| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1989 |
| Date | 1989-12-08 |
| Ementa | Altera a introduz parágrafos ao art. 9º da Lei nº 1812 de 14/03/89. |
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PREFEITURA
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MUNICIPAL DE' M
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍÉ OO PREFEI
MoCoCA, 06 de Dezembro de 'i 98
0f. ne 1322/89
Senhor Presidente,
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei, para apreciação dessa Douta Câmara.
Estamüs acrescentando dois parágrafos ao
Artigo 9e da Lei ne 1.812r de 14/01/89 que, segundo previsão deste
artigo, determina o recolhimento do imposto com base no valor vena1, introduzindo-se, conforme parágrafo segundo, sua avaliação em
BTN, feita sua conversão na época do reeolhi.mento do imposto.
De outro lado, conserva-se a avaliaÇão '
para os imóveis rurais, em razão do ITR ser t.axado com base no va
1or da terra ntra, totalmente defasado e an ôma 1o .
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
Ate nte
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FRANC I
Pre feit
CO GUERRA
Municipal
Exmo . S.r .
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara liünicipal de
MOCOCA-SP *ao
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PREFEITURA 0c
PROJETO DE LEI N9 14 OE 9 DE I L DE 1989.
A1tera e introduz parágrafos ao art.
9e da Lei ne 1.812 de 14/03/89.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇo SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara Municipal de Mococa, apropromulgo a seguinte LEI:
Art. le - 0 artigo 9e da Lei ne 1.812 de 14/C3/89,
fica acrescido de dois parágrafos, assim redigidos:
§ Zs - 0 valor venal do imóvel será expresso em
BTN, feita a sua conversão na época do recolhimento do imposto.
,§ :s - para os imóveis rurais, manter-se-á a ava_
-.--i Iiação munÍcipaI procedendo a administração tributária de acordo '\, -r*n
com os elementos que dispuser, com observância dos Íiens I a IV ds\" "
parágrafo primeiro.
Art. 2e - 0 parágrafo único do art. 9e da Lei ne
1.812/89, passa a denomlnar-se parágrafo primeiro.
Art. fe - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de le de janeiro
de 1990, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO 6 DE DEZEMBRO DE 1989.
FRANCISCO JO É VI IRA GUERRA
Prefeit Municipal
MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
OABINETE OO PRÉFÉIÍO
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Data 0 ? 8Pr §;l2-a
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Proc.
PROCESSO Na.903/89
Projeto de Lei na -LL7 / 89
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RecebimeÍrto
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Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃo
PARECER NR. -
REFERENCIA: - Projeto de Lei ne.117/89
INTERESSÀDO: - Prefeito Municipal d.e Mococa
RELATOR: - Veread.or - Dr.Tadêu Rezende
ASSUNTO:- Projeto dê Lei ns.117/89 - altera
artigo
1o3 '4
e introduz parágrafos ao I
9o da Lei 1812 de 14/03/89
Como Relator do Projeto em questão, que visa corrigir através dê BTN à época do recolhimento o IMposto Sobre Transmissão dé tmóveis,e mantendo o sistema atual- de avaliação quanto aos imóveis rurais, entenmos que quanto ao_aspecto Iegal não existe j-mpedimento na sua aprovaçãq todavia com reração ao mérito a matéría caresse de um profundo êxame on de ponderamos:
a- tem este relator a acuidade necessária em não sobrecarre- |
gar o já sofrido contribuinte municipal, que já responde por pesado I
onus em forma de tributos, e a betenização do valor venal-parã o fim es pecifico, é mais uma ativação inflacionária que o pod.er púLrico estariã participando e propiciando, quando cabe a este conter esses avanços es- peculativos, dando embora modesta contribuição um passo a frente nessa contenção.
b- com relação ao sistema que se pretende manter da avaliação para os imóveis rurais, entendemos qúe esse-sistema apresentê sua vulne rabil,idade, que compromete o bom nome da Àdministraçãó, com esse entenl dimento opinamos pela manutenção do valor atribuido pelo INCRA.
Corroborando essa nossa
ao projeto as seguintes emendas:
assêrtiva, somos levados à apresenta:
EMENDA SUBSTITUTIVA AO PARÁGBÂFO 2S DO ARTIGO 1A
Esse parágrafo passa a ter a seguinte redação:
S 20 - O valor venal do imóvel, será expresso em BTN, feita
sua conversão trimestral ao inicio de cada trimesLre.
EMENDA SUPRESSIVA ÀO PÀRÁGR.AFO 3A
Suprima-se na sua totalidade o S 3a
Atendida essas correções, opinamos desse proj eto.
Sala das Comissões, I de Dez ro de I.989
do artigo 14.
favoravelmente a aprovação
DO ÀRTIGO 1
PÀRÁGRÀFO 2
Dr. Ta z dê
Re1 tor
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELATOR PELA SUPRESSÃO DO PAR.Â.GRAEO 3A
DO PROJETO, DISCORDANDO COM RELAÇÃO A EMENDÀ SUBSTITUTIVA AO
DO ARTIGO 1S.
