| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1989 |
| Date | 1989-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão de uso a permissão de uso de imóvel municipal, com opção de indenização. |
| native_id | 20740 |
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO P Nunrsro
EAMAPÀ MUNí: -!Í)AL
=
MOCOCÂ
R OrCdOetr
n l/1'l GABINETE DO PREFEITO Frl
MOCOCA, 19 de dezembro de 1989.
Of. n9 1555/89
Senhor Presidente,
Encaninhanos o anexo Projeto de Lei, para
apreciação dessa Douta Cânara.
Estanos certos da aprovação desta Proposi
tura pelos Nobres Edis, dado seu alto alcance social, con a possibilidade de abertura inediata de oitenta novos enpregos e de cerca
de duzentos ã nódio prazo.
Trata-se da pernissão de uso das instalações de prédio pr6prio da Municipalidade, situado no Distrito Industrial II 'rDr. Ruy Vieira Barrettorr, com opÇão de indenização, a
pós dois anos, à Metalúrgica Inca Ltda., que ali pretende instalar
sua fãbrica.
Cono seu proprietário demonstra interesse
em transferir-se o nais rapidanente possÍveL, soLicitanos, ainda, r
que seja estudada a viabiLidade deste Projeto de Lei ser apreciado
dentro da Sessão Extraordinária convocada por Vossa Excelência, a
nosso pedido.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos r
protestos de consideração e apreço, firnamo-nos
Ate nte
FRANC CO RRA
Prefeit Municipal
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D.c
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E:ono . Sr .
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Cânara Municipal de
MOCOCA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PRoJETo DE LEI N9/,3 DE /? DE /2
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Fls. n.B 3
r iCC loQ ú
DE I989.
Dispôe sobre a permissão de uso de
irnóvel municipal, com opção tle irrde
rização -
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FRANCISCO JOSÉ VTETRA GUERRA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que
vou en Sessão de
e eu sanciono e
a Cânara Municipal de Mococa, aProp ronul go a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo lnlunicipal autoriza
do a conceder ã MftRlÚRGICA INCA LTDA., estabelecida na Rua Itaqueri, 705-715, CGC 61 ,204.129/0001-06, a permissão de Uso das Ins
talações do prédio municipal ,
situado no Distrito Industrial II,
trDr. Ruy Vieira Barrettorr, ã Av. Geraldo Marra, s/n9-
Art. 29 - O município cederá, pelo prazo de dois
anos, a partir desta data, o prédio e suas instalações, gratuitamente, à tntetalúrgica Inca Ltda., para ser instalsda no nesno una
indústria metalúrgica,
Art. 39 - A firma beneficiada obriga-se a restaurar
o mencionado prédio, no prazo de um nes, a partir da aprovação des
ta lei, assunindo a responsabilidade de todas as despesas que se
fizeren necessárias, sen qualquer indenização ou retenção.
Art. 49 - A citada firma deverá etrtrar em funcionamento, aproveitando, no mínirno, 80 enpregados, atingindo, no primeiro ano
,
200 empregados.
Art. 59 - As atividades da f irrna beneficiada deverão ser in.iciadas no prazo de três meses, a partir desta data, rle
vendo concluir, em igual período, o cronograma de reformas do pré
dio, aprovado pela Prefeitura Municipal.
Art. 69 - Caso seja do interesse da beneficiada em
efetivar a indenização das benfeitorias existentes, fi.ca deflnido,
desde já, o valor alcançado pela avaliação, na ordem de ..'.
NCz$ 1.460.000,00, equivalente a 204.7 BTNs do mes de dezembro, va
1or esse que deverá ser amortizado, inicialnente, ao corresponden
te a 10%, parcelando-se o valor restante, sempre em BTNs, cujos pa
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
OABINETE DO PREFEIÍO
PROJETO DE LEI N9 DE DE
'"+
%q. Eq b
DE MOCOCA
f1s. 02
DE 1989.
com carência de
partir da par
e a última,
gamentos serão trimestrais,
6 (seis) neses Para o início
1a inicial, no PrincÍPio das
prazo de 2 anos.
no dia 10 de cada mes,
de seus Pagamentos, a
atividades da firna,
ce
no
Parágrafo Único - No caso de ser entabulada essa op
ção e na sua eventual inadimplência, ou de seu não pagamento nos
prazos e valores previstos, a firma beneficiada perderá os valores
pagos, considerando-se rescindida, de pleno direito, a opção forma
Iizada.
