| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1989 |
| Date | 1989-12-08 |
| Ementa | Altera disposições do Capítulo I da Lei nº 1567/84 e dá outras providências. |
| native_id | 20722 |
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PREFEITURA MUN!CIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GAEINETE OO PREFEITO
M OCOCA
LEr N9 1.906, DE 28 DE DEZEMBRo DE 1989.
^1tc
ro dispos i çôcs tlo (i;rpít rt1o I <Ia Lei n9 1567/84 (Cõdi- §
go Tributário itlunicipal J e tlã
outras providências,
FRANCISC0 JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Irlunicipal
de l"tococa,
FACO SABER, que a Cânara Municipal de l*tococa, '
aprovou en Sessão Extraordinária de 27 de Dezembro de 1989, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 19 - 0 artigo 12 da Lei n9 1567 de 30 cle
de 1984, passa a vigorar com a seguinte redaçâo:
rrNo cálcu1o do irnposto predial e territorial
a alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do irnóve I
No
urse
I até 3g (treis por cento.) tratarl(lo-se
ve mb ro
bano ,
rá ,le:
de terreno;
prédio.
rial e
conto
plo:
Até
de
tle
.de
de
de
II
Art. 29 - Será
predial urbano, apurado
que obedecerá o seguinte
Valor vena I
(NCz $ )
5. 000 ,00
5.001 ,oo a
7.00 1 ,00 a
.l 0.00.1 ,00 a
14.001 ,00 a
í 9.001 ,00 a
até 1'ô (Hum por cento) tratalrdo-se de
aplicado sobre o imposto
para o exercÍcio de 1990 ,
critério:
territoum des1 Para terrenos na ãrea urbana do rllunicí
do inróve1 rlescont<.r
(e, )
60
55
50
45
4t)
.i t)
7. 000 ,00
10.000,00
1 4. 000 ,00
1 9.000 ,00
25.000 ,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE OO PREFEITO
32.000 ,00
40.000 ,00
ou mals
2- l,ara os prõdios lla
Valor venal do inróve I
(NCz$)
M OCOCA
f1s. 02
LEI N9 1 .906 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
de
de
de
25.001 ,00
32.0ol,00
40.001 ,00
a
a
zu
l0
desconto
urbana dcl
dos distri
clcscont<.r
(? )
(r0
55
50
dos distridesconto
(c)
70
63
56
49
sem
ürea
I'{unicípio:
Até
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
tos de Igaraí
Até
de
de
tos de I garaÍ
Aré
de
de
de
3-
e São tsenedito
Valor vetral
(NCz$)
5 . 000 ,00
5.001 ,00 a
7,001,00 otr
4-
e São Benedito
Valor ve na1
(NCz$)
40. 000 ,00
40.001 ,00 a
60.001 ,00 a
40
40
60
80
100
120
150
200
300
400
500
000
, oo
001 ,00
001,00
001,00
001 ,00
ooi,oo
001 ,00
001,00
001 ,00
001,00
001,00
60.000,00
80.000,00
1 00. 000 ,00
120.000 ,00
150.000 ,00
200. 000 ,00
300.000 ,00
400.000 ,00
500.000 ,00
desconto
(1")
70
63
56
49
42
.35
28
21
l4
7
setl descottt<.r
a
a
a
a
a
a
a
a
a
ou nla 1s
Para terrenos na area
das Âreias:
tlo irnóve I
7 . 000 ,00
rnais
Para prédios na áre a
das Areias:
do imóve I
60.000 ,00
80.000 ,00
80.001,00 ou mais
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE SÃo PAULO fts. 03
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 1.906, DE 28 DE DEZEMBRo DE 1989.
Art. 39 - Os proprietários de terrenos que já tenham construidos muros e ca1çadas, será concedida uma redução de
30g (trinta por cento), do IPTU devido, e aos que vierem a cons-'
truir muros e calçadas será concedida a remissão das 4 (quatro) I
últimas parcelas do IPTU devido.
ParâgtaÍo 19 - Para gozar os benefÍcios do rrcaputrl
deste artigo, o proprietário deverá requerer vistor j.a até o vencimento da primeira parcela do IP'I'U, quando já nluraclos e coln calçadas, e até 30 de junho de cada ano, para os que vierem a construir muros e calçadas.
