| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1989 |
| Date | 1989-12-05 |
| Ementa | Ficam cancelados os débitos fiscais inscritos na dívida ativa cujo valores não exerdam a NCZ$ 20,00 e aqueles cuja transformação, pela modificação da moeda, tornaram-se inferiores a NCS$ 0,01. |
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Í Dl GABINETE DO PREFEITO lgo 14 nem (AE | MOCOCA, 04 de Dezembro de 1989. Of. nº 1314/89 Senhor Presidente, Encaminhamos o anexo Projeto de Lei, para apreciação dessa Douta Câmara. Em fase da mudança da moeda, ocorreu a anulação da dívida de vários contribuintes que, nas conversões ! apresentavam valores inferiores a hum centavo novo. vários outros contribuintes tiveram suas dívidas expressas em valores inferiores a vinte cruzados novos, tornando desinteressante sua cobrança por via judicial, pois oca-! sionaria uma despesa superior ao valor a ser recebido, computando" pagamento de Oficiais de Justiça para cumprir mandado de citacções. Esclarecemos que o Setor de Dívida Ativa! apenas cancelará os valores inferiores a vinte cruzados novos, K quando o contribuinte não tiver nenhum outro débito referente ao mesmo imóvel em outro exercício ou de outros imóveis. Para conhecimento dos nobres edis, do tra balho que esta sendo desenvolvido paia cobrança da Dívida Ativa, ! anexamos totalizador confeccionado pela SPD - Seção de Processamen to de Dados. Reiterando a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos FRANCISCO GUERRA Prefeito) Municipal Exmo.Sr. DR. JOAO BATISTA ROTTA Je e 8 DD. Presidente da Câmara Municipal de o o . MOCOCA-SP Ea r is 3 — | [re quo ef) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº ///) DE 0 S DE )2 DE 1989. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de ...........ccccrccccsecaeso e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 12 - Ficam cancelados os débitos fis- cais inscritos na dívida ativa cujos valores não excedam a NCz$ 20,00 e aqueles cuja transformação, pela modificação da moeda, tornaram- -se inferiores a NCz$ 0,01. Art. 2º - O devedor que possuir mais de um débito, cuja soma dos mesmos ultrapasse NCz$ 20,00, não será alcan- çado por este cancelamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as/digposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCÍCA, DE DEZEMBRO DE 1989. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA Prefeito Muhicipal SPaCHO PROCESSO N2.900/89 Projeto de Lei nº.114/89 Recebimento. ge estido e | parecer em AO ERA a24 | i com o prazo ia di vencivel em pe, nb | | Sala das Comissões Perma. | mara Afunicipal Cr ( Recebimento para estudo e | parecer em 7 -AL IgE | com o prazo de 480. gas, | vencivel em 1 Rep 1a-89, | Sala das Comissões P, à. | nentes da Câmara Municipal de Mococa = PRESIDENTE jo WNAU) o] Pecebimei “estudo e) i parecer em -47/-LL/198P | com o prazo de — dias | | vencivel em 6/4/1984 | Sala das Comissões Parma | nentes da Câmara Municipal de Mocpca omissão de | ligas | tis il St 1 to pj À / com prazo de.fÉdias vencivel em/41.L2) Sala das Comissões em | aa A preO de com prazo de fídias vencivel em/2.5/2 Sola das Comissões em Sl | com prazo ao s vencivel emi0,/2 E Sola das Comissões em Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE “JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº, REFERENCIAS = Projeto de Lei nº2.114/89 INTERESSADO: = prefeito Municipal de Mococa RELATORI= Vereador - Dr. Walter de Souza Xavier ASSUNIUI= Projeto de Lei nº.114/89 - cancela os débitos fiscais inscrito na dívida ativa, que excedam a NCZ$20,00, ou que se tornara in feriores a NCZ$0,01. Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Rogimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação, Sala des Comissões, 16 de DEzembro de 1.989 Dr.Walter 'de Souza Xavier Relator APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comisoões, 18 de Dezembro de 1.989 = Jair Rotta Presidente Câmara Municipal de Mococa comISsÃOo DÊ FINANÇAS E ORÇAMENTO af quo 8? ] PARECER Nºs REFERENCIAS Projeto de Lei nº.114/89 INTERESSADO: =Prefeito Municipal de Mococa RELATOR:- Vereador - Italo Maziero ASSUNTO: = Projeto de Lei nº.114/89 - cancela os débitos fiscais inscrito: ma divida ativa, que excedam a NCZ$20,00 ou que se tornaram in feriores a NCZ$0,01 Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resalvo = acolhe-la como se engontra redigida, exaranda parecer FAUORAVEL À aus aprovação, Sala das Comissfss, 18 de Dezembro de 1.989 Italo Maziero Relator APROVAD A DO R OR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões,18 de Dezembro de 1.989 Ilto Francisco Coglho Presidente Câmara Municipal de Mococa Pre. GA 87 COMISSÃO DE “EDUCAÇÃO CULTURA SAUDE E ASS.SOCIAL PARECER Nº, REFERENCIAS =Projeto de Lei n92.114/89 INTERESSADO: =Prefeito Municipal de Mococa RELATOR:= Vereadora - Neide Falarini ASSUNIUI- Projeto de Lei nº.114/89 cancela os débitos fiscais inscritos na divida ativa que excedam a NCZ$20,00 ou que se tornaram in- riores a nCZ$0,01. Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Ragimentais da C + bom como sua procedência e fundamentos, resolvo = acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sus .- aprovação, Sala das Comissões, 19 ge Dezembro de 1.989 ha Neide Falarfini RElatora APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comisnões, 18 de Dezembro de 1.989 Souza Xavier Presidente Prof. Reinaldo Ferracin Secretário ref.0f.490/89-CM. Gude do São Dlule Mococa, 28 de Dezembro de Senhor Prefeito: Cenara Minicipal” de Hloecea z. Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, pa ra as providências julgadas necessárias, cópia do Expediênte apro vado por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia do corrente mês. 27 AUTÓGRAFO Nº. 99/89 - Projeto de Lei nº.76/89 (de “autoria do Vereador João Carlos de Melo). AUTÔGRAFO Nº2.100/89 - Projeto de Lei nº.91/A (Aprovado com emenda). AUTÓGRAFO Nº2.101/89 - Projeto de Lei AUTÓGRAFO Nº.102/89 - Projeto de Lei autoria do Vereador Dr. Jair Rotta). Nº.103/89 - Projeto de Lei AUTÓGRAFO (Aprovado AUTÓGRAFO AUTÓGRAFO AUTÓGRAFO AUTÓGRAFO (Aprovado AUTÓGRAFO (Aprovado AUTÓGRAFO (Aprovado AUTÓGRAFO AUTÓGRAFO AUTÓGRAFO N. auTÓGRAFO (Aprovado com emenda). Nº.104/89 - Projeto Nº.105/89 - Projeto N9.106/89 - Projeto N9.107/89 - Projeto com emenda) . Nº.108/89 - Projeto com emenda). Nº.109/89 - Projeto com emenda). Nº.110/89 - Projeto N2.111/89 - Projeto Nº.112/89 - Projeto N92.113/89 - Projeto com emenda). de de de de de de de de de de Lei Lei Lei Lei Lei Lei Lei Lei Lei Lei nº.95/89 nº.104/89 (de nº.111/89 nº.112/89 nº.113/89 nº.114/89 nº.115/89 nº.116/89 nº.117/89 n9º.118/89 nº.119/89 nº.120/89 nº.123/89 Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Excelên- cia, protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Exmo. Sr. DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA DD. Prefeito Municipal de Camara Minicipal de Hhoecem Eotado de Lo Taulo . A qu 8 AUTOGRAFO Nº, 106 DE 1989 Projeto de Lei nº. 114/89 Artigo 1º - Ficam cancelados os débitos ficais inscri- tos na dívida ativa cujos valores não excedam a NCZ$.20,00 e a- queles cuja transformação, pela modificação da moeda, tornaram- se inferiores a NCz$.0,0l. Artigo 2º - O devedor que possuir mais de um débito, cuja soma dos mesmos ultrapasse NCZ$.20,00, não será alcançado por este cancelamentos Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 28 de dezembro de 1.989, ——— Presidente Nelson Alves Secretário