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materia nº 114/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1989
Date 1989-12-05
EmentaFicam cancelados os débitos fiscais inscritos na dívida ativa cujo valores não exerdam a NCZ$ 20,00 e aqueles cuja transformação, pela modificação da moeda, tornaram-se inferiores a NCS$ 0,01.
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Í Dl
GABINETE DO PREFEITO
lgo 14 nem (AE |
MOCOCA, 04 de Dezembro de 1989.
Of. nº 1314/89
Senhor Presidente,
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei, para
apreciação dessa Douta Câmara.
Em fase da mudança da moeda, ocorreu a
anulação da dívida de vários contribuintes que, nas conversões !
apresentavam valores inferiores a hum centavo novo.
vários outros contribuintes tiveram suas
dívidas expressas em valores inferiores a vinte cruzados novos,
tornando desinteressante sua cobrança por via judicial, pois oca-!
sionaria uma despesa superior ao valor a ser recebido, computando"
pagamento de Oficiais de Justiça para cumprir mandado de citacções.
Esclarecemos que o Setor de Dívida Ativa!
apenas cancelará os valores inferiores a vinte cruzados novos, K
quando o contribuinte não tiver nenhum outro débito referente ao
mesmo imóvel em outro exercício ou de outros imóveis.
Para conhecimento dos nobres edis, do tra
balho que esta sendo desenvolvido paia cobrança da Dívida Ativa, !
anexamos totalizador confeccionado pela SPD - Seção de Processamen
to de Dados.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
FRANCISCO GUERRA
Prefeito) Municipal
Exmo.Sr.
DR. JOAO BATISTA ROTTA Je e 8
DD. Presidente da Câmara Municipal de o o .
MOCOCA-SP Ea
r is 3 — |
[re quo ef)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ///) DE 0 S DE )2 DE 1989.
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de ...........ccccrccccsecaeso
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 12 - Ficam cancelados os débitos fis-
cais inscritos na dívida ativa cujos valores não excedam a NCz$ 20,00
e aqueles cuja transformação, pela modificação da moeda, tornaram-
-se inferiores a NCz$ 0,01.
Art. 2º - O devedor que possuir mais de um
débito, cuja soma dos mesmos ultrapasse NCz$ 20,00, não será alcan-
çado por este cancelamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as/digposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCÍCA, DE DEZEMBRO DE 1989.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
Prefeito Muhicipal
SPaCHO

PROCESSO N2.900/89
Projeto de Lei nº.114/89
Recebimento. ge estido e
| parecer em AO ERA a24 |
i com o prazo ia di
vencivel em pe, nb | |
Sala das Comissões Perma. |
mara Afunicipal
Cr
( Recebimento para estudo e
| parecer em 7 -AL IgE
| com o prazo de 480. gas,
| vencivel em 1 Rep 1a-89, |
Sala das Comissões P, à.
| nentes da Câmara Municipal
de Mococa
=
PRESIDENTE
jo WNAU)
o]
Pecebimei “estudo e)
i parecer em -47/-LL/198P |
com o prazo de — dias
|
| vencivel em 6/4/1984 |
Sala das Comissões Parma |
nentes da Câmara Municipal
de Mocpca
omissão de
| ligas
| tis il St 1
to pj À /
com prazo de.fÉdias vencivel em/41.L2)
Sala das Comissões em |
aa A preO de
com prazo de fídias vencivel em/2.5/2
Sola das Comissões em
Sl |
com prazo ao s vencivel emi0,/2 E
Sola das Comissões em
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE “JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº,
REFERENCIAS = Projeto de Lei nº2.114/89
INTERESSADO: = prefeito Municipal de Mococa
RELATORI= Vereador - Dr. Walter de Souza Xavier
ASSUNIUI= Projeto de Lei nº.114/89 - cancela os débitos fiscais inscrito
na dívida ativa, que excedam a NCZ$20,00, ou que se tornara in
feriores a NCZ$0,01.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Rogimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação,
Sala des Comissões, 16 de DEzembro de 1.989
Dr.Walter 'de Souza Xavier
Relator
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comisoões, 18 de Dezembro de 1.989
= Jair Rotta
Presidente
Câmara Municipal de Mococa
comISsÃOo DÊ FINANÇAS E ORÇAMENTO af
quo 8?