.parágrafo 29 - Os benefícios da remissão, só atin
girão aos proprietários de inróveis, que não optarern pelo pagamento em cota única do imposto devido
'
Art.49 - Não serão cobradas as taxas de serviços
püblicos relativas ã iluminação pública, conservação de calÇanren--
to, linpeza pública, coleta de lixo e vigilância púb1ica.
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de jalreiro
de 1990, revogadas as disposiçôes em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL ocA,28 DEZEMBRO DE 1989.
F RANC I SCO
Prefe
OSÉ VIEIRA GUERRA
to Municipal
0. L,x*. 0
PAULO CELSO DE CARV
Assessor
MI GUEL
Diretot
UCCIARELL
co
JO CASTR KOHL
Dep;
DE
de Fi nan ç as
,t .
i
PREFEITURA MUNICIP DE MOCOCT
ESTADO DE SÃO P
GABINEÍÉ DO PRE TO
4
( tp,tff
4
,l
MOCOCA, 06 de Dezembro de 1989.
Of .nP 1317 / 89
Senhor Presidente,
Encaminhamos o anexo projeto de Lei, para apreciação dessa Douta Câmara,
As alterações introduzidas no presente I
Projeto de Lei visam adequar a fórmula de cárcul' do rmposto predi_ aI e Territorial Urbano para o ano de 1990.
frise-se que a Tabela de desconto progres sivo aqui trazida, possibilita a introdução de uma distribuição so- cial do IPTU.
tas propician o a l cance
a Constituiçãc,
0 presente projeto de Lei inova_se no sen tido de privilegiar o riiunicÍpe que construa muros em seu terreno, ,
gozando ao final de remissão das tres últimas parcelas do rpru. .<-"r
0 grande benefÍcio, com as recentes modi_ ficações, é a não cobrança de taxas, dos serviços públicos reLati_,
vas a iluminação púbIica, conservação de calçamento, limpeza públi_ ca, coleta e vigilância pública.
tt
De igual modo, as
de fazer-se a justa
modi f icaÇões das
tributação, como
aIÍquo
quer
protestos de consideração
,aCÉO
a Vossa Excelência os nossos
firm -nos
Reiterando
e apreço,
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Exmo . Sr.
DR. JOAO BATISTA ROTTA
DD. Pl'esidente da Câmara Municipal
MOCOCA-SP
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Proc' q0l IN L-Is. o.e j
vembro
Do '
de:
inciso II, do
al e predÍal
que obedecerá
a
PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
OABINÉTE OO PREFEITO
0c0cA
PRoJETO DE LEr Ne //s- DE i) DE /{ or 19Ar.
Altera disposições do CapÍtuLo I da
Lei ne 1567/84 (Código Tributário
'
l'lunicipal ) e dá outras providências.
FRANCISCO JOSÉ YIEIRA GUERRA, prefeito Munici-'
pa1 de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de l,4ococa,
aprovou em sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. le _ O artigo 12 da Lei na 1.567, de fO de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
,rNo cálculo do imposto predial e territorial alÍquota a ser aplicada sobre o valor venal. do imóvel
de no
urbaserá
1 - até 5%, tratandr.r_se de ter;eno;
1i - até j,5%, tratarrdo_se de prédio.
Art. 2e - Ficarn revogados os parágrafos 1e e 2s do artigo tô, da Lei 1.567, de j0 de novembro de .l 9Br:.
Art . 3e - Será aplicado sobre o imposto territori_
urbano, apurado para o exercÍcio de i99O, um desco,to,
o seguinte critério:
1 - para terrenos na área urbana do MunicÍpio:
Valor venal do imúvel: _ desconto ( Ncz.) (%)
até 5.000,00 _ 60 de 5.001 ,00 a 7 , 00C, CO _ 55 de 7.001
, 00 a t O. 0Ç0, 00 _ 50
de 10.00.1 ,00 a 14 .000, O0 _ 45
de 14.001,00 a 19.000,00 _ qo
de 19.001
, OO a 25 .000, OO _ )O
de 25 .00 1 ,00 a 12.000, o0 _
I 20
de 32.00ú,00 a 40.000,00 _ t0
de 40.00'l ,00 ou mais _ sem desconto
l'i:r.:- i 1r.