Art. 79 - A firna beneficiada, concretizando a opção acirna, receberá ern doação pe-1a Prefeitura, a ârea de terreno
de 20.000 rnr, que outorgará a escritura definitiva quando do recebimento da ú1tima parcela da indenização'
Art. 89 - Não sendo cumprida a reforma do prádio e
não sendo iniciadas as atividades da ernpresa, no prazo de três me
ses, o irn6vel reverterá ao patrimônio nunicipal ,
sem qualquer indenização, a que tÍtu1o for, sendo as benfeitorias, por ventura edificadas no local, incorporadas ao inõve1 a ser restituÍdo'
Art. 99 - Todas as despesas de conservação e nanutencão do imõve1 serão de inteira re spons abi l idade da firma METALÚRGICA INCA LTDA.
Art. 10 - 0s valores recebidos a título de indeniza
ção deverão ser destinados ã irnplantação do CENTRO DE I}iDÚSTRIAS
NASCENTES - CEDIN, conforme Lei 1.899, de 07 de dezembro de 1989'
'retirando-se a destinação do prédio mencionado no artigo 29 desta
1ei.
Art. 11 - Esta Lei entrara em vlgor
publicação, revogadas as disposições em contrário,
1ei 1.785, de 18 de novernbro de 1988 e o artigo 29
de 07 de dezenbro de 1989.
na
em
da
data de sua
especial , a
Lei nP 1.899,
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
FRANCISCO J
19 DE DEZEMBRO DE 'I 989.
VIEIRA GUERRA
Municipal
COC
Prefeit
SÉ
PRETTIItlRÂ iItlIIICIPAI.
ESIÁDO DE SÃO PAULO
DE r00J
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GAn, qf
À
Mococa, 15 de dezenbro de 1.989
}GTALÚRGIcA INcÂ
Ref: - Avaliação do inóvel existente no Distrito Industrial II:
Conforne entendincntos anteriores passanos à V.S
de inóve1 pertencênte à prcfeitura Municipal dc Mococa, Distrito Industrial II. A avaliação do referido in6vel
pela Conissão de Avaliação do Município.
a -. - -, a avallaçao
situado no
foi executada
1 DescriÇão do inóve1:
a) - Barracão industrial con ãrea construÍda de 2.500,00 n2, cr estrutura pré-noldada de concreto, cobertura en telhas de fibrocinen to' pisos en concreto deseupenados, área exclusiva para vestiários ;
sanitários e departarnento adninistrativo.
b) - Casas - vzeladores con área construÍda dc 150,00 n2., aproxi_
uadaaente, en alvenaria con cobertura en fibrocimento dc acabanento r
nodesto, coa uD dornit6rio, sala, cozinha, banheiro e áreas de serviços , duas unidades geninadaS.
c) - Escrit6rios, alaoxarifado construção iniciada final de acabanento con área aproxinada de 170,00 n2, tijolos baianos e laje prá-fabricada de concreto.
d) - Alanbrado de fechanento do
cn noirões de concreto arnado.
terreno con 600 nl . de extensão,
e scn fase .
en alvenaria de
2 - Avali ação :
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oÃ?riIe.rc s.9?.'J Ã aomezasn zeroi:sJrrs zo'nsflibnslne smrolnoJ
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ebslurcxeiollgvõmioL,itelcroboi:nilsvlÀ.II!r:i:Íau[rnIolir,zi(l
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lhenecmcagb o'91fnol m? zoeiq 'o' ' e zoirÀiras-r srso cviztrIt''' Ra'tF' '?'c
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' olnsrsde:s eb o,nefli:orrii] me ntuJ':c'io: mol siT$n5vIc ma 'eloemobsm
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. ob§ 1$ or3'Í f,noJ sÍ) zgór iom ms
r;ilr:'rl - 9
PREttIIllRA lítllllClPAL 0E il 0C0CA
EsrADo DE sÃo pAULo
FL 02 '$
qôq.S
Dc acordo co! as características de construção avaliaros o referido iróvel no valor global de NCZ| f.160.000,40 ( Hur rilhão, quatrocentos c sessênta til cruzados novos).
ciamos
l{o aguardo deur pronuncianento por partê de V.S3, para ini_ entendinentos do aguisição do referido inóvel.
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Dr
Sr. PEDRO 0
Dr. RS SANTOS QUITA
IS EDUÂ VI CINANSÂ
oac) aó<..é o -C ?
