
ção da quantia receblda atualizada pela BTNrs acrescida de juros
de lX (hum por cento), até a data da liquidação do débito.
Art.6e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dlsposlções em contrário.
CÂI,IARA MUNIC DE MOCOCÀ, 13 DE NOVEMBRO DE 1989
J BATI S
S ente
NEL ON ALVES
Secretário.
i Fls. a.o IL
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