Iã;{q0l t
DE MOCOC
['r cc q
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRÉFEITO
PROJETO DE LEI NS DE DE
2- Pata prédios na área urbana
Valor venal do imóveI
(Ncz. )
até 40.000,00
de 40.001,00 a 60'000'00
de 60.00'l , O0 a 80.000, o0
de 80.001 ,00 a '100. 000, 00
de 100. OO 1 , OO a 12O.000 '
00
de 'l 20.OO1,OO a 150.000'00
de 150.001,00 a 200.000'00
de 200.001,00 a 100.000'00
de 100. OO 1 ,00 a 400.000 '
00
de 400.00'l ,00 a 500.000,00
de 500.001,00 ou mais
do
fIs. 02
DE 1989.
MunicÍpio:
desconto
lol\ t/b,/
70
61
56
49
tr2
)-)
lt
1A
7
sem desconto
J- Para terrenos na área dos distritos de IgaraÍ'
e São Benedito das Arei as :
valor venal do inróvel - desconto
lttCz.) (%)
até 5.000, 0O 60
de 5.001,00 a 7'000,00 - 55
de 7-001'00 ou mais - 50
4- Para prédios na área dos distrito; de lgaraÍ '
e São Benedito das Areias:
Valor venal do imóvel - desconto
(NCz.) ('Á)
até 4 .000,00 -
-lU -
de 4.001,00 a 60'000,00 - 63 '
de 60.001,00 a 80.000,00 - 56
de 80-001,00 ou mais - 49
Art. 4s - Aos proprietários de terrenos, localiza
dos na zona urbana do MunicÍpio, sem edi ficação, será concedido Ie
missão das tres últimas parcelas do LP.T.u, devido no exercÍcio '
de 1990, desde que nos mesmos sejam edificados muros e calçadas I
até l0 de junho de 1990.
\
§
-' 1?! Rle
PROJETO DE LEI NS DE DE DE 1989.
§ 19 - Para gozar dos benefÍcios do ',caput" deste
artigo, o proprietário do imóvel, deverá requerer vistorla do mesmo através do órgão competente da Prefeitura Municipal, até fl de
junho de 1.99O.
§ 2e - 0s benefÍcios da remissão, só atingirão '
aos proprietários de imóvels, que não optarem pelo pagamento em
cota única do imposto devldo.
Art . 59 - Para exercício de 1990, não serão cobra
das as taxas dos serviços públicos relativas à iluminação púb1ica,
conservação de calçamento, limpeza públi.ca, coleta de lixo e vig.l1ância púb l lca
SUA
de
Art. 6e - Esta Lei entrará em vigor na data de
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 0l de janeiro'
1990, revogadas as disposi em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DÉ 06 DE DEZEMBRO DE 1989.
FRANCISCO J É. EIRA GUERRA
Prefeit Itíunicipal
MOC
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO fIs. 0l
GABINEÍE DO PREFEITO
F ls. n.e
Prcc. q0[ I
PROCESSO Ne.901/89
Projeto de Lei ns.ll5/89
Recebimento Dara est.r.io - e
p3recer em l{-t-tLa rstJ-
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S.,l; C:: Comissõcs P,r.tlr:''
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Saia das Ccmissóes em
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['ls. n.a
Câmara Municipal de MOCOCSI;rc-: l0 I q
COilIS5ÃO DE . OBRÃS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER ilo.
REFEREIúCIA3- Projêto cle Lêi ns.115/89
IÍ{TERESSAD0t- Prefei-to Municipal d.e Mococa
RELAT0Rt- vereador - João carlos i1e Melo
,\'i'lllNlllt- Projeto de Lei no.II5/89 - altera disposições
Lei na.1567/84 (Cóctigo Tríbutário Municipat) e
dências.
do Capítulo r da
dá outras proviCosro Relator d. pr6sBnte mat6rla, ap6a estudos detalhadoa de
proposltura, que axanlnada dentto dos aspactos exlgidos por dlsposlçãe
Roglmentrls da Caral bcm como rue procrdincla c fundrmontoor rtrolvo -
rirrrrllrÉ- ll otIIo .. rnoart!a trrllgldrl oxararrdo prr'tsoot Í ^UUltÂUlL I .ur
aprovaçào.
