| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1989 |
| Date | 1989-12-15 |
| Ementa | Introduz modificação na Lei nº 1763, de 30 de julho de 1988, em seu artigo 26, conforme especifica. |
| native_id | 20738 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
CAueRr MJNtijtPAL
rFf Mglf§cOCA
,__
f RoTocoL o
Numcro
l6vt
Ruonot
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADo og sÃo pnu
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA, l5 de dezenbro de 1989.
Drtr
títt^ tffi
0
irroc la 0f. nP 1349/89
Senhor Presidente,
Encaminhanos o anexo Projeto de Lei, para apreciação dessa Douta Cârnara.
Os servidores que serão beneficiados com a
presente modificação da Lei nQ 1.763l88, trabalham diariamente con
vultosas importâncias de dinheiro do Poder Púb1ico, desenvolvendo
funções fundanentais e de extrema re spons abi lidade
,
e merecen por
conseguinte os benefícios pretendidos, que achamos de muita Justi
ç4.
Ademais, o projeto original da 1ei, em sua
minuta já previa os benefÍcios, conforme acina pleiteado, não se
justificando a nodificação introduzida de ú1tina hora, em prejuízo direto dos servidores' que é o que se pretende corrigir no presente, fazendo-se a Justiça que é devida aos referidos
.
servidores
municipais, devido a espinhosa atividade que desenvolvem diariamen
te.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos pro
testos de consideração e apreço, firnarno-nos
Aten nte
FRANC I S
Pre fe ito
0 GUERRA
uni cip a1
E )ülo . Sr .
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Cânara Muni.cipal de
MOCOCA
10s
Ç*"n
-íhLlr'
I
#
Ê!c
Fro,
n.Q 3,
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PRÉFEITO
PROJETO DE LEI NeltlDE tsnE / L
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC 5 DE DEZEMBRO DE 1989.
FRANCISCO JO É VIEIRA GUERRA
Prefeit Muni cip a1
DE MOCOC
DE 1989.
Introduz nodificação na Lei n9 1.763,
de 30 de julho de 1988, ern seu artigo
26, conforme especifica.
FRANCISCO JoSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
Mococa,
de
FAÇO SABER, que a Cânara Muni.cipal de Mococa, aprovou em Sessão de ...
e eu sanciono e promulgo a seguiÍrte LEI:
Art. 19 - O artigo 26 da Lei n9 'l .763, de 30 de julho
de 1988, passa a vigorar con a seguinte redação:
ttl.rt. 26 - Os ocupantes dos empregos de Chefe de Seção de Tesouraria, Auxiliar de Tesouraria, Cai-xa e Cobradores de 0-
nibus do transporte coletivo desta cidade, farão jus ao rrQuebra de
Caixafl mensal, na porcentagem de 209, incidente sobre os vencimentos ou salários de cada servidor en exercício das atividades acima
mencionadas. rr
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
!
t. )
?mcEsso Nc,9o7/89
f:.::..1-r::.:j:-ji:] r,liia a.: ::i.. ::i.r ê
' ...: 1'.i l --./-'_;::-'
ti i. :lr: ;-.: ,.'"-- -. i 1.., :;.
i:i::,: "-: ii:r ili::,'::,a i.::r;i:i:1.::i I
I
I
i
I
i
a
I
I
I
§
I
a. :; ):: -,:
l.-.. ','.. , .:"'
S.-l: C:rs Car:; is.-.: cJ lt::.r--
i-:3:i;j"j .r''j C:::':: a i.,i,.rl:: i,ai
V!? ç{,Ia..:.. :,: ,:. .:.2-_ :,, vancivtl gra.-..J-*t*
l
§L!
0
l2'\- tffy .n
u/..)
"k I !,
,ff I
,/
u
\rri (-.
ts. \[
§
ir
"1,
r
!i
I
I
I
I
I
I
l
I
,
!
tur
Í.
+
Câmara Municipal de Mococa qlY 4 M
PARECER NC.
REFEREI{CIA:-
INÍERESSADOs.
RELA TOR: -
ASSUNT0 t -
cor.rrssÃo DE JUSrIÇA E REDAçfo
Projeto de Lel na.L2L/89
Prafeito llunlciPal de ltlococa
Uareadot - Dr. Tad6u Rezenda
ProJeto dE Lel ao.L2Ll89 - Lntroduz
L763 da l0 de julho de 1988, eB sou
pecifica.
modlflcaqão na Lel
artlgo 26, conforne
n9.
Cooo Relator da preaente natárta, ap6s estudos detalhados da
propositura, que eramlnada dentro dos aspectos exlgidos por dlspostções
Regimentals da Casa, beo como aua procedãncia e fundamentosl resolvo -
acolhe-la como sa encontià redlgldal axarando pâr6cBr FAUORAUEL à sua
aprovação.
Sala das Conlssãee, 09 de fevereito de 1990.
