| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1990 |
| Date | 1990-02-06 |
| Ementa | Autoriza doação de área de terra ao Núcleo Espirita "Adolpho Bezerra de Menezes." |
| native_id | 20747 |
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cÂMAR A l.1i-i.ri l:iFlAL
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PREFEITURA MUNICIP
ESTADO DE SÃO
GABINETE DO PR t'rb. ú
MOC0CA, 05 de fevereiro dr:
Proc' 0f. ns O) 1/9J
Senhor Presideni-e,
En,:aninhamos ' com o presente, Projeto de
Lei para apreciação dessa Dorlta Câmara
'
Atendendo solicitaçãr do NÚ:lec EspÍrita
"Adtlpho Bezerra de Mei?zes,,, elabolamos o presente Projeto de Lei'
através do q tal teremos a necessária autorizaçã: legi"slativa par a
d,lação, com encargos' d,l lote d': terreno ne 1 da q'ladra F do Iotea
mento Jardim San+-a Emília, com f6C m', na cDnfluênciâ dls Ruas Ale
xan,jre Cunali e 0lavo Bilac, com a f inaliladr: de qle a1i sejr edificada a sede própria ou outro imóvel do exclusivo intelesse da ci
tad e entidad,r.
Sem dúvida nenhuma, a entidad'l b:neficiá
ria po,J=rá d:s:nrolver rro loral obra filantrópi:a d-' inegável a1-
cance, estendendl a sua atuaçãc à parcela da comunidade ca rente d=
recurses materiais e que m?reçe o socorro de espíritos altruistas'
e desprendiCos que ousâm em fazê-Io.
Renovandr-: a Vossa ExceLên:ia os nossos
prote;tos de consideraçãr: e apreço, f irmam':-nos
"DÊ Mocb
Lô'"
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DESPACHO
Para o Expcdiônle da
Prórima Sessâo
At et"rte
FRAN RRA
Prefei o Munic ipa 1
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Exmo . Sr.
DR. J'AO BqTISTA RCTTA
DD. Presiden te d,l Câmara Municipsl d':
MCtl0C A-Si)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
MOCOC A
GABINEÍE DO PREFEIÍO
PROJEIO DE LE t N". O Ç D: <1 Ç o, Z D|: 1e9c.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito M,.rniciprrl
de Mococa,
FAÇO SABER, qu: a Câmara Mr.Jnic iprrl de M,lcoca ,
ap:ovou ein Sgssãl de
e eu sanciont e promulgrl a seguinte LEI:
Art . 1e - Flca o Podr;r Executlvo autorizado a doar
gratr.ritamen+-e, mas com eitcargDs, ao Núclec EspÍrita rrAdolpho Bezerra
de Menezes" C,G.C. ne 54.138.672/0001-97, com sad.s à Rua EspÍrito '
Santo ne 29, nesta ':idrd,-', o lote de terreno ne l da Quadra F do lotearento Jardim Santa Emilia, com 36O n?, na confluência das Ruas I
Alexandre Cunali e 01avo Bilac, descrito e caracterizado no desenho
ns 0268, que fica fazend,) parte integrante desta Lei.
Art. 2s - A e,rtidade rel1g1o;a e filantróplca, bene
ficiada com a doação fica obrlgada a edificar nl local, uma sede pró
pria ou outro imóvel de seu excluslvc interesse, ntr prazo máximo de
d,:is (2) anos a contar da data da pr.rblicação desta Lei, conforme pro
j,:to a ser aprovado pela Frefeitura Municipal .
Parágrafo único : No cas, de descumprimento do prg
zo acima concedido ou de rxtinÇãl da entldade rellglosa beneflciada,
a área doada e eventuais benfeitorias edif icailas no local serãr-r retrocedidas ao Patrimônio Municipal, sem dlrelto a qualquer tipo de
indenização, ind,?pendente dr: interpelação, notificação ou ação judlcial, sendo a posse do imóvel retorarla e reassumida de lmediato pela
Municipalidade.