SaIa drs Comlssães, 18 de Dezembro de 1.989
Joao de Mê1o
Re tor
APROVADO O PARECER OO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Conlaoãer, 18 de Dezembro de I.989
Natal-isso Pazôte
Pre s idente
spanha
Membro
Ne
Câmara Municipal de Mococa 101
i
uuHlsglu uE tr'rNANÇÀs E oRçÂMENro
PÂRECER ilo.
REFEREI{CIAt- projeto de tei na.II5/89
IilTERESSADoI- Prefeito Municipal de Mococa
RELAToRt- Relator - José pompeo Corradi
ílSSUilÍ0t- Projeto de Lei na.1l5/89 - altera disposiçôes Lei na.1567/84 (Cótligo Tributári.o Municipal) e
dências.
I rr- yk l*----.-
do
dá
Capítulo I da
outras proviCono RElator da presente natárla, ap6a estudos d€talhados d.
propositural quc eramlnada dentro dos aspectos exlgidos por dirposlçãe
Regimentels da Casal ben como aua procedância e fundanentogl Desolvo -
noolhr-lr como .. lnoontrl rrdl0ldrr trrrando prr.o.t f ,lU0R,lVEL i rur
6pr ou açâo.
Sala des Conlssãee r 18 de Dez ro de I.989
J ompeo Corradi
Re lator
APROUADO O PARE ERDOR ATOR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
Sala das Conlasãea118 de Dezembro de 1.989
AetçÃúr-.*"9
Ilto Francisco Coelho
Pre s idente
Italo Maziero
Relator
I t
FIs. !.e 1
P rcc. gól l8l Câmara Municipal de Mococa
cutttlllo uÍ iusrrça E REDAçÃo
PARECER ilE.
REFEREilCIAT- Projeto de Lei ne.115/89
IÍ{TERE SSADOI -Prefeito Municipal de Mococa
RELATORt- Dr. Tadeu Rezend.e
ASSUflT0S- Projêto de Lei na.1l-5/89-altera ilisposições do CapÍtulo I da Lei n4.1567/84 (Códligo Tributário l{unicipal) e dá outras providências.
Cooo Relator da preaente natárla, ap6a estudos detalhados de
propositura, que eranlnada dantro doa aspectos axlgidos por diaposÍçõe
Regimentals da Casa, beu como aua procedãncia e fundamentoer !Esolvo -
ocolho-la como .. rncontrr rrdlgldre lxrrando p.rrc.! fAUORAUEL I rut
op r,r, açio.
5a1a drs Conlssãee I 1g de Dezembro de 1.989
Dr. Tadeu
Re 1at
zen
or.
APROUADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAUEL A PROPOSITURA
Sala das Cool.asõea1 18 de Dezembro de 1.989
tcl 12
r. Jai
Pre s idente
ô
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ffi.ri".
Secretário
t
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qofÁ ttT
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)
I
-
Fis. n.e /d
i',cc.
a 0q
Coniss cle Educa ô Cultur e Ássistência Sôcia1
Eaencla substitutlvâ aô artigô 4e do Projeto 1L5/E9e seu § 1e.
art igo 4a- 0s proprietárlos tle tcrrenos quê já tentrar coastultlos
nuros ê caIçattas, será conceâÍde una redução dc 3@(triata por ceato) do fElü tlevitlo, e aos que vi.ereo a coastruir auros e ca]-gadas
será coaeeditla a renissão das 4(quatro) ri]'t laas parcê1as do IPIU
tlevlclo.
pa:'ágrafo 1s- Para gozar os beneficios alo 'r caput" tlêstÇ artigo o proprÍetário dcverá reqErerêr vlstorla atá o vencir:rento dâ
prineLra parcela ilo IPlü,quando já muratlos c con calçadas , e atá
31 de J unho tlc catla aÊo para os que viercm a construir nuros e ea1-
çadlas.
