| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1989 |
| Date | 1989-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouros públicos que especifica. |
| native_id | 20712 |
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A 72 veres fal EGtacdo de São + Core caça Ruprioa ! “to plo e, Projeto de Lei 92 de 2 de novembro de 1989, dispõe sobre denominação de logradou ros públicos que especifica, Artigo 1º - As ruas da 48, gléba do loteamento Chácara São Domingos, aqui especificadas passam a ter a seguinte denominação: 1 - Rua" R" será denominada de: Rua Pedro Gui lherme da Costa, 11 - Rua" 2" será denominada de: Rua Americo * Alves. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua py blicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 24 de novembro de 1989, — — HH —s « COPE Italo Maziero Vereador. LCemana Meneziial de Maca I — Estado de São Diule Projeto de Lei nº. de de novembro de 1989. JUSTIFICATIVA Américo Alves, nasceu no dia 19 de março de 1910, natu ral de Paramirim-BA, filho de Manoel Messias e de Brasilina Rosa de Jesus. Um homem de vida simples, que se estabeleceu nesta ci- dade e aqui formou familia honrada, composta de sete filhos, ten do na maior parte de sua vida se dedicado a lavoura, como também" foi excelente administrador da Fazenda São Bernardo do Grupo Cu- nali. Dentro de sua vida humilde, constituiu-se num exemplo" a ser seguido , pois foi um zeloso Administrador de fazenda e des sa sua simplicidade fez muitos amigos. Contudo nada mais justo seria, senão render-lhe esta " homenagem. Sala das Sessões, novembro de 1.989 ITALO MAZIERO Vereador nano Monicipad de Estado da São Due Projeto de Lei de de novembro de 1989, Justificativa: O nosso homenageado Pedro Guilherme da Costa, homem que foi de vida simples dentro mesmo do completo anonimato, o tronco de sua descendência tem origem nos fundadores da cidade, pertencendo a geração do Tenente Coronel da Costa Pereira, cujo filho José Guilher- me da Costa Pereira deu origem à família de Pedro Guilherme da Costa, que sempre viveu nesta cidade criando uma família honrada composta de oito filhos. Como já antes frizamos, dentro da sua vida humilde cong tituiu-se num exemplo a ser seguido, como nasceu terminou seus dias ligado ao trato da terra, pois foi um zeloso administrador de fazen-' das. Portanto nada mais justo essa homenagem que hoje presta o Poder Público a um seu até então esquecido filho descente dos funda dores desta cidade. Sala das Sessões, 24 de novembro de 1989, Vereador» n.º Le Bo PROCESSO Nº.862/89 — PROJETO DE LEI Nº.108/89 = Câmara Municipal de Mococa proc. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº, REFERENCIAS= Projeto de Lei nº,108/89 INTERESSADO:- vereador - Italo Maziero RELATOR: - Vereador - Dr. José Eduardo Ciparrone ASSUNTO: - Projeto de Lei nº,108/89 - dispõe sobre denominação de lo= gradouro público que especifica, ] Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação, Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 1990, Dre José Eduardo Ciparrone APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 1990, Dr. Tadeu Prof, Reinaldo Ferracin [E ARA Manicifaal RA Etacto do São Dâule ref.0F.057/90-CR Mococa, 06 de Merço de 1,990, Senhor Prefeito: Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, pa- ra as providências julgadas necessárias, cópia do expediente - aprovado por esta Casa, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 do corrente mês. AUTOGRAFO Nº. 03/90 - Projeto de lei nº.107/89 (de autoria do Vereedor Dre João Batista Rotta) AUTOGRAFO Nº, 04/90 - Projeto de lei nº,108/89 (de autoria do Vereador Italo Maziero) AUTOGRAFO Nº, 05/90 - Projeto de lei nº.02/90 (de autoria do Vereador João Gatista de Souza) Nesta oportunidade, apresentamos a Vossa Exce- Iência protestos de elevade estima e distinta consideração. Atenciosamente tista Rotta Presidente Exmo, Sre DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA DD. Prefeito Municipal de MOCOCA Coorava Meonicgpal “de Citado de Lo Tiule AUTÓGRAFO Nº.04 DE 1.990 Projeto de Lei nº.108/89 dispõe sobre denominação de logradouros públicos que es pecifica. Artigo 1º - As ruas da 42. gléba do loteamento Chácara São Domingos, aqui especificadas, passam a ter a se- guinte denominação: I - Rua "R" será denominada de: Rua Pedro Gui-' lherme da Costa. II - Rua "2" será denominada de: Rua Américo Al- ves. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE MARÇO DE 1.990 Presidente O Ntuu-gls NELSON ALVES Secretário