br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 108/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1989
Date 1989-11-24
EmentaDispõe sobre denominação de logradouros públicos que especifica.
native_id20712

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 8

A 72 veres fal
EGtacdo de São +
Core caça Ruprioa !
“to plo e,
Projeto de Lei 92 de 2 de novembro de 1989,
dispõe sobre denominação de logradou
ros públicos que especifica,
Artigo 1º - As ruas da 48, gléba do loteamento Chácara
São Domingos, aqui especificadas passam a ter a seguinte denominação:
1 - Rua" R" será denominada de: Rua Pedro Gui
lherme da Costa,
11 - Rua" 2" será denominada de: Rua Americo *
Alves.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua py
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 1989,
—
— HH —s
« COPE
Italo Maziero
Vereador.
LCemana Meneziial de Maca I —
Estado de São Diule
Projeto de Lei nº. de de novembro de 1989.
JUSTIFICATIVA
Américo Alves, nasceu no dia 19 de março de 1910, natu
ral de Paramirim-BA, filho de Manoel Messias e de Brasilina Rosa
de Jesus.
Um homem de vida simples, que se estabeleceu nesta ci-
dade e aqui formou familia honrada, composta de sete filhos, ten
do na maior parte de sua vida se dedicado a lavoura, como também"
foi excelente administrador da Fazenda São Bernardo do Grupo Cu-
nali.
Dentro de sua vida humilde, constituiu-se num exemplo"
a ser seguido , pois foi um zeloso Administrador de fazenda e des
sa sua simplicidade fez muitos amigos.
Contudo nada mais justo seria, senão render-lhe esta "
homenagem.
Sala das Sessões, novembro de 1.989
ITALO MAZIERO
Vereador
nano Monicipad de
Estado da São Due
Projeto de Lei de de novembro de 1989,
Justificativa:
O nosso homenageado Pedro Guilherme da Costa, homem que
foi de vida simples dentro mesmo do completo anonimato, o tronco de
sua descendência tem origem nos fundadores da cidade, pertencendo a
geração do Tenente Coronel da Costa Pereira, cujo filho José Guilher-
me da Costa Pereira deu origem à família de Pedro Guilherme da Costa,
que sempre viveu nesta cidade criando uma família honrada composta de
oito filhos.
Como já antes frizamos, dentro da sua vida humilde cong
tituiu-se num exemplo a ser seguido, como nasceu terminou seus dias
ligado ao trato da terra, pois foi um zeloso administrador de fazen-'
das.
Portanto nada mais justo essa homenagem que hoje presta
o Poder Público a um seu até então esquecido filho descente dos funda
dores desta cidade.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 1989,
Vereador»

n.º
Le Bo
PROCESSO Nº.862/89 — PROJETO DE LEI Nº.108/89
=
Câmara Municipal de Mococa proc.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº,
REFERENCIAS= Projeto de Lei nº,108/89
INTERESSADO:- vereador - Italo Maziero
RELATOR: - Vereador - Dr. José Eduardo Ciparrone
ASSUNTO: - Projeto de Lei nº,108/89 - dispõe sobre denominação de lo=
gradouro público que especifica, ]
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação,
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 1990,
Dre José Eduardo Ciparrone
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 1990,
Dr. Tadeu
Prof, Reinaldo Ferracin
[E ARA Manicifaal RA
Etacto do São Dâule
ref.0F.057/90-CR Mococa, 06 de Merço de 1,990,
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, pa-
ra as providências julgadas necessárias, cópia do expediente -
aprovado por esta Casa, em Sessão Ordinária realizada no dia 05
do corrente mês.
AUTOGRAFO Nº. 03/90 - Projeto de lei nº.107/89
(de autoria do Vereedor Dre João Batista Rotta)
AUTOGRAFO Nº, 04/90 - Projeto de lei nº,108/89
(de autoria do Vereador Italo Maziero)
AUTOGRAFO Nº, 05/90 - Projeto de lei nº.02/90
(de autoria do Vereador João Gatista de Souza)
Nesta oportunidade, apresentamos a Vossa Exce-
Iência protestos de elevade estima e distinta consideração.
Atenciosamente
tista Rotta
Presidente
Exmo, Sre
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
Coorava Meonicgpal “de
Citado de Lo Tiule
AUTÓGRAFO Nº.04 DE 1.990
Projeto de Lei nº.108/89
dispõe sobre denominação de
logradouros públicos que es
pecifica.
Artigo 1º - As ruas da 42. gléba do loteamento
Chácara São Domingos, aqui especificadas, passam a ter a se-
guinte denominação:
I - Rua "R" será denominada de: Rua Pedro Gui-'
lherme da Costa.
II - Rua "2" será denominada de: Rua Américo Al-
ves.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE MARÇO DE 1.990
Presidente
O Ntuu-gls
NELSON ALVES
Secretário

open original →