Sala rtas Sessãesr21 ilezembro dê 1989
Ür. a1ter ale Souza Xavier
Yereador.
Enenda aprovada por unaainidr d.e
Sala tlas Sessões, Zl/dez/8g
a Y Q.tL-^ {
Q,+ lúj-ràn'' aÁ ) J
t,
-
1a. tllscussão
Proieto de Ldí LJ,r/89
f - atá laí(trels por cento) tr
fI - ató 1'1( lur p6r ccnto trat
,'11..
,li
1a t '61
Enentla sststi.tutivâ d.o :Êreador Josá Ponpeo Corradlrassin ttisponclo:
0 laciso I c j[n do artlgo 1e passa a ter a se3uintc redação:
ndo-s e
do-se de
tie tcrreno;
préato.
Sala das Se ssãe s, ro tte 1989
atti
Despacho: Enenila aprovada por 8 votos contra clnco.
Sala atas Sessões, 24-Aaz-89
Pr de
Enenila substÍtutjva ao artlgo 4erque passa e ter a seguiato reôa-
" -a:rt ilo 4!- Àos proprietárlos àc tcrrcaos localizattos aa Zona lJrbana ito üualcÍpiorsea edLflcação será coacediila ura rcôrção
de 3O4(trlnta per cento) no valor do fpIU, dLcsdê que nos aresÍnos
tcahaa coastrultlos Duros e ealçatlasÊ
Enenda substitutiva ao parágrafo 1.r tlo art igo {a.
artigo 4e....
çao
^lÀ
" parágrafo 19- Era
go, o proprietário do
atraíc s do orgão conp
neÀt o tla prÍnc lra par
Sajl
ozar dos benefÍcios tlo
lnove1, ileverá req
ctent'c ila kefeit
cela tlo I?tUí.
e ttas Se ssã
" caput ( tlcste artivistoria tlo nesno
trllunic ipal atá o vencle tlczcobro tlc 1969
Corraali
r.
de spacho : 3menilas pre j utticatlas faee a slei1 it utle dê
sentailas pelo 'íereaCor D?. ,,ya1ter dle Souza Xavier e
enendas aprej á aprovattas.
?o Feo
Ver
pe
Verê
Jos
e s itlent
1a. ctiscussão
?:ojeto de tei 115,/89
EEê4{a do -.Iergq{o! Prof . Re inalilo !.rracin
-suprina-se no artigo 5e a cxpressão:' ?ara o exercício atà 1990n.
artigo 5e- Não serão cobratlas as texas.
Sala ilas Sessõesr 24 tle ilezeabro de 1989
Z/^ -; Prof .Re iría1do Fb rracin
Verc aldor
eDs. Enenda aprevatla
S. S.24-dczonbrorS!
l-t= ,r.s /L
P.cc. {af tfl
'-7 Eac acla ato Verêador Dr. Sarcons Cordon Dias
substitua-se no artigo Js - Tabcla 4 pela prédios:
Valor ve na1
flcz$
atá 4o.oooroo
dc 4O.OO1,O0 a 60.00Or00
Sala ttas Se ssões 4 ezenbro tle 1989
Dr. Dias
e a tlor
Descont o
fi
70
63
a<
Eoeadla aprovadla
24-dez-Bg
siCleÂte
,ISPACHO: koJeto con eoendas Rejeitadlo en La.iliscussão por g votos favoravels contra 5.
vitlc verso.
I
obs. proj{,to de aLtcração cto eóaieo rrlbudállorexige " quorutn
qua1ificaclo tlc naj.oria absoluta(9 Yereaclores favoraveis).
1
fu -pp-
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EI{ENDA§ EIí PI.,E§íRIO
PBO.IEÍO DE TBT N5/89
Encndla sub st it ut iva
inciso I e trI ile artigo 1! Dassa a ter a seguiate redação:
Ârtigo 1c....
f- atá l4(treis por ccato) tratallate-sê tte terreao;
ff -atá 14(huu por cento) trataado-se de prédlo.