Art
publicação, ,"rog"d".
PREFEITUfA MJNICIPAL
entrará err vig,:r na d.rta
em contrário.
5 DE FEVEREIRO DE 199'.
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FRANCISCO J VI I RÂ GUER.RA
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Prefeit Munic.ipal
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L.
APROVADO O PARECER
Câmara MuniciPal de Mococ
comtssÃo oe JUsrrÇA E PcDAçÃo
PARECER N9.
REFERENCIA:- Projeto de r,êi np.06/90
INTERE 55400 3 -Prefeito Municipal de Mococa
RELAToRs- vereador - Dr. José Eduartlo Ciparrone
ASSUNTO:- Projeto cte Lei no.06/90 - autoriza doação de área de terra ao
Núcleo Espírita "AdoIPho Bezerra de
Menezes n
-
Como Relator da Presente matárIa, ap o3 estudos detalhados da
propositural quo examlnada dentro dos aspectos exlgidos por dlsposlçãe
Regimentals da Casa, ban como sua procedãncla e fundamentogl resolvo -
acolhe-la como sa gncontra redlglda, exarando parscgr FAUORAUEL à sua
aprovaçãor; 'tendo er." vista principalmente a dedicação dessa sociedade
espírita voltada na sua ação filantropice e humanitária.
Sala drs Conlssãas, 28 de fevereiro de 1'990
Dr. Jose uar Ciparrone
Re 1a
DO RELATOR DE FAUORAVEL A PROPOSITURA
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f'ls- o'e
Proc'
SaIa das Comlssães; 12 de marÇo de 1-990
Dr. Sêrgio d.eu
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Prof. naldo Eêrracin
Secre tário
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apr ov açoo.
APROUADO O PARECER
Câmara MuniciPal de Moc n-9
ComtsSÃo DE FrNANçAS E oRÇÀ!4ENro
PARECER NO.
REFERENCIA:- Projeto de Lei ne.06/90 -
INTERESSAD0S- Prefeito Municipal de üococa
RELAToR t - vêreador - Dr. ilair Rotta
ASSUNTO: - Proj eto de Lei ns.06/90 - autoriza doaqão de área de terra ao
Núcleo EspÍrita "Adolpho Bezerra de
Mêne ze s "
como Relator da prasente rnatárla, ep6s estudos detalhados dE
proposlturar que examlnada dentro dos aspectos exlgidos por dlsposiçãe
Regimentals da Casa, bgm como sUa procad'enCia e fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redlgidal exarando ParBcer FAUORAUEL à sua
Sala das Corolssões t 28 de Fevereiro de I.990
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Rot
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Dt] RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comlssãea1 12 de março de 1.990
Italo Mazi
Presi e
José Pompe
a
Corradi
Secr rio
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l'ls. n.e
Proc. 1., Câmara MuniciPal de Mococ
COI1ISSÃO DE oBRAS E SERV. PÜBLICOS
PARECER NC.
REFERENCIA:- projeto de Lei ns.06/90
INTERESSAD0s- Prefêito lrlunicipal de Mococa
RELAT0Rt-Vereador - João Carlos cle MeIo
ASSUNTO:- Projeto de Lei ns.06/90 - autoriza cloação
Núc1eo Espírita
Menezes t'
de área de terra
"Àdolpho Bezerra
ao
ile
Como Relator da presente raatárÍa, ap6s estudos detalhsdos da
proposltura, que examlnada dentro dos aspectos exigidos por dlsposlçõe
Regimentals da Casa, bem como sua procedância e fundamentosl resolvo -
acol.he-Ia como se encontra redigidae exarando parBcer FAU0RAVEL à sua
apr ou açôo.
Eevereiro de 1.990
João Ca
Re
s de MeIo
tor
APROUADO O PARECER DO RELATOR DE FAUORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissõaa;12 de março dê 1.990
Natalisso Pazote
Secretári-o
fl)Aa,oà,-l
ILto Francisco Coelho
Membro.