]
PARECER Nºs
REFERENCIAS Projeto de Lei nº.114/89
INTERESSADO: =Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR:- Vereador - Italo Maziero
ASSUNTO: = Projeto de Lei nº.114/89 - cancela os débitos fiscais inscrito:
ma divida ativa, que excedam a NCZ$20,00 ou que se tornaram in
feriores a NCZ$0,01
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resalvo =
acolhe-la como se engontra redigida, exaranda parecer FAUORAVEL À aus
aprovação,
Sala das Comissfss, 18 de Dezembro de 1.989
Italo Maziero
Relator
APROVAD A DO R OR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões,18 de Dezembro de 1.989
Ilto Francisco Coglho
Presidente
Câmara Municipal de Mococa Pre. GA 87
COMISSÃO DE “EDUCAÇÃO CULTURA SAUDE E ASS.SOCIAL
PARECER Nº,
REFERENCIAS =Projeto de Lei n92.114/89
INTERESSADO: =Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR:= Vereadora - Neide Falarini
ASSUNIUI- Projeto de Lei nº.114/89 cancela os débitos fiscais inscritos
na divida ativa que excedam a NCZ$20,00 ou que se tornaram in-
riores a nCZ$0,01.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Ragimentais da C + bom como sua procedência e fundamentos, resolvo =
acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sus
.-
aprovação,
Sala das Comissões, 19 ge Dezembro de 1.989
ha
Neide Falarfini
RElatora
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comisnões, 18 de Dezembro de 1.989
Souza Xavier
Presidente
Prof. Reinaldo Ferracin
Secretário
ref.0f.490/89-CM.
Gude do São Dlule
Mococa, 28 de Dezembro de
Senhor Prefeito:
Cenara Minicipal” de Hloecea
z.
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, pa
ra as providências julgadas necessárias, cópia do Expediênte apro
vado por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia
do corrente mês.
27
AUTÓGRAFO Nº. 99/89 - Projeto de Lei nº.76/89 (de
“autoria do Vereador João Carlos de Melo).
AUTÔGRAFO Nº2.100/89 - Projeto de Lei nº.91/A
(Aprovado
com emenda).
AUTÓGRAFO Nº2.101/89 - Projeto de Lei
AUTÓGRAFO Nº.102/89 - Projeto de Lei
autoria do Vereador Dr. Jair Rotta).
Nº.103/89 - Projeto de Lei
AUTÓGRAFO
(Aprovado
AUTÓGRAFO
AUTÓGRAFO
AUTÓGRAFO
AUTÓGRAFO
(Aprovado
AUTÓGRAFO
(Aprovado
AUTÓGRAFO
(Aprovado
AUTÓGRAFO
AUTÓGRAFO
AUTÓGRAFO
N. auTÓGRAFO
(Aprovado
com emenda).
Nº.104/89 - Projeto
Nº.105/89 - Projeto
N9.106/89 - Projeto
N9.107/89 - Projeto
com emenda) .
Nº.108/89 - Projeto
com emenda).
Nº.109/89 - Projeto
com emenda).
Nº.110/89 - Projeto
N2.111/89 - Projeto
Nº.112/89 - Projeto
N92.113/89 - Projeto
com emenda).
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
Lei
Lei
Lei
Lei
Lei
Lei
Lei
Lei
Lei
Lei
nº.95/89
nº.104/89 (de
nº.111/89
nº.112/89
nº.113/89
nº.114/89
nº.115/89
nº.116/89
nº.117/89
n9º.118/89
nº.119/89
nº.120/89
nº.123/89
Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Excelên-
cia, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
Camara Minicipal de Hhoecem
Eotado de Lo Taulo .
A
qu 8
AUTOGRAFO Nº, 106 DE 1989
Projeto de Lei nº. 114/89
Artigo 1º - Ficam cancelados os débitos ficais inscri-
tos na dívida ativa cujos valores não excedam a NCZ$.20,00 e a-
queles cuja transformação, pela modificação da moeda, tornaram-
se inferiores a NCz$.0,0l.
Artigo 2º - O devedor que possuir mais de um débito,
cuja soma dos mesmos ultrapasse NCZ$.20,00, não será alcançado
por este cancelamentos
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 28 de dezembro de 1.989,
——— Presidente
Nelson Alves
Secretário

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