Xaencla substitutiva ao ârt igo 4s, que passe a ter a seguinte rerilagão:
,r Ârtigo 4q - Áos proprictários de tcrrcnos localizados na Zona
ana tle tunlcipiorsen cttificação será concctllda una rettução de 30(
(trinta por ccnto) no valor ilo IltU tlcviilo, tlcstle quê aês nesnos t cahaa
coastruitlos iuros o calçaalagr.
Emenda substitutiva ao parágrafo le (lo artigo 4e.
rlrtlgo 4e....
'r parágrafo ls - Psre gozer alos benefícios tlo'rcaput I' d[êstê artigoro proprietário tlo inovel ,deverá requerer vistoria do Eesoo atravás
do orgão coopetente da Prefeitura Eunic ipal atá o vencinento ala prineira parccla do fPTIlt.
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II,TO FRAITCTSCo Co!fr{o.
rTÁto l'íÁzIERo... .
}R. JAIR CAHI,OS PERSIRA ROTTÂ....
DR. JOÃO BÀ TSTA rcTTÂ.
JOÃO 3ATISTA DE SOUZA.
JoÃO CÁRLOS DE lí8L0.
DR. JOSÊ EIUARM U. CIPAEiOI{E....
JosÊ P0r,r?§0 coRnê.DI .
DR. ]íÂitCOS CCRMN DIÀS..
TAERCIo r'nANçoso.
T{ATÂIISSO PÂZOTE.
I.ItrINE FÂIÀRTNI ....
NE[.,SOI{ AIVXS.
]IET,SOIT XSPANHÂ.
nglr{Àtn0 r'ERnACrr{.
XP. SERGIO IÂDAI IiI. R. CÂff]\IÍi0..
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DE SOUZÂ XAVIER.
T01Al. .o o.. . .
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Votos Fevorávels
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ref. of. 4 9 0/ 89-cM. Mococa, 28 de Dezembro de 1.989
Senhor Prefeito:
Estamos passando ãs nãos de vossa Excelência, pg
ra as providências julgadas necessárias, côpia do Expediênte aPrg
vado por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27
do corrente mês .
ÀuroGRÀFo No. 99189 - projeto de Lei no.76189 (de
"autoria do verêador João Carlos de Melo).
AUTÔGRAFO no.100/89 - Projeto de Lei no.91/À
(Àprovado com emenda) .
AUTóGRÀFo N4.101/89 - projeto de Lei na.95/89
AUTÓGRÀFo No.102/89 - projeto de Lei no.I04l89(de
autoria do Vereador Dr. ilair Rotta).
AUToGRÀFo Ne.103/89 - projeto de Lei no.111/89
(Àprovado com enenda) .
AUTÓGRÀrO No.104/89 - projeto de Lei na.tl2l89
ÀUTÕGRÀFO No.105/89 - projeto de Lei no.t13/89
AUTÔGRÀFO No.106/89 - projeto de Lei no.1t4l89
AUTÓGRÀFO No.107/89 - projeto de Lei no.115/89
' (Àprovado com emenda).
ÀUTÓGRÀFO No.108/89 - projeto de Lei no.116/89
(Aprovado com emenda) .
ÀuTócRÀFo Ne.109/89 - projeto de Lei no.tl7l89
(Àprovado com emenda) .
AUTÔGRÀFO Ne.110/89 - projeto de Lei nq.U8/89
ÀUTÓGRÀEO Na.111/89 - projeto de Lei nq.u9l89
ÀUTÓGRÀFO No.112189 - projeto de Lei na.L2ol89
L- ÀUTóGRÀFO Na.II3/89 - projeto de Lei na.L23/89
(Aprovado com emenda) .