J A. F. CORREA DE
O NAUFE
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PRtttlTllRA illJlllClPAL 0t il0C0CÂ
EsrADo DE sÃo pAuLo
i ls. n.c
Proc.
MOCOCA, de de zenbro e 1989.
Ref.- Avaliação do inõve1 existente na Zota de Predominância Industrial I I .
Nós, os abaixo assinados, nembros do
CODEMO - CONSELH0 DE DESENV0LVIMENTO DE MOCOCA, fazendo una vis_
toria no im6vel pertencente à prefeitura Municipal de Mococa, si
tuado no Distrito Industrial, Zona de predoninância rndustrial
II Dr. Ruy Vieira Barrettor', ã Avenida Geraldo Marra, e conside
rando os preços correntes na região, bem cono o estado de conser
vação do referido imóvel, estamos de pleno acordo com o Laudo de
Avaliação elaborado pela Comissão permanente de Avaliaçôes da pre
feitura Municipal de Mococa, que atribuiu ao mesno o valor de
NCz$ |.460.000,00 (Hurn milhão, quatrocentos e sessenta rnil cruza
dos novos ) .
JOSÉ PEREIRA LIMA
Á
SILVIO ESMERALDO PAULINO
JAIRO GONÇAIVES DOS SANTOS
LUIZ ANTONIO FERNANDES DIAS
ARNALDO BRISIGHELLO
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PR0CE5S0 Ne.909rl89 PROJETO DE LEI NE.I2'/A9
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Si,ia das Comissôcs Pernra.
Í:entes d3 Cârna -a L4un!cipal
de l\4oco6a
ffÍJi',iX0 rtir.;r.r: I p,i. fil il] [.í, í: t i,L:r, Js<-\ Câ-r k..*1*.
com Praro dc.í.dlar venclvel eo&.1p.,gl
Salo das Comírsôer em I/.....-./J*
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Sal6 dai Ccrr;5e535
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Câmara Municipal de Mococa
conlsslo DE :usrIç e nronçEo
PRoJETo oE LEr tle.LzrlBg
PREFTITO I.IUNICIPAL DE I,IOCOCA
DR. WALTER DE SOUZA XAUIER
q
1":g k,
Dispãa sobre a permlssão de uso de irnovál !{uniclpal
con opção da ldenização, pela ltlatalurgica Inca Ltda.
Cooo Relator da presente oat6ria, ap6s estudos detalhados de
propoaltura, que cranlnada dcntro dos aspectos exlgidos por dlcpost,çãe
floglnonlrlr dr Crral bror como rue proord3ncla r lundrmlntor. r..oluo -
acolhe-la coíno !. Eneontra redlglda, exarando parocer FAUORAVEL à sua
âProvaçro.
APROUAOO O
Sala des Corlssãee, 19 de dezembro de I.989.
Dr. hlalter de Souza Xav iar
PARECER OO RELAT OR DE FAUORAVEL A PROPOSITURA
grlr der Conlrrãrr, 19 de dezembro de 1989.
Dr. Jair R otta
o
Tadeu Rezende b q-w
9,r
Dr.
Ib l.-
ftbb ?I
PARECER I'lc.
REFERENCIATINTERESSADOS.
RELAI0Rt-
,t55UNtUt-
Câmara Municipal de Mococa
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nnmtccãn nç PIiqA§ áSE
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PARECER l{co
REFEREilCIAS- ItoJeto de lel ]-23/Eg
II{TERESSADOT- Prefcito l[uaieipal clc [ococa
RELAToRT- Vcrcatlor ILto lranclsco Coelho
,l$:rU lUt - Pro jcto tte Lc1 d5.spontlo sobre pcraissão tle uso tlê
alcipal. can opção ttc inttcnizaçãorpêIa ücta1rírtlca
iaóveL nuItrcâ Lt alâ
Cooo Relator da precente ratárta, ap6a estudos detalhados de
propoaltural eus trrolnada dontro doa aspactoa exigidos por dirposlçãs
Roglmrntrlr dr crrrl brn oomo rur proordlnol. . ?undrmrntor. la.oruo -
acolhe-la coÍno sr encontra radlglda, exarando parecar TAU0RAUEL à sua
apr ovação.
Sala drs Con1ssãee, 19 de dezenbro ilc 1"989
APROUAOO O PARECER DO R ELATOR OE
D-to Rrarelseo Coê1ho
RcL at or
FAUORAUEL A PROPOSITURA
Srlr dm Corlrrãrr1 19 da dezembro de I9g9.