Sala das Comlssões, 2g
I i- r.:c.
a
CÂI.IARÂ BUNICIPAL DE ITOCOCÂ
COHTSSÃO DE JUSIIÇA E REDAçÃO
ProJeto de Lel ns.O6í9O
Autoriza a doação db, área de terô ao Núc1eo
Espírita "ADOLPHO BEZERRA DE IIENEZES".
Após a análise.da matárla objeto do presente Projeto de Lei, e
tendb em viste, princlpalmênte a dedlcação da socledade espírita de
nossa cldade, atendêndb ao que se pedb para fins fllantrópicos e hg
rnanitários, sonos de parêcêr FÂVORÁVEL.
S"1a das Comissões en 28.02.9O.
Josó Eduardo ltagalhães Ciparrone
VEREAOOR
I
1
u4uu"bTa.o/ 4
E*4 á .9-z .4*á
ref.Of.061/9O-CM.
Mococa, 19 de março cle 1.990
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência' Para as
providências julgadas necessárias, cópia do expediente aprovado t
por esta casa, em sessão ordinária realizada no dia 16 do corrente
nes.
AUTÓGRÀr',o No.06190 -Projeto de Lei nq.l2l/89
(Àprovado com Emenda)
AUTÓGRÀFO Na.o7l90 -Projeto de Lei no.06/90
ÀUTÓGRÀFO Nq.o8/90 -Projeto de Lei no.09/90
ÀUTÔGRAFo Ne.o9l90 -Projeto de Lei no.10/90
(de autoria do vereador Dr.Walter de souza Xavier)
ÀuTÓcRÀFo No.10/90 -Projeto de Lei ne.13/90
(de autoria da Mesa da Câmara)
(Aprovado em Sessão Extraordinária realizada no mesmo
dial .
os
Nesta oportunidade, aPresentamos ã Vossa Excelência
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atencio6amente,
Dr. ão Batista Rotta
Presidente.
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRÀ
DD. Prefeito MuniciPal de.
MOCOCA
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J.)
Fls. n.e
lroc.
€o.ror.
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I
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t'ls. n.e
Proc.
az ocêca,
EaZ á .9-z
AUTóGRÀFo No. 07 DE 1.990
Projeto deLei n4.06/90
Artigo Ia - Fica o Poder Executivo autorizado a doar
gratuitamente, mas com encargos, ao Núc1eo Espírita "Adolpho Bezerra de Menezes" C.G.C. nQ 54.138.672/OOOL-97, com sede à Rua Es
pírito 5611q 10.29, nêsta cidade, o lote de terreno nQ 1 da Qua-r
dra F do loteamento Jartlim santa EmÍIia, com 350 m2, na confluêncj.a das Ruas Alexandre cunali e olavo Bi1ac, descrito e caracteri
zado no desenho no. 0268, que fica fazendo parte integrante dêsta
Lei.
Artigo 2a - A entidade religiosa e filantrópica, beneficiada com a doação fica obrigada a edificar no local, uma sede prôpria ou outro imóvel de seu exclusivo interesse, no prazo I
máximo de dois (2) anos a contar da data da publicação desta Lei,
conforme projeto a ser aProvado pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único: No caso de descumprimento do Ptazo
acima concedido ou de extinção tla entidade religiosa beneficiada,
a área doada e eventuais benfeitorias edificadas no local serão t
retrocedidas ao Patrimônio Municipal, sem direito a qualquer tipo
de indenização, indePend.ente de interpelação, notificação ou aÇão
judicial, sendo a posse do imóvet retomada e reassumida de imedia
to pela Municipalidade.
€**u
Àrtigo 3a -
publicação, revogadas as
4
4*/.
Esta tei entrará em vigor na data de sua
disposições em contrário.
CÂMÀRA MUNICIPAL DE MOCOCÀ, 19 DE MARÇO DE 1.990
o tta
Presi.dente
Nel- on Alves
Secretário