NeEta oportunidade apresentamos a Vossa Excelência, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
T1STÀ ROTTÀ ..-.'- pre
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VTETRÀ GUERRÀ
DD. Prefêito !,tunicipal de
F ls. D'e
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I - Para terrenos na área urbana
valor venal do imóve1
(Ncz$)
Atê 5.000, 00
de 5.00I,00 a 7.000,00
de 7.00I,00 a 10.000,00
de 10. 001,00 a 14. 000,00
de 14. 001, 00 a 19.000,00
de 19.001,00 a 25.000,00
de 25. 001,00 a 32.000, 00
de 32.001, 00 a 40.000,00
de 40.001,00 - ou mais
t ,Zo"o"*
"..1+
701
AUTÓGRÀFO NO. 107 DE I.989
Projeto de Lei n4.115/89
Àrt. lq - o artigo 12 da Lei ne.1567 de 30 de novembro
de 1984, passa a vigorar com a seguinte redaÇão:
"No cálcu1o do imposto predial e territorial urbano, a
aIÍquota a ser aplicada sobre o valor venal do imôvel será de:
) I - atê 3t (treis por cento) tratando-se de terrenoi
-
ÍÍ - até 18(Hum por cento) tratando-se de prédio.
Art. 2a - Será aplicado sobre o imposto territorial e
predial urbano, apurado para o exercÍcio de 1990, um desconto que
obedecerá o seguinte cr j.tério:
Í'Ir.
Prc,a t4
do Municipio :
sem
de sconto
(r)
60
55
50
45
40
30
20
10
de sconto
2 - Para os prédios na área urbana do MunicÍpio:
Valor venal do imóve1 desconto
(Ncz$) (t)
até 40.000,00 - 70
de 40. 0 01, 00 a 60. 000, 00 - 63
de 60.001,00 a 80.000,00 - 56
altera disposições do capitulo r da
Lei no. L567 /84 (Cótligo Tributário Mu
nicipal) e dá outras providências.
I8
1ot 6r*r** /" .-Zo"oêaz nh
Eaá á 9;" ,4*á
AUTÓGRÀFo Na.1O7 DE 1.989
Projeto de Lei no.1I5l 89
F1s.2
de
de
de
de
de
de
de
de
80 . 00r,00
100. 001,00
120. o0L,0o
150.001,00
200.001,00
300.001,00
400. 001,00
500.001,00
a 100.000,00
a 120. 000, 00
a 150.000,00
a 200.000,00
a 300.000,00
a 400.000,00
a 500.000,00
ou mais
-49
-42
- 35
_28
-2L
-14
-7
sem dêsconto
3 - Para terrenos distritos de Igarai
e São Benedito das Areias:
na área dos
Valor venal do imóvel
(Ncz$).
atê 5. ooo, oo
de 5.001,00 a 7.000,00
de 7.001,00 ou mais
desconto
(r)
60
55
50
4 - Para prêdios na Igarai e
São Bênedito das Areias:
área dos distritos de
Valor venal do imôvel desconto
(Ncz$l (r)
V até 40.000,00 - 70
de 40.001,00 a 60.000,00 - 63
de 60. 001,00 a 80.000,00 - 56
de 80.001,00 ou mais - 49
) ert. ao - os proprietários de terrenos que já tenhan
construÍdos muros e calçadas, será concedida uma redução de 30g (trinta por cento), do IPTU devido, e aos que vierem a construir muros e calçadas será concedida a remissão das 4 (quatro) últimas parcelas do IPTU devido.
Parágrafo 19 _- Para gozar os benefícios do'rcaputu
deste artigo, oproprietãrio deverá requerer vistoria até o vencimento da primeira parcela do IPTU, quando já murados e com r
calçadas, e atê 31 de junho de cada ano, para os que rrierem a r
construir muros e calqadas.
Parágrafo 2a - Os benefÍcios da remissão, só atingirão aos proprietários de imóveis, gue não optarem pelo pagamento em cota única do imposto devido.
€oo"*r* /, ,Zo.o.*
8o*Z á g-, .4*/"
AUTÓGRAF o Na.107 DE 1.989
Projeto de tei no.115/ 89
Art. 8s - t'Ião serão cobradas as taxas dos serviços '
públicos relativas ã iluminação pública, conservação de ca1ça-'
mento, Ij.mpeza públ-ica, coleta de lixo e vigilância pública'
Àrt. 59 - Esta tei entrará em vigor na data de sua '
publicaÇão, produzindo seus efeitos a Partir de 0l de janeiro
'
ile 1990, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA I,{UNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE DEZEMBRO DE 1.989
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