Dr. Tade Re nde
APROUADO O PARECER DO RELATOR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
Sala das Coolasãea, 12 da fevereiro de 1990.
A- 4.1-t/L
Prof. R ein al.d o FarracÍn
NI
o".rJ* +a!!ons
I
PARECER NC.
REFERENCIA!.
INTENESSADO!.
RELATOR: -
ASSUNTO: -
apr ovaçao.
Câmara Municipal de Mococa
COT4ISSÃO DE FINANçAS E ORçÂTIENTO
Projeto da Lei ns.]21/89
Prefeito l'lunicipal de llococa
Ueraador -
Projeto da
1163 de 18
pecifica.
Lei ns.121/89 - introduz
de julho de 1988r êm sêu
modiPlcaçães na Lei
artigo 26, conforme
Nc.
Ês
Sala daE Conlssães, C9 de reiro de 1990.
APROUADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAUEL A PROPOSITURA
Sala das CooJ.asãea1 12 de fevereiro de 1990.
Õ
aí€ É)
{
q0
Fls. n.c
Proc.
Como Rslator da prasente rnat6ria, ap6s estudos detalhados da
propositura, que examlnada dantro dos aspectos exlgidos por dlsposiçõe
Regimentals da Casa, bem como sua procedãncla E fundamentosl resolvo -
acolhe-Ia como sB encontià redlgidal exsrando ParBcBr FAUORAVEL à sua
I
L2ti89
acrescenta-se a êsse art igo pare.grâ f o r;111co con í1 seg u-lat e
redação:
"pará.;raio únicc- 0s ocupe,ntes dos emprêgos â qtre se refe]'e
o cai.)rit clo art igo 26, s6 far'ão ; ús ao bnef icio 't Çuebra de
Cai>ia" enquzinto ex€rc.ren as atlvica..les nenciona.das no mesoo artÍgo'r.
Sala às sessões, 0! de na:'ço de 199O
João Batista Éle Souza
Vereaiior.
r:'Mffi
,,1
-ll
€o-r.ucz u4nrrrb/â*/ /, .-Zo"o"*
SraZ /" .?-z ,4*á
ref. of.0 61/ 9 O-cM.
Mococa, 19 de março cte 1.990
Senhor Prefeito:
Estamos passando ãs mãos de vossa Excetência, para as
providênci.as julgadas necessárias, cópia do expediente aprovado I
por esta Casa, em Sessão Ordinária realizada no dia 16 do corrente
mes.
AUTÓGRÀE',O Ne.06190 -Projeto de tei na.L2L/89
(Àprovado com Emenda)
AUToGRAFo N4.07/90 -Projeto de Lei na.O6/9O
AUTÓGRÀFO Ne.08/90 -Projeto de Lei n4.09/90
AUrÔcRÀFo Nc.09/90 -Projeto de Lei n4.10/90
(de autoria do Vereador Dr.walter de Souza Xavier)
AUTÓGRÀFO Na.10/90 -Projeto de Lei n4.13/90
(de autoria da Mesa da Câmara)
(Aprovado em Sessão Extraordinária realizada no mesmo
tlia ) .
Nêsta oportunidade, aprêsentamos ã vossa Excelência
os protestos de elevada estima ê distinta consideração.
Atencio6amente,
D r. ãoÉ
Pre
at
si
I
di
sta Rotta
êntê .
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefe j.to Municipal de
!40cocA
qol-6q
FIs. n.P
Proc
Ç*r** ,-/.-*7*/ /"' ,-//o"o"*
Eoa/, Z ,9-z '4*á
Introduz modificação na Lei na'
1.763 tle 30 tle julho de 1988'em
seu artigo 26, conforme esPecifica.
Àrtigo lq - O artigo 26 da Lei ne 1'763' de 30 de
jutho de 1988, passa a vigorar ccm a seguinte redação:
llArtigo 26 - os ocupantes dos empregos de Chefe de
Seção de Tesouraria, Auxiliar de Tesouraria' Cáixa e Cobradoresl
de onibus do transPorte coletivo degta cldade' farão jus ao "Que
bra de Caixa' mensal, na Porcentagem de 208' lncÍilente sobre os
vencimentos ou salários de cada servidor em exercÍcio das atividades acima mencionadas" .
cfi,rÀRÀ !,lUNrCrPÀL DE MOCOCA, 19 DE MÀRçO DE 1'990
tista tta
Pres idente
Ne1 n Alves
í4 I
I
d
f'lt a's
Froc.
t. .Ioa
Secretár io
ÀUTÓGRAFO NA.06 DE 1.990
Projeto de Lei nc.L2Ll89
..
Parágrafo Único - Os ocupantes dos empregos a que
se refere o caPut do artlgo 26, sô farão jús ao benefício "Quebra de Caixa" enguanto exercerem as atividades mencionadas no
mesmo artigo.
Artigo 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de I
sua publicação, revogadas as disposições em contrário'