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Câmara Municipal de Mococa
cotttssÃo oe àenns E sERUrÇ0s uRBANos
fls. n'e
gd, sq
Ir rcc
PARECER NC.
REFERENCIA:-
I N TERE S5 ADO t.
RTLÂ TON t -
A5:)llNltltPROJETO DE LEI IIC.I2'189
PREFEITO NUNICIPAL DE [.1OCOCA
JOIO CARLO DE IíELO
Dispãc sobre perrissão de uss de imováI nuniclpal cu
opção de indenlzação pala ltletalurgica Inca Ltda.
Cono Relator da presente natárla, cp6a estudoc detalhados de
proposltura, quc rramlnada dcntro doa aspacüoc exlgÍdoe por dlrpoaÍç6o
ll,glmontrlr dr crrrl b.m oomo rue proordlnoÍr r lundrmrntolr !.rolvo -
acorhe-la como sa 6ncontDa rediglda, exa!ando pa!6cer FAUORAUEL à aur
apr ou açao.
SaIa drs Conlrsãpar 19 de dezembro de 1989.
João C s de lYlelo
APROUADO O PARECER D O REL ATOR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
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Srle drr Comlrrãtr; 19 de dezembro de 1989.
NatalÍsso Pazote
Nelson ha
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- MOCOCÂ --
PqCTOCOLO
Numcro Oete I Ruo
tYoY ttprfr
REoUER rr{EilTO_JlA9
s.qu€a rcalne de urgâncla urgeg
tÍgrha para latSrla gue eaPac!
flcar
-.Dr. fla1ter alc Souza Xavior
À00
EMENÍAI
,, 0r Uerrcdsrrl qui o pragonto gubrcrrvcrl drnt8o
dar dlaporlgãu irehrntrlr r ep6r r ranl?retrgão do tlobrr Pkatllor I
tendo er vlrto el pondurgãrr dr rrnlagct rnoutnhatlvar t.Qull!p lrflr
re .de urgânola urgrntÍrcha potrt o Proiêto 123/89.( permissãs dê uso dê
indvel rnunici;a1 ) no Sistrjto Indus.trial. At''Üi'^'2'
. Sala das Sessãesr 21 de dezenbro dc 1989
XMO, s]r. PREalOlNTl.
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Eo*z Z ,9-z ,4*á qq 81 b
ref.of.490/89-CM. Mococa, 28 de Dezembro de 1.989
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de vossa Excelência, Pg
ra as prov5.dências julgattas necessárias, cópia do axpediênte aPrg
vado por esta casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27
do corrente mês.
cl-a ,
ÀUToGRAFo No. 99189 - Projeto de Lei n4.76l89 (de ' "autoria do Vereador iÍoão Carlos de Melo).
' ÀUTÔGRÀFO No.100/89 - projeto de Lei na.91/À
(Aprovado com emendal .
' AUTÓGRÀFO No.101/89 - projeto de r,ei no.95189
ÀuTócRÀFO No.102189 - projeto de Lei no.t04,/89(de
autoria do Vereador Dr. ilair Rotta).
ÀuTóGRÀFo No.103/89 - projeto de Lei no.lll/89
(Àprovado com emenda) .
ÀUTóGRÀFO No.t04l89 - projeto de r,ei nç.LL2l89
ÀuTÕGRÀFo No.105/89 - projeto de Lei nq.U3/89
ÀUToGRÀFO No.106/89 - projeto de Lei nq.1I4l89
ÀuTocRÀFO Nc.t07l99 - projero de Lei ns.U5l89
(Àprovado com emenda) .
ÀUTÓGRAFO Ne.108/89 - projeto de Lei ne.116/89
(Aprovado com emenda) .
ÀuTocRÀFO Na.109/89 - projeto de Í,ei no.117/89
(Aprovado com emenda) .
ÀuTÓGRAFO No.110/89 - projeto de Lei no.118/89
ÀuTÓcRArO No.lt1/89 - projero de Lei na.119/89
ÀuTÓcRÀFO Na.112189 - projeto de Lei rro.L2ol89
\.- ÀUTOGRÀFo No.1I3/g9 - projeto de Lei na.L23ll9
(Aprovado com emenda) .
Nesta oportunLdade apresentamos a Vossa Excelênprotestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
TISTÀ ROTTÀ
-' _-- Pre
Exmo. Sr.