SaIa das 18 de Dezembro de 1.989
Dr. Souza Xavier- Secretário.
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Câmara Municipal de Mococa aà ,?#
coilrr5l0 DÉ rINÀNçAS E ORçAMENTO
PARECER IIO.
REFEREITCIÂl- projeto de r,ei no.tI7l89
Ii{TERE SSADOI -Pre feito Municipal de Mococa
RELAT0RT- Vereador - Italo Maziero
ASSUIIÍO8- Projêto de Lei n4.117/89 - altera e introduz parágrafos ao art
go 9e da Lei ne.1812 de ]-4/03/89.
Coro FrLrto! da prosonte rat6rla, ap o8 estudos detalhadog dr
propoalturr, que çramlnada dcntro dos aspactos exÍgidos por dlaposlçãe
Raglnanttls dc Cara, bem como sua procedôncia c fundamentoer toeolvo -
acolhg-la como ss encontrâ rediglda, exarando paloce! FAUORAUEL à sua
rprouegão.
llrlr drr Conlrrãrrp 18 dê DEzembro de 1.989
Italo Maz iero
Re lator
APROUAOO O PARECER DO RELATOR OE FAVONAUEL A PROPOSITURA
Sale das Conlssãea, 18 de Dezembro de I.989
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1a. Dis c us sao hà sI
Emenâas apresentadas pela Conissão de JustlCa e Reda Qao
Eacnda substltutiva ao parágrafo 2e d.o artigo Is alo projetorquc
paasa a ter a seguiate redeção:
ârtigo 1c....
parágrafo 29- n O vâ1or venal do in6ve1 ,será expresso cn BtNrfcita
a conversão trinestrel ao iaício dc cada trincsgrcr, '. I ,
Xnenda supressiva ao parágrafo 3e clo altigo 19.
- supriaa-se na aua totaLidatte o § js ilo artigo 19
Despacho: emêntlas aprovadas
Projêto con eaenites aprovailo en 1a.rôiscussãe.
Sala tlas Sessães, 24 -dcz49
Pre e Lde nt e
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kojeto de lei at7i89
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ref.of.490/89-cM. Mococa, 28 de Dezembro de I.989
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de vossa Excelência, pg
ra as providências julgadas necessárias, cópia do Expediênte apre
vado por esta casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27
do corrente mês .
Z ,?-z .4,"/.
AUToGRAFo No. 99189 - Projeto de Lei no.76189 (tle
' 'autoria do Vereador iloão Carlos de trtelo).
' ÀuTÔGRÀFo No.I00/89 - Projeto de Lei. n4.91/À
(Aprovado com emenda) .
' AUTÓGRAFO No.10I/89 - Projeto de Lei no.95/89
AUTôGRÀFo No.102189 - Projeto de Lei no.104/89(cte
autoria do Vereador Dr. Jair Rotta).
ÀurÓGRÀFO No.103/89 - Projeto de r.,ei no.111/89
(Àprovado com emenda) .
ÀUTÓGRÀFO No.104/89 - Projeto de Lei no.LL2/89
AUIÕGRÀFO Ne.105/89 - projeto de r,ei no.113/89
AUTóGRAFO No.106189 - projeto de Lei na.114/89
ÀUTÓGRÀPO No.l07l89 - Projeto de Lei no.115/89
' (Àprovado com emenda).
ÀUTÓGRAI.O No.108/89 - projeto de Lei no.116189
(Àprovado com emenda) .
ÀuTocRÀFO No.109/89 - projeto de r.,ei no.LL7/89
(Àprovado com emenda) .
ÀUTÓGRAFo No.110,/89 - Projeto de Lei ne.118,/89
ÀuTÓcRÀFO No.111/89 - projeto de Lei no.119/89
ÀuTÓGRAFO No.112189 - Projeto de Lei no.L20/89
\- ÀUTóGRÀFo No.113/89 - projeto de Lei na.L23/89
(Àprovado com emenda) .
Neata oportunidade apresentamos a Vossa Excelênprotestos de elevada estima e distinta consideração.
Àtenciosamente,
TISTÀ ROTTA
-.- Pre
c].a,
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito Munícipal de
iden
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AUTÓGRAFo Na.1O9 DE 1.989
Projeto de Le j. na.l-l-7 /89
Altera e introduz parágrafos
ao art. 9s da Lei na.18l2 de
L4/03/89.
Àrt. la - O artigo 9q da Lei no. 1812 d,e 14/03/89,
fica acrescido de um parágrafo, assim redigido:
Parágrafo 2a - no valor venal do imóvel, será expresso.em BTN, feita a conversão trimestral ao inÍcio de cada '
trimestre.civil.
Àrt. 29 - O parágrafo único do art. 99 da Lei nQ.
LgL2/89, passa adenominar-se parágrafo primeiro.
Art. 3e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de lc de janeiro
'
de 1990, revogadas as disposições em contrário.
CÂ}.,IÀRÀ II{UNICIPAL DE I,{OCOCÀ, 28 DE DEZEÀ{BRO DE 1.989
DR. J ISTÀ ROTTA
residentê
SON ALVES
Secretário
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