DR. FRÂNCTSCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefêito llunicipal de
iden
€r-".r* ,-Zn-r.7o/ /"
Eo*t /. g->
__5__
.4*á
,Zo"o"o
ctôq 8q h
ÀuróGRAFo Na 113 /89
Projeto de Lei ns. L23/89
dispõe sobre a permissão de uso
de imóvel municipal, com opção '
de indenização.
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a concéder ã I,4ETALúRGrCÀ rNcÀ LTDA, estabelecida na Rua rtaqueri, 705-7L5, CGC 61.204.129/000L-06, a permissão de Uso das
instalações do prédio municipal., situado no Distrito Industrial
II "Dr. Ruy Vieira Barrettorr, ã Av. ceraldo Marra, s/ng.
Àrt. 29 - O município cederá, pelo prazo de dois ano§
a partir desta data, oprédio e suas instalações, gratuitamente,
à Metalúrgica Inca Ltda., para ser instalada no mesmo uma indústria metalúrgica.
Art. 39 - A firma beneficiada obriga-se a restaurar o
mencionado prédio, no prazo de um mês, a partir da aprovação t
desta lei, assumindo a responsabilidade de todas as d,espesas t
que se fizerem necessárias, sem qualquer indenização ou retenção.
Art. 4a - A citada firma deverá entrar em funciona-l
mento, aproveitando, no mínimo 80 empregados, atingindo, no I
primeiro ano, 200 empregados.
Art. 59 - As atividades da firma beneficiada deverão'
ser i,niciadas no prazo de trê3 meses, a partir desta data, devendo concluir, em igual periodo, o cronograma de reformas do
prédio, aprovado pela Prefeitura Municipal.
Àrt. 60 - Caso seja do interesse da beneficiada em '
efetivar a indenização das benfeitorias existentes, fica definj.do, desde já o valor alcançado pela avaliação, na ordem de
NCz$1.460.000,00(Um Milhão, Ouatrocentos e Sessenta Mil Cruzados Novos), equivalente a 2O4.700 (Duzentos e Quatro Mil e ,
Setecentas) BTNs do mês de dezembro, valor esse que deverá ser
amortizado, inicialmente, ao correspondente a 10t, parcelandose o valor restante, sempre em BTNS, cujos pagamentos serão I
i
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AUTÓGRAEO NO.113 /89
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trimestrais, no dia 10 de cada mês, com carência de 6(seis)
ses para o início de seus Paqamentos, a partir da Parcela
cial, no principio das atividades da firma, e a úItima, no
zao de 2 anos.
Parágrafo Único - No caso de ser entabulada essa
e na sua eventual inadimplência, ou de seu não pagamento
prazos e valores previstos, a firma beneficiada perderá os
res pagos, considerando-se rescindida, de pleno direito,a
formalizada.
meinipraopç ão
nos
valo
oPÇ ao
. Art. 7a -A firma beneficiada, concretizando a opção I
acima, receberá em doação pela Prefei,tura, a área de têrreno dê
20.000m2, gue outorgará a escritura definitiva quando do recebi
mênto da úttima parcela da indenização.
Art. 8a - Não sendo cumprida a reforma do prédio e não
sendo iniciadas as atividades da empresa, no prazo de três meses, o imóvel reverterá ao patrimônio nunicipal, sem qualquer I
indenização, a gue títu1o for, sendo as benfeitorias, por ventu
ra edificadas no locaI, incorporadas ao imóvel a ser restituido
Art. 90 - Todas as despesas de conservação e manuten-r
ção do imóve1 serão de ínteira responsabilidade da firma METà
LÚRGICÀ INcÀ LTDA.
Art. 10 - Os valores recebidos a título de indenização
deverão ser destinatlos à implantação do CENTRo DE INDúSTRfAS !
NÀSCENTES - CEDIN, conforme Lei 1.899, de 07 de dezembro de ,
1989, retirando-se a destinação do prédio mencionado no artigo
2a desta lei.
Àrt. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pg
blicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a
lei 1.785, de 18 de novembro de 1988 e o artigo 20 da Lei ne...
J.899, de 07 de dezembro de 1989.
DE MOCOCA, 28 DE DEZEMBRO DE 1.989
TA ROTT
res l- nte
SON ALVES
CÂI\íÀRÀ MUNICI
Secretário
Projeto de Lei no.L